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Tempo de Leitura: 3 minutos

SPDA: o que é e qual a relação com a ISO 14001 e a ISO 45001?

A intenção do post é conscientizar de forma mais clara as pessoas sem conhecimento técnico, mas que se veem questionadas da necessidade de atendimento a esta obrigatoriedade, seja pelo Corpo de Bombeiros, seja pela implementação de um Sistema de Gestão Ambiental ou Ocupacional.

O Sistema de Proteção Contra Descargas elétricas, vulgo Para-raios deve ser feito por todas as estruturas. Seja comercial, industrial, agrícola, residencial, não importa é preciso se atentar para as exigências da norma da ABNT atualizada NBR 5419.

Objetivo do SPDA

O SPDA tem a finalidade de reduzir significativamente os efeitos e propagações de descargas atmosféricas. Com isso, é possível evitar acidentes de importante impacto e ônus as organizações, danos maiores à infraestrutura e também protege áreas com produtos inflamáveis em seu raio de proteção.

Sim, o para-raios forma como se fosse uma cúpula de proteção e dependendo de sua potência pode também proteger instalações vizinhas.

Um SPDA bem idealizado é aquele que é pensado desde o início da construção de estruturas. Quando bem implementado tende à redução de custos, além de potencializar a eficiência, contudo demais casos não dispensa sua realização, já que para sua instalação, cabos metálicos são instalados em malhas ou fios garantindo um aterramento seguro caso haja uma descarga elétrica.

Como implementar um SPDA?

O prontuário de instalações elétricas (PIE), no entanto deve ser feito a partir do relatório técnico de inspeções e assinado por profissional habilitado e A.R.T. deve ser emitida e recolhida.

Toda documentação técnica deve ser mantida acessível aos interessados e responsáveis pela manutenção. É necessário seguir o cronograma proposto para garantir que a rede elétrica esteja contínua e funcional.

Anualmente, esse relatório deve ser atualizado com inspeções visuais citados SPDA seguindo a NR10.

Inspeções completas seguem exigência abaixo citada em norma:

a) 5 anos – para estruturas destinadas a fins residenciais, comerciais, administrativos, agrícolas ou industriais, excetuando-se áreas classificadas com risco de incêndio ou explosão;

b) 3 anos – para estruturas destinadas a grandes concentrações públicas (por exemplo: hospitais, escolas, teatros, cinemas, estádios de esporte, centros comerciais e pavilhões), indústrias contendo áreas com risco de explosão, conforme a NBR 9518, e depósitos de material inflamável;

c) 1 ano – para estruturas contendo munição ou explosivos, ou em locais expostos à corrosão atmosférica severa (regiões litorâneas, ambientes industriais com atmosfera agressiva etc.).

A profundidade das inspeções faz todo sentido, pois envolve analise de projeto e adequação as mudanças, estado do sistema como um todo, medições e testes, entre outros.

Importante destacar nesse parágrafo o que acontece de forma recorrente. As organizações substituem as inspeções completas pelas preventivas visuais periódicas ou até mesmo entendem que o Prontuário de Instalações Elétricas deve ser feito uma única vez, sem revisões. O que não faz sentido já que a malha pode sofrer alguma ruptura por manutenção predial ou ainda por intempéries.

Agravantes desta situação, por exemplo, podem ser incêndios de grande proporção e até acidentes de trabalho fatais.

A necessidade e pratica de tudo que estamos falando até agora são reconfirmadas tendo em vista os índices de raios.

Frente a todos estes esclarecimentos, nos vem a pergunta diante de grandes condomínios empresariais, industriais e residenciais.

Podemos utilizar o Para Raio de forma conjunta? “Do vizinho”?

Em casos específicos, onde somos um escritório dentro de um condomínio com instalações próximas de para-raios, e queremos a certificação ISO 14001 – Sistema de Gestão Ambiental ou ISO 45001 – Sistema de Gestão de Segurança e saúde do trabalho, onde esses itens são imprescindíveis, fica claro que mostraremos a documentação que nos protege.

Se você for uma casa com inflamáveis, por exemplo, releia a norma. Veja com um profissional habilitado como a NBR5419 aplica à sua infraestrutura.

Sempre procure um engenheiro ou técnico eletricista para maior detalhamento e apoio.

Essa documentação pela norma não é aplicável para:

a) sistemas ferroviários;
b) sistemas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica externos às estruturas;
c) sistemas de telecomunicação externos às estruturas;
d) veículos, aeronaves, navios e plataformas marítimas.

 

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