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Dentre os esquemas de certificação aprovados pelo GFSI, um item em comum que tem ganhado destaque são as auditorias não anunciadas, sendo essas conduzidas sem prévia notificação da data ao cliente.

Este sistema de auditoria oferece às empresas uma oportunidade para demonstrar que o seu sistema e procedimentos são mantidos de forma adequada, aumentando a credibilidade dos clientes no sistema implementado.

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Alguns dos esquemas de certificação aprovados pelo GFSI para o processamento de alimentos possuem a opção de auditoria não anunciada, conforme exemplos descritos a seguir:

British Retail Consortium – BRC

O esquema de certificação BRC possui duas opções para o módulo voluntário de auditorias não anunciadas:

Opção 1 – Auditoria não anunciada verificação completa

Esta opção envolve uma única auditoria sem aviso prévio contra todos os requisitos da Norma. A data da auditoria não deve ser notificada antes da auditoria. A auditoria será feita sem aviso prévio e substituirá a auditoria programada. Embora a auditoria possa ocorrer em qualquer fase entre os meses 3 e 12 da data de vencimento da auditoria, esta deverá normalmente ocorrer nos últimos 4 meses do ciclo de certificação.

Opção 2 – Auditoria não anunciada de duas partes

Para esta opção 2 são divididos os requisitos de auditoria em duas auditorias separadas. A primeira auditoria avalia predominantemente as questões consideradas como boas práticas de fabricação baseadas em fábrica e é realizada como uma auditoria sem aviso prévio. A segunda auditoria baseia-se predominantemente na revisão da documentação e dos registros e pode ser planejada para garantir que o pessoal de gestão adequado esteja disponível para obter e discutir os registos. A auditoria planejada da parte 2 permite que esta parte da auditoria seja combinada com outras auditorias de certificação.

A empresa pode informar dias em que não esteja disponível para uma auditoria, sendo que a opção 1 permite a identificação de 15 dias, enquanto para a opção 2 são 10 dias, sendo estes devidamente justificados. O organismo de certificação pode contestar o motivo quando tal não parecer adequado. Dias em que a fábrica não está operando (por exemplo, fins de semana, feriados, paradas planejadas para feriados ou manutenção) não estão incluídos nesses dias que serão apontados como não disponível para auditoria. Qualquer desses dias de não produção deve ser notificado ao organismo de certificação.

International Featured Standards – IFS

No esquema de certificação IFS também há o módulo voluntário de auditorias não anunciadas, sendo esta envolve uma auditoria completa sem prévio aviso. Esta opção destina-se de preferência a auditorias de renovação (isto é, para empresas já certificadas pela IFS Food), mas também a organização pode candidatar-se nas auditorias de certificação, se preferir começar diretamente com uma auditoria não anunciada.

Ao se registrar para uma auditoria não anunciada com seu OC, a empresa tem a oportunidade de identificar no máximo 10 dias períodos quando o local não estiver disponível para auditoria.

Essas datas devem ser notificadas ao OC ao mesmo tempo que a empresa se registra para a auditoria não anunciada, juntamente com os motivos. As razões podem ser contestadas pelo organismo de certificação ou pelo auditor durante a auditoria.

Nota: a empresa só pode dividir os 10 dias operacionais em um máximo de 3 períodos (por exemplo, visita planejada do cliente, férias do gerente da Qualidade, etc).

Food Safety System Certification – FSSC

Já no esquema de certificação FSSC uma auditoria não anunciada faz parte do ciclo de certificação de 3 anos, sendo a participação da organização obrigatória.

O programa deve garantir que, para cada organização certificada, seja realizada pelo menos uma auditoria não anunciada após a auditoria de certificação inicial e dentro de cada período de três anos subsequente. Fica a cargo do OC decidir qual das auditorias de manutenção que será a não anunciada.

A organização certificada pode voluntariamente optar por substituir todas as auditorias de acompanhamento por auditorias anuais não anunciadas.

Nem a auditoria inicial de certificação (fase 1 e fase 2) nem a auditoria de recertificação podem ser substituídas por uma auditoria não anunciada.

Os dias em que a empresa não estará disponível para auditoria podem ser acordados antecipadamente entre o OC e a organização certificada para evitar períodos de extrema inconveniência durante os quais o cliente teria dificuldade em participar plenamente e /ou não haver produção.

Não conformidades e ações corretivas

As não conformidades e ações corretivas são as mesmas apresentadas nos esquemas de auditoria anunciada

Para a opção 2 no caso BRC vale ressaltar que as evidências das ações tomadas para corrigir as não conformidades identificadas na auditoria da parte 1 devem ser apresentadas ao organismo de certificação dentro de 28 dias da auditoria da parte 1 e estará sujeita a uma revisão na parte 2 da auditoria. Se uma não conformidade crítica e/ou o número e o nível de não conformidades identificados na auditoria da parte 1 resultar em não obter um certificado, o certificado existente para o local será imediatamente retirado.

Duração auditoria não anunciada

É de extrema relevância o fornecimento de informação suficiente ao organismo de certificação para permitir a seleção de auditor com as qualificações de categoria corretas e para permitir tempo suficiente para a auditoria. As regras aplicadas para o cálculo da duração da auditoria não anunciada devem ser de acordo com o estabelecido nos esquemas de cada norma para as auditorias anunciadas.

 

 

Emissão do certificado

Para as normas BRC e IFS Food existem as regras para descrição e identificação no certificado emitido, de forma a ficar clara a participação da organização no programa de auditoria não anunciada.

Para maiores detalhes sobre as especificidades aplicadas às auditorias não anunciadas de cada esquema de certificação, acesse:

IFS: https://www.ifs-certification.com/images/standards/ifs_food6/documents/IFS_Food_unannounced_audit.pdf

BRC: https://www.brcgs.com/brcgs/food-safety/help-and-guidance/

FSSC: http://www.fssc22000.com/documents/pdf/certification-scheme/part-4-requirements-for-cbs-january-2017.pdf

Aline Torrão

Responsável por Projetos AgriFood e auditora Líder ISO 9001, ISO 22000, HACCP e Global Markets Food – IFS na APCER Brasil Certificadora, Graduação em Nutrição e Pós-Graduação em Gestão da Qualidade e Produtividade. Experiência na área da Garantia da Qualidade, com ênfase em Indústria de Alimentos e Fast Food, tendo atuado principalmente nos seguintes temas: auditorias (1ª, 2ª e 3ª parte), desenvolvimento e implantação de SGSA, BPF e MAPA/ ANVISA.