Skip to main content
Tempo de Leitura: 2 minutos

Os programas de PPRA e PCMSO são obrigatórios?

Muitas empresas ainda não possuem estes programas. E quando são questionados pelos auditores a respeito sempre respondem: – “Mas eu sou obrigado a ter? A Norma ISO 9001 exige?”. A norma exige que sua empresa determine e mantenha um ambiente necessário para operação de seus processos, levando em consideração os aspectos sociais, psicológicos e físicos, o que remete a criação do PPRA e PCMSO. Ou seja, com a revisão 2015, são documentos que podem ser solicitados em auditorias de certificação.

Sendo assim meus amigos, além destes programas serem obrigatórios por lei a qualquer empresa que admite trabalhadores regidos pela CLT, ele passam a ser de grande importância para a norma ISO 9001 visto que é um requisito regulamentar para qualquer empresa. Mas afinal de contas o que é PPRA e PCMSO?

Dúvidas comuns e esclarecimentos

PCMSO

O PCMSO é um programa, estabelecido pela Portaria nº 24/94 do MTbE/SSST, a ser elaborado e implementado nas empresas para o controle de saúde dos trabalhadores de acordo com os riscos ocupacionais os quais estejam expostos.

Quem esta obrigado a fazer o PCMSO?

Todas as empresas que admitem trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Além de ser uma exigência legal prevista na NR7, o PCMSO está respaldado na Convenção 161 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), respeitando os princípios éticos, morais e técnicos.

E os trabalhadores temporários, como ficam?

No caso do trabalhador temporário, o vínculo empregatício existe apenas entre o trabalhador temporário e a empresa prestadora de trabalho temporário. Esta é que está sujeita ao PCMSO e não o cliente. Recomenda-se às empresas que contratam prestadoras de serviços a colocar como critério de contratação, a realização do PCMSO.

O PCMSO e o PPRA devem ser integrados?

Sim. Os programas devem ser integrados, pois o PPRA trata dos agentes ambientais e o PCMSO dos trabalhadores expostos a estes agentes.

PPRA

O PPRA é um programa estabelecido pela portaria nº 25/94 do MTE/SSST, e deve ser elaborado e implementado nas empresas para a melhoria gradual e progressiva dos Ambientes de Trabalho.

Quem está obrigado a fazer o PPRA?

Todas as Empresas que admitem trabalhadores regidos pela CLT.

Qual é o objetivo do PPRA ?

Preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores, através de ações de prevenção e controle dos riscos ambientais (RUÍDOS, VIBRAÇÕES, CALOR, FRIO, RADIAÇÕES, GASES, VAPORES, NÉVOAS, NEBLINAS, POEIRAS, FUMOS, VÍRUS, BACTÉRIAS, FUNGOS, ETC.).

Quem deve elaborar o PPRA ?

Uma Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho, formada por Técnicos e Engenheiros do Trabalho.

Daniela Albuquerque

Diretora Técnica na Templum Consultoria

375 Comentários

  • Michael Bruno Pereira Varjao disse:

    Bom dia. Tudo bem? Minha pergunta é: O técnico em segurança do trabalho pode elaborar e assinar o PPRA sozinho? sem necessidade de que um engenheiro assine também?

    • Olá Michael, tudo bem?

      Vamos analisar a NR 09.

      De acordo, o item 9.3.1.1 da norma regulamentadora nº 09: “9.3.1.1 A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.”
      Além disso, é importante também ressaltar, que o item 4.4 da norma regulamentadora nº 04 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), institui que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho seja composto por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho, conforme estabelece o Quadro II da NR-04.

      Conforme vimos a NR, o técnico de segurança do trabalho pode elaborar PPRA.

      Espero ter ajudado!

  • EZEQUIAS disse:

    O PPRA É O DOCUMENTO BASE, PORQUE O PCMSO VEM PRIMEIRO SENDO QUE O DOCUMENTO BASE É O PCMSO?

    • Olá Ezequias, tudo bem?

      Seja muito bem-vindo ao nosso Blog!

      Não sei se entendi muito bem a sua pergunta. Mas, em questão de elaboração dos procedimentos, o PPRA é elaborado em primeiro lugar e muitos dos riscos levantados servem como base para elaboração do PCMSO.

      Espero ter ajudado.

      Atenciosamente,
      Guilherme Alonço

  • Marinez disse:

    Prezados Sr(a)s.
    Tenho um empresa, porém não possuo funcionário. Eu mesmo executo os serviços, e faço retirada de pró-labore. Nesse caso, há necessidade de ter PPRA e PCMSO?

    • Olá Marinez, tudo bem?

      Seja muito bem-vinda ao nosso Blog.

      Caso seja somente você na empresa, não há necessidade de elaboração tanto do PPRA como do PCMSO.

      Atenciosamente,
      Guilherme Alonço

  • andrezza Pereira dos Santos disse:

    Uma empresa que possui estagiário é obrigada a fazer o PCMSO e PPRA???
    Andrezza.

    • Olá Andrezza, tudo bem?

      Seja muito bem-vinda ao nosso Blog!

      Sim, esta empresa tem que fazer o PCMSO e o PPRA.

      Espero ter ajudado.

      Atenciosamente,
      Guilherme Alonço

  • Elizabete Correa disse:

    Boa noite,
    Meu nome é Elizabete correa.
    Meu esposo abriu uma MEI e vai prestar serviço pra uma trnaportadora local. Será só ele trabalhando, não haverá contratação de funcionários. Ele poderá será incluso no PPRA desta transportadora?

    OBG.

    • Olá Elizabete, tudo bem?

      Seja muito bem-vinda ao nosso Blog!

      A respeito da sua pergunta, a resposta é sim. Seu marido poderá ser incluído no PPRA da transportadora.

      Espero ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Guilherme Alonço

  • vinicius disse:

    Bom dia , minha empresa é formada por dois sócios , sem empregados. É necessário ou obrigatório PPRA e PCMSO?

    • Olá Vinicius, tudo bem?

      Realmente não existe esta obrigatoriedade, já que você não tem nenhum empregado.

      Espero ter ajudado.

      Atenciosamente,
      Guilherme Alonço

  • Leonardo Faustino disse:

    Boa tarde!
    Tenho uma dúvida cruel que nenhum Est e nem TST conseguiu me responder.
    Segundo a NR-09 o PPRA deve ser elaborado por estabelecimento e minha empresa tem 17 em estados diferentes, mas tem um porém, as cidades onde se encontram esses estabelecimentos existem colaboradores que fazem manutenção corretiva e preventiva que variam entre 20 a 100 lojas, esses colaboradores passam em 4h nessas lojas por mês.
    Nesta questão como elaborar o PPRA?
    Deve ser por loja mesmo o colaborador passando nesta loja uma vez por mês?
    Deve ser feito o PPRA na base de apoio?

    Att

    • Olá Leonardo, tudo bem?

      Realmente é um caso bem particular =)

      Neste caso você deve focar na atividade executada por todos os seus colaboradores, assim você conseguirá identificar os riscos ambientais independente do local. Sendo assim, faça o PPRA com foco na função.

      Espero ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Guilherme Alonço

  • Morgana Silva disse:

    Sou engenheira civil e pós graduanda em engenharia de segurança do trabalho, na empresa que trabalho solicitaram a realização de PPRA e PCMSO. Estou apta para elaborar o PPRA? Visto que fica a cargo do trabalhador admitir pessoas sem formação em engenharia de segurança ou técnico de segurança para elaboração, ou haveria alguma restrição?

  • Marcelo Freire disse:

    Bom dia, tenho uma duvida, uma empresa de construção civil tem vários canteiro de obra é obrigatório um PCMSO, por canteiro de obra,

    • Olá Marcelo, tudo bem?

      Seja bem vindo ao nosso blog!

      Sim, é necessário um PCMSO para cada obra. A diferentes riscos envolvidos em cada canteiro de obra.

      Atenciosamente,
      Guilherme Alonço

  • kaline Felix disse:

    Ola, poderia esclarecer uma duvida.Um MEI que não possui funcionários, vai prestar serviço em outra empresa, essa empresa exige o PPRA e PCMSO, com um adendo de riscos dentro da empresa. Isso é devido? é o MEI que deve providenciar?

    Att
    Kaline

    • Olá Kaline, tudo bem?

      Seja muito bem vinda ao nosso Blog.

      Sobre a sua pergunta…

      Sim, a empresa pode lhe fazer está exigência, ela não é indevida.

      Atenciosamente,
      Guilherme Alonço

  • Gabriel Pinheiro disse:

    Olá!

    Minha empresa presta serviço de gerenciamento de resíduos, mas atuamos remotamente, terceirizando a operação de coleta dos serviços.
    Porém, estamos entrando em um cliente que será necessário disponibilizar mão de obra e a mesma deve ser contratada pela minha empresa. Assim, gostaria de saber sobre a necessidade do PPRA, uma vez que os colaboradores trabalharam diretamente no cliente, que já possui o próprio PPRA, e não trabalharam no escritório da minha empresa.

    Obrigado!
    Att,

    • Olá Gabriel, tudo bem?

      Seja bem-vindo ao nosso blog!

      Neste caso você terá que alinhar com a outra empresa quem irá realizar o PPRA.
      O importante é que este procedimento seja feito em conformidade com a norma regulamentadora específica.

      Atenciosamente,
      Guilherme Alonço

  • Luiza Maria disse:

    Prezados,
    Boa noite.
    Tenho uma dúvida.
    Trabalho com consultoria e fiz um PPRA e PCMSO para uma empresa de representação comercial de aparelhos médicos, cirúrgicos e odontológicos, empresa esta que está abrindo agora e está regularizando com a ANVISA.
    Porém a empresa está com uma certa mania de informar os funcionários aos poucos e quando o fiscal da ANVISA chega, exige a inclusão daquele. Exemplo: fiz o PPRA, a empresa não tinha funcionários regidos pela CLT, então fiz o PPRA e o PCMSO considerando os riscos e incluindo os sócios. Veio o fiscal da ANVISA e exigiu a inclusão do farmaceutico, que tem vínculo por contrato de prestação de serviços, refiz o PPRA e PCMSO, novamente veio o fiscal da ANVISA e perguntou sobre a limpeza do local, informaram que vinha uma diarista, exigiram a inclusão da diarista, o problema não é refazer o PPRA, pois sou técnica e a mão de obra é minha, o problema é o PCMSO, o qual pago ao médico do trabalho, e toda vez ele não perdoa, ele cobra, minha pergunta é, tem como fazer correção ou uma folha de adendo, sem tem que refazer todo o PPRA e PCMSO. Apesar do cliente saber ser erro dele não passar as informações corretas, ele acha injusto ter que pagar por cada alteração.

    Desde já agradeço a atenção;
    Luiza

    • Olá Luiza, tudo bem?

      Seja muito bem-vinda ao nosso blog!

      Sobre o seu questionamento, não é possível fazer uma correção ou uma folha de adendo nestes procedimentos. Realmente, toda vez que for realizar uma alteração ambos terão que ser refeitos.

      Continue acompanhando as novidades do nosso Blog.
      Guilherme Alonço

  • JULIANA DO CANTO SIEBIGER disse:

    Boa noite!
    Tenho um food truck, e não possuo nenhum colaborador fixo, somente freelancers.
    Eu sou obrigada a tirar esses dois documentos citados acima?
    Como funciona neste caso? Fico no aguardo,
    Aproveito para desejar feliz 2018!
    Att,
    Juliana Siebiger

    • Olá Juliana, tudo bem?

      Seja muito bem-vinda ao nosso Blog!

      Se a sua empresa mantém funcionários, independente do regime de contratação, é necessário realizar o PPRA e o PMCSO, pois a responsabilidade pelos riscos a que esses trabalhadores estão expostos é da sua empresa.

      Espero tê-la ajudado!

      Atenciosamente,
      Guilherme Alonço

  • kelly disse:

    Olá, um Mestre de obras MEI, providenciará o PPRA e PCMSO…
    Porém, no serviço a executar na empresa contratante, levará um operador de plataforma elevatória com plataforma própria, e este não é funcionário dele, como deve ser feito, incluir um terceiro no PPRA, não né?…O operador da plataforma tbm deve ter MEI e PPRA/PCMSO individual? Fica confuso pois na análise de risco deverá conter as duas funções/atividades/riscos…eles não tem vínculo empregatício.

    • Olá Kelly, tudo bem?

      A empresa contratante sempre é a responsável por fazer a análise de risco e garantir a segurança no ambiente de trabalho, independente do regime de contratação dos colaboradores. Se a empresa contratante indicou em contrato que a responsabilidade pelo PPRA e PCMSO é do Mestre de Obras, o risco deve ser incluído em seu PPRA, mesmo que seja para um prestador de serviço.

      Atenciosamente,
      Guilherme Alonço

  • Mariana disse:

    Bom dia !
    Vou prestar consultoria a uma empresa . São duas indústrias físicas em endereços diferentes e são três CNPJ diferentes e os funcionários são registrados nesses diferentes CNPJs. No caso do PPRA como proceder ? Em um dos endereços tenho 10 funcionários registrados no CNPJ 1, 8 no CNPJ 2 e 3 no CNPJ 3 .

    • Olá Mariana, tudo bem?

      Seja bem vinda ao nosso blog!

      Cada CNPJ deve ser um PPRA diferente com as funções exercidas no local de trabalho, independente da quantidade de funcionários contratados em cada CNPJ.

      Atenciosamente,
      Guilherme Alonço

  • João disse:

    Boa tarde,
    alguém pode me ajudar, estou com uma duvida!
    O funcionário trabalha na empresa porem não e registrado mesmo assim a função que o mesmo exerce tem que entrar no PPRA.
    por exemplo: o dono da empresa, Diretor Geral

    • Olá João, tudo bem?

      Seja bem-vindo ao nosso Blog!

      No PPRA de sua empresa deverá constar todas as funções que você citou.

      Atenciosamente,
      Guilherme Alonço

  • marcos disse:

    Boa tarde..

    Faço parte de uma equipe de segurança de uma igreja, temos trabalhos em construção civil somente aos finais de semana em regime voluntário. No nosso caso não temos funcionários regidos pela clt e nem contratados temporariamente, como dito são trabalhos voluntários em finais de semana.
    O que se aplica as normas nesse caso?

    Grato

    marcos

    • Daniela Albuquerque disse:

      Olá Marcos,

      Mesmo se tratando de um trabalho voluntário, a Igreja é responsável pela segurança dessas pessoas e deve prover os equipamentos necessários indicados no PCMAT dessa obra.

      Espero poder ter ajudado.

      Atenciosamente,
      Daniela Albuquerque

  • Boa noite. Tenho uma empresa em sociedade com meu marido que presta serviços em navios e prédios. Já tivemos funcionários e sempre atualizamos nosso PCMSO e PPRA anualmente. No entanto, este ano, por conta da crise, demitimos todos e somente ele executa os serviços técnicos, enquanto cuido da parte administrativa. Além de termos passado a home-office. Uma empresa cliente está cobrando a atualização dos documentos e não aceita o que diz nas NR’s que não tendo empregados não temos que fazer. E nos ameaça tirar do cadastro deles. A empresa que fazia nosso PCMSO e nosso PPRA diz que não tem como fazer em vista da nova situação. Eu não sei como resolver essa situação. Podem me orientar? Agradeço antecipadamente.

    • Olá Silvia, tudo bem?

      Sobre a cobrança da empresa em relação aos procedimentos não considero indevida, pois existem riscos pertinentes a atividade do seu marido que são eminentes. Por isso, aconselho vocês procurarem alguma outra empresa ou outro profissional especialista sobre o assunto para ajudarem na elaboração destes documentos.

      Atenciosamente,
      Guilherme Alonço

  • Bueno disse:

    Bom Dia. Olha, li quase todas as perguntas e respostas e também outros artigos sobre o PPRA e o PCMSO e não consegui em nenhum deles identificar a periodicidade de cada um, ou seja, após sua elaboração, qual o prazo de validade? é anual, ou a cada alteração do quadro de funcionários ou das atividades de risco deverá ser alterado?

    • Olá Bueno, tudo bem?

      A periodicidade de renovação dos programas pode ser feita anualmente, porém se houver a criação de novos cargos, alterações no layout e nos riscos pertinentes ao ambiente de trabalho é importante fazer a renovação no PCMSO e no PPRA.

      Atenciosamente,
      Guilherme Alonço

  • LISETE MARIA LIMA disse:

    Prezados boa tarde! Sou TST e comecei a atuar em uma empresa da construção civil com a função de administrativo, e observei pelo acesso que tive na parte administrativa que desde sua fundação em 2010 eles não tem nenhum programa, na atualidade tem somente 15 funcionários ou seja necessita do PCMSO e PPRA, como procedo nesse caso? Devo sugerir que a direção faça o PCMSO imediatamente do ano atual e fazer o PPRA e implementa-lo? E esses anos que não teve programa como fica? Agradeço desde ja a atenção.

    • Olá Lisete, tudo bem?

      Seja muito bem-vindo ao nosso Blog!

      Vamos por parte!

      Sim, a empresa que você trabalha precisa elaborar ambos procedimentos o mais rápido possível. Sugira isto a direção da empresa e afirme a importância de cumprir as Normas regulamentadoras NR 07 e NR 09, pois são requisitos legais e o não cumprimento pode acarretar problemas para a organização.

      Sobre os anos que se passaram não há o que fazer, pois não existe a possibilidade de elaborar estes programas com datas retroativas.

      Atenciosamente,
      Guilherme Alonço

  • Helio disse:

    Bom dia, existe alguma lei que obrigue a empresa a cumprir os treinamentos previstos no cronograma do PPRA e do PCMSO?

    • Olá Helio, tudo bem?

      Seja muito bem-vindo ao nosso Blog!

      Existem duas normas regulamentadoras, NR 07 e NR 09, que tratam sobre os programas. Ambas tratam sobre a necessidade de treinamento e de a instituição ter pessoas treinadas.

      Atenciosamente,
      Guilherme Alonço

  • PAtricia disse:

    Se a empresa possui apenas funcionários com contrato de prestação de serviços, ainda assim é necessário o PCMSO e o PPRA?

