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Tempo de Leitura: 2 minutos

A relação entre PMOC e a ISO 45001

O PMOC tem como intenção garantir a qualidade do ambiente comum, preservando a saúde das pessoas. Aplicando-se em todos os sistemas de climatização com potência superior a 60.000 BTU, seja em um único equipamento ou na soma de todos os equipamentos em um ambiente sem compartimentação, que atende a coletividade.

Portaria do Ministério da Saúde (nº 3.523 de 28 de agosto de 1998)

A Portaria do Ministério da Saúde (nº 3.523 de 28 de agosto de 1998) estabelece verificação visual do estado de limpeza; remoção de sujidades com produtos biodegradáveis registrados pelo mesmo Ministério; manutenção preventiva que integra a troca periódica de filtros, bem como eficiência de todos os componentes dos sistemas de climatização; padrões de qualidade do ar em ambientes climatizados; identificação dos poluentes de natureza física, química e biológica, suas tolerâncias e métodos de controle; bem como pré-requisitos de projetos de instalação e de execução de sistemas de climatização.

O cumprimento do exposto acima obriga também a determinação de um responsável técnico (profissional da área de engenharia, conforme determinado pelo CREA do seu estado.  Consulte-o!), e a permanência no referido imóvel do Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC que descreverá as atividades, periodicidades determinadas pelo responsável técnico, recomendações em emergências, além de registros onde evidenciem todo seu cumprimento e conscientização dos ocupantes acerca dos procedimentos e seus resultados.

Documentos técnicos complementares e obrigatórios com foco na informação e na execução das manutenções são aplicáveis e incluem: projeto, memorial descritivo, manuais de operação e manutenção e parâmetros dos fabricantes, entre outros. É especificado também, qual o número de ocupantes de cada ambiente refrigerado, a carga térmica do equipamento e o tipo de atividade desenvolvida no local. Integra também as atribuições do responsável técnico a garantia da capacitação e qualificação da equipe que executará as manutenções previstas. Na prática, o acompanhamento da frequência da limpeza deve ser registrado e o responsável técnico com a qualificação necessária deve assinar os laudos e ter sua qualificação comprovada e arquivada, à disposição para consulta. Cuidado também com a ART, pois precisa constar este documento, e pago!

Responsabilidade de Fiscalização

Fica a cargo da Vigilância Sanitária de cada município a fiscalização e inspeções e sua contrariedade caracteriza infração conforme Lei nº 6.437 de 20 de agosto de 1997, onde prevê, nos casos mais extremos multas de até R$ 200.000,00.

Esta obrigação se complementa pela ABNT NBR 13.971/2014, Sistema de Refrigeração, Condicionamento de Ar, Ventilação e Aquecimento – Manutenção Programada e ABNT NBR 16.401-1/2008, Instalações de Ar Condicionado – Sistemas Centrais e Unitários – Parte 1, Projetos das Instalações.

Para os ambientes climatizados com exigências de filtros absolutos ou instalações especiais, tais como aquelas que atendem aos processos produtivos, instalações hospitalares e outros, aplicam-se as normas e regulamentos específicos que podem ser encontradas no site da ABNT.

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12 Comentários

  • Dani disse:

    Boa tarde!

    preciso realizar a limpeza dos ar-condicionados do meu trabalho, para incluir no PPRA da empresa. Que tipo de documento comprova a manutenção? A empresa responsavel me questionou se uma Ordem de serviço é valida.

    • Joice disse:

      Olá Dani, boa noite!

      Fui verificar essa sua necessidade e dúvida pois a única associação encontrada entre ar condicionado e PPRA é acerca da informação que vai no PPRA, como descrição do ambiente de trabalho, ou seja, se é ventilação natural ou por ar condicionado, mais nada!

      Mas respondendo sua pergunta, acredito que um Laudo de Limpeza bem como a nota fiscal do serviço atenda!

      Abração, até a próxima.

  • Wilkes disse:

    Olá. Gostei do texto Joice.
    Tenho uma dúvida: Referente ao veto do presidente Temer na nova lei no texto que atribuía a responsabilidade técnica do PMOC exclusivamente a engenheiros mecânicos. Como fica agora? Na prática não preciso mais procurar um engenheiro? Então não pode ser exigido mais a ART, correto?

