Então, fizemos essa pergunta para algumas empresas certificadoras de sistemas de gestão. Segue abaixo 2 posições diferentes sobre o mesmo assunto.
1. “Aos auditores da Conceitos passamos a orientação de que eles devem estar portados de norma original para esclarecer alguma dúvida que possa surgir ao longo da auditoria, mas que não há obrigatoriedade que a empresa que está se certificando tenha a norma, visto que não há nenhum requisito mandatório na norma em relação a isto.” Sonia M. Bolsoi, diretora técnica da empresa
2. Outra organização que não autorizou a exposição, diz o seguinte: “Nós exigimos que o cliente tenha a norma original e em última versão, e o fato de o cliente não possuir pode ser entendido como uma não-conformidade.”
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É evidente que a empresa precisa ter acesso aos requisitos da norma para implementar um sistema de gestão, mas e quando isso acontece através de uma empresa de consultoria? Nesse caso, se a empresa terceiriza esse conhecimento, qual é a função que o documento terá na empresa?
Ressalto mais uma vez que o nosso objetivo é abrir um espaço para o diálogo sobre essa questão para que exista cada vez mais uniformidade na interpretação dos requisitos normativos.
E vocês, o que acham sobre esse assunto?