    Grata

    • Daniela Albuquerque disse:

      Olá Patrícia, boa tarde!

      Se a sua empresa mantém funcionários, independente do regime de contratação, é necessário realizar o PPRA e o PMCSO, pois a responsabilidade pelos riscos a que esses trabalhadores estão expostos é da sua empresa.

      Espero poder tê-la ajudado.
      Atenciosamente,
      Daniela Albuquerque

  • Lu disse:

    Olá!! Tudo bem??

    Eu estou estagiando em uma instituição pública como técnica em segurança do trabalho, e aqui não tem técnico em segurança do trabalho e nem PPRA E PCMSO (mapa de risco etc), e eu não sei se a empresa por ser pública tem algum jeito diferente de fazer o PPRA E PCMSO, eu queria saber se posso fazer por uma empresa privada???
    Eu quero apresentar a ideia ao gerente, mas saber explicar a ele que é obrigatório e se posso fazer privado, ja me comuniquei com uma empresa e fiz o orçamento, só queria ter certeza que posso fazer pelo privado ou so pelo público e como fazer pela rede pública!!

    Obrigada!!

    • Olá Lu, tudo bem?

      Não existe nenhum problema em você contratar uma empresa privada especializada na elaboração destes procedimentos, desde de que seja seguido todos os trâmites exigidos pelo setor público para realização desta contratação.

      Atenciosamente,
      Guilherme Alonço

  • MAURO PERSSET disse:

    Prezados
    Bom dia!
    Sou sindico de um edifício com 3 funcionários, sou obrigado a ter um contrato com empresa, com pagamento mensal pelos serviços, ou posso contratar uma empresa anualmente, para elaboração do PPRA e PCMSO.

    • Olá Mauro, tudo bem?

      Seja muito bem-vindo ao nosso Blog.

      Você pode contratar uma empresa anualmente para elaboração destes documentos.

      Atenciosamente,
      Guilherme Alonço.

  • crislaine martins disse:

    mesmo que a empresa seja de pequeno porte de 15 funcionarios.é necessario fazer o pcmso,sendo que nao há engenheiro de segurança nem o medico do trabalho para a aprovaçao do relatorio.e somente o tecnico de segurança.

    • Olá Crislaine, tudo bem?

      Sim, a empresa é obrigada a fazer o PCMSO. Neste caso você terá que contratar um médico do trabalho para elaborar o PCMSO.

      Atenciosamente,
      Guilherme Alonço

  • Marcos disse:

    Boa tarde!

    No caso de empresas que não possuem funcionários CLT, ou seja, a empresa é constituída apenas pelos sócios é necessário a elaboração do PPRA e PCMSO?
    Em caso negativo, qual a justificativa para a não elaboração?

    • Olá Marcos, tudo bem?

      Analisando sua pergunta caso a organização não tenha nenhum trabalhador como empregado não é necessário a elaboração do PPRA e o PCMSO. Entretanto, outras situações devem ser analisadas, como por exemplo a contratação de funcionários terceirizadas.

      Veja o que diz as NR’s que regulamentam estas questões:

      Segundo a NR7: Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
      Segundo a NR9: Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

      • Dora Altoe disse:

        Guilherme,
        Boa Tarde!
        Neste caso o PPRA da empresa contratante teve ter todos os ambientes de trabalho da terceirizada descritos?

        Desde já agradeço.

        • Olá Dora, tudo bem?

          Sim, a empresa contratante deve elaborar o PPRA com base em todos os riscos ambientais, onde os terceirizados irão realizar o trabalho.

          Atenciosamente,
          Guilherme Alonço

  • Adriana Vieira disse:

    Boa tarde!
    o PPRA, PCMAT E O PCMSO DEVEM SER ELABORADOS POR CANTEIRO DE OBRAS, OU POR EMPRESA?

    • Olá Adriana, tudo bem?

      O PPRA e o PCMSO são documentos que devem ser elaborados por empresa. O PCMAT em geral deve ser elaborado por obra, porém cada caso deve ser analisado separadamente.

      Atenciosamente,
      Guilherme Alonço.

  • adriano disse:

    Quem tem que pagar os exames que tem quer ser feitos regularmente?

    a empresa ou o funcionario.

    • Olá Adriano, tudo bem?

      Seja muito bem-vindo ao nosso Blog.

      Caso seus funcionários sejam CLT, segundo a NR 09 quem deve pagar os exames é o empregador.

      Atenciosamente,
      Guilherme Alonço

  • Cristhian Marcelo Braun disse:

    No dia : 8 de outubro de 2015 às 15:21 juliana perguntou sobre PCMSO para cada nova obra. E a resposta foi que o PCMSO é da empresa.

    OK

    Mas trabalho em uma Vidraçaria de porte médio, com 60 funcionários, e o que esta acontecendo é que cada obra em que vamos instalar vidros as construtoras estão exigindo um PCMSO para a obra que será realizado a colocação. Chegou a ter casos em que nos pediram as carteiras de vacinação dos funcionários.
    Porque não basta encaminhar o PCMSO da nossa empresa para eles ? Pois pelo Cnae não precisamos ter um Tec. Seg. então estamos sempre pagando para uma empresa terc. fazer o Pcmso e mandamos. Alguma alternativa ?

    • Daniela Albuquerque disse:

      Olá Christian,

      Porque o PCSMO deve ser elaborado com base nos riscos identificados no local de trabalho e esses riscos mudam em cada obra. A alternativa nesse caso é fazer uma análise de riscos para verificar se existe a necessidade de atualização do documento.

      Espero poder tê-lo ajudado.

      Atenciosamente,
      Daniela Albuquerque

  • ALAN disse:

    Ola boa tarde?

    Em relação á ordem de serviço das funções, posso alterar ou anexar mais coisas na mesma, mais no PPRA E PCMSO em relação as atividades, irão ficar diferentes descritas em cada função, mesmo assim cinsigo alterar,desde já agraço

    • Olá Alan.

      Ótima pergunta.

      Os riscos identificados e as ordens de serviços precisam estar coerentes, por isso não é permitido realizar estas alterações.

  • Marcio jose da silva disse:

    Olá
    Tenho um empresa de transporte e não tenho fucionário a empresa que eu presto seriço esta pedindo pcmso,ppra,ltcat e exame medico ocupacional.
    E correto esta cobrança desta documentação

    • Olá Márcio.

      Ótimo questionamento.

      A partir do momento que a empresa o contratou para prestação de serviços, ela deve exigir de seus colaboradores, independente do regime de contratação, tais documentos.
      Por isso, ela pode exigir de você estas documentações.

  • Hudson disse:

    Olá a todos
    A vigilância sanitária esteve em inspeção em nossa farmácia de manipulação em 19/10/2016 e qual foi a minha surpresa quando eu apresentei o PCMSO E PPRA da empresa e os fiscais disseram:” Os sócios-proprietários, inclusive você como farmacêutico sócio-proprietário devem constar nestes documentos, uma vez que estão expostos às mesmas condições e trabalho dos funcionários”. Gostaria de saber qual a fundamentação legal desta exigência? E ainda, no meu estado, Minas
    Gerais, três colegas proprietários de farmácia de manipulação tiveram as mesma exigência por parte da VISA Estadual. Em contato com a ANVISA, esta respondeu que não é de sua alçada a fiscalização das relações de trabalho. Em contato com MT não obtive resposta por e-mail até o momento. O que vocês acham que devo fazer?

    • Daniela Albuquerque disse:

      Olá Hudson,

      A questão é que o PPRA e PCMSO deve ser elaborados para todos os trabalhadores da empresa, não somente os funcionários contratados, por isso, se os sócios atuam em atividades na empresa, pode sim ser uma interpretação possível a inclusão deles nesses documentos. Minha sugestão é que faça a inclusão dessas funções nos documentos.

      Espero poder tê-lo ajudado.
      Atenciosamente,
      Daniela Albuquerque

  • Samira disse:

    Prezados consultores, me sanem um dúvida.

    Trabalho em uma empresa de prestação de serviço de instalações e manutenção elétrica, onde o PPRA direciona e NR 9.

    Porém como eles atuam em mais de um canteiro de obras, sabendo que os riscos são os mesmo devido as funções , minha pergunta é :
    A empresa pode ter um modelo de PPRA e PCMSO onde só precise ser alterado as informações do estabelecimento?

    Desde já aguardo o retorno de vocês.

    • Daniela Albuquerque disse:

      Olá Samira,

      Acredito que eu não tenha entendido a sua pergunta direito, mas o PPRA e PCMSO devem ser elaborados para a empresa que contratou os funcionários e deve ser abrangente o suficiente para todos os serviços prestados por essa empresa.

      Atenciosamente,
      Daniela Albuquerque

  • Gabriel Valadares disse:

    Tenho uma empresa e só tenho funcionários por contratos e essa minha empresa presta serviço a outras empresas. como devo agir nessa situação ?

    • Daniela Albuquerque disse:

      Olá Gabriel,

      Ou você deve fazer um PPRA que contemple esses funcionários contratados ou então solicitar o PPRA dessas empresas.

      Atenciosamente,
      Daniela Albuquerque

      • Douglas Luis Kremes disse:

        Bom dia Daniela,

        Um PPRA pode conter o riscos de uma outra empresa?
        Pois o questionamento do Sr. Gabriel indica que não são funcionários direto dele mas sim subcontratados.

        Att
        Douglas Kremes.

        • Daniela Albuquerque disse:

          Olá Douglas,

          O PPRA deve conter os riscos a que seus funcionários contratados (independente do regime) estão expostos em seu nome, mesmo que subcontratados.

          Espero poder tê-lo ajudado.

          Atenciosamente,
          Daniela Albuquerque

  • telma lima disse:

    ola pessoal sou aluna de segurança no trabalho e estou com uma duvida
    Uma empresa que apresente vários tipos de riscos ambientais, necessita de um PPRA voltado a cada risco?

    • Daniela Albuquerque disse:

      Olá Telma,

      Você pode elaborar um único PPRA com todos os riscos ambientais identificados.

      Atenciosamente,
      Daniela Albuquerque

  • Sergio Gama disse:

    Olá!
    Gostaria de saber se o PPRA e o PCMSO precisam obrigatoriamente ter a mesma data de vigência, ou seja, a mesma data de elaboração e prazo.
    Obrigado!

    • Daniela Albuquerque disse:

      Olá Sérgio,

      Não é obrigatório que tenham a mesma data de vigência, apesar de ficar mas fácil o controle.

      Atenciosamente,
      Daniela Albuquerque

  • Antonio Cunha disse:

    Minha empresa vai prestar serviços de construção e manutenção predial em uma industria, gostaria de saber se coloco no ppra só os funcionários operantes na obra ou tenho que colocar todos da empresa mesmo aqueles que não estão no canteiro de obras.

    • Daniela Albuquerque disse:

      Olá Antônio,

      O PPRA deve ser realizado para todos os funcionários da empresa.

      Atenciosamente,
      Daniela Albuquerque

      • DIANIRA disse:

        com certeza os funcionários se encaixam ao PPRA, pois com base na função que cada um exerce é que vamos elaborar o PPRA através dos ricos ao qual os funcionários estarão expostos

      • Marcio jose da silva disse:

        Olá Daniela Alburquerque
        Tenho um empresa de transporte e não tenho fucionário a empresa que eu presto seriço esta pedindo pcmso,ppra,ltcat e exame medico ocupacional.
        E correto esta cobrança desta documentação

        • Daniela Albuquerque disse:

          Olá Marcio,

          Se você é o único motorista que presta serviços para essa empresa, não é necessário, mas se houver outras pessoas que prestam serviço para você, mesmo que eventualmente, é correta sim a cobrança.

          Espero poder tê-lo ajudado.

          Atenciosamente,
          Daniela Albuquerque

  • Fernanda Luiza Fernandes disse:

    Boa tarda a todos,
    trabalho em uma construtora, cada obra tem um CNPJ (empresas SPE) porem tenho obras finalizadas onde os edifícios já foram entregues e liberados para moradia, não há mais atividades. Teoricamente minha empresa(CNPJ) não necessitaria de PPRA, entretando tenho funcionários afastados e não posso encerrar as atividades e nem os transferir ate que retornem do afastamento. Como devo proceder na elaboração desse documento, sabendo que não tenho nenhuma atividade, mas tenho que ter dados para informar no PPP.

  • SuSilva disse:

    Olá, um escritório de advocacia com apenas 2 empregados precisa ter PPRA e PCMSO? Isso varia de acordo com a quantidade de empregados?

    • Igor Furniel disse:

      Qualquer empresa que admita um único funcionário como contratado precisa elaborar PPRA e PCMSO, então é necessário para a sua empresa.

      • telma lima disse:

        Igor!
        sou aluna de segurança do trabalho, queria saber se uma empresa que apresente vários tipos de riscos ambientais, necessita de um PPRA voltado a cada risco?

  • Renata disse:

    Boa tarde !
    se uma determinada empresa tiver 5 funcionários , cada um com uma função diferente , é necessária fazer o PPRA e o PCMSO ?

    • Igor Furniel disse:

      Renata, qualquer empresa que admita um único funcionário como contratado precisa elaborar PPRA e PCMSO, então é necessário para a sua empresa.

  • Boa tarde!
    Gostaria de tirar uma dúvida…
    A que grau de infração o empregador que não elaborar e implementar o PCMSO e o PPRA está sujeito?

  • Diego disse:

    Boa tarde,

    Estou com uma dúvida, a empresa não possuía o programa, agora preciso realizar uma rescisão de um funcionário e eles estão me cobrando, como posso proceder nessa situação ?

    No aguardo

  • roberta disse:

    Prezados,
    no caso de uma empresa que executa serviços de MANUTENÇÃO PREDIAL em locais (clientes) diversos. É necessário realizar um PPRA PCMSO por cada prédio que mantemos contrato ou podemos ter um único PPRA PCMSO de acordo com as categorias profissionais? obrigado.

    • Cristiane disse:

      Boa tarde,

      Roberta,

      Se os riscos que seus funcionários estarão expostos forem diferentes em cada local que ele estiver, então a resposta é sim, pois este documento tem o objetivo de avaliar os riscos de cada colaborador e determinar as devidas proteções, porém caso, os riscos forem os mesmos, então a resposta é não, você não precisa ter um documento para local.
      Usualmente as empresas costuma fazer um único documento e já contempla nele todos os possíveis riscos, desde trabalhos em altura a riscos químicos, porém, é preciso ter muito cuidado com o que se coloca em seus documentos, mas voltando a dizer, geralmente é o que as empresas fazem.

    • Tatiane Jansen disse:

      Sim , o PPRA e o PCMSO serão feitos como ponto de trabalho, que se encaixam para cada prédio que vocês trabalharem.

  • Silvania disse:

    Bom Dia,

    Estou com uma dúvida, Sabendo -se que a cobrança de PPRA e PCMSO é em cima da quantidade de Funcionários, se durante o contrato de PCMSO e PPRA, sair muitos funcionários, o valor do contrato pode ser diminuído também? Como Funciona/ quais os direitos da empresa neste caso? Ou a empresa tem que pagar por Funcionários que não existe mais?
    Desde já agradeço.

    • Igor Furniel disse:

      Você certamente tem a possibilidade de reduzir os valores e isso depende do contrato que assinou e da negociação que fez!

  • Fábio Oliveira disse:

    Somente uma duvida, um pretendente a fornecedor me enviou um ppra e um pcmso que contemplam 25 colaboradores, porém, fui verificar o endereço e o mesmo é de uma residencia, na qual é fisicamente impossível que 25 colaboradores realizem as funções descritas no ppra e pcmso. Então eu pergunto, o endereço que consta nestes documentos deve ser obrigatoriamente o do local onde as atividades são realizadas?

    • Igor Furniel disse:

      Deveria sim pois o PPRA e PSMSO levam em consideração as instalações. Converse com o fornecedor e procure entender melhor o que esta acontecendo.

  • Decio Fernandes disse:

    Na elaboração do PPRA tenho que considerar o efetivo atuante na ocasião ou posso considerar mais funções e profissionais, por exemplo:
    Tenho uma obra com 5 ajudantes e 10 pedreiros, mas sei que daqui a 2 meses aumentarei para 20 e 30 respectivamente o que faço posso considerar esse efetivo maior na elaboração inicial do PPRA?
    PS- Na NR 9 não encontrei esta resposta.

    • Daniela Albuquerque disse:

      Olá Décio,

      O PPRA é elaborado com base nos cargos e não na quantidade de funcionários, então se os cargos continuam os mesmos, apenas aumentando a quantidade de funcionários em cada argo, não tem nenhum impacto no PPRA.

      Atenciosamente,
      Daniela Albuquerque

      • Mayza disse:

        Olá Daniele, e o que me diz do item 9.3.3 d da NR 09 onde cita que deve ser identificada as funções e determinado o número de trabalhadores expostos?

        • Daniela Albuquerque disse:

          Olá Maysa,

          O documento PPRA será elaborado com base nos cargos existentes, ou seja, a análise deve ser realizada para todos os cargos, independente se existe 01 ou 100 funcionários naquela função. O que mudará na quantidade de funcionários é a análise do risco, mas não o que deve ser abordado na elaboração do documento, ok?!

          Atenciosamente,
          Daniela Albuquerque

  • danilo disse:

    boa tarde, tenho uma empresa que presta manutenção , no caso se eu terceirizar mão de obra auxiliar dentro da empresa do meu cliente como fica a situação das normas? Eu e todos os terceirizados precisamos elaborar ppra e outros ,independentemente, ou somente uma ppra para a obra se aplica a todos os trabalhadores e empresas que terceirizei para a da obra?

    • Daniela Albuquerque disse:

      Olá Danilo, boa tarde!

      A obrigatoriedade de realização do PPRA independe da terceirização de atividades. A regra é bem simples: se você tiver algum funcionário contratado em sua empresa, deve fazer o PPRA e se alguma empresa estiver realizando serviços em sua empresa, você deve cobrar o PPRA dessa empresa, ok?!

