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Então, diante disso é muito comum a seguinte situação:

A organização faz uma relação com todos os seus equipamentos de medição, identifica cada um deles e envia para um laboratório realizar a calibração. Quando esse equipamento retorna, armazena o certificado em local seguro e disponibiliza o equipamento para a área usuária.

Muito bom, mas o que está errado nessa situação?

O erro está na falta de validação do equipamento para adequação ao uso, pois realmente a calibração é obrigatória, mas a empresa precisa estabelecer os critérios de aceitação para esse equipamento, para saber se esse aparelho possui condições de assegurar a validade do resultado.

O critério de aceitação de um equipamento de monitoramento e medição deve ser definido em função da tolerância e característica que controla, sendo que geralmente equivale a uma relação de 1/3 a 1/10 do valor da tolerância do processo.

Então, para o atendimento a esse requisito, a empresa deve:

1. Verificar todos os equipamentos de monitoramento e medição que existem na empresa (programas de computador também fazem parte dessa relação, quando utilizados no processo).

2. Identificar a tolerância do processo e definir os critérios de aceitação

3. Calibrar ou verificar o equipamento

4. Validar os resultados encontrados e registrar o resultado da validação.

Bom Trabalho!

 

Daniela Albuquerque

Diretora Técnica na Templum Consultoria