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PBQP-H: Livro de inspeção do trabalho

O livro de inspeção do trabalho apoia e registra a situação encontrada no momento da auditoria do fiscal do trabalho (não conformidades, determinação de prazos entre outros).

As fiscalizações ocorrem aleatoriamente e sem periodicidade determinada. Elas seguem as vertentes e indicadores sob o aspecto de informação de demanda ou tendências, nas quais podem ser: regularidade de ocorrência, abertura de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), denúncia, ação trabalhista, crise econômica, terceirizações de mão de obra, regionalismo e entre outros. Estes indicadores devem ser sempre observados, coletados e analisados pelas regionais de trabalho.

Diante disso, surge a pergunta: “Sou obrigado a ter este livro em minhas obras ou na minha empresa?”.

Conforme Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006 fica determinado que empresas de pequeno porte ou microempresa estão desobrigadas a terem o livro “Inspeção do Trabalho”.

Esta classificação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte se dá conforme receita bruta anual da empresa. Por isso, consulte o seu contador!

Pequenas empresas normalmente sofrem fiscalização, contudo há pesos e medidas diferentes e nunca serão autuadas por não terem o livro.

O papel do fiscal ao auditar uma empresa pequena, antes de qualquer coisa, é orientar, esclarecer e, quando houver irregularidades, conceder prazos. Estas informações estão contida na notificação entregue a empresa. Não sendo cumprido, o plano segue como qualquer outra organização e a mesma recebe o laudo de infração que discrimina o porquê da autuação.

Reitero que as médias e grandes empresas tem a obrigação de possuir o livro. Além disso, elas podem ser autuadas pela ausência do mesmo e outras irregularidades encontradas pelo fiscal.

Consultoria Para PBQP-H