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O que é uma SPE?

A Sociedade de Propósito Específico (SPE), como o próprio nome diz, é uma sociedade empresarial que tem finalidade específica, atividade restrita. Em alguns casos pode ter prazo de duração determinado e geralmente é utilizada para isolar o risco financeiro da atividade para a qual foi criada.

Evita que as demais atividades empresariais dos sócios contaminem o empreendimento, que é o propósito da sociedade.

De acordo com o PBQP-H (Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat) e o SiAC (Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil) do Ministério das Cidades, SPE é: “Personalidade jurídica formalmente constituída, onde todos os sócios respondem pelas obrigações sociais da empresa.”

Entenda tudo sobre o PBQP-H nesta página em nosso Canal do Conhecimento.

Consultoria Para PBQP-H

SPE e o mercado imobiliário

No mercado imobiliário é comum pessoas físicas e/ou jurídicas (investidores, construtoras, proprietários de terrenos…) unirem-se em uma SPE com o propósito de realizar um único empreendimento imobiliário. Ou seja, unem suas forças e recursos para erguer um empreendimento e, ao término, se desligam.

É um tipo de investimento imobiliário em grupo, formado por investidores a fim de reunir recursos suficientes para bancar um empreendimento imobiliário – ou o início desse empreendimento – e depois lucrar com a venda das unidades (na planta ou prontas) para o consumidor final.

Neste setor, as Sociedades de Propósito Específico têm crescido em virtude do atual cenário do setor imobiliário, caracterizado pela prosperidade econômica e política habitacional de concessão de crédito. A sociedade, neste contexto, se torna uma parceria vantajosa e segura no aspecto jurídico.

Mas, voltando à questão principal, e de acordo com o Regimento Específico do SiAC:

Sim, é possível certificar no PBQP-H uma SPE

Contudo, algumas ressalvas devem ser destacadas. São elas:

  • A declaração de Adesão ao PBQP-H – SiAC – Execução de Obras só poderá ser feita pela mesma empresa uma única vez no SiAC, individualmente ou como participante da SPE;
  • A adesão ao PBQP-H pode ser feita em nome da SPE. Entretanto, se algum dos integrantes da SPE já tiver feito a adesão e esta ainda estiver no prazo de validade, a adesão da SPE também terá a mesma validade;
  • Caso uma das empresas pertencentes à SPE já tenha feito uso da adesão ou já tenha sido certificada em qualquer um dos níveis do PBQP-H, e a adesão ou certificação já estiverem vencidas, a sociedade será obrigada a obter, no mínimo, a certificação nível B.
  • E, se alguma das empresas da sociedade já tiver sido certificada no nível A, este deverá ser o nível de certificação da SPE.

Então, se você estiver estudando a possibilidade de empreender no mercado imobiliário e estiver procurando parceiros para formar uma SPE, não deixe de consultar se os mesmos já aderiram, se são certificados, ou se já foram certificados no PBQP-H – SiAC – Execução de Obras.

Além disso, a certificação do PBQP-H neste caso será apenas do empreendimento registrado na SPE. Como ocorre o desligamento das empresas associadas após o término do empreendimento, deve ser analisada se há vantagem e viabilidade da implementação do PBQP-H na SPE.

Consultoria Para PBQP-H