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A importância da BPF e o caso DIA

Nesta quinta-feira (22) foram interditadas 12 lojas franqueadas da Rede de Supermercados DIA na região metropolitana de São Paulo e na capital paulista. A Polícia Ambiental do Estado encontrou alimentos vencidos e em condição inadequada de armazenamento em depósito de fornecedor das unidades.

O espaço não tinha licença de funcionamento, porém era utilizado como panificadora para a produção de pães, bolos, doces e tortas e distribuía para outros supermercados da rede.

Além disso, a área também servia como depósito de produtos com o prazo de validade vencido. Estes produtos eram retirados das embalagens originais e colocados em sacos plásticos para serem reutilizadas na confecção dos produtos da panificadora.

No local foram encontrados farinha e açúcar em sacos plásticos sem identificação e pães franceses vencidos armazenados de forma inadequada – no chão ou em caixas de papelão. Nas câmaras frias, produtos dentro do prazo de validade misturados com restos de alimentos estragados, como frios, laticínios e carnes em processo de deterioração. Em uma embalagem de carne, a etiqueta indicava como data de validade 21 de janeiro de 2013.

A mortadela estava vencida havia um mês. Já a ricota estava há um mês e meio fora do prazo recomendado para consumo. Havia lixo estocado próximo às câmaras frias, fezes de ratos nas prateleiras do estoque e veneno próximo aos alimentos. O ambiente também estava em condições precárias de higiene.

A Vigilância Sanitária condenou todos os produtos e determinou o seu descarte. O artigo 7º da Lei 8.137 caracteriza crime a comercialização e depósito de matérias-primas ou mercadorias em condições impróprias para consumo. Em caso de condenação, a pena varia de dois a cinco anos, ou multa.

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Diante do ocorrido, podemos destacar diversas inadequações aos requisitos estabelecidos na Legislação Sanitária:

  • O funcionamento do local sem a permissão da autoridade sanitária (Alvará de Funcionamento);
  • Precárias condições de higiene do ambiente;
  • Armazenamento de alimentos sem os devidos cuidados higiênico-sanitários (no chão; caixa de papelão etc.);
  • O estoque e uso indevido de produtos fora do prazo de validade e/ou sem identificação;
  • A ausência de medidas de controle de vetores e pragas urbanas e uso indevido de produtos químicos (veneno);
  • Contaminação cruzada pelo armazenamento de matérias-primas vencidas junto às demais e pelo uso indevido de veneno de rato;
  • O manejo de resíduos (lixo) de forma indevida;
  • Manipulação de alimentos sem os devidos cuidados de higiene.

A adoção das Boas Práticas de Fabricação (BPF) é mais do que uma exigência legal. É uma questão de saúde pública! Diversos consumidores foram colocados em risco ao adquirirem os alimentos produzidos neste local.

A Rede de Supermercados DIA abalou sua imagem e confiabilidade diante dos consumidores.

Em resumo, essa tragédia pode ocorrer em qualquer estabelecimento que não utiliza as boas práticas na fabricação e comercialização de seus alimentos.

Além da garantia de qualidade e produção de alimento seguro, as BPFs proporcionam benefícios como: redução de custos, aumento da produtividade, satisfação e fidelização dos clientes e maior competitividade no mercado!

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