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Tempo de Leitura: 2 minutos

Dicas práticas: Registros de Treinamento, Competência e Conscientização

Registros de Educação

Refere-se a escolaridade, os registros de educação são cópias de certificados de conclusão de cursos ou históricos escolares. Não é necessário ter todos os registros do ensino fundamental ao Nível Superior, manter registro do nível mais avançado do colaborador.

Se na descrição de cargos a função exige ensino médio, mas se o colaborador tem curso superior, a cópia do diploma do Curso Superior poderá ser fornecido, pois para obtê-lo ele precisou ter o ensino médio concluído. Nem todo mundo tem o histórico escolar guardado; ou então a pessoa pode estar ainda cursando os estudos. Nesses casos uma declaração de escolaridade pode atender como registro.

Registro de Treinamento

São os registros que evidenciam a execução de treinamento. Todo treinamento gera registro, sendo ele interno ou externo, como Lista de Presença, Certificados. Mas não esqueça fornecem evidência da realização dos treinamentos, mas não da sua eficácia (o treinamento tem que ser eficaz).

Registros de Habilidades

Habilidades em geral são subjetivas, mas podem ser observadas. Geralmente, elas estão definidas na descrição de cargos, podendo ser evidencias na entrevista de admissão ou na avaliação de competência, onde o superior imediato poderá informar se a pessoa possui as habilidades necessárias observando o dia-a-dia do colaborador.

Registros de Experiência 

Refere-se a registro profissional, estão presentes na Carteira Profissional, mas como a CTPS não pode ser arquivada pela empresa, o curriculum do profissional é um documento que evidencia sua experiência anterior, e uma cópia dele deve estar no prontuário do funcionário.

Dica de leitura: 5 passos para realizar um treinamento interno 

Outras opções

Em casos que não se pode comprovar Educação, Treinamento e Experiência a empresa pode fornecer um  Atestado  ou Declaração emitidas pelo RH ou superior imediato.

Isso vale para situações em que a pessoa exerceu a função por um período experimental antes de ser promovida, ou seu curriculum anterior à entrada na empresa não apresenta experiência na função. Estes casos são comuns com relação a funcionários contratados antes da ISO 9001 e que aprenderam a função na empresa.

Agora é só manter os registros adequados.

CONSULTORIA ESG

Daniela Albuquerque

Diretora Técnica na Templum Consultoria

15 Comentários

  • Elson disse:

    Bom dia! É obrigatório que todos os funcionários tenham registro em carteira? Obrigado!

    • Daniela Albuquerque disse:

      Olá Elson,

      É obrigatório que todos os funcionários tenham o regime de contratação definido, que pode ser um registro em carteira ou um contrato de prestação de serviço, no caso de pessoas que possuem empresas abertas e emitem nota fiscal.

      Atenciosamente,
      Daniela Albuquerque

  • Cristiane disse:

    Bom dia !

    Como comprovo habilidades dos funcionários ?

    Obrigada,

    Cristiane – Limeira/SP

    • Daniela Albuquerque disse:

      Olá Cristiane,

      Depende muito do tipo de habilidade, algumas podem ser comprovadas por testes específicos, como por exemplo atenção concentrada (existem provas específicas para esse fim), outras podem ser comprovadas por meio de observação, como por exemplo falar em público. Ou seja, não existe uma regra única, sendo necessário a validação do método a fim de garantir a comprovação da habilidade.

      Espero poder tê-la ajudado.
      Atenciosamente,
      Daniela Albuquerque

  • Alberlandio Santos disse:

    Achei o conteúdo muito esclarecedor, porém seria interessante que vocês disponibilizassem um modelo deste atestado referente aos conhecimentos técnicos (educação).

    • Daniela Albuquerque disse:

      Olá Aberlândio,

      Pode ficar tranquilo, pois na nova versão da ISO 9001, esse tipo de documento torna-se desnecessário, uma vez que o colaborador precisa atender critérios de escolaridade OU competência OU experiência.

      Espero poder tê-lo ajudado.

      Atenciosamente,
      Daniela Albuquerque

  • BOA TARDE!

    TRABALHO EM UMA CONSTRUTORA E GOSTARIA DE SABER COMO É ESSE ATESTADO EMITIDO PELO RH EM CASOS DE NÃO COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE E EXPERIENCIA?

