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Tempo de Leitura: 2 minutos

A norma não exige que todos os processos da organização sejam certificados, mas também não faz mais referência ao termo “exclusões” em relação à aplicabilidade dos seus requisitos ao sistema de gestão da qualidade.

Planilha de Mapeamento de Processos Templum

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Isso quer dizer que uma organização deve analisar criticamente a aplicabilidade de requisitos devido ao porte ou complexidade da organização, ao modelo de gestão que ela adota, à variedade das atividades da organização e à natureza dos riscos e oportunidades que ela encontra e somente depois dessa análise decidir ou não pela exclusão de algum requisito.

É importante ressaltar que a empresa somente pode optar pela exclusão de um requisito se sua decisão não resultar em falha para alcançar conformidade de produtos e serviços da organização.

Outras mudanças

Outra mudança nessa revisão da norma é o local que será divulgado o escopo da certificação. Até a versão 2008, o escopo era indicado no Manual da Qualidade, que não existe mais, porém continua sendo um “documento obrigatório”, ou seja, deve ser mantido como informação documentada (falaremos mais sobre documentos no requisito 7.5).

Portanto, uma recomendação da Templum é que o escopo seja mantido no mesmo documento em que o contexto da organização e a análise das partes interessadas foi realizado, para facilitar a análise da aplicabilidade de algum requisito, caso exista alguma exclusão.

Outras informações obrigatórias que devem constar no escopo são os produtos e serviços da organização.

Dica final

Provavelmente se você está lendo este texto é porque está procurando atender ao requisito 4 da norma ISO 9001:2015. Como dica de leitura, veja a nossa série de textos sobre o requisito 4 – Contexto da organização.

Requisito 4.1 – Entendendo a organização e seu contexto;
Requisito 4.2 – Entendendo as necessidades e expectativas de partes interessadas;
Requisito 4.3 Determinando o escopo do sistema de gestão da qualidade;
Requisito 4.4 – Sistema de Gestão da Qualidade e seus processos.

 

Bom Trabalho!

Auditoria Interna

Daniela Albuquerque

Diretora Técnica na Templum Consultoria

2 Comentários

  • Aline disse:

    Olá,
    Tenho uma dúvida em relação ao escopo, a empresa em que trabalho possui o seguinte escopo ” Importação e comercialização via e-commerce de produtos para telecomunicações e automação predial” antes na versão 2008 era excluído o item de Projeto e Desenvolvimento, e 7.5.2 e 7.6 de equipamento de monitoramento e medição. Foi optado por manter o escopo, mas em relação a aplicabilidade posso excluir o item 7.1.5.2 Rastreabilidade de medição e o item 8.3 Projeto e Desenvolvimento, uma vez que os equipamentos que utilizamos são empilhadeiras, veiculo, ou seja, que são monitorados as manutenções porém não são calibrados?
    Desde já agradeço.

    • Daniela Albuquerque disse:

      Olá Aline,

      Sem entender o contexto da sua organização, podemos entender que pode sim excluir esses requisitos do escopo, mantendo a condição que tinha na versão 2008, mas é importante que esse escopo seja validado por um auditor interno competente para tal após a análise do seu sistema de gestão, ok?!

      Espero poder ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Daniela Albuquerque