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O plano de cargos e salários é uma exigência da ISO 9001?

Tempo de Leitura: 2 minutos

A ISO 9001 em seu requisito 6.2 exige que as pessoas que executam atividades que afetem a conformidade do produto/ serviço sejam competentes para a atividade que desempenham.

Ainda de acordo com a norma, a competência é um resultado da união de 04 itens: educação, treinamento, habilidade e experiência. Sendo assim, é necessário que a organização tenha definido em algum documento aprovado quais são os requisitos mínimos para que a pessoa possa desempenhar a sua função, ou seja, é necessária a definição dos seguintes critérios:

– Qual é a escolaridade mínima?

– Quanto tempo de experiência anterior é necessário?

– Quais são as habilidades necessárias (habilidade é uma capacidade que a pessoa possui de realizar alguma tarefa de forma inerente)

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– Quais são necessários treinamentos específicos para essa função (por exemplo: um motorista de caminhão precisa ter uma habilitação específica para essa atividade).

Então, como a empresa já precisa criar essas especificações para atender a um requisito normativo, a maioria já desenvolve uma descrição de cargos, que possui alguns itens além desses citados acima, como as responsabilidades e tarefas a serem desempenhadas. Fica um pouco mais trabalhoso, porém já deixa a sua documentação mais completa e robusta até para a realização de avaliações com os colaboradores.

Entendo que um Plano de Cargos e Salários é uma documentação ainda muito mais complexa que uma descrição de cargos, pois além da aprovação de requisitos de competência envolve questões politicas e financeiras da empresa, que nesse caso não é um requisito obrigatório pela norma ISO 9001, mas fica a critério da organização.

Então, não é uma exigência normativa a elaboração de um plano de cargos, mas uma empresa que tem como objetivo trilhar um caminho rumo à qualidade é importante que inclua essa ação dentro do seu planejamento, pois só agregará valor e aumentará a vantagem competitiva através de uma meta clara de investimento e retenção de talentos.

Consultoria ISO 9001

Daniela Albuquerque

Diretora Técnica na Templum Consultoria

Sem comentários

  • Maycon Carvalho disse:

    No caso se o funcionario esta registrado como coordenador de obras,mais nao tem curso superior completo.esta cursando!
    A carta de recomendação resolve o problema?

    • Olá Maycon, tudo bem?

      Desde que não existam legislações específicas é a empresa que define a competência necessária para os cargos existentes na organização.

      Diante disso, se na descrição de cargos do coordenador de obras existir a obrigatoriedade do curso superior, você pode por meio da avaliação do conjunto de qualificação, verificar a competência do funcionário para a realização dessa função, mesmo que ainda não tenha a escolaridade que foi definida.
      Nesse caso, se o funcionário apresentar competência para as atividades necessárias, a carta de recomendação, pode ser utilizada, desde que exista a justificativa de que o mesmo está em processo de aperfeiçoamento para atender ao requisito especificado.

      Desde já agrademos pelo contato em nosso blog. Ficamos muito felizes em poder ajudá-lo.

      Atenciosamente,
      Daniela Albuquerque

  • Jean Burgos Gabriel disse:

    Boa tarde,

    E caso haja na minha organização funcionários com vasta experiência e habilidades, porém não atende a escolaridade. Como devo agir em relação a este funcionário?

    Obrigado,

    Jean Burgos Gabriel

    • admin disse:

      Olá Jaean boa tarde.
      Esta situação acontece em varias organização e sempre os responsáveis acham que isso pode ser um problema para a organização, mas vamos resolver isso de forma simples e objetiva.

      Voce esta dizendo que as pessoas que fazem parte do processo possuem uma vasta experiência, so que não possuem a competência necessaria na escolariedade conforme definido na descrição de cargos e salario.
      Neste caso podemos ter duas situações, ou voce altera a descrição de cargos dos colaboradores envolvidos no processo ou você poderá qualifica-los criando uma carta de recomendação onde o supervisor imediato atesta que o colaborador citado esta apto a atender as necessidades da organiação. Assim dando totais condições de trabalho para o coloborador, sem a necessidade da comprovação de escolaridade.
      Espero que tenha respondido sua duvida, mas fique sempre a vonatde para nos consultar.

      Rivaldo Silva
      Auditor Consultoria Online Templum