    • Igor Furniel disse:

      Em alguns casos mestres ou encarregados podem atestar o conhecimento de um subordinado através de observação e aplicação de testes práticos. Estes, em vários momentos, substituem certificados.

  • Debora Regina Felippe disse:

    Bom dia Cristiane, como vai?

    Estou implantando plano de treinamento em uma empresa, aqui os funcionários são antigos, por esse motivo a descrição de cargos solicita apenas ensino fundamental para maioria dos cargos de produção, porém mesmo assim algumas pessoas não possuem o comprovante de escolaridade.
    Eu tenho um modelo de atestado de competência (segue a baixo), e minha duvida é do auditor nos questionar como eu afirmo que eles apresentam o CHA, sem nenhuma evidencia de comprovante escolar, e de treinamento.

    Segue os modelos

    “Com base na avaliação realizada sobre o desenvolvimento das atividades do funcionário (Nome do Funcionário), matrícula (número de matrícula), admitido em (data de admissão), no desempenho da função (cargo), atesto que o mesmo apresenta conhecimentos – habilidades – atitudes necessárias para exercer sua função”

    Ou o que nos enviou

    “Atestamos para fins de comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível que o colaborador (NOME DO FUNCIONÁRIO), apesar de não ter a escolaridade mínima desejável descrita em nossa Descrição de Cargos que ocupa possui capacidade técnica para exercê-la . ”

    Abçs

    Débora

    • Olá Debora, tudo bem?

      Seja bem vinda em nosso blog!

      Sua participação é muito importante para nós.

      Indicamos a competência como um resultado de uma avaliação de uma série de requisitos, que entendemos como: Escolaridade, Habilidade, Conhecimentos e Experiência, também utilizado como CHA. Esses requisitos todos devem ser comprovados a fim de indicar essa competência.

      O que acontece é que alguns itens desses requisitos não possuem registros, como você mesmo indicou, então em ultimo caso, utilizamos esse atestado que indicou, mas repare que é um atestado de capacitação e não de competência. Ele atesta o funcionário em pontos específicos que compõe a competência do funcionário. Consegue entender a diferença?

      Então, se realmente o auditor chegar em sua empresa e encontrar somente esse atestado é gigante a chance de ter uma não conformidade nesse requisito normativo, ok?!

      O que vivemos em nossa rotina é que a escolaridade é mais difícil de comprovar, mas treinamentos podem ser ministrados por alguém capacitado em sua própria empresa.

      Espero que possamos tê-la ajudado.

      Atenciosamente,
      Daniela Albuquerque

  • Gisele disse:

    Ola

    Preciso de uma ajuda, para conceituar uma tarefa como de baixa, media e alta complexidade, alguém tem algum conceito pre definido ou alguns parâmetros para me auxiliar?

    Grata

    Gisele

    • Olá Gisele,

      Seja bem vinda em nosso blog!

      Uma tarefa de alta complexidade é aquela cuja realização ou a falta dela impacta diretamente no resultado do seu produto ou serviço, por exemplo, a operação de uma máquina ou ainda o controle de qualidade de um produto ou o cadastro de uma ordem de serviço no sistema.

      Uma tarefa de baixa complexidade é aquela que não interfere diretamente no resultado do produto ou serviço, como tarefas rotineiras e simples de escritório.

      Espero que possamos tê-lo ajudado. Qualquer duvida, estamos à disposição.

      Atenciosamente,
      Daniela Albuquerque

  • Diêgo Souza disse:

    Obrigado pelo retorno!

  • Diêgo Souza disse:

    Nas listas de Presença de Treinamentos, são obrigatórias as assinaturas dos treinadores ou podemos somente fazer referencia a eles no cabeçalho?

    • Olá Diêgo

      Primeiramente agradeço a sua participação em nosso Blog!

      Agora vamos lá responder os questionamento, não existe obrigatoriedade de assinatura dos treinadores na lista de presença, e sim pode fazer somente a referencia a eles.
      Porem como boa prática se o seu formulário tiver o campo de assinatura, este deve estar preenchido, ou elimine o campo do seu formulário.
      Espero ter esclarecido sua dúvida!