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Tempo de Leitura: 5 minutos

O que vamos falar sobre PBQP-H 2018:

Overview do PBQP-H

Em Janeiro de 2017, o Ministério das Cidades, havia anunciado alterações no PBQP-H/SiAC, que incluía:

Agora em Junho de 2018 outras novidades surgiram, a nova versão nos traz muitos direcionamentos, inclusive notas explicativas. As construtoras terão que se adequar para atendimento aos novos requisitos, como o próprio regimento menciona no parágrafo abaixo:

CAPITULO XI

Art. 39. Certificados emitidos segundo o Regimento Geral do SiAC – Portaria no 13 de 06 de janeiro de 2017, durante o prazo de transição de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, em qualquer dos níveis de certificação, terão como data de validade máxima a correspondente a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados da data de emissão.  

Se sua empresa já foi certificado na versão 2017 do PBQP-H, não se preocupe, ele terá sua validade respeitada.

Quando nos referimos às modificações feitas no PBQP-H 2018, não podemos afirmar que foi o PBQP-H que alterou por completo. Na verdade, o PBQP-H é dividido em três sistemas distintos com normas e requisitos específicos para cada tipo de agente na cadeia construtiva.

Os 3 sistemas distintos do PBQP-H

  • SiAC – Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras;
  • SIMAC – Sistema de qualificação de empresas de materiais, componentes e sistemas construtivos;
  • SINAT –  Sistema nacional de avaliação técnica de produtos inovadores e sistemas convencionais.

O que realmente foi revisado em 2018 foi o SiAC. Trata-se de um sistema dentro do PBQP-H que tem por objetivo promover a evolução dos patamares de qualidade do setor, com foco nas especialidades técnicas de obras, serviços especializados de execução de obras, gerenciamento de obras e empreendimentos e elaboração de projetos.

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As 4 mudanças importantes no PBQP-H 2018

  • Alinhamento com a ISO 9001:2015;
  • Requisitos do PQO;
  • Controle Operacional da Obra.
  • Prazos para transição;

#1 –  Alinhamento do PBQP-H 2018 com a ISO 9001:2015

Esta alteração já era esperada na versão 2017, porém não aconteceu! Agora, a versão 2018 contempla uma sincronia maior com a ISO 9001:2015. Ou seja, com estes ajustes as construtoras poderão promover:

Vale salientar que alguns documentos continuam sendo obrigatórios mesmo com esta aproximação com a ISO 9001:2015, como por exemplo:

  • Manual da Qualidade;
  • Plano da Qualidade de Obra;
  • Perfil de Desempenho da Edificação.

#2 –  Requisitos do PQO (Plano de Qualidade da Obra)

Tomada a ISO 9001:2015 como base, outros requisitos também precisaram ser revistos. Entre um deles foi o PQO. O Plano de Qualidade da Obra, PQO, é um documento que contempla os principais pontos de uma obra. Ou seja, não existe um PQO igual ao outro, pois cada obra contém suas particularidades e especificidades.

Nele deve conter informações, como: estrutura organizacional da obra; relação de materiais e serviços controlados; plano de controle tecnológico; destinação dos resíduos; identificação dos equipamentos críticos para obra e entre outros pontos.

As inclusões feitas na última revisão, contemplam:

  • Identificação e seleção dos processos do sistema de gestão da qualidade que são aplicáveis à obra;
  • Inclusão da definição dos destinos adequados dados aos resíduos líquidos produzidos pela obra (esgotos, águas servidas), anteriormente não continham os resíduos líquidos;
  • Definição dos meios para assegurar um ambiente de trabalho saudável e seguro, evidenciado pela apresentação de outros documentos e medidas (quando aplicável), como: comunicação prévia de início de obra à delegacia Regional do Ministério do Trabalho; PCMAT; PPRA; PCMSO; IPA;
  • Projeto atualizado do canteiro de obras, para verificar questões logísticas, produção e áreas de vivência e convívio dos colaboradores em obra.