      Qualquer duvida, estamos à disposição!

      Atenciosamente,
      Daniela Albuquerque

  • Wagner disse:

    Boa tarde! Sou sindico em um condominio e nós hoje temos uma empresa paga por mês para os programas de PPRA e PCMSO, minha dúvida é a seguinte isso é obrigatório? Ou posso fazer pontualmente? Por exemplo exame médico periódico é feito a cada 2 anos… e as bases dos programas PPRA e PCMSO tem validade? e qual é a validade?

    Obrigado

    Wagner

    • José Rafael disse:

      Bom dia, Wagner!

      O PPRA e o PCMSO têm validade de 1 ano, porém se durante esse ano, surgirem novos riscos no ambiente de trabalho, e também funções novas na empresa é necessário que sejam reavaliados.

      Ficamos à disposição em caso de dúvidas!

      Atenciosamente,
      José Rafael

      • Geisa Vebre disse:

        Sim, no caso pedir a empresa ao qual fez o PPRA e o PCMSO, que incluam no novos cargos e riscos, seria um PPRA e PCMSO (complementar).

    • Silvânia disse:

      Olá, Wagner,

      O contrato de PPRA e PCMSO, é feito no inicio do Ano. No Mês de Janeiro. Tem validade de 1 Ano. Se durante este período for contratado funcionário com função diferente daquelas que consta no contrato, deverá procurar a Clinica responsável e fazer uma ADESÃO de função. Desta forma evitará problemas futuros judiciais.
      Espero ter ajudado….

    • Raphael Ferreira disse:

      Wagner, boa tarde.
      Sendo uma empresa de porte pequeno, você pode sim fazer um corte anual, inclusive é o que recomendo como assessor de uma empresa de Medicina e Segurança do Trabalho.
      Quem sabe podemos falar melhor disso?

  • José Rafael disse:

    Boa tarde, Edmar!

    O PPRA e o PCMSO são previstos nas Normas Regulamentadoras nº9 e nº7, respectivamente, e são uma exigência do Ministério do Trabalho. Portanto sim, as empresas podem sim sofrer multas e sanções se não tiver esses dois documentos elaborados.

    Ficamos à disposição em caso de dúvidas!

    Atenciosamente,
    Rafael

  • Edmar Ribeiro disse:

    Caso exista multa para empresa com funcionário que não tenha PPRA E PCMSO, qual o valor da multa?

    • José Rafael disse:

      Bom dia, Edmar.

      A empresa que não elaborar o PPRA estará sujeita, no mínimo, à multa administrativa variável entre R$ 2.396,52 a R$ 6.708,08, a ser aplicada pela auditoria fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, além de outra sanções legais a serem aplicadas, por exemplo, pelo Ministério Público do Trabalho, para cada um dos Programas.

      As multas são calculadas em função do número de empregados existentes na empresa e do índice de infração (de 1 a 4), que por sua vez é encontrado de acordo com o item/subitem da norma regulamentadora que foi descumprido, tudo conforme prevê o anexo I, da NR 28, que trata especificamente das penalidades.

      Se você tiver mais dúvidas, pode acessar a NR 28, gratuitamente, no portal do Ministério do Trabalho, onde pode coletar mais informações sobre multas e sanções.

      Espero ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Rafael

  • Neci disse:

    Trabalhador Rural necessita fazer o PCMSO, PPRA E O LTCAT ???
    Aguardo

    • José Rafael disse:

      Bom dia, Neci!

      Obrigado pelo contato!

      Qualquer empresa que tenha trabalhadores registrados no regime CLT, necessita de elaboração destes documentos!

      Ficamos à disposição!

      Atenciosamente,
      José Rafael

  • Olga Viana disse:

    Boa tarde,
    Existe alguma instrução normativa, decrete ,lei que estabeleça que os órgão dos Estados como Universidades estaduais, laboratórios, elaborem PCMSO e PPRA? Mesmo que a maioria dos servidors sejam estatutários,em regime RJU e apenas 10% em CLT? Caso seja necss´rio realizar PCMSO PPRA por conta dos CLT só entram nesses programas os empregados CLT ou os estatutários entram tb?

    • José Rafael disse:

      Bom dia, Olga!

      Toda a empresa que tenha funcionários (pelo menos um) em regime CLT precisa elaborar os programas! Desta forma, é bom que já elabore os programas para todos os cargos e colaboradores, pois o MTE pode questionar a não consideração dos outros colaboradores no PPRA, uma vez que possuem vínculo empregatício.

      Espero ter ajudado.

      Atenciosamente,
      José Rafael

  • R. Vicente disse:

    Mariana, boa tarde.

    Trabalho como PJ dentro de uma empresa todos os dias, sendo ME e não possuindo funcionários, preciso ter PCMSO e PPRA ?
    Aproveito o ensejo para perguntar sobre a necessidade também do ASO.

    Grato,

    • Daniela Albuquerque disse:

      Olá Vicente,

      Se você não possui funcionários contratados, não precisa elaborar esses documentos.

      Atenciosamente,
      Daniela Albuquerque

  • Beatriz disse:

    O microempreendedor que trabalha sozinho, ou seja, não possui empregados registrados, também deve possuir o PPRA e PCMSO obrigatoriamente?

    • Daniela Albuquerque disse:

      Olá Beatriz,

      Se é um microempreendedor individual não existe essa necessidade.

      Atenciosamente,
      Daniela Albuquerque

  • Beatriz disse:

    Estou implementando o PBQP-H na construtora que trabalho, e conforme é exigido, devo solicitar PPRA e PCMSO dos terceirizados.

    Mas no caso de um microempreendedor que trabalhar sozinho, ou seja nenhum empregado, é preciso que ele tenha o PPRA e PCMSO?

    • Daniela Albuquerque disse:

      Olá Beatriz,

      Nesse caso você precisa incluir a atividade desse microempreendedor em seu PPRA, PCMSO e PCMAT (se aplicável), pois é obrigação da sua empresa garantir a segurança de todos que atuam em seu nome.

      Atenciosamente,
      Daniela Albuquerque

      • Daniel Pereira disse:

        Olá Daniela, boa tarde!

        Aproveito a resposta para perguntar…

        #01 – Então se minha empresa possui PJ’s atuando em nome dela, no PPRA, PCMSO, etc, da empresa, deve constar esses PJ’s?
        #02 – Pode ajudar a pautar a Legislação para sua resposta, assim, posso colocar no Documento Base essas informações e citar a legislação.

        Respeitosamente;

        Daniel Pereira

        • Daniela Albuquerque disse:

          Olá Daniel, boa tarde!

          Vamos lá:

          #01 – Então se minha empresa possui PJ’s atuando em nome dela, no PPRA, PCMSO, etc, da empresa, deve constar esses PJ’s?
          Você precisa acordar com as empresas que prestam serviço para você quem fará esses documentos.

          #02 – Pode ajudar a pautar a Legislação para sua resposta, assim, posso colocar no Documento Base essas informações e citar a legislação.
          NR09 – (9.6.1) Sempre que vários empregadores realizem simultaneamente atividades no mesmo local de trabalho terão o dever de executar ações integradas para aplicar as medidas previstas no PPRA visando a proteção de todos os trabalhadores expostos aos riscos ambientais gerados.

          Qualquer dúvida, estou à disposição!

          Atenciosamente, Daniela Albuquerque

  • Sandra Guerra disse:

    Trabalho num escritório de contabilidade e estamos na implementação de ISO 9001. Temos 8 funcionários, CLT.
    Mesmo sendo um escritório deste porte, há necessidade de termos PPRA e PCMSO ?
    Obrigada,
    Sandra

    • Daniela Albuquerque disse:

      Olá Sandra, seja bem vinda em nosso blog!

      Qualquer empresa que admita um único funcionário como contratado precisa elaborar PPRA e PCMSO, então é necessário para a sua empresa.

      Atenciosamente,
      Daniela Albuquerque

  • Mariana disse:

    trabalho em um colégio especial conveniado com o Estado. Eu e os demais funcionários somos expostos diariamente por meio de urina, espirros, baba, arranhões, etc. A empresa é obrigada a realizar campanhas de vacinação?

    • Daniela Albuquerque disse:

      Olá Mariana,

      A empresa é obrigada a cumprir o cronograma de ações que foi proposto no PPRA. Sendo assim, sugiro que solicite esse documento para a sua empresa para entender quais são as obrigações a serem cumpridas.

      Atenciosamente,
      Daniela Albuquerque

  • Sthefannie Cunha disse:

    Olá,
    Estou no processo de licenciamento sanitário da minha empresa, trata-se de uma importadora e distribuidora, não possuo quadro de funcionários, apenas contrato de prestação de serviços com a minha Responsável Técnica e empresa de transporte, a priori vamos manter o quadro assim. Gostaria de saber a aplicabilidade do PPRA e PCMSO, visto que é uma exigência da ANVISA empresa dispor de tal programa.

    obrigada,
    Sthefannie

    • Daniela Albuquerque disse:

      Olá Sthefannie,

      Seja bem vinda em nosso blog! A obrigatoriedade do PPRA e PCMSO existe quando a empresa possui funcionários contratados. Se não é o seu caso, não precisa realizar a elaboração, porém precisa solicitar esse documento para as empresas que contrata e seguir as disposições descritas no documento.

      Atenciosamente,
      Daniela Albuquerque

  • cleiton disse:

    Tenha uma mecanica com 4 funcionários sou obrigado a fazer, pode me trazer multas futuras

    • Daniela Albuquerque disse:

      Olá Cleiton,

      Se você possui 04 funcionários deve sim elaborar o PPRA e PCMSO.

      Atenciosamente,
      Daniela Albuquerque

  • MARCOS RODRIGO MONRILHIA disse:

    PERGUNTA TENHO UMA EMPRESA MEI NÃO TENHO FUNCIONARIO
    SOU OBRIGADO FAZER PMSO.
    OU A APENAS PPRA.

    • Daniela Albuquerque disse:

      Olá Marcos,

      O PPRA e PCMSO são normas aplicáveis para empresas que possuem funcionários contratados, se não for o seu caso, não é obrigatório. Apenas tome cuidado para os casos em que contrata profissionais para atuar em seu nome, mesmo que não sejam CLT, pois sua empresa é responsável por eles.

      Atenciosamente,
      Daniela Albuquerque

  • lucas sthel disse:

    Atualmente presto serviços na construção civil. São serviços de curta duração em geral (90% dos serviços com menos de 2 semanas). Sendo assim, muito dos serviços tem um valor baixo… R$800,00…R$1.500,00… R$5.000,00… Ai me pergunto: “Precisarei fazer PPRA para todos os serviços? Mesmo os de curta duração e baixo valor?” Passamos por uma fiscalização onde, além do PPRA, nos foi solicitado laudo de insalubridade e periculosidade para cada serviço prestado. Isso nos representa, grande parte das vezes, um custo desses documentos, superior ao proprio custo de execução da obra, o que inviabiliza completamente nosso trabalho.
    Existiria alguma clausula que torne mais razoável tais exigencias? Como devo proceder? Agradeço muito!

    • Daniela Albuquerque disse:

      Olá Lucas!

      Essa não é um questionamento tão fácil de responder, pois não conhecemos as situações em que são realizados esse serviço, mas de forma geral a sua empresa precisa ter um único PPRA (pois trata-se de um documento da empresa) e deve elaborar um PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção) para cada obra. É necessário também que exista uma Ordem de Serviço que o funcionário deve preencher como conhecimento dos riscos a que está exposto e uma permissão de trabalho quando houver trabalho à quente, trabalho em espaço confinado, trabalho com produtos químicos e outros tipos de ofereçam insalubridade e periculosidade.

      Ressalto que esses documentos citados acima são obrigatórios, mas não podemos indicar outros necessários uma vez que não conhecemos o ambiente de trabalho dessas reformas. Recomendamos que procure um engenheiro do trabalho ou uma empresa especializada para ter uma orientação mais direcionada.

      Atenciosamente,
      Daniela Albuquerque

  • Rodrigo disse:

    Boa tarde,
    Gostaria de saber se caso o empregado além de ter sua saúde comprometida se não utilizar equipamentos, estabelecidos no PPRA, pode também ser penalizado pela empresa? Por quê?

    • Daniela Albuquerque disse:

      Olá Rodrigo,

      Por tratar-se de uma lei trabalhista, sugiro que procure um escritório de advocacia especializado nesse tipo de esclarecimento.

      Atenciosamente, Daniela Albuquerque

  • MARILZA DA COSTA PEREIRA SILVA disse:

    Boa tarde!
    Por favor, poderia me esclarecer uma dúvida em relação a legislação?
    Se um colaborador que faz exame periódico em março, e tem que realizar um exame de mudança de função em janeiro, o exame periódico ainda permanece em março ou pode ser substituído?

    • José Rafael disse:

      Boa tarde, Marilza! Depende dos exames que forem realizados na mudança de função. Se forem realizados todos os exames que constam no periódico, pode sim ser substituído e este colaborador fará os exames periódicos novamente após um ano, ou seja, em janeiro do próximo ano, ok?!
      Ficamos à disposição em caso da dúvidas!
      Atenciosamente,
      José Rafael

  • Thiago disse:

    Bom dia.
    Gostaria de saber o que fazer no seguinte caso:
    Tenho uma empresa com sede na região sudeste e um PPRA elaborado para esta sede, contemplando todas as funções registradas.
    Vou deslocar 3 funcionários para realizarem testes em um equipamento que está sendo instalado em uma obra de usina hidrelétrica na região norte. Estes funcionários ficarão neste canteiro de obras por aproximadamente 20 dias.
    É preciso elaborar um PPRA para este novo ambiente de trabalho onde estes 3 funcionários estarão inseridos, ou os riscos e funções contemplados no PPRA da sede são suficientes? Qual seria o embasamento legal para cada uma das opções?
    Grato,
    Thiago

    • José Rafael disse:

      Bom boa tarde, Thiago! Neste caso, não é necessária a elaboração de um PPRA. Para esses três funcionários, você deverá realizar uma Análise Preliminar de Risco (APR) e a Ordem de Serviço SSO. Desta forma, deverá treinar os seus colaboradores e conscientizá-los de todos os riscos inerentes às atividades que serão realizadas.
      Espero ter esclarecido a sua dúvida.
      Atenciosamente,
      José Rafael

      • Adriano disse:

        Bom boa tarde, Thiago! Neaste caso melhor fazer um adendo no PPRA e PCMSO e mandar com indicação das atividades da outra empresa e usar o seu PPRA e PCMSO com os adendo.

  • Jefferson Viana disse:

    Moro em um condomínio que não tem empregados contratados diretamente e sim uma empresa terceirizada de mão de obra, mesmo contratando uma empresa terceirizada o condomínio é obrigado a fazer o PPRA e o PCMSO?

    • José Rafael disse:

      Olá, Jefferson, boa tarde!
      Neste caso, o condomínio não é obrigado a fazer o PPRA e PCMSO, é uma obrigatoriedade da empresa onde os funcionários estão registrados. Porém, a falta de PPRA e PCMSO é uma prática ilegal, ou seja, o condomínio deve exigir esses documentos da empresa contratada.
      Espero ter esclarecido a sua dúvida.
      Atenciosamente,
      José Rafael

  • Talita disse:

    Bom Dia, tenho uma dúvida. Toda vez q a empresa for renovar PPRA e PCMSO é obrigatório fazer palestras aos funcionários?

    • José Rafael disse:

      Boa tarde, Talita. Sim! O item 9.3.5.3 da NR09 diz: A implantação de medidas de caráter coletivo deverá ser acompanhada de treinamento dos trabalhadores quanto os procedimentos que assegurem a sua eficiência e de informação sobre as eventuais limitações de proteção que ofereçam.
      Portanto, os trabalhadores devem ser informados dos riscos aos quais estão expostos.
      Espero ter esclarecido a sua dúvida.
      Atenciosamente,
      José Rafael

  • Uchalliton Guerra disse:

    Boa tarde!
    hoje estou elaborando um PPRA pra um senhor dono de algumas granjas, essas granjas estão localizadas umas longe das outras, farei um PPRA para cada granja, mas não sei onde encontrar na NR que se faz necessário esta forma de elaboração, recebi orientações de ex professores da escola, ainda sim estou na dúvida… queria saber onde encontrar o paragrafo que me respalda.

    • Daniela Albuquerque disse:

      Olá Uchalliton,

      Não existe nenhum parágrafo na NR que contenha essa citação de forma específica, porém se o objeto dessa NR é a análise dos riscos ambientais e sabendo que em cada localidade as condições ambientais são diferentes, isso quer dizer que a análise deve ser realizada em todas as localidades de forma distinta, ok?!

      Atenciosamente,
      Daniela Albuquerque

    • Wilson Moreira disse:

      Boa tarde Uchalliton Guerra;

      Não sei se entendi sua questão, porém existem sim Normas Regulamentadoras que citam especificamente o PPRA e PCMSO. Segue texto da própria NR7 no item 7.1 .1:

      “Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores”.

      Segue texto da própria NR9 no item 9.1 .1:

      “Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais”.

      Att:
      Wilson Moreira
      Auditor de Certificação ISO 9001/14001/18001/PBQPH

      • José Rafael disse:

        Olá, Wilson e Uchalliton!
        Perfeita a resposta do Wilson! Acredito que tenha esclarecido a Dúvida do Uchalliton.
        Caso a dúvida não tenha sido esclarecida, peço que entre em contato conosco!
        Atenciosamente,
        José Rafael

  • ELIZABETE disse:

    presto serviço na área da construção civil estou necessitando de um modelo de PCMSO tem como me fornecer ,por favor

  • Johnatan Guerman disse:

    Olá para um empresa LTDA com apenas um empregado, e necessário a implantação dos programas (PPRA e PCMSO)?

    • José Rafael disse:

      Olá, Johnatan, boa tarde! Os programas PPRA e PCMSO são obrigatórios para toda a empresa que possui pelo menos 1 funcionário em regime CLT. Ou seja, a resposta para a sua pergunta é Sim! Se este funcionário (ou qualquer outro) for registrado, é necessária a elaboração dos programas.