    • Joice disse:

      Olá Wilkes, boa noite!
      Que bom que gostou, fico muito feliz, obrigada.
      Na verdade o § (inciso) 2º foi vetado na LEI Nº 13.589, DE 4 DE JANEIRO DE 2018 e as classes estão se manifestando para mudar esta determinação.
      De uma forma geral essa régua só subiu e impõe cumprimento normativo bem como maior abrangência, direcionando a todas as edificações de uso comum.
      Forte abraço.

  • Claudio Bezerra disse:

    Boa noite
    Eu sou MEI trabalho com instalações de ar condicionado e manutenção preventiva e corretiva, porém não possuo crea, como posso fazer para poder emitir um PMOC.

    Grato.

    • Joice disse:

      Olá Cláudio, boa noite, tudo certo?

      A exigência é explicita, para emitir o PMOC precisa ser um especialista técnico, um engenheiro, devidamente credenciado pelo CREA.

      No seu caso, por hora, caso tenha conhecimento técnico suficiente pode emitir seu PMOC e ter um parceiro de negócio que valide e concorde com seus documentos técnicos e se responsabilize por eles, emita a ART.
      Ou simplesmente terceirizar os mesmos quando tiver a necessidade de cumprir a legislação.

      Espero ter ajudado, forte abraço e excelente final de semana.

  • claudio disse:

    tem alguns orgãos estadual , federal ndo que faz autorizado e secretaria de sanitaria do municipio

    • Joice disse:

      Olá Cláudio, tudo bem?

      Não entendi sua pergunta! Me desculpe.

      Espero seu retorno e terei prazer em responde-lo.

      Abração.

  • Joyce disse:

    Amei. A minha dúvida é em relação à obrigatoriedade de ART para esse tipo de procedimento.

    • Joice disse:

      Olá minha xará Joyce, bom dia, como vai?

      Que bom que gostou, fico muito feliz.

      Sobre sua dúvida, conforme estabelece as resoluções abaixo, sim, existe a obrigatoriedade da A.R.T.

      RESOLUÇÃO – RE Nº 176, DE 24 DE OUTUBRO DE 2000

      “…Considera como responsável técnico, o profissional que tem competência legal para exercer as atividades descritas nas análises preconizadas, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no país.”

      Resolução – RE/ANVISA nº 9, de 16 de janeiro de 2003

      “…Em relação aos procedimentos de amostragem, medições e análises laboratoriais, considera-se como responsável técnico, o profissional que tem competência legal para exercer as atividades descritas, sendo profissional de nível superior com habilitação na área de química (Engenheiro químico, Químico e Farmacêutico) e na área de biologia (Biólogo, Farmacêutico e Biomédico) em conformidade com a regulamentação profissional vigente no país e comprovação de Responsabilidade Técnica – RT, expedida pelo Órgão de Classe.”

      Forte abraço

  • Cadjon disse:

    Boa tarde Sra. Joice,
    muito interessante sua publicações, fiquei com algumas duvidas, a lei que estabelece o PMOC foi alterada recentemente (LEI Nº 13.589, DE 4 DE JANEIRO DE 2018.), as empresas agora precisam ter o programa independentemente da carga térmica, mas é obrigatória a partir julho/2018, a duvida é: é realmente uma condicional para se ter a ISO 14001:2015 e OHSAS 18001 o PMOC ?

    • Joice disse:

      Bom dia!

      Que bom que gostou do assunto!!

      Respondendo sua pergunta, como o PMOC é um item de legislação, é obrigatório o atendimento legal tanto para 14 como para 18 (45).
      A recomendação é que até a data da certificação tenha atendido na íntegra.

      Alguma empresas, na certificação apresentam inicialmente um plano de ação, mas está condicional é entendida de forma diferente, dependendo do organismo certificador, então, convém verificar antecipadamente.

      Permaneço a disposição para demais esclarecimentos, abraços e excelente semana.