Outra tópico relevante sobre o Plano de Qualidade da Obra é que agora em caso de obras de edificações habitacionais, o PQO deve considerar os requisitos de desempenho da ABNT NBR 15.575 definidos em projeto.

Você deve estar se perguntando: Como fazemos isto?

A norma pede para incluir os seguintes elementos:

  1. a) identificação das Fichas de Avaliação de Desempenho (FAD) de sistemas convencionais consideradas nos projetos;
  2. b) identificação dos produtos inovadores especificados nos projetos com Documento de Avaliação Técnica (DATec).

Tanto a FADs quanto a DATecs são facilmente encontradas no site do Ministério das Cidades. O principal benefício é que estes documentos servirão como entrada para os projetos construtivos, possibilitando a demonstração dos níveis de desempenho que serão atendidos na obra.

Observação: Para maiores detalhes, acessar o site http://app.cidades.gov.br. É necessário realizar um cadastro e todas as fichas são disponibilizadas gratuitamente.

Ao comprovar em seu sistema construtivo que usufrui destes materiais, automaticamente sua organização é dispensada da realização de ensaios técnicos dos materiais existentes nestes formulários.

#3 Controle Operacional da Obra

Anteriormente, na versão 2017, existia um requisito que exigia o planejamento operacional da Obra, onde eram considerados questões, como etapas, prazos e entre outros elementos do projeto.

A partir desta versão, além do planejamento as construtoras irão precisar demonstrar como controla o andamento deste planejamento.

Controle traz a ideia de medir as etapas, verificar se os prazos estão sendo cumpridos, se há falta de recursos para operar as rotinas dos colaboradores e etc.

Confira o que diz a norma na íntegra:

A empresa construtora deve determinar e conservar informação documentada na extensão necessária para:

  1. ter confiança em que os processos tenham sido conduzidos como planejado;
  2. demonstrar a conformidade de obras e serviços com seus requisitos.

A norma pede para as empresas controlarem as mudanças planejadas e analisar criticamente as consequências de mudanças não planejadas, pois só assim é possível estabelecer planos de ações para reagir aos efeitos indesejados.

Prazos para transição do PBQP-H 2018!

Sem dúvida, a primeira inquietação com toda alteração é quanto ao prazo para migração e adequação ao regimento. Para isto, alguns esclarecimentos:

  1. O regimento foi publicado em Junho de 2018, sendo assim o período de transição tem o prazo de 365 dias (01 ano) a contar da data da publicação.
  2. Os certificados emitidos com base na antiga versão do seu Regimento Geral (Portaria nº 13/ 2017), antes da data de publicação desta versão (Portaria nº 383/2018), terão sua validade respeitada.
  3. A partir de 15 de junho de 2019, as auditorias e a emissão de certificados poderão ser feitas somente de acordo com o novo regimento do SiAC.
  4. Os certificados emitidos segundo a antiga versão do Regimento Geral do SiAC, durante o prazo de transição de 365 dias, terão como data de validade máxima a correspondente a 365 dias contados da data de emissão.
Rafaela Baestero

Tenho experiência com Administração de empresas, realizei curso Técnico em Gestão da Qualidade, posso afirmar que foi durante esse curso que me encontrei profissionalmente, sou apaixonada por Gestão da Qualidade, a partir daí realizei Pós Graduação em SGI – Qualidade, Meio Ambiente, Saúde e Segurança do trabalho, buscando aprimorar meus conhecimentos na área da Qualidade. Tenho uma vasta experiência em PBQP-H, atuei como RD em uma construtora durante 3 anos, adquirindo muita experiência em campo com o SGQ para agregar conhecimento e contribuir com o crescimento da empresa. Sou apaixonada pela ISO 9001 e pelo PBQP-H, além das Normas que estou sempre estudando para garantir um bom trabalho em minha consultoria.