      Atenciosamente,
      José Rafael

  • gilmar disse:

    Devemos informar no PPRA o numero de empregados em cada função, mesmo se não tiver registro em carteira?

    • José Rafael disse:

      Boa tarde, Gilmar. Recorri à NR09 para responder à sua questão e encontrei o seguinte texto:
      9.3.3 O reconhecimento dos riscos ambientais deverá conter os seguintes itens, quando aplicáveis:
      a) a sua identificação;
      b) a determinação e localização das possíveis fontes geradoras;
      c) a identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho;
      d) A IDENTIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES E DETERMINAÇÃO DO NÚMERO DE TRABALHADORES EXPOSTOS;
      e) a caracterização das atividades e do tipo da exposição;
      f) a obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do
      trabalho;
      g) os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica;
      h) a descrição das medidas de controle já existentes.

      Portanto, segundo o item d, existe sim a necessidade de determinação do número de funcionários expostos ao risco identificado. No caso de não haver registro em carteira, existem outras variáveis, como qual o tipo de contrato estabelecido, se a pessoa está contratada como PJ ou PF, entre outros.

      Espero ter esclarecido a sua dúvida.

      Atenciosamente,
      Rafael

  • Rafael disse:

    Boa Tarde, gostaria de tirar uma duvida relacionada ao PPRA.

    O sócio administrador da empresa deve constar no PPRA ?

    Agradeço!

    • Daniela Albuquerque disse:

      Olá Rafael,

      Não é obrigatória a presença do sócio administrador, porém reflete uma boa prática, uma vez que ele também está exposto aos riscos ambientais, certo?

      Espero poder tê-lo ajudado.

      Atenciosamente,
      Daniela Albuquerque

      • Nivia disse:

        Boa tarde eu gostaria de saber como o PPRA e o PCMSO se interagem .

  • Luciane disse:

    Olá tenho uma dúvida!

    Na nossa empresa temos 20 funcionários, dentre eles o proprietário e a esposa (diretora administrativa financeira),
    devo manter essas duas funções no PPRA? mesmo não sendo regidos pela CLT?!
    obs:Lembrando que a esposa é registrada pela empresa…

    • André Seixas disse:

      Muito boa tarde, Luciane!
      Tudo bem?

      Por norma, a obrigação contempla os trabalhadores registrados sob o regime CTL. Porém, recomendamos que acompanhe e levante também os ricos aos quais essas duas pessoas estão expostas, para conseguir prevenir qualquer dano que possa acontecer, ok?

      Um abraço!

  • Luciano Cunha disse:

    Senhores, boa tarde.
    Uma montadora que terceira o transporte (externo) ao solicita o PPRA e PCMSO da contratada recebe a seguinte resposta:

    “Quanto a documentação solicitada, informamos que os nossos motoristas são agregados, não são funcionários da nossa empresa, por isso não dispomos dos documentos solicitados”.
    “Informamos ainda que nossa empresa tem menos de 20 funcionários o que nos desobriga ter tais documentos.”

    Sei que a respeito de ter menos de 20 funcionários não faz diferença, pois a NR 9 não exclui nenhuma empresa com trabalhadores contratados por meio da CLT, mas no caso desta empresa onde os motorista (que acessam as dependências da contratando) não são contratados pela CLT?
    A contratada é obrigada a elaborar os documentos?
    Caso sim, qual a legislação?
    Caso a contratada não elabora e a contratante não exija, a contratante pode ser punida? Qual a legislação?

    Atc.,

    Luciano Cunha

    • Luciano Cunha disse:

      * …dependências da contratante.

    • Daniela Albuquerque disse:

      Olá Luciano,

      A grande questão é que a NR não fala em trabalhadores registrados, ela cita que esses documentos são obrigatórios para instituições que admitam trabalhadores como empregados, sendo assim, outros tipos de relações de trabalho, como outsourcing, trabalhadores terceirizados, agregados e contratos de trabalho específicos também precisam ser contemplados no PPRA, desde que esses funcionários atuem em seu nome.

      Realmente essa é uma grande polêmica e que podem existir diversas interpretações sobre o mesmo texto, mas se formos levar ao “pé da letra”, essa é a nossa interpretação.

      Espero que possamos tê-lo ajudado.

      Atenciosamente,
      Daniela Albuquerque

  • Andreia disse:

    Boa tarde,
    Uma empresa de transporte escolar enquadrada como “MEI” possui um funcionário que é motorista da Van, é obrigatório ter o PPRA e PCMSO?

    Obrigada.

    • André Seixas disse:

      Muito bom dia Andreia!

      O PPRA e o PCMSO são obrigatórios para todas as empresas que possuam funcionários registrados em regime CLT, ou seja, que sejam empregados da organização. Um único colaborador registrado já é suficiente para que a empresa seja obrigada a elaborar e implementar o PPRA e o PCMSO, ok?

      Um grande abraço e um excelente dia para você!

  • Maurício Mendes disse:

    Uma empresa com 6 colaboradores com trabalhos temporários, é obrigado ter PPRA e PCMSO?
    Desde já grato.

    • André Seixas disse:

      Maurício, bom dia!

      Segundo as Normas Regulamentadoras NR 09 e NR 07, respectivamente, o PPRA e PCMSO são obrigatórios para todas as empresas que possuam funcionários registrados em regime CLT, ou seja, que sejam empregados da organização.

      Portanto, toda empresa que possua, ainda que somente um trabalhador registrado, está obrigada a elaborar e implementar o PPRA e PCMSO.

      Um grande abraço!

  • Carla Brandão disse:

    Boa tarde. Tenho uma MEI no ramo de petshop e estou contratando uma funcionária, que será a única. Preciso do PCMSO e do PPRA? Vocês teriam algum modelo para que eu entenda melhor como elaborar estes documentos?

    • André Seixas disse:

      Olá Carla!
      Tudo bem?

      O PPRA e o PCMSO são obrigatórios para todas as empresas que possuam funcionários registrados em regime CLT, ou seja, que sejam empregados da organização. Um único colaborador registrado já é suficiente para que a empresa seja obrigada a elaborar e implementar o PPRA e o PCMSO, ok?

      Vou levantar alguns modelos destes documentos e lhe envio por e-mail, combinado?

      Um abraço!

      • ola gostaria de saber se so a assinatura do tecnico basta para um ppra de um supermercado de medio porte , e tb se vc tem alguns modelos do mesmo para me mandar agradeço.

        • José Rafael disse:

          Bom dia, Leiliane! Segundo a NR09, no item 9.3.1.1, “a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR”. Assim, o Programa deve ter uma assinatura de alguém cuja alta direção considere capacitado. Isso é, que tenha conhecimento, pelo menos teórico, dos riscos e seus mitigadores. Infelizmente não possuo nenhum modelo aqui para lhe fornecer, mas exitem alguns que podem ser encontrados na internet.

          Atenciosamente,
          José Rafael

  • juliana disse:

    Boa tarde, trabalho em uma empreiteira com 14 funcionário. Gostaria de saber se para cada nova obra que for levar estes funcionários necessito apresentar um novo PPRA/ PCMSO com o nome da empresa que vou prestar serviço?

    • André Seixas disse:

      Bom dia Juliana!
      Tudo bem?

      Tanto o PPRA como o PCMSO são documentos de sua empreiteira e não das obras onde você prestará serviço, ok?
      Desta forma, não há a necessidade de gerar novos documentos para cada obra.

      • Ronildo disse:

        Ta ou andré, mas a nr 09 falar que o PPra deve ser elaborado por estabelecimento?

        E é a antecipação dos riscos do ambiente de trabalho, ou seja local de trabalho, entao como vou fazer a atencipação do riscos deste ambiente se não for especifico de cada obra.

        • André Seixas disse:

          Olá Ronildo!
          Seja bem vindo!

          Quando a empresa elaborar o seu PPRA, ela deverá levar em consideração todos os possíveis riscos envolvidos em sua área de atuação. Pode acontecer, porém, de a empresa assumir uma obra com riscos específicos que não haviam sido previstos inicialmente. Neste caso, o PPRA deverá ser revisado, considerando estes novos riscos.

          Qualquer outra dúvida, conte conosco!
          Um abraço,

          André Seixas

        • Tatiane Jansen disse:

          Boa Tarde Ronildo, sou TST ( Técnica em Segurança do Trabalho) e trabalho com consultoria há 3 anos e aqui aprendi que se deve sim fazer os Programas para cada obra que for realizar seus trabalhos.
          Em cada obra que for, deverá gerar um novo programa ( PPRA e PCMSO ). Os programas deverão vim com o nome da sua empresa normal, mas também deverá entrar como PONTO DE TRABALHO. Onde isso significa que terá que ter os dados da contratante ( NOME DA EMPRESA, CNPJ, CNAE, GRAU DE RISCO, E ENDEREÇO). Da empresa que está te contratando para realizar os serviços e também terá que ter o ENDEREÇO do ponto de trabalho, que é o ENDEREÇO da obra.

      • Lidyanne disse:

        Prezados bom dia…
        Faço apenas uma ressalva quanto a obra, em caso de no máximo 20 funcionários, faça PPRA e PCMSO, a partir deste montante o Auditor Fiscal, em cumprimento a NR 18, vai te exigir um PCMAT(Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção.) Elaborado e implantado sob responsabilidade de um Engenheiro de Segurança (não existe outro profissional habilitado a responder por este documento). Cuidado pra não ser pega por este item..
        18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.

    • vitor vinicius disse:

      Bom dia Juliane
      pelos meus conhecimentos ha 9 anos neste ramo e temos uma empresa de medicina do trabalho há 15 anos.
      ha necessidade sim um ppra e pcmso para cada pos são endereços dinstintos.
      construtoras diferentes

      • André Seixas disse:

        Vitor, muito boa tarde!
        Realmente pode-se desenvolver estes documentos da forma descrita por você,sem problemas.

        Não existe, porém, uma forma única de se trabalhar definida nas NRs, podendo desenvolver um único PPRA e PCMSO, em nome da construtora, desde que detalhe condições especificas (se houver) de cada estabelecimento.

        Um grande abraço!

    • vitor disse:

      Bom dia querida eu trabalho com empreiteiras realizando os programas PPRA/PCMSO e exames complementares
      Para cada obra é endereço diferente são obrigatório sim realizar os programas para cada obra
      segue contato 970199937

  • Bianca Ventura disse:

    Bom dia..

    a minha duvida é a seguinte: para uma empresa que presta serviços de consultoria em RH, quais programas de Seg. do Trabalho são necessarios.? PPRA PCMSO E CIPA?!

    AGUARDO.

    • André Seixas disse:

      Boa tarde Bianca!
      Tudo bem?

      Os principais programas de segurança do trabalho são: PPRA, PCMSO, PCMAT (aplicável apenas para o ramo de construção civil), LTACT, PCA, PCR, CIPA e Laudo Ergonômico.

      No seu caso, os programas necessários são: PPRA e PCMSO. A obrigatoriedade da CIPA varia em função do número de funcionários CLT (no mínimo 20 funcionários) e do ramo de atividade de sua empresa. Esta informação pode ser verificada no site do Ministério do Trabalho ou através do link: http://acesso.mte.gov.br/data/files/8A7C812D311909DC0131678641482340/nr_05.pdf

      Espero ter conseguido lhe auxiliar!
      Um abraço,

      André Seixas

      • Lidyanne disse:

        Acompanho suas publicações e faço uma ressalva quanto a CIPA (Comissão interna de Prevenção de Acidentes)
        Ela e variante de acordo com o grau de risco e a quantidade de funcionários, conforme quandro QUADRO I Dimensionamento de CIPA (NR 5) Gratuito no endereço: http://cipa.iqsc.usp.br/files/2009/01/NR_05.pdf
        Porem, aquelas empresa que não se enquadrem nas características exigidas no quadro, devem possuir um designado da CIPA..
        Lembrando que existem 1 CIPA Base e 4 CIPAS diferentes, que possuem critérios diferentes de eleição, de estabilidade, de critérios exigidos pelo MTE, sendo elas:
        1 Base : CIPA
        2 CIPA NR 18 (especifica para Construção Civil)
        3 CIPAMIN NR 22 (Mineradora)
        4 CPATP NR 29 (Trabalhos Portuários)
        5 CIPA NR 30 (GSSTB) (trabalhos Aquaviários)
        6 CIPATR NR 31 (Trabalhos Rurais)

        P.s fique atento a sua classificação e as NRs que regem sua empresa, pois alem do funcionário ou ambiente protegido conforme especifica legislação, ainda corre o risco da multa ( que e oneroso).
        Duvidas, estou a disposição:
        [email protected]

    • Débora disse:

      Olá Bianca tudo bem?

      Eu tenho uma consultoria em segurança do trabalho e posso ajuda-lá á sanar suas dúvidas e realizar a documentação que você necessita para sua empresa.

  • Simone disse:

    Boa tarde, poderiam me enviar um modelo de PPRA para eu ter uma base.

    Obrigada

    • André Seixas disse:

      Bom dia Simone!
      Tudo bem?

      O PPRA é um documento muito específico (e que varia de empresa para empresa). Vou verificar se temos um modelo genérico para lhe enviar por e-mail, ok?

      Um abraço,
      André Seixas

  • Marcio de Souza disse:

    Olá tenho uma ME de desenvolvimento de Sistemas (controle de estoque, NF-e, NFC-e) e trabalho só eu. Vou adicionar um sócio. Preciso PCMSO?

    • Igor Furniel disse:

      Olá Marcio!

      Sempre aconselho a implementar os programas, não pela obrigatoriedade mas pelos benefícios que eles trazem assim como a mitigação de alguns riscos que de fato podem trazer prejuízos para seus funcionários e para sua empresa.

  • Marcos disse:

    Olá! Estamos com uma dúvida.
    Temos um prestador de serviço agregado, motorista de caminhão tanque, sendo ele o proprietário e único motorista da transportadora.
    Ele precisa possuir PPRA e PCMSO?

    • Igor Furniel disse:

      Olá Marcos!

      Meu conselho é que não olhe pelo aspecto de ser obrigatório ou não mas sim para os benefícios que os programas trazem além dos riscos que eles mitigam! Vá em frente e implemente.

  • simone disse:

    Oi! Moro em um prédio residencial com 6 funcionários, o comdomínio é obrigado a fazer o PCMSO E PPRA?

    • Daniela Albuquerque disse:

      Olá Simone,

      Se você admite trabalhadores em seu prédio, então existe sim a obrigatoriedade de elaboração do PPRA e PCMSO.

      Atenciosamente,
      Daniela Albuquerque

  • Aleamir Biazussi disse:

    A cada quanto tempo tem que fazer o PPRA, PCMSO e o LTCAT em uma prefeitura?

    • Daniela Albuquerque disse:

      Olá Aleamir,

      Essas informações sobre a periodicidade estão indicadas no próprio documento e normalmente estão indicadas no tópico Identificação da Empresa, no início do documento. Por favor consultar no documento existente em sua prefeitura.
      De qualquer forma, mesmo que o documento esteja dentro da vigência indicada, no caso da criação de um novo cargo durante esse período, esses documentos devem ser revisados.

      Atenciosamente,
      Daniela Albuquerque

  • Diogo Antonio disse:

    TENHO QUE ELABORAR UM PPRA DE UMA EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, INTERESTADUAL, VOCÊ PODE ME ENVIAR ALGUM MATERIAL PARA TER COMO BASE? DESDE JÁ AGRADEÇO.

    • Daniela Albuquerque disse:

      Olá Diogo!

      Não podemos disponibilizar modelos de documentos legais, pois são cópias de documentos confidenciais de nossos clientes que não podem ser disponibilizados., porém existem algumas opções divulgadas na internet. Vale a pena uma pesquisa.

      No caso de outras duvidas, por favor conte conosco!

      Atenciosamente,
      Daniela Albuquerque

  • Kildare disse:

    O regime estatutário estar obrigado a fazer o PPRA?

  • THIAGO D disse:

    boa tarde gostaria de um modelo de PPRA e PCMO. para contratação de empresa especializada em serviços de desinsetização em toda rede pública de esgotos, sera que podem me ajudar??? por favor

    • Daniela Albuquerque disse:

      Olá Thiago,

      Não fornecemos cópias de documentos legais, pois são documentos confidenciais de nossos clientes que não podem ser disponibilizados, porém existem alguns modelos que são disponibilizados na internet. Vale a pena uma pesquisa!

      Caso precise de outras informações, por favor nos avisar.

      Atenciosamente,
      Daniela Albuquerque

  • Alexander Muniz disse:

    Estou elaborando um PPRA para uma empresa da construção civil, dentre os funcionários existem 2 engenheiro com contrato de MEI.
    Incluo esses dois no programa ou não?
    Pode enviar também um modelo de PCMAT, pois brevemente será necessário implantar o programa.
    Obrigado e grande abraço!

    Alexander

    • Daniela Albuquerque disse:

      Olá Alexander, se esses cargos são funcionários da empresa, mesmo que possuam contratos de MEI, você deve incluí-los no PPRA.

      Em relação aos documentos legais, não podemos enviar cópias, pois tratam-se de documentos confidenciais de nossos clientes que não podemos realizar a disponibilização.

      Atenciosamente,
      Daniela Albuquerque

  • Adão Jorge Lopes Braga disse:

    Gosto de aprender o que eu não sei e também compartilhar aquilo que eu sei.

  • Vou iniciar na segunda-feira meu primeiro estágio na área de segurança do trabalho estou muito ansiosa´pois envie para o meu email
    como iniciar ficarei muito grata.

  • rayane disse:

    Para as empresas que admitem empregados regidos pela CLT devem ser desenvolvidos PPRA, PCMSO e AET. Como PPRA e AET se articulam com PCMSO?

    • Olá Rayane,

      Seja bem vinda em nosso blog!

      Todas as empresas que admitem empregados precisam fazer os documentos citados, segundo Normas Regulamentares do Ministério do Trabalho. O PCSMO é um documento que irá indicar os exames médicos a serem realizados a fim de acompanhar os riscos ambientais a que os funcionários estão expostos.

