Antes de discutirmos como classificar os resíduos sólidos (uma das etapas da implementação da ISO 141001), vamos definir o que são. Conforme a A ABNT NBR 10004: 2004 resíduos sólidos são:
“Resíduos nos estados sólido e semi-sólido, que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviável em face à melhor tecnologia disponível.”
Para classificarmos os resíduos sólidos da sua organização vamos nos embasar na ABNT citada acima. De acordo com a norma o processo de classificação de resíduos envolve:
- a identificação da origem do processo ou atividade que gerou o resíduo;
- a identificação de seus constituintes e características do resíduo, e
- a comparação desses constituintes com listagens de resíduos e substâncias cujo impacto á saúde e meio ambiente é conhecido.
A caracterização do resíduo deve ser criteriosa e baseado em laudos de classificação podendo ser baseado exclusivamente na identificação do processo produtivo; laudo de análise química, submetendo resíduos a testes de solubilidade e lixiviação ou ainda outro tipo de análise (cromatografia, absorção atômica, espectrofotometria UV, entre outros) que julgar necessário para melhor identificar os seus componentes.
Os resíduos serão classificados em:
- Classe I – Resíduos Perigosos
Aqueles que apresentam algumas das características a seguir: periculosidade, imflamabilidiade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade, ou;
- Classe IIA – Resíduos Não Perigosos – Não Inertes
São aqueles que não se enquadram na classe I e na classe IIB, podem ter propriedades como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água, ou;
- Classe IIB – Resíduos Não Perigosos – Inertes
Quaisquer resíduos que quando amostrados de forma significativa seguindo as devidas normas da ABNT NBR 10007 e ABNT NBR 10006, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados na água a concecntrações superiores ao padrão de potabilidade.
Mãos a obra!