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Os programas de PPRA e PCMSO são obrigatórios?

Muitas empresas ainda não possuem estes programas. E quando são questionados pelos auditores a respeito sempre respondem: – “Mas eu sou obrigado a ter? A Norma ISO 9001 exige?”. A norma exige que sua empresa determine e mantenha um ambiente necessário para operação de seus processos, levando em consideração os aspectos sociais, psicológicos e físicos, o que remete a criação do PPRA e PCMSO. Ou seja, com a revisão 2015, são documentos que podem ser solicitados em auditorias de certificação.

Sendo assim meus amigos, além destes programas serem obrigatórios por lei a qualquer empresa que admite trabalhadores regidos pela CLT, ele passam a ser de grande importância para a norma ISO 9001 visto que é um requisito regulamentar para qualquer empresa. Mas afinal de contas o que é PPRA e PCMSO?

Dúvidas comuns e esclarecimentos

PCMSO

O PCMSO é um programa, estabelecido pela Portaria nº 24/94 do MTbE/SSST, a ser elaborado e implementado nas empresas para o controle de saúde dos trabalhadores de acordo com os riscos ocupacionais os quais estejam expostos.

Quem esta obrigado a fazer o PCMSO?

Todas as empresas que admitem trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Além de ser uma exigência legal prevista na NR7, o PCMSO está respaldado na Convenção 161 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), respeitando os princípios éticos, morais e técnicos.

E os trabalhadores temporários, como ficam?

No caso do trabalhador temporário, o vínculo empregatício existe apenas entre o trabalhador temporário e a empresa prestadora de trabalho temporário. Esta é que está sujeita ao PCMSO e não o cliente. Recomenda-se às empresas que contratam prestadoras de serviços a colocar como critério de contratação, a realização do PCMSO.

O PCMSO e o PPRA devem ser integrados?

Sim. Os programas devem ser integrados, pois o PPRA trata dos agentes ambientais e o PCMSO dos trabalhadores expostos a estes agentes.

PPRA

O PPRA é um programa estabelecido pela portaria nº 25/94 do MTE/SSST, e deve ser elaborado e implementado nas empresas para a melhoria gradual e progressiva dos Ambientes de Trabalho.

Quem está obrigado a fazer o PPRA?

Todas as Empresas que admitem trabalhadores regidos pela CLT.

Qual é o objetivo do PPRA ?

Preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores, através de ações de prevenção e controle dos riscos ambientais (RUÍDOS, VIBRAÇÕES, CALOR, FRIO, RADIAÇÕES, GASES, VAPORES, NÉVOAS, NEBLINAS, POEIRAS, FUMOS, VÍRUS, BACTÉRIAS, FUNGOS, ETC.).

Quem deve elaborar o PPRA ?

Uma Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho, formada por Técnicos e Engenheiros do Trabalho.

Daniela Albuquerque

Diretora Técnica na Templum Consultoria