      Atenciosamente,
      Daniela Albuquerque

  • Alline disse:

    Bom dia

    Trabalho com locação de máquinas para construção civil. Aluguei uma retroescavadeira para uma obra que está me exigindo PCMSO, PCMAT e PPRA, porém tenho na obra apenas um funcionário e uma máquina. Ouvi dizer que quando é assim, o meu funcionário é que se adequa as normas de segurança e de trabalho da obra, não sendo necessário um especificamente para ele e para a obra. Isso procede?

    • roberta disse:

      Olá Alline,
      Você pode verificar com o seu cliente a possibilidade de fazer um adento no PPRA e no PCMSO dele incluindo o seu funcionário, porem se as atividades forem muito distintas será necessário a elaboração pela sua empresa.
      Lembrando que indiferente do numero de funcionário o PPRA (NR 9) e o PCMSO (NR 7) são itens obrigatórios para todas as empresas.
      Espero ter lhe ajudado!
      Atenciosamente
      Roberta Oliveira

  • Kamilla Mayrink disse:

    Boa tarde,

    Tenho que elaborar um PCMSO e PPRA de um posto de combustível, você pode me enviar algum material para ter como base? Desde já agradeço.

    Att.

    • roberta disse:

      Olá Kamilla,
      Estarei lhe enviando via e-mail um modelo de PPRA e PCMSO espero que lhe ajude.
      Atenciosamente.
      Roberta Oliveira

      • Antonio disse:

        Olá Roberta, teria como me enviar também este modelo de PPRA E PCMSO? Ficarei grato.

        Antonio

        • Daniela Albuquerque disse:

          Olá Antonio!

          Não podemos disponibilizar modelos de documentos legais, pois são cópias de documentos confidenciais de nossos clientes que não podem ser disponibilizados., porém existem algumas opções divulgadas na internet. Vale a pena uma pesquisa.

          No caso de outras duvidas, por favor conte conosco!

          Atenciosamente,
          Daniela Albuquerque

  • Fagna disse:

    Boa tarde estou fazendo um PPRA de um posto de combustível regularizando com a norma NR 20 alguem me mande um modelo para que eu possa analisar? obrigado..

    • roberta disse:

      Olá Fagna,
      Estarei lhe enviando via e-mail, espero que lhe ajude!
      Atenciosamente
      Roberta Oliveira

      • Antonio Marcos Ribeiro disse:

        Boa Noite:

        Pretendo iniciar a elaboração de PPRA, voce pode me mandar o material também e me dar as dicas de como começar a captar clientes?

        Att;

        Marcos

        • André Seixas disse:

          Boa tarde Marcos!
          Tudo bem?

          Vou levantar que material foi enviado e entro em contato com você via e-mail, combinado?
          Com relação à captação de clientes, vou falar com nossa equipe, pois acabamos de lançar a consultoria para vendas (inicialmente com foco em contabilidade), porém acredito que muitas das dicas podem ser válidas para o seu negócio. Solicitarei que entrem em contato com você via e-mail, ok?

          Um abraço,
          André Seixas

  • Reginaldo disse:

    Faz-se necessário tabela de horário de trabalho no PPRA de acordo com as funções individuais?

    • roberta disse:

      Olá Reginaldo,
      Normalmente é incluso no PPRA uma tabela com os setores, cargos, número de colaboradores e a jornada de trabalho.
      Espero ter ajudado!
      Att
      Roberta Oliveira

  • Sarita Albuquerque disse:

    Bom dia,
    Para uma ME que trabalha com produtos naturais, alguém saberia me informar qual o procedimento e o valor aproximado para 8 funcionários?
    Sendo que não existe riscos ambientais tais como poeira, ruído, ou outros fatores insalubres, gostaria de saber se é necessário fazer PPRA ou somente PCMSO

    • roberta disse:

      Olá Sarita,
      A NR 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PPRA, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregado, sendo assim é obrigatório a elaboração deste programa na empresa citada, assim como o programa PCMSO.
      Com relação a valores, a Templum não possui uma referencia pois não realizamos este tipo de trabalho.
      Espero ter lhe ajudado!
      Att
      Roberta Oliveira

  • Eusmar Castro disse:

    Sou sindico de um edificio de 3 andares, com 5 condôminos. Temos um único empregado, um zelador, que faz
    apenas pequenos serviços de limpeza.
    Somos obrigados a implementar o PPRA?
    Muito obrigado pela atenão.

    • Jonathan Reis disse:

      Olá, Eusmar.Tudo bem?

      Se o colaborador for contratado de acordo com o regime CLT é obrigatória a elaboração do PPRA.
      Espero ter lhe auxiliado.

  • Tyrone disse:

    Boa noite,

    estou com uma dúvida e preciso de ajuda.

    veja bem, uma empresa varejista de combustível com 9 (nove) funcionários de grau de risco 3 ela precisa ter SESMT?

    • Tyrone disse:

      Ah pessoal, me desculpe pela pergunta. Vi na NR-4 no quadro 2 que só se precisa de um profissional quando é acima de 50 à 100 funcionários. Então no caso não precisa do SESMT. To certo?

      • felippe disse:

        Olá Tyrone,

        Agradecemos a sua contribuição e ficamos felizes por acompanhar nosso conteúdo!

        Perfeito conforme as informações descritas e o grau de risco passado realmente não há necessidade do SESMT, apenas uma correção no grau de risco 3 o SESMT aplica-se a partir de 101 empregados no estabelecimento.

        Espero ter sanado suas dúvidas estamos à disposição.
        Atenciosamente,
        Felippe André

    • felippe disse:

      Olá Tyrone,

      Agradecemos a sua contribuição e ficamos felizes por acompanhar nosso conteúdo!

      Perfeito conforme as informações descritas e o grau de risco passado realmente não há necessidade do SESMT.

      Atenciosamente,
      Felippe André

  • Ola!, gostaria de saber aonde entra o profissional de enfermagem do trabalho nesses programas, como PPRA , pcmso e pcmat . Pelo o que pode pesse ber o enfermeiro tem pouca importância , o estou enganado, por favor tire minha duvida, pois eu tenho interesse em fazer uma pós nessa área, sou enfermeiro e moro no interior poderá vir a ser uma aria promissora. Desde já agradeço e conto com seus esclarecimento.

    • Matheus Cosmo disse:

      Olá Elismar

      Seja bem vindo ao Canal do conhecimento da Templum.

      De acordo com a NR 4, no item 4.4.1, Os profissionais integrantes do SESMT devem possuir formação e registro profissional em conformidade
      com o disposto na regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo Conselho Profissional de Enfermagem.Cabe ao profissional de enfermagem, segundo a NR 4, item 4.12-L, a elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofes, de disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e ao salvamento e de imediata atenção à vítima deste ou de qualquer outro tipo de acidente.

      Já nas outras normas, o enfermeiro tem grande importância nas atividades operacionais e administrativas, ficando vetada a sua atuação como responsável técnico.

      Qualquer dúvida, estamos a disposição!

  • DENER disse:

    E servidor publico estatutario, prefeitura por exemplo, é obrigatorio que seja feito PPRA, LTCAT E PCMSO?

    • felippe disse:

      Olá Dener,

      Conforme descrito em nosso artigo “qualquer empresa que admite trabalhadores regidos pela CLT..”, a norma regulamentadora de nº 1 no item 1.1 faz a seguinte menção: “As Normas Regulamentadoras – NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos poderes legislativos e judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT”. Portanto conforme evidenciado em norma a obrigatoriedade para empresas que admitem trabalhadores regidos pela CLT.

      Espero que possamos tê-lo ajudado.
      Atenciosamente,
      Felippe André

  • Mateus Machado Viana de Almeida disse:

    Olá. Tenho que elaborar um PPRA para um posto de gasolina. Poderia me enviar alguns modelos para que eu possa seguir como base? Desde já, agradeço. E PARABÉNS pelo blog.

    • roberta disse:

      Boa tarde Mateus, tudo bom?
      Estarei lhe enviando via e-mail um modelo de PPRA.
      Espero que lhe ajude!
      Att
      Roberta Oliveira

      • Felipe Salviete disse:

        Olá Roberta, bom dia.

        Poderia me enviar um modelo de PPRA?
        Estou me formando no curso Técnico em Segurança do Trabalho, e enquanto não me aparece uma oportunidade gostaria de praticar no meu local de trabalho (Escritório), e na empresa do meu tio (Farmácia).

        Parabéns pelo Canal, muito bem explicado sobre o assunto.

        Desde já agradeço.

        Att,
        Felipe Salviete.

        • Daniela Albuquerque disse:

          Olá Felipe!

          Ficamos muito felizes que goste do nosso blog. É um espaço feito com muito carinho para vocês!

          Em relação à sua solicitação, não podemos disponibilizar modelos de documentos legais, pois são cópias de documentos confidenciais de nossos clientes que não podem ser disponibilizados., porém existem algumas opções divulgadas na internet. Vale a pena uma pesquisa.

          No caso de outras duvidas, por favor conte conosco!

          Atenciosamente,
          Daniela Albuquerque

  • Pollyanna disse:

    Olá, tenho uma empresa de prestação de serviços de segurança eletrônica, onde fazemos instalações dentro dos clientes. Possuímos o nosso PPRA e PCMSO. Alguns clientes estão solicitando um PPRA e PCMSO específico para eles. Gostaria de saber se isso procede, pois muitas vezes o funcionário não vai passar mais de uma semana na unidade.

    • roberta disse:

      Olá Pollyanna, tudo bom?
      A NR 9 que define o PPRA obrigatório para trabalhadores em regime CLT, tem como texto a necessidade dos riscos ambientais nos ambientes de trabalho, como o ambiente de trabalho dos seus funcionários é em outra empresa, seria prudente o desenvolvimento do programa alinhados ao PPRA do cliente. Com isso você ficaria com o seu PPRA e um anexo com todo o levantamento para os funcionários em campo.
      Não se esqueça da NR 6 quando definir os EPI´s necessários pois esta NR também solicita os levantamentos dos riscos do trabalhador.
      Espero ter lhe ajudado!
      Atenciosamente.
      Roberta Oliveira.

  • murilo gheler zanzarini disse:

    Boa tarde estou fazendo um PPRA de um posto de combustível regularizando com a norma NR 20 alguem me mande um modelo para que eu possa analisar? obrigado..

    • Jonathan Reis disse:

      Olá, Murilo.

      Encaminhei o modelo em seu e-mail.
      Espero que ajude e estamos à disposição.

      Atenciosamente,
      Jonathan Reis

      • Karina Machado disse:

        Oi Jonathan Reis, gostaria de informações sobre trabalharmos parcialmente com empresas… Estou tentando me atualizar aqui pela net, mas estou meio confusa. Em uma empresa com 10 funcionário que fabricam os suportes de ferro, pintam e montam toldos para festas, nós como TST´s não precisamos estar presente o tempo todo, mas devemos estar fazendo as nossas visitas semanas se assim for combinado. Como posso calcular o valor do meu trabalho, em cima de que posso me basear para poder fechar com a empresa? Tem algum local que eu possa está me instruindo quanto as minhas dúvidas, pois nunca trabalhei dessa forma e não tenho experiência na área.

        Att,

        Karina

  • Lucas disse:

    Bom dia Prezados Consultores.
    Gostaria de ver com vocês se é possível mim encaminhar algum modelo de PPRA de Posto de Combustível para seguir o modelo.
    Agradeço pela sua atenção.

  • Augusto Alagia disse:

    Bom dia,

    Eu tenho uma empresa de pintura e presto serviço de pintura em diversas obras (construtoras). Esse serviço se assemelha em todas as obras, então gostaria de saber se eu devo fazer um PCMSO e um PPRA por cada local de serviço prestado (o que inviabilizaria alguns serviços) ou se eu devo fazer um PCMSO e PPRA genérico para a empresa que poderia ser utilizado.

    • roberta disse:

      Bom dia Augusto!
      Será necessário apenas um PPRA e um PCMSO, porém o responsável deverá fazer uma análise em cada posto e destacar possíveis situações diferentes em cada um.
      Espero ter ajudado!
      Atenciosamente,
      Roberta Oliveira

    • vitor disse:

      Provavemente um PCMSO E PPRA para cada Obra mas poderá realizar um para seu escritório como modelo .meu Email [email protected] realizo esse tipo de Programas . mas so no Rio de janeiro

  • Lucas disse:

    Prezados Consultores,
    Gostaria de uma informação, meu tio abriu um posto de combustível com 7 colaboradores eu sei que vai ter que ser realizado o PPRA e o PCSMO;
    O PCSMO só o Médico do trabalho que pode realizar)
    E se possível vocês mim encaminharem os modelos para segui-los por favor.
    Agradeço pela sua atenção.

    • Jonathan Reis disse:

      Bom dia, Lucas!

      Estou enviando no seu e-mail os modelos de PPRA e PCMSO.

      Qualquer dúvida estou à disposição!

      Atenciosamente,

      Jonathan Reis

      • Yasmini disse:

        Bom dia, será que poderia encaminhar esses modelos para mim também?

        Meu email: [email protected]

        Obrigada

        • Jonathan Reis disse:

          Bom dia, Yasmini.

          Os Modelos foram encaminhados em seu e-mail.

          Esses documentos devem refletir claramente a realidade de sua Empresa, sendo assim, evite ao máximo a utilização dos dados dos modelos.

          Tenha um excelente dia de trabalho!

          Atenciosamente,

          Jonathan Reis

          • Bom dia, envia para me também, se tiver modelos de Os- Ordem de Serviço, PPR e PPA. Grata!

          • roberta disse:

            Olá Raqueline,tudo bom?
            Estou lhe enviando via e-mail um modelo de PPRA, PCMSO e Ordem de serviço, espero que lhe ajude.
            Qualquer dúvida estamos a disposição!
            Atenciosamente
            Roberta Oliveira

          • anderson disse:

            Ola Jonathan, poderias me encaminhar também o ppra e o pcmso como enviaste para o nosso colega? Desde já agradeço [email protected]

          • roberta disse:

            Boa tarde Anderson,
            Estou lhe enviando via e-mail, espero que lhe ajude.
            Qualquer dúvida estamos a disposição!
            Atenciosamente.
            Roberta Oliveira

      • Katja disse:

        Oi Jonathan, estou elaborando o PPRA de uma pousada com apenas 3 funcionários. Me ajude com o modelo, bem como PCMSO. Por gentileza, enviar para o seguinte e-mail.

        [email protected]

        Obrigada,
        Katja

        • roberta disse:

          Olá Katja,
          Estarei lhe enviando via e-mail um modelo de PCMSO.
          Espero que lhe ajude!
          Att
          Roberta Oliveira

  • Robert Rodrigues da Silva disse:

    ola amigos, sou MEI na construção civil.
    presto serviço a construtora LTDA,
    tenho 5 funcionarios so que registrados em nome da construtora LTDA e nenhum em meu MEI,
    devo fazer
    PCMAT?
    PPRA?
    PCMSO?
    se sim me informe como e se possivel me encamiem modelos.
    obrigado.
    [email protected]
    att. Robert Rorigues da Silva
    RR Construtor
    obrigada.

    • roberta disse:

      Bom dia Robert,
      Sim, sempre que houve colaboradores registrados teremos que elaborar o PPRA (conforme NR9) e PCSMO (conforme NR7).
      Já o PCMAT (NR18) é necessário apenas para organização com mais de 20 colaboradores.
      Qualquer dúvida estou a disposição!
      Espero ter lhe ajudado!
      Atenciosamente,
      Roberta Oliveira

    • vitor disse:

      Conforme a Roberta lhe passou tenho uma empresa que realiza esses tipos de serviços

  • Nelson Melke disse:

    muito interessante as explicações sobre o assunto PCMSO.
    Sou medico e iniciando na medicina do trabalho.
    Fui solicitado a realizar um pcmsco para um hospital com aproximadamente 100 a 120 pessoas. Porem não sei como e quanto cobrar.
    Por favor ajudem-me se possível, estou no aguardo
    Nelson

    • roberta disse:

      Bom dia Nelson, tudo bom?
      Para a elaboração do PCMSO siga a NR 7 que descreve quais as informações contidas neste programa e como sugestão peço que consulte empresas de saúde ocupacional e veja o valor a ser cobrado pelo mercado.
      Espero ter ajudado!
      Atenciosamente,
      Roberta Oliveira

    • vitor disse:

      Conforme a Roberta lhe passou tenho uma empresa que realiza esses tipos de serviços PPRA PCMSO LTCAT PCMAT ETC……………………

  • Klintia Marques disse:

    Olá!
    Bom dia a todos.
    Me chamo Klintia Marques!
    Faço curso de Técnico em Segurança do Trabalho. Minha equipe está em um projeto de redução de custo, e prevenção de acidentes a respeito dos “garis”. Mas, não tenho ideia de como elaborar um PPRA e PCMSO, pois nossa “empresa” fictícia é a secretaria de serviços públicos, que irá contratar serviços de empresas terceirizadas.
    Meu e-mail: [email protected]
    Se poderes me ajudar. Agradeço

    • roberta disse:

      Bom dia Klintia,
      Para a elaboração do PPRA peço que analise a NR9, pois esta norma descreve as informações que devem ser contidas neste programa.
      Já a elaboração do PCMSO, deve ser feita pelo Medico do trabalho conforme NR 7.
      Como sua empresa é fictícia, estou lhe enviando via e-mail um modelo para que você analise e conclua o seu trabalho.
      Caso você ainda tenha dúvidas estou a disposição para maiores esclarecimentos!
      Atenciosamente,
      Roberta Oliveira

  • vitor disse:

    Gostaria de saber se um profissional autônomo cadastro com um CEI a empresa contratada pode emit PPRA E PCMSO Para 14 funcinarios cadastrado ?

  • Tiago disse:

    Porquê apenas com um funcionário a empresa tem que elaborar PPRA e PCMSO,? pois eu trabalho em empresa que presta serviços e uma contratante contratou 1 funcionário nosso. Eu tenho como argumentar para não elaborar o pelo menos o PCMSO?

