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Leis de Saúde e Segurança do Trabalho flexibilizadas devido o Covid-19

Já trouxemos para você no evento anterior do nosso Canal Direto a informação sobre mudanças instituídas nas atividades de regularização de edificações junto ao Corpo de Bombeiros durante este período de recessão da COVID-19. Vamos agora relatar outros ajustes nas leis de Saúde e Segurança do Trabalho.

Com este levantamento de medidas provisórias atuais e outras que venham a acontecer no futuro, sugerimos que você reveja as documentações do seu sistema de gestão de Saúde e Segurança Ocupacional (SSO) garantindo sua certificação ISO 45001:

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO

  • Foi suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais;
  • Na hipótese de o médico coordenador do PCSMO considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado, deverá indicará ao empregador a necessidade de sua realização;
  • Deverão ser realizados até sessenta dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública;
  • Além disso, o exame médico demissional poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 180 dias.

Treinamentos obrigatórios na Saúde e Segurança do Trabalho

  • Foi suspensa a obrigatoriedade de treinamentos periódicos e eventuais dos atuais empregados, previstos em normas regulamentadoras (NR);
  • Deverão ser realizados no prazo de noventa dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública;
  • Todos os treinamentos previstos nas NRs, incluindo os admissionais, poderão ser realizados na modalidade de ensino a distância e caberá ao empregador observar os conteúdos práticos, de modo a garantir que as atividades sejam executadas com segurança.

Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA

  • As equipes vigentes da CIPA e SESMT devem ser mantidas mas o processos eleitorais podem ser suspensos neste período;
  • Reuniões da CIPA continuam, mas deve ser por videoconferência;
  • SESMT e CIPA devem instituir e divulgar a todos os colaboradores um plano de ação com políticas e procedimentos sobre as orientações acerca do risco de contaminação;
  • Componentes do SESMT devem seguir as orientações do ministério da saúde para determinação do EPIs a serem utilizados.

Incluindo esses ajustes nas documentações da gestão de SSO:

Revise o seu planejamento anual de exames do PCMSO junto ao responsável e em paralelo o seu planejamento financeiro mensal reduzindo esses custos. Realize a análise de riscos acerca da possibilidade de algum trabalhador significativamente propenso a doenças do trabalho ter seus exames prorrogados como os demais.

Estude a possibilidade de contratar instituições de ensino a distância para realização dos treinamentos obrigatórios por meio da seleção de novos fornecedores. Para aprovação, garanta a capacitação desses fornecedores e peça uma aprovação técnica interna sobre o conteúdo programático.

Caso prefira prorrogar os treinamentos seguindo a medida provisória, esteja certo do risco existente utilizando a sua análise de risco para isso. Revise junto com o responsável técnico o controle de treinamentos e novamente o planejamento financeiro.

Sugerimos que o SESMT e a CIPA constituam junto com a liderança um comitê de crise para discutir frequentemente as mudanças de contexto externo da pandemia e definir ações em vista dos cenários previstos. Essas reuniões devem ser documentadas e as decisões comunicadas a toda a empresa incluindo as políticas e procedimentos de prevenção de contágio, higienização dos locais e outras ações ajustáveis a cada realidade.

As alterações necessárias na entrega e uso dos EPIs que serão determinadas pelo SESMT devem ser registradas em novas fichas de EPI e o perigo de contaminação deve ser adicionado a sua planilha de levantamento de perigos e riscos.

Esteja de olho na dinâmica das legislações para que a sua gestão de SSO acompanhe esses movimentos e conte com a Templum no que precisar.

Letícia Barrantes

Consultora na Templum Consultoria