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Tempo de Leitura: 4 minutos

O sistema de gestão ambiental

Logo no início da Norma, onde estão expressos os Objetivos do Sistema de Gestão Ambiental, há uma abordagem deste tema. Olha o que diz a norma:

O objetivo desta Norma é prover às organizações uma estrutura para a proteção do meio ambiente e possibilitar uma resposta às mudanças das condições ambientais em equilíbrio com as necessidades socioeconômicas

Para complementar, a ABNT NBR ISO 14001:2015 afirma:

“Controlando ou influenciando no modo em que os produtos e serviços da organização são projetados, fabricados, distribuídos, consumidos e descartados, utilizando uma perspectiva de ciclo de vida que possa prevenir o deslocamento involuntário dos impactos ambientais dentro do ciclo de vida;

E, ainda, define Ciclo de Vida como “estágios consecutivos e encadeados de um sistema de produto (ou serviço), desde a aquisição da matéria-prima ou de sua geração, a partir de recursos naturais até a disposição final”.

A partir daí, houve uma grande discussão em torno deste tema. Dada a preocupação na necessidade de levantar e detalhar todo o ciclo de vida de um produto e muitas dúvidas como:

  • Até onde eu tenho que ir nesta análise?
  • Como devo realizar a análise do ciclo de vida?
  • Quão detalhada essa análise deve ser?

Essas e outras perguntas têm causado um terror nas empresas na hora de implementar a ISO 14001:2015, exatamente por essas respostas não estarem tão claras.

A Norma volta a mencionar o ciclo de vida em mais dois momentos em seus requisitos, nos itens 6.1.2 Aspectos ambientais e no item 8.1 Planejamento e controle operacionais e, após isso, em alguns esclarecimentos no anexo A.

Acontece que a Norma não exige uma AVALIAÇÃO ou ANÁLISE do ciclo de vida dos produtos e serviços. O assunto é abordado nos requisitos da Norma como sendo necessária a realização de uma PERSPECTIVA do ciclo de vida, o que é muito diferente e mais simples do que a realização da avaliação ou análise mencionadas anteriormente.

Consultoria ISO 14001

O que é a Perspectiva do Ciclo de Vida?

Trata-se de uma abordagem mais simples da “vida” de seu produto ou serviço. A perspectiva propõe pensar no produto ou serviço desde o início de sua construção até o final de sua “vida útil”. Essa abordagem mais simples, não traz implicações e obrigatoriedades em manter um grande e detalhado controle ou influência sobre os processos que compõe esse produto ou serviço, que não sejam de sua responsabilidade direta.

Ou seja, as análises anteriores e posteriores à elaboração do produto ou serviço devem ser consideradas, porém, sendo apenas identificadas. Se a organização optar por atuar sobre esses fatores, poderá gerar um grande valor para os seus processos, pois conseguirá identificar pontos de melhoria, como redução de perdas, redução de custos, reaproveitamento de materiais, etc. Contudo, isso não pode ser exigido em uma auditoria, por exemplo.

[Post] ISO 14001: Ciclo de Vida do Produto, O que eu preciso saber?

A etimologia da palavra PERSPECTIVA já nos dá uma dica de como esse assunto deve ser tratado e nos conduz a abordar esses requisitos a partir da visão (perspectiva) da organização que está realizando essa análise.

Na prática, o que deve constar na Perspectiva de Ciclo de Vida?

A Perspectiva de Ciclo de Vida, como comentado anteriormente, aparece nos itens 6.1.2 e 8.1 da Norma, que tratam, respectivamente, da identificação dos aspectos ambientais e do controle operacional.

Na prática, o que precisa aparecer para cumprimento destes requisitos? No primeiro caso, a identificação de aspectos ambientais relativos à fabricação/extração/produção de produtos, processos ou matérias primas que são entrada para os processos da organização. Ou seja, é preciso destacar os aspectos ambientais anteriores e ocasionados por conta da minha produção ou prestação de serviço. Da mesma forma, quais os aspectos ambientais que aparecem e que sejam posteriores à minha produção ou prestação de serviço?

No item 8.1 Planejamento e controle operacionais, a norma estabelece que a organização deve considerar a perspectiva para:

– Projeto e desenvolvimento do produto, ou seja, pensar nos impactos decorrentes da elaboração de um novo produto ou serviço;

– Determinação dos requisitos ambientais na aquisição;

– Comunicar os seus requisitos ambientais à terceiros;

– Identificar e prover informações para o transporte ou entrega, uso, tratamento pós-uso e disposição final dos seus produtos e serviços.

Portanto, deve-se ser realizada essa perspectiva do ciclo de vida para todas as etapas da produção ou prestação do serviço. Isto se estende, inclusive, para serviços contratados e produtos adquiridos. Desta forma a organização deve ter conhecimento para minimizar os impactos ambientais negativos decorrentes do seu produto ou serviço.

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Concluindo…

A exigência, diferente do que a maioria pensam, não é uma “super” análise do ciclo de vida dos produtos.

A própria Norma é categórica quando diz, em seu anexo A, se tratando da Perspectiva do Ciclo de Vida:

“Isto não requer uma avaliação detalhada do ciclo de vida; o pensamento cuidadoso sobre os estágios do ciclo de vida que podem ser controlados ou influenciados pela organização é suficiente”

A Perspectiva do ciclo de vida é a identificação de fatores ambientais que ocorrem antes, durante e depois da produção. Para isto, precisamos considerar os aspectos ambientais e, eventualmente, tomar ações para minimizar os impactos negativos ao meio ambiente.

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José Rafael

Engenheiro Civil, Ambiental e de Segurança do Trabalho. Há 4 anos atuo com consultoria de Sistemas de Gestão - ISO 14001, ISO 9001, ISO 45001, OHSAS 18001, SASSMAQ e PBQP-H. Auditor Interno de PBQP-H e Auditor Líder de SASSMAQ.

2 Comentários

  • Nely Santos Dias disse:

    É um projeto de suma importância, para o meio ambiente, para gerações futuras, para o planeta.

    • José Rafael disse:

      Olá, Nely!! Nós também pensamos assim! Continue acompanhando nosso blog, sempre trazemos assuntos muito legais e atuais! Obrigado! Um abraço!