    • Olá Tiago,

      O PPRA e o PCMSO são programas obrigatórios pela legislação trabalhista e deve ser elaborado para qualquer empresa que admita pelo menos 01 funcionário como contratado. Caso seja o seu caso, não existe como argumentar e é obrigatória a elaboração desses programas.

      Atenciosamente,
      Daniela Albuquerque

  • Daphynie Aguiar disse:

    Boa noite,

    Gostaria de saber quantas vezes por ano é necessário fazer o PPRA e o PCMSO?

  • Leilane disse:

    Minha dúvida é em relação às Cooperativas e aos contratos e subcontratos de trabalho (terceirizados), que não possuem vínculo empregatício (CLT).
    Entendo que estes não são obrigados a elaborar e implementar PPRA e PCMSO. Assim sendo, de que maneira posso acompanhar as medidas de segurança e saúde adotadas por estes serviços terceirizados?

    • roberta disse:

      Bom dia Leilane,
      Você pode iniciar o controle das medidas de saúde e segurança através de controle das ordens de serviço, controle das fichas de EPI e vencimento do CA.
      Você ainda pode adotar integração de saúde e segurança para que os terceiros e subcontratados se atente a estes itens quando estiver dentro da sua empresa.
      Espero ter ajudado!
      Atenciosamente,
      Roberta Oliveira

  • Betânia Pereira disse:

    Amigos(as)Boa Tarde!!
    Tenho que elabora um ppra ,e um PCMSO.
    a empresa vai trabalhar com 25 funcionários e sei que o Este trabalho é no setor da construção cívil
    Meu email é [email protected]
    Por favor.
    Será que alguém tem um desses documentos pronto , que possa me mandar , para que eu siga como modelo.
    Obrigada

    • Jonathan Reis disse:

      Olá, Betânia.

      Obrigado pela participação em nosso blog!

      Os Modelos foram encaminhados em seu e-mail.

      Saliento que esses documentos devem refletir claramente a realidade de sua Empresa, sendo assim, evite ao máximo a utilização de dados dos modelos.

      Bom trabalho!

      Atenciosamente,

      Jonathan Reis

      • Marcia disse:

        Ola Jonathan, poderias me encaminhar também o ppra e o pcmso como enviaste para o nosso colega? Desde já agradeço [email protected] .

        • Fernanda Silveira disse:

          Bom dia!

          Estou enviando no seu e-mail os modelos de PPRA e PCMSO enviados anteriormente pelo consultor Jonathan.
          Qualquer dúvida estou à disposição!

        • Orlando Junior disse:

          Ola jonathan, poderia me encaminhar também o ppra e o pcmo como enviaste para os nossos colegas? [email protected]
          Desde já agradeço

          • Jonathan Reis disse:

            Bom dia, Orlando!

            Estou enviando no seu e-mail os modelos de PPRA e PCMSO.

            Qualquer dúvida estou à disposição!

            Atenciosamente,

            Jonathan Reis

  • Heitor disse:

    Boa noite, tenho uma pequena empresa de controle de pragas urbanas e de higienização de reservatórios de água, na minha empresa somos três sócios e não há funcionários, pelo que andei lendo nas perguntas dos colegas acima, me parece que quando não há funcionário não é obrigatório a elaboração do PPRA e do PCMSO, já consultei algumas empresas de consultoria e foi me dito que não existe maneira de elaborar estes procedimentos sem funcionários, gostaria de saber se existe algum documento/declaração que substitua esses dois no meu caso, uma vez que as grandes empresas para quais presto serviço sempre me pedem os dois procedimentos ! Desde já grato.

    • Jonathan Reis disse:

      Olá, Heitor.

      Muito bom dia e parabéns pela excelente questão levantada!

      Primeiramente é necessário atender a Vigilância Sanitária para a prestação de seu serviço, informação esta, que com certeza você já tem, mas não custa nada reforçar pela grande importância que o tema nos traz.

      Se nenhum dos três sócios for contratado como CLT a legislação não obriga a realização de PPRA e PCMSO, mas pelo risco do contato com os produtos químicos utilizados é importante sim realiza-los e dessa forma, estar preparado para solicitações de clientes atuais e possíveis futuros clientes.

      Espero ter lhe auxiliado.

      Atenciosamente,

      Jonathan Reis

  • caio gomes disse:

    Ola Boa tarde,
    meu nome é Caio, trabalho em uma Empresa de construção civil. a duvida é: O Dono da Empresa é Engenheiro de Segurança do Trabalho. Ele mesmo pode elaborar um PCMAT, para sua propria empresa? e no caso de um funcionário seu, contratado da empresa, também engenheiro de segunça do trabalho, pode elaborar o PCMAT?

    • Natália Mafra disse:

      Olá Caio,

      Bem vindo ao nosso blog!

      Neste caso, o diretor ou colaborador podem elaborar o PCMAT para obras acima de 20 trabalhadores, desde que tenham registro no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. Basta anexar junto ao PCMAT uma cópia da sua ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) quitada. Não se esqueça de fazer a comunicação prévia ao Ministério do Trabalho e Emprego antes de iniciar a obra.

  • Manoel Messias Sena franca disse:

    Amigos boa noite
    Estou sendo contratado para elabora um ppra ,
    só que a empresa vai trabalhar com 25 funcionários e sei que o ppra deve ser elaborado com no minimo 20 funcionários.
    Pelo que sei isso deve ser caracterizado como um PCMAT, cesto?
    Alguém pode me ajudar?
    Este trabalho é no setor da construção cívil
    Meu email é [email protected] , tel 0313185746478-Itabira mg
    Será que alguém tem um desses documentos pronto , que possa me mandar , para que eu siga como modelo.
    Obrigado

    • Olá Manoel, seja bem vindo em nosso blog!

      O PPRA e o PCMAT são documentos distintos com conteúdos diferentes. O PPRA é obrigatório para qualquer empresa que possua no mínimo 01 funcionário como contratado e possui o objetivo de identificar os riscos ambientais da atividade de cada colaborador. O PCMAT é mais abrangente com a responsabilidade de indicar condições de trabalho e não só os riscos ambientais, sendo assim, no caso da empresa que citou os dois documentos devem ser elaborados, ok?!

      Espero que possamos tê-lo ajudado.

      Atenciosamente,
      Daniela Albuquerque

      • Bom dia Daniela,
        Parabéns pelo Blog .. estou indicando para várias pessoas aqui no Rio de Janeiro …
        Os programas PPRA e PCMSO podem ser gravados em CD ROOM ou tem que estar disponíveis impressos ?
        Desde já grato pela resposta.
        Carlos Fernandes

        • Jonathan Reis disse:

          Olá, Carlos.

          Obrigado pela participação em nosso blog!

          Os Programas PPRA e PCMSO podem ser gravados e armazenados em CD sem nenhuma restrição.

          É importante que seja realizado um backup do CD com o objetivo de garantir a segurança das informações.

          Não há obrigatoriedade na impressão, o que importa é que em caso de auditoria por exemplo, o documento esteja disponível para consulta.

          Espero ter lhe ajudado.

          Atenciosamente,

          Jonathan Reis

  • Romulo disse:

    Tenho apenas três funcionários trabalho com serviços de reforma e obrigado que tenha o ppra, salvo engano vi na nr 7 e nr 4. Que so apenas empresa com mais de 20 colaboradores.

    • Olá Rômulo,

      Seja bem vindo em nosso blog!

      Se você possui uma empresa e admite ao menos 01 funcionário como empregado, tem a obrigação de elaborar o PPRA e PCMSO.

      Atenciosamente,
      Daniela Albuquerque

  • Ruan disse:

    olá!! bom dia!! queria parabenizar o blog…excelente postagem.
    Estou me formando como técnico de segurança do trabalho. tenho uma duvida relacionada ao PPP(perfil profissiográfico previdenciário). Na empresa que trabalho estão pedindo para fazer esse documento, porém um engenheiro me falou que esse documento não é obrigação do técnico de segurança, minha duvida é se o técnico de segurança pode elaborar o PPP? e no caso de ambientes onde vão exigir medições dos agentes que atuam naquele ambiente, sendo o engenheiro que vai elaborar essas medições(no caso laudos técnico). Qual seria o mais correto, o técnico fazer o PPRA desde que este conta com mediçoes de um engenheiro de segurança ou não tem problema?
    desde já agradeço.

    • Olá Ruan!

      Ficamos muito felizes em saber que gosta do nosso blog!

      Em relação ao PPP, o técnico de segurança pode sim elaborar esse documento, não tem problema. O que acontece é que normalmente é um documento controlado pelo RH da empresa, mas vocês podem executar essa atividade em conjunto, ok?!

      Em relação à sua outra dúvida, acredito que não tenha entendido a pergunta, mas os dados para utilizar no PPP podem sim serem extraídos do PPRA que foi elaborado para a empresa.

      Caso não tenha respondido a sua pergunta a contento, por favor nos avisar.

      Estamos à disposição.

      Atenciosamente,
      Daniela Albuquerque

  • Claudio Tupam Lopes disse:

    Prezados, bom dia!

    A nossa empresa foi auditada a pouco tempo e o auditor me informou que primeiro é elaborado o PPRA e depois é feita elaboração do PCMSO. Fiquei em duvida, pois estamos fazendo esse serviço em uma Clínica qualificada e com profissionais credenciados. Vocês poderiam me informar quem tem razão nessa questão e se existe alguma Norma que fale sobre isso.

    Atenciosamente,

    Claudio Tupam Lopes
    Diretor Comercial/RD

    • Olá Claudio,

      Seja bem vindo em nosso blog!

      O PPRA é um documento que indica os riscos ambientais existentes em cada função da empresa e o PCSMO indica quais são os exames ocupacionais que possibilitam a empresa realizar um diagnostico das possíveis doenças ocupacionais dos trabalhadores em função dos riscos a que estão expostos. Sendo assim, os documentos se complementam e normalmente são realizados de forma concomitante, mas não existe nas NRS a indicação da ordem em que devem ser elaborados.

      Espero que possamos tê-lo ajudado.

      Atenciosamente,
      Daniela Albuquerque

      • Fatima Caneira disse:

        O PPRA deve ser feito primeiro, pois baseado nas informações deste o médico poderá analisar os riscos e sugerir os exames complementares, que são colocados no PCMSO.

  • Sergio Petroni disse:

    Boa tarde.

    Por favor, sou sindico do prédio onde moro e não possuímos funcionários contratados diretamente. Somos tomadores de serviços (100%).
    Temos a obrigação de ter um PPRA no condomínio?

    • Olá Sergio,

      Seja bem vindo em nosso blog!

      Se o condomínio não admite nenhum trabalhador como empregado, não tem a exigência de realizar o PPRA e o PCMSO, mas tem a responsabilidade de solicitar o documento das empresas que prestam serviço para vocês, bem como o ASO dos trabalhadores que ficam em seu posto de trabalho.

      Espero que possamos tê-lo ajudado.

      Atenciosamente,
      Daniela Albuquerque

      • Ricardo Borba disse:

        Boa noite .

        Gostaria de tirar uma duvida se pudesse me ajudar, li vários comentários postados em seu blog, e tinha duvida em relação a responsabilidade do PPRA, pois na Portaria 3214 diz que pode ser implementado por qualquer pessoa, mas algumas resoluções levam a evidenciar que para ter valor jurídico tem que ser assinado pelo Engenheiro de Segurança . Sera que eu estou correto, ????

        Desde já agradeço e Parabéns pelas informações.

        At. Ricardo.

        • Olá Ricardo, seja bem vindo em nosso blog!

          Realmente esse é um assunto que gera muita discussão e existem diversos complicadores. A NR 09 cita no item 9.3.1.1:

          “A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.”

          Sendo assim, caso não seja o profissional habilitado, conforme indicado nessa alínea, é necessário apresentar a “capacidade” da pessoa ou equipe que desenvolveu esse procedimento, ou seja, é necessário a evidência de conhecimento de segurança do trabalho, o que nos remete novamente ao profissional indicado. Confuso, não?!

          De qualquer forma, indicamos que seja sempre assinado por um Engenheiro de Segurança, para não haver brechas de interpretação da lei pelos órgãos fiscalizadores, ok?!

          Espero que possamos tê-lo ajudado.

          Atenciosamente,
          Daniela Albuquerque

  • Livia Viali disse:

    Gostaria de saber de o Microempreendedor Individual que tem um funcionário registrado está obrigado ao PCMSO e PPRA?

    • Olá Lívia,

      Seja bem vinda em nosso blog! Ficamos muito felizes com a sua participação.

      A NR 09 e NR 07 não citam que esses programas são obrigatórios para todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados, independente da quantidade de funcionários, ou seja, mesmo que exista apenas 01 único trabalhador, a empresa é obrigada a realizar essas atividades, ok?!

      Espero que possamos tê-la ajudado.

      Atenciosamente,
      Daniela Albuquerque

      • Cleuza D. Wolff disse:

        aproveitando a dúvida do colega, que também é minha dúvida, ou melhor era minha dúvida, gostaria de saber em relação ao designado da cipa para MEI com 1 funcionário. É obrigatório um designado da CIPA para este tipo de empresa? Caso seja obrigatório, pode ser o proprietário este designado? Grata.

        • Olá Cleuza!

          Seja muito bem vinda em nosso blog!

          O designado da CIPA deve ser indicado em qualquer tipo de empresa, mesmo que tenha apenas 01 único funcionário e no caso, este funcionário deve ser o responsável.

          Espero que possamos tê-la ajudado.

          Atenciosamente,
          Daniela Albuquerque

  • Olá ,gostaria de uma informação : tenho um consultório Odontológico com uma recepcionista .Em todo esse tempo de consultório passaram por lá 3 ocupando o cargo . No momento da demissão sempre tenho que fazer esse ppra e pcmso para homologação . Já fiz esses documentos 3 vezes .Está correto isso ? Toda vez que um funcionário for embora tenho que fazer tais documentos ? Gostaria de um esclarecimento por favor ….aguardo resposta

    • Olá Karen

      Seja bem vinda em nosso blog!

      A alínea 9.2.1.1 da NR 09 que trata do PPRA cita:
      “Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.”

      Sendo assim, se as atividade continuam as mesmas e as condições também não alteraram não é necessário refazer os documentos, porém aquilo que foi traçado dentro do planejamento deve sim, ser refeito para cada funcionário que entrar na empresa, ok?!

      Espero que possamos tê-la ajudado.

      Atenciosamente,
      Daniela Albuquerque

  • Luis disse:

    Tenho uma micro-empresa de serviço de automação. Não tenho funcionário, trabalho sozinho. Preciso ter PPRA e PCMSO?

    • Olá Luís,

      Muito Obrigada pela sua participação em nosso blog.

      O PPRA e o PCMSO são obrigatórios para empresas que admitem funcionários como empregados, então sendo sozinho em sua empresa não é obrigatório, ok?!

      Espero que possamos tê-lo ajudado.

      Atenciosamente,
      Daniela Albuquerque

      • Rogerio Oliveira disse:

        Olá Daniela!
        Estava com dúvidas quanto a obrigatoriedade do PPRA e PCMSO para empresas e através de busca na internet encontrei o blog. Sou funcionário dos Correios e como fiscais de obras contratadas pela ECT, temos que cobrar o PPRA e PCMSO das empresas contratadas e fazer valer as normas do MTE. Minha dúvida era exatamente a obrigatoriedade para empresas individuais. Sendo assim, queria saber se esta é uma interpretação particular da NR ou há alguma resolução, acórdão ou outra referência oficial quanto a não obrigatoriedade para empresas individuais (no caso do TCU questionar futuramente). Obrigado.

        • Olá Rogério,

          A NR 09 cita que é obrigatória a elaboração e implementação do PPRA para todas as empresas que admitem trabalhadores como empregados, sendo assim, uma empresa formada apenas pelo dono, que não possui empregados não precisa desse documento.

          Atenciosamente,
          Daniela Albuquerque

  • jennifer disse:

    bom dia, quero saber quem pode elaborar o ppra e pcmso? qualquer pessoa? tem que ser formado? em que si tiver que ter formaçao?bjos

    • fabio junior disse:

      bom dia, o ppra é o tecnico de segurança do trabalho q faz,
      e o pcmso é feito pelo medico do trabalho.

  • Gisley disse:

    Boa tarde,

    Trabalho em uma indústria de alimentos e possuímos repositores em diversas lojas e supermercados. Eu devo realizar um PPRA para cada loja em que tenho repositor?

    Grata,

    Gisley

    • Olá Gisley, boa tarde!

      Essa é uma pergunta que traz dúvidas a muitas pessoas e não está claramente descrita na NR 09.

      A norma diz que as ações do PPRA deve ser implementado em cada estabelecimento da empresa. No entanto entendo que o supermercado não é o seu estelecimento e sim um local de trabalho.
      Sugiro que faça um PPRA mas leve em consideração os diversos locais de trabalho levantando as características de cada um.

      Espero ter ajudado,

      Atenciosamente,

      Thais Cargnelutti,
      Especialista Templum

      • Gabriel disse:

        Bom dia Thais,

        Trabalho numa empresa que presta serviço em varios postos de saúde sob mesmo CNPJ, sendo as mesmas funções e risco em todos eles, gostaria de saber se preciso fazer um ppra para cada posto ou apenas um ppra?

        att,

        Gabriel Carvalho

        • Jonathan Reis disse:

          Bom dia, Gabriel!

          Parabéns pela ótima pergunta!

          É apenas um PPRA, porém o responsável deverá fazer uma análise em cada posto e destacar possíveis situações diferentes em cada um. Exemplo: Observação no Posto XX contem radiação (Raio X), deverá proceder da forma XX.

          Espero ter sido útil.

          Aproveite o feriado!

          Atenciosamente,

          Jonathan Reis

  • Jailton disse:

    Antes devo parabenizar pelo Blog, na sua iniciativa e assertividade das respostas.
    Trabalho para uma empresa com 2 unidades, com 61 funcs trabalhando numa e 4 noutra, porém todos estão registrados apenas na primeira. Entendo que devo implantar o PCMSO apenas para a primeira e o PPRA para as duas, Correto?

