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O empregado deve se precaver, pois cabe a ele fazer uso dos EPI`s apenas para as finalidades a qual eles se destinam, guarda-los em local apropriado, conservá-los de forma correta, reportar ao empregador ou ao superior imediato qualquer alteração que torne o(s) equipamento(s) inadequado ao uso, além de seguir as regras de utilização impostas pela empresa.

Caso o empregado não siga essas determinações ele pode ser notificado pela empresa, com uma carta de advertência, por exemplo.

Já quanto ao fabricante/importador, ele deve se responsabilizar por todas as etapas que envolvem a emissão e renovação do Certificado de Aprovação do equipamento, (mais detalhes ver: https://certificacaoiso.com.br/epi-equipamentos-de-protecao-individual). A empresa fabricante/importadora também deve manter nos equipamentos o número do lote de fabricação, o nome comercial da empresa, o número do Certificado de Aprovação, o nome do importador (quando necessário), e em alguns casos, providenciar a avaliação da conformidade no Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro – https://www4.inmetro.gov.br/acesso-a-informacao/institucional), além de fornecer informações pertinentes sobre a forma de limpeza e higienização dos seus equipamentos.

Fique atento e boa sorte nessa jornada, pois a NR 6 traz pontos simples, mais primordiais em um processo de certificação na OHSAS 18001.

Equipe Templum Consultoria.

Igor Furniel

CEO da Templum Consultoria