    • Olá Jailton, bom dia.

      Antes de responder aos questionamentos é importante entendermos se essas unidades tem personalidades jurídicas próprias ou não.
      A NR 9 que dá as diretrizes do PPRA é bem clara em seu item 9.1.2 devendo ser desenvolvido um PPRA para cada estabelecimento. No entanto na NR 7 não existe a mesma clareza. Mas ela deixa claro que o PCMSO nasce de um PPRA, se o PPRA é por estabelecimento entendo que você deve ter um PCMSO para cada estabelecimento também.

      Qualquer outra dúvida estou a disposição.

      Atenciosamente,

      Thais Cargnelutti
      Especialista templum

  • A empresa que trabalho possui 1500 funcionários, porém na obra que me encontro só existem 30 funcionários e todos os demais estão em outros estados preciso de CIPA na minha obra.

    • Olá Carlos, bom dia.

      De acordo com a NR 5 item 5.2 a constituição da CIPA é por estabelecimento. E de acordo com a NR 1 item 1.6 entende-se por estabelecimento, cada uma das unidades da empresa, funcionando em lugares diferentes. E ainda em seu item 1.6.2 a obra de engenharia compreendendo ou não canteiro de obra ou frentes de trabalho será considerada como estabelecimento.

      Portanto você deve dimensionar a CIPA para cada estabelecimento, para cada obra.

      Atenciosamente,

      Thais Cargnelutti
      Especialista Templum

  • Gisela disse:

    Olá,

    Fazemos obra em diversas cidades, tenho 30 funcionários, sendo 15 em cd obra. Faço o PCMSO para a empresa correto? Considerando os 30 funcionários ? Como eles estão divididos não preciso ter CIPA, né?
    Aguardo.

    • Olá Gisela,

      O PCMSO é da empresa e deve contemplar todas as funções inclusive as da obra.
      Já a formação de Cipa para empresas construtora de edifícios é obrigatório quando acima de 50 funcionários.

      Atenciosamente,

      Thais Cargnelutti
      Especialista Templum

  • Antonio Carlos disse:

    Olá amigos boa noite!

    Sou técnico em segurança do trabalho recem formado, to com uma dúvida. Tenho registro no MTE e não possuo registro no Crea, após elaborado o PPRA devo registrá-lo em algum órgão para emissão de alguma certidão?

    A minha pergunta se dá por eu ser também técnólogo em seg. do trabalho, com registro no CRQ e ter que enviar o contr que faço as empresas que presto serviços para ter uma certidão de anotaçao de responsabilidade tecnica e pago para tal o valor de R$53,00.

    Gostaria que alguem me explicasse como devo proceder nesse caso.

    Obrigado

    Antonio Carlos

    • Bom dia Antônio Carlos!

      A NR 9 não estabelece objetivamente quem é o profissional responsável pela elaboração do PPRA, porém as atribuições estabelecidas para a gerência do PPRA nos mostram que ele deverá estar sob coordenação de um profissional dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).
      De acordo com o item 9.3.1.1 a elaboração, a implementação, o acompanhamento e a avaliação do PPRA poderão ser feitos pelo SESMT ou por pessoa ou por equipe de pessoas que a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto na NR 9.

      No entanto o PPRA se caracteriza por uma parte qualitativa e uma parte quantitativa, sendo que este ultimo envolve laudos de monitoramento que estão sujeitos a Anotação de responsabilidade técnica segundo a resolução no 437 de 27 de novembro de 1999:

      Art. 1º As atividades relativas à Engenharia de Segurança do Trabalho ficam sujeitas à Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, definida pela Lei nº 6.496, de 1977.
      § 1º Os estudos, projetos, planos, relatórios, laudos e quaisquer outros trabalhos ou atividades relativas à Engenharia de Segurança do Trabalho, quer público, quer particular, somente poderão ser submetidos ao julgamento das autoridades competentes, administrativas e judiciárias, e só terão valor jurídico quando seus autores forem Engenheiros ou Arquitetos, especializados em Engenharia de Segurança do Trabalho e registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.

      Resumindo, ART é um documento necessário para que o PPRA tenha validade jurídica.

      Atenciosamente,

      Thaís Cargnelutti
      Consultora Templum

  • valeria disse:

    muito bom esclareci minhas duvidas com as respostas a sima

  • jennifer disse:

    de quanto em quanto tempo deve ser feito o ppra e pcmso?

  • Ednardo da silva costa disse:

    Bom dia!!

    Trabalho em empresa de contabilidade e gostaria de saber se trabalhadores rurais também são obrigados a fazerem o exame?

  • Neia disse:

    Tenho uma duvida Uma empresa q contrata outra empresa para prestar serviços permanentemente em seu estabelecimento pode amarrar essas contratadas no seu PPRA???

    • Olá Neia,

      Seja bem vinda em nosso blog!

      No caso de empresas terceirizadas, você precisa cobrar delas o PPRA, bem como uma cópia do ASO desses funcionários, não precisando incluí-las no programa da empresa.

      Espero que possamos tê-la ajudado.

      Estamos à disposição.

      Atenciosamente,
      Daniela Albuquerque

  • Lisiane disse:

    Boa tarde!

    Uma empresa com 08 funcionários é obrigatória por lei, (caso contrario está sujeita a multa), a ter estes programas de PCMSO e PPRA? Na NR7 comenta que para até 25 funcionários não á obrigatório: “As empresas (ou condomínios) com até 25 empregados, não estão obrigadas a manter um médico coordenador do PCMSO, estando ainda desobrigadas de elaborar o relatório anual. ” Ou seja sendo obrigada somente manter vinculo com medico do trabalho/periódico para afins de exame admissionais, de mudança de função e de retorno ao trabalho, estabelecendo ainda a obrigatoriedade de um exame médico periódico.

    Esta certo Isto?

    Att,

    Lisiane Fernandes

    • Olá Lisiane, bom dia!

      Sim, uma empresa com 08 funcionários é obrigatório por lei a elaborar e implementar esses programas. O item 7.1.1 da NR 7 e item 9.1.1 da NR 9 são claros ao dizer que qualquer organização que admita trabalhadores como empregado deve elaborar e implementar o PCMSO e o PPRA.
      No caso do texto que você descreveu desobriga apenas a manter médico coordenador e dispensa o relatório anual para organizações com até 25 funcionários das empresas de grau risco I e II segundo o quadro da NR4. Mas não desobriga a elaboração e implementação do programa.

      Espero ter ajudado,

      Atenciosamente,
      Thaís Cargnelutti

  • Erik disse:

    Muito boas as explicações! Parabéns..! Só uma coisa ficou vaga.
    Quem deve elaborar o PPRA ?
    Subitem 9.3.1.1 – A elaboração, implementação e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelos profissionais do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Saúde do Trabalho SSST, …
    …ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador sejam capazes de desenvolver o disposto nesta Norma Regulamentadora NR 09…

    Sendo assim não há a obrigatoriedade de um profissional ou profissionais elaborarem e assinarem o PPRA…Podendo ser feito por qualquer pessoa…
    Apesar de discordar disso pessoalmente..vale saber que é isso que diz na NR09.

    • Olá Erick, tudo bem?

      Realmente a NR 9 não estabelece objetivamente quem é o profissional competente para elaboração do PPRA. Porém, as atribuições estabelecidas para a gerência do PPRA nos mostram que essa coordenação deverá estar sob responsabilidade do SESMT.
      Apesar do item 9.3.1.1, recomenda-se que o empregador direcione a elaboração do PPRA para o próprio SESMT da empresa ou contrate um serviço terceirizado que pode ser uma consultoria privada ou até mesmo um profissional do SESMT autônomo.

      Atenciosamente,

      Thais Cargnelutti
      Especialista Templum

  • katia disse:

    Bom dia,trabalho em Posto de combustível e gostaria de saber de quanto em quanto tempo que mando fazer o PPRA e o PCMSO por favor mim respondam. Grata.

    • Olá Katia,

      Seja bem vinda em nosso blog!

      O PPRA e PCMSO normalmente devem ser realizados anualmente e as ações contidas no PPRA devem ser monitoradas, conforme Plano de Ação indicado no documento, porém para algumas atividades o PCMSO deve ser realizado em intervalos menores, por isso, consulte alguma empresa especializada que irá indicar a periodicidade de realização no caso da sua empresa.

      Qualquer duvida, por favor nos avisar.

      Atenciosamente,
      Daniela Albuquerque

  • Fábio disse:

    Boa dia. Gostaria de saber se um profissional autônomo cadastro com um CEI, como um médico por exemplo, possuí dois funcionários, ele não deixa de ser um empregador. Sendo assim, esta obrigado ?
    Obrigado

    • Olá Fabio!
      Seja bem vindo em nosso blog. Ficamos muito felizes com a sua participação.
      Se um profissional possuir funcionários como seus contratados, sim, também é obrigatória a realização dos programas citados.
      Atenciosamente,

      Daniela Albuquerque

  • solange disse:

    Ola gostaria de saber, para uma empresa que se apresenta para fazer ou executar PPRA e PCMSO, a empresa tem que fazer uma avaliaçao p levantamento de perigo.
    Por favor se alguem puder me mande um contato ou por e-mail uma empresa de confiança.

    [email protected]

    • Joice disse:

      Solange, Boa Tarde!

      Respondendo a sua pergunta, sim, a empresa precisa fazer este levantamento.

      Como primeiro passo relacione os perigos químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e de acidente de acordo com cada cargo, posteriormente proponha formas e medidas para este controle e prevenção.

      Este trabalho é feito por profissional habilitado (engenheiro, técnico), estarei enviando alguns contatos por e-mail.

      A disposição para demais esclarecimentos

      Joice Piffer

  • Regiane disse:

    Bom dia!
    Qual a diferença entre LAIA e PPRA. E também a diferença entre PCMSO e Identificação de perigos, avaliação de riscos e determinação de controles (18001)? Desde já agradeço e parabéns pelo excelente blog. Rica fonte de informação, irei divulgar para amigos e colegas.

    • Joice disse:

      Regiane, bom dia!
      Vamos lá:

      1) Diferença entre LAIA e PPRA

      O LAIA é o levantamento de aspectos e impactos ambientais utilizado para a implementação da 14001, é um levantamento completo relacionando as atividades, os aspectos e impactos ambientais das atividades, produtos e serviços da organização. Já o PPRA, programa de prevenção de riscos ambientais, citado na NR 9, tem foco nas condições ambientais que afetam a segurança e saúde do colaborador, servirá para complementar o LAIA, mas somente o PPRA não serve para atender o requisito 4.3.1 da NBR ISO 14001:2004
      2) O PCMSO, programa de controle médico de saude ocupacional, é um documento ligado ao PPRA, serve para definir quais exames médicos deverão ser feitos, e com qual periodicidade, para cada cargo de acordo com os riscos definidos no PPRA. Já a identificação de perigos é um levantamento, bem parecido com o LAIA, só que voltado para os perigos ocupacionais relacionados as atividades, produtos e serviços realizados pela organização.
      3) Na implementação da OHSAS 18001 faz-se necessário realizar o levantamento de perigo, isto é, todas as fontes, situações ou atos, proveniente das atividades da organização que tenham potencial para provocar danos humanos em termos de lesões e doenças.Após a identificação destes perigos é necessário quantificar o risco, em termos de probabilidade e severidade do dano ocorrer ( isto é chamado de avaliação de riscos). Em seguida deve-se determinar os controles necessários para prevenir a ocorrencia desse dano.
      Por exemplo, ao atravessar uma rua, temos o perigo de atropelamento com o dano de morte ou fraturas, o risco é a severidade e a probabilidade desse dano ocorrer, um controle seria a colocação de passarelas para os pedestres.
      Regiane espero ter sido clara na resposta, qualquer dúvida estamos à disposição, consulte nosso site cursodeiso.com.br lá temos cursos especificos sobre os temas acima abordados. Obrigada pela participação.

  • Mauricio Siqueira Dos Reis disse:

    Prefeituras com regime estatutário como fica a aplicação das normas , ja que não tem nada haver com ministerio do trabalho .Muito obrigado .

    • Olá Maurício,

      Seja bem vindo em nosso blog!

      Em relação ao PPRA e PCMSO, a NR 9 e NR 7, possuem a seguinte indicação: “esta NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados…”, ou seja o fato de tratar de uma prefeitura não isenta a aplicação dessas normas, uma vez que todos eles possuem contrato de trabalho como em outros tipos de organizações.

      Estamos à disposição para auxiliá-lo!

      Conte sempre conosco.

      Atenciosamente,
      Daniela Albuquerque

  • Elaine de Souza Honorato disse:

    Boa Tarde Senhores,

    Trabalho em uma empresa que é prestadora de serviços na área da Educação. Onde os professora contratados, ministram sua aulas em diversas escolas e empresas…ou seja atua como prestadores de serviços. Assim esta empresa na qual os professores são contratados precisa fazer um PPRA especifico, ou adotar o PPRA das instituições onde os professores trabalham, já que a empresa, não possui SEDE, propriamente dita.

    Obrigada,

    Eliane de Souza Honorato.

    • Igor Furniel disse:

      Olá Elaine!

      Seu raciocínio faz sentido uma vez que os profissionais estão alocados em diferentes clientes. Neste caso o PPRA faria mais sentido em cada uma das unidades onde estes profissionais trabalham.

  • Lauro disse:

    Quero saber se uma empresa empreendedor individual, sem funcionário, mas com um prestador de serviço eventual precisa elaborar um PPRA e PCMSO ?

    • Igor Furniel disse:

      Olá Lauro!

      Os programas não serão obrigatórios para os EI, salvo os casos que os clientes desta empresa exigirem os mesmos.

  • thadeu disse:

    bom dia,
    Estou entrando em uma empresa de grande porte,sendo q ela me informou que tenho q elabora um PPRA e PCMSO mas temos um numero de 15 empregados na empresa,e estimulado é 300 empregado,como que eu faço?

    • Bom dia Thadeu,

      Muito Obrigada pelo seu contato em nosso blog. Ficamos muito felizes com a sua participação.

      Em relação à sua pergunta, recomendamos que realize o PPRA e PCMSO para a sua situação mais crítica, ou seja, para o estimado de 300 funcionários.

      Esperamos tê-lo ajudado.

      Atenciosamente,

      Daniela Albuquerque

  • Eduardo Dyer disse:

    Uma empresa de sondagem está realizando serviços em várias usinas pelo Brasil, exemplo: Presidente Prudente, Araguaina, etc… Esta empresa deverá elaborar PPRA para todas as Usinas?

    • Andrea Duran disse:

      Prezado Eduardo, por se tratar de obras em diferentes Estados e localidades será necessários ter um PPRA para cada Usina. Andréa Duran – Equipe Templum Consultoria On Line.

  • GLEYCE SANTOS disse:

    OI TRABALHO EM UMA EMPRETEIRA E ESTAMOS EM FASE FINAL, ESTAMOS INDO PARA OUTRA OBRA E GOSTARIA DE SABER SE É OBRIGADA A REFAZER O PPRA DA EMPRESA SENDO QUE FICAREMOS NESSA OBRA SÓ 4 MESES ME RESPONDA POR FAVOR

    • Rivaldo Silva disse:

      Olá Gleyce, bom dia!
      Mesmo que o período seja apenas de 4 meses é necessário sim pois cada obra detém seu PPRA, caso contrario você poderá receber uma multa havendo uma fiscalização.

      Rivaldo Silva
      Auditor Templum

  • ADRIANA VIEIRA DA SI disse:

    por favor alguem me responda ,e o empreendedor individual é obrigado a fazer o ppra e o pcmso?

    • Olá Adriana, Tudo bem?

      O PPRA e PCMSO são programas obrigatórios apenas para os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, sendo assim, empreendedores individuais isentam-se dessa obrigatoriedade.

      Esperamos poder tê-la ajudado.

      Muito Obrigada pelo seu contato em nosso blog!

      Tenha um ótimo dia.

      Atenciosamente,
      Daniela Albuquerque

      • Paula Pesaresi disse:

        Empreendedor individual pode ter 1 funcionário (apenas 1), que não pode receber mais que o salário mínimo ou o piso da categoria. Me informaram que eu preciso desses dois. Fiz alguns orçamentos, mas fica fora da nossa realidade como EI. Poderia me informar se o EI que tem funcionário tb é isento? Seria mais real, pois com o faturamento máximo que podemos ter no ano, tirando as despesas, se tiver que pagar mais essa ou pagamos para trabalhar ou demitimos infelizmente o funcionário (já houve várias demissões aqui na região por conta dessa despesa extra. Agradeço desde já a atenção.

        • Olá Paula,

          Infelizmente a NR 09 e NR 07 não citam a categoria da empresa, mas a existência ou não de funcionários: “A elaboração e a implementação do PPRA são obrigatórias para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados” (NR 09), sendo assim, havendo 01 único funcionário contratado, sua empresa deve sim realizar essa atividade.

          Espero que possamos tê-la ajudado.

          Atenciosamente,
          Daniela Albuquerque

  • symara campos disse:

    Gostaria de saber se técnico de segurança do trabalho pode assinar PPRA visto as discussões em andamento.

    • Regia disse:

      Olá Symara, bom dia!!!

      O técnico de segurança pode sim assinar um PPRA, mas para isso ele deve ser devidamente registrado no Ministério do Trabalho.

      Grata pela sua interação…

      Régia – Equipe Iso Online

  • claudiomurilo disse:

    e verdade ppra,e um progma muito vlioso,pra tods as empresa que se preocupa,Comseguraça de seus,coloboradores.

  • Gilmario disse:

    Senhores(a) boa noite sou técnico de segurança recém formados, mais não sei conferir PPRA E PCMSO.
    Gostaria de saber passo a passo como conferir os mesmos.

    • rivaldo disse:

      Boa noite Gilmario
      Espero que posso ajuda-lo em suas duvidas;

      O que é PPRA
      R: PPRA é a sigla de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Esse programa está estabelecido em uma das Normas Regulamentadoras (NR-9) da CLT- Consolidação das Leis Trabalhistas, sendo a sua redação inicial dada pela Portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1994, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho.

      Qual o objetivo do PPRA ?
      R: Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho.

      Quais são os riscos ambientais ?
      R: Para efeitos do PPRA, os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.

      Na prática, que agentes de riscos são esses ?
      R: Agentes físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e radiações não ionizantes.
      Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores, absorvidos pelo organismo humano por via respiratória, através da pele ou por ingestão.
      Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

      Quem está obrigado a fazer o PPRA ?
      R: A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa, nesse caso, o grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto um condomínio, uma loja ou uma planta industrial, todos estão obrigados a ter um PPRA, cada um com sua característica e complexidade diferentes.

      Quem deve elaborar o PPRA ?
      R: A princípio o próprio Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SEESMT da empresa ou instituição. Caso o empregador esteja desobrigado pela legislação de manter um serviço próprio , ele deverá contratar uma empresa ou profissional para elaborar, implementar, acompanhar e avaliar o PPRA. A Norma Regulamentadora não especifica qual é o profisional, porém as atribuições estabelecidas para a gerência do PPRA nos mostram que ele deverá estar sob a coordenação de um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou de um Técnico de Segurança do Trabalho, dependendo das características da empresa ou estabelecimento (As atribuições dos Engenheiros de Segurança do Trabalho estão na Resolução nº359 do CONFEA, de 31 de julho de 1991).

      O que deve ser feito primeiro, o PPRA ou o PCMSO ?
      R: Sendo programas de caráter permanente, eles devem coexistir nas empresas e instituições, com as fases de implementação articuladas. No primeiro ano, entretanto, o PPRA deverá estar na frente para servir de subsídio ao PCMSO. Observe a “letra da lei”: NR-7, ítem 7.2.4 – O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR.”

      PPRA e o PCMSO abrangem todas as exigências legais e garantem a segurança e saúde dos trabalhadores ?
      R: Não, de forma alguma. Veja, de novo, a “letra da lei”: NR-9, ítem 9.1.3 – O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO previsto na NR-7.”

      Duvidas estamos a disposição

      Rivaldo Silva
      Auditor Consultoria Online Templum

  • Ronaldo Aguiar disse:

    Prezados Sr(a)s.

    Encontrei aqui uma possível resposta a um problema que tenho vivido. Presto serviço a uma grande empresa como supervisor de obras para uma grande empresa, por isso constitui uma empresa onde não há sócios e não há funcionários, e meu local de trabalho esta nas unidades dessa empresa pelo Brasil.
    A minha empresa deve possui PPRA e PCMSO? A empresa foi constituida no meu endereço residencial, não há qualquer estabelecimento aberto ou algo parecido.

    A empresa ao qual presto serviço possui ISO e por isso a minha empresa deve se enquadrar ao regulamentos dela?

    Agradeço desde já a atenção.
    Ronaldo

    • Olá Ronaldo,

      Tudo bem?

      Primeiramente, gostaríamos de agradecer o seu contato com a nossa empresa.

      Em relação à sua dúvida, os programas PPRA e PCMSO são normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho (NR 9 e NR 7 respectivamente) e é obrigatório para todas as empresas que admitem trabalhadores como empregados no regime CLT. Então no caso da sua empresa, como não existem funcionários contratados não é necessário a implementação desses programas nesse momento. As normas na íntegra podem ser encontradas no site: http://www.mte.gov.br.

      Já em relação ao fato do seu cliente possuir ISO, a empresa realmente pode exigir de você algumas adequações. Se a certificação do seu cliente for na norma NBR ISO 9001, por se tratar de um Sistema de Gestão da Qualidade, o seu cliente deve garantir que todos os fornecedores devem ser selecionados com base na sua capacidade de fornecer produtos e serviços de acordo com os requisitos da organização.

      Então é por isso que a sua empresa passará por um critério de seleção e avaliação para a sua aprovação como um fornecedor apto a prestar serviços para o seu cliente e periodicamente os seus serviços serão avaliados para verificar o seu desempenho. Se o resultado da sua avaliação não atender aos critérios estabelecidos, ele pode solicitar algumas adequações para que possa voltar a ser um fornecedor apto a prestar serviços. Esses critérios são escolhidos pela empresa, então para saber quais são as exigências do seu cliente, entre em contato com ele e solicite as informações sobre o processo de qualificação de fornecedores.

      Atenciosamente,

      Daniela Albuquerque

  • Osvane Júnior disse:

    Camila, li no seu último comentário que o auditor líder fez uma sugestão.
    Mas ele fez essa sugestão durante a auditoria?
    Ele não teria apenas que verificar o cumprimento do requisito?
    A meu ver, auditores (internos ou externos) não podem dar opiniões, sugestões etc. durante uma auditoria.
    Tudo bem que o ideal é que a empresa procure melhorias além do que a norma exige. Mas acredito que o papel de propor medidas nesse sentido é do gestor da qualidade, não dos auditores.
    Essa é minha opinião, o que acham?

  • S. Teylor disse:

    Prezada Camila Pierre
    Retorno ao tema, pois não foi a minha intenção retirar a importância quanto à “necessidade da implantação dos programas PPRA e PCMSO”, até porque são requisitos legais. A minha colocação está centrada em sua vinculação à ISO 9001. Que os auditores façam recomendações, contribuindo como desenvolvimentos das organizações, tudo bem, porém sem vinculá-la, obrigatoriamente, aos requisitos da 9001 como sendo “requisitos estatutários e regulamentares relacionados aos produtos/serviços”. Para corroborar a minha interpretação, além da interpretação apresentada pelo CB-25, Comitê da ABNT para a Qualidade, sobre obrigatoriedade das NR, destaco o que diz a norma ISO 17025 aplicável aos laboratórios (portanto, prestadores de serviço) referindo-se aos aspectos de segurança: “1.5. A conformidade com requisitos regulamentares e de segurança sobre a operação de laboratórios não está coberta por esta Norma”. Lembro que esta norma, específica para laboratórios, tem no seu cerne os elementos da ISO 9001, a qual faz referência no seu texto.
    Cabe o gestor da organização, seja ela prestadora de serviços ou produtora de bens duráveis, por exemplo, avaliar de que forma a saúde e o bem estar dos profissionais impacta a qualidade destes produtos. E se isto for constatado, aí, sim, pode-se dizer que ocorre uma “interação” da ISO 9001 com o PPRA e o PCMSO. Neste caso, há de se considerar os fatores do “ambiente de trabalho” (6.4) “necessários para se alcançar a conformidade com os requisitos do produto”. Neste particular, a 9001 não está preocupada (por mais desumano que pareça) em “proporcionar a melhoria da qualidade de vida dos seus colaboradores”. Para isto há outras normas e mecanismo. Note-se que a ISO 9001 tem foco no cliente e seus requisitos e tudo é direcionado para satisfazê-lo.
    Quando a 9001 cita os atendimentos aos requisitos regulamentares, refere-se principalmente àqueles relacionados ao produto. A título de exemplo, imaginemos uma empresa produtora de medicamentos, ou alimentos, quais seriam estes requisitos? Seriam aqueles estabelecidos, por exemplo, pela ANVISA. O cliente final, muitas vezes, nem toma conhecimento destes requisitos (que não são poucos). No caso de um alimento, ele está mais preocupado com o sabor e ele toma a decisão de compra baseado nisto e não no que os órgãos públicos estabelecem. Mas, nem por isto um produtor pode negligenciá-los.
    Também, pelo aqui exposto, não podemos restringir estes programas apenas às empresas prestadoras de serviços. Por exemplo, em empresas nas quais são usinadas peças, a iluminação e a acuidade visual dos profissionais pode ser objeto de interesse tendo em vista que a não observância destes aspectos pode vir a ser causa de não conformidades, a partir de leituras com instrumentos de medição (por exemplo, paquímetro de 0,02 mm). Mas, cada caso é um caso e deve ser analisado adequadamente. Ouso, portanto, discordar da sua afirmação de que “se o produto dela é prestação de serviço é de extrema importância que a organização foque nos colaboradores”. A série ISO 9000 foi “edificada” sobre oito princípios e dentre eles destaca-se que “pessoas de todos dos níveis são a essência de uma organização” independente de sua natureza e escopo de atuação.
    Portanto, ratifico que não se trata de retirar a importância do PPRA e PCMSO. Responderemos positivamente à pergunta coloca no título do artigo (Os programas de PPRA E PCMSO são obrigatórios?). Quanto a isto estamos de acordo. O problema é deixar transparecer ao leitor que um Sistema de Gestão, segundo a 9001, obriga a aplicação destes programas os quais devem ser evidenciados em uma auditoria. Quanto às cobranças em uma auditoria, já presenciei auditores (bem intencionados, é claro) adotando uma postura como se estivessem realizando uma avaliação segundo os critérios do PNQ. E aí, é uma viagem para bem longe da ABNT NBR ISO 9001:2008.
    Agradeço a sua cortesia em publicar e responder as minhas colocações. Este processo é sempre uma oportunidade de aprimoramento mútuo.
    Atenciosamente,
    S. Teylor

    • Camila Pierre disse:

      Prezado Taylor,

      Não entrarei em muitos detalhes técnicos pois a intenção deste blog é trazer ao leitor dicas para melhoria e evolução de seus processos em uma linguagem simples e objetiva. Como eu disse desde o primeiro artigo sobre o tema, a norma em nenhum momento exige estes programas, o tema somente foi de certa forma “vinculado” a norma NBR ISO 9001 pois o nosso blog é em maior parte voltado a organizações que estão implantando, pensam em implantar ou já são certificadas ISO 9001, afinal de contas o nosso principal produto “A Solução ” foi lançada em fevereiro de 2010 e até o momento para atender a demanda principalmente de micro e pequenas empresas na implementação da NBR ISO 9001, estando hoje com mais de 50 clientes em implementação, dentre eles 2 já certificados e dezenas prestes a conquistar a certificação ainda no primeiro semestre deste ano…

      Nossa solução já possui mais de 1.200 clientes cadastrados em seu test drive e a maioria destes cadastros são de micro e pequenas empresas que buscam a certificação, porém também buscam informações relevantes que possam agregar valor a sua organização, podendo contribuir com a melhoria de seus processos e motivação de seus colaboradores.

      Como comentado na resposta anterior, em acompanhamento de auditorias externas de certificação com base nos requisitos da NBR ISO 9001 foi que nos deparamos com esta oportunidade de melhoria sugerida por um auditor líder, sendo assim esclareço o motivo da “vinculação” do tema com a norma.

      Percebo que a maioria dos clientes não se interessam em implantar a norma somente pelo certificado, mas buscam melhoria de seus processos e também buscam a melhoria do ambiente de trabalho para os colaboradores, pois acredito que muitos compartilhamos da idéia de que trabalhadores satisfeitos produzem mais e melhor.

      Com relação a “restringir” o tema a prestadoras de serviço, não poderíamos caracterizar desta forma, visto que a prestação de serviço foi só um exemplo citado, ficando claro que a dica vai para organizações de qualquer ramo de atividade.
      Ouso citar um trecho de seu texto: “Por exemplo, em empresas nas quais são usinadas peças, a iluminação e a acuidade visual dos profissionais pode ser objeto de interesse tendo em vista que a não observância destes aspectos pode vir a ser causa de não conformidades, a partir de leituras com instrumentos de medição (por exemplo, paquímetro de 0,02 mm). Mas, cada caso é um caso e deve ser analisado adequadamente.”

      Compartilho totalmente de sua opinião, e é exatamente por este motivo que decidimos postar este artigo, pois muitas organizações não sabem como fazer esta análise, principalmente as micro e pequenas, sendo assim os programas de PPRA e PCMSO são ótimas ferramentas para que as organizações percebam quais as necessidades de seus colaboradores tanto de saúde ocupacional quanto ao ambiente de trabalho que podem interferir no seu produto/ processo e se aplicável realizar algumas mudanças que como resultado PODEM vir a contribuir com a satisfação do cliente através da satisfação e bem estar de seus colaboradores e correta execução das atividades, como você mesmo disse cada caso é um

      Caso e deve ser analisado adequadamente.
      Portanto se restam dúvidas de algum leitor quando a “vinculação” do PPRA e PCMSO a NBR ISO 9001, volto a dizer que NÃO HÁ NENHUMA VINCULAÇÃO OU OBRIGATORIEDADE.
      E quanto as cobranças em uma auditoria externa, se for realizada, com certeza será por um auditor bem intencionado e experiente na área, pois as auditorias externas em sua maioria são realizadas por profissionais que além de possuírem experiência como auditores líderes também possuem experiência no ramo de atividade da empresa auditada e como sabemos só podem ser citadas, no caso da auditoria ser referente a ISO 9001, como uma oportunidade de melhoria que pode ou não ser aceita pela organização sem impactar em NENHUM momento ao resultado da auditoria.

      Agradeço novamente a sua contribuição para o nosso blog e espero que continue nos acompanhando , com certeza este processo é sempre uma oportunidade de aprimoramento mútuo.

      Atenciosamente,
      Camila Pierre

  • S.Teylor disse:

    Prezado consultor,

    chamo a atenção que há um grave equívoco de interpretação quanto ao aspecto mencionado no artigo. Sugiro uma releitura do item 0.4 e 1.1.a. A 9001 está focada no produto. Não devemos confundir os requisitos desta norma com aqueles da 18001, por exemplo.

    Destaco, inclusive a interpretação do CB25 sobre a aplicação das NR:
    È obrigatório que o SGQ inclua o atendimento ás NR – NormasRegulamentadoras do Ministério do Trabalho?Resposta: Não – Necessariamente – somente se estas normas foremdiretamente relacionadas ao produto da organização (por exemplo nocaso de uma organização ser prestador de serviços de mão-de-obratemporio), ou se forem especificamente mencionadas em contratoscom clientes.

    Atenciosamente,

    S.Teylor

    • tiago disse:

      Prezado Senhor Taylor, Primeiramente gostaria de agradecer a sua contribuição para o nosso blog.

      Respondendo as suas observações, a NBR ISO 9001 é sim focada em produtos, mas também em serviços.
      Entendendo o que diz em relação ao item 1.1.a “Necessita demonstrar sua capacidade para fornecer produtos que atendam de forma consistente aos requisitos do cliente, requisitos estatutários e regulamentares aplicáveis.” Refere-se a requisitos estatutários e regulamentares referente ao produto oferecido. Porém, vejamos abaixo o item 3 (Termos e definições) da norma NBR ISO 9001.

      “Ao longo do texto desta norma, onde aparecer o termo “produto” ;, este também pode significar “serviço”. Sendo assim, paremos para refletir: – Qual é o principal produto de qualquer empresa do ramo de prestação de serviço? O próprio servi ço prestado por ela é claro! Levando isso em consideração, se o produto dela é prestação de serviço é de extrema importância que a organização foque nos colaboradores que executam estes serviços, ou seja, que além de outros aspectos organizacionais internos ela se preocupe principalmente com a saúde dos trabalhadores de acordo com os riscos ocupacionais em que eles estejam expostos e também com a melhoria contínua dos ambientes de trabalho.

      É claro que sabemos que em nenhum momento a NBR ISO 9001 estabelece como requisito obrigatório ou menciona a necessidade da implantação dos programas PPRA e PCMSO, porém estes dois programas como você deve conhece r trata dos aspectos citados acima, sendo de grande importância para qualquer organização que deseja proporcionar melhorias do ambiente de trabalho e prevenção de riscos, ou seja, proporci onar a melhoria da qualidade de vida dos seus colaboradores.

      Note que no artigo eu deixo claro que a NBR ISO 9001 não exige de forma alguma a implantação deste programas, mas mesmo assim eles não deixam de ser importantes, inclusive nas últimas auditorias internas de certificação que nós consultores da acompanhamos em nossos clientes, foi registrado como oportunidade de melhoria pelo auditor externo a aplicação do PPRA e PCMSO nas empresas auditadas.

      Este é um dos principais objetivos da em conjunto com o Blog Fácil, além de oferecer informações e dicas sobre a ISO 9001 “Oferecer aos nossos clientes, parceiros e a todos os leitores informações e dicas além do que a norma exige como requisito.

      Atenciosamente,
      Camila Pierre
      Atendimento

  • Gilmar da Cruz Valentim disse:

    Prezados Senhores; Formado em Segurança do Trabalho desde 2009, venho me deparando com uma situação que me incomoda. Acontece que tenho sido requisitado a elaborar PPRA para empresas pequenas prestadoras de serviços com 4 a 15 funcionários e que trabalham contratadas para grandes empresas, execuntando serviços nas mais diversas atividades; como reparos civil, pinturas e alvenaria, reparos elétricos, conserto e instalação em computadores. O que objetivamente me incomoda é que as grandes empresas exigem das pequenas o PPRA o que é legal e correto; no entanto estas empresas muitas vezes tem seu unico local de trabalho na área da contratante e sem ambiente instalado nesta.A grande empresa por sua vez não quer deixar-me visitar seu ambiente para elaborar ou fazer adequação do PPRA da pequena empresa. Entendo que nestes casos apesar da obrigatoriedade da aqui dita pequena empresa ter que ter seu PPRA os trabalhadores desta vão estar sob proteção e efeitos e ríscos constatados no PPRA da Contratante por mais que ela queira se esquivar.Não entendo porque elas não facilitam o serviço.A grande preocupação das grandes empresas é desvincular-se das pequenas, porém entendo que elas não podem se desvincular do ambiente o qual e seu e os funcionários da prestadora tem que para desempenhar suas funções estarem sugeitos aos ríscos.Acho que o MT já deveria ter um documento que evidenciasse bem estes casos para períodos de trabalhos inferiores a (1) um ano renovaveís quem sabe trimestralmente.Quando preparamos um PPRA para uma pequena empresa de prestação de serviços cujo o local de trabalho é uma grande empresa sempre gera problemas pois a grande empresa sempre reclama da colocação do local de trabalho no seu nome; o que não poderia ser diferente.Se já tiver um documento favor indicar.Aceito sugestões.Sem Mais att. Gilmar da Cruz Valentim – TST8048-DRT:000162/2009