A importância da NR 18 no PBQP-H
A NR 18 é a norma que regulamenta a Segurança e Medicina do Trabalho na Indústria da Construção Civil, instituída pela lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, regulamentada pela portaria nº 3.214 de 8 de junho de 1978, que altera o capítulo V do Título II da consolidação das Leis do trabalho, relativo à Segurança e Medicina do trabalho. Suas modificações e redação atualizadas podem ser encontradas no site: www.mte.gov.br, seção Segurança e Saúde, ítem legislação.
Na construção civil, as diretrizes são de ordem administrativa, de planejamento e de organização. Com o objetivo de implementar medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos nas condições e no meio ambiente de trabalho, é muito importante que dentro da construção civil esta norma seja 100% atendida, pois é onde mais ocorrem acidentes de trabalho. O intuito da NR18 é instruir os colaboradores sobre os riscos presentes nas diferentes atividades e etapas de uma obra, bem como os Equipamentos de Proteção Coletiva.
Principais Objetivos da NR 18:
- Garantir a saúde e a integridade dos trabalhadores;
- Definir atribuições e responsabilidades às pessoas que administram;
- Fazer previsão dos riscos que derivam do processo de execução de obras;
- Determinar medidas de proteção e prevenção que evitem ações e situações de risco;
- Aplicar técnicas de execução que reduzem ao máximo os riscos de doenças e acidentes.
Na construção civil cada etapa da obra contempla um risco diferente. É necessário estar sempre atento as proteções coletivas para evitar quedas e problemas com a fiscalização do trabalho. Quedas, cortes, soterramento, atropelamento, choque elétrico, queda de objetos, projeção de corpo estranho nos olhos e entre outros são alguns dos acidentes mais comuns por falta de utilização dos equipamentos.
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O intuito é instruir os colaboradores sobre os riscos presentes nas diferentes atividades e etapas de uma obra.
Os 5 principais motivos para os acidentes são:
- Pressa – realizar o seu trabalho depressa, de forma a colocar a sua integridade física em risco.
- Improvisação – adequar ferramentas ou máquinas para a execução do trabalhos.
- Auto-Exclusão – estar diante do risco e se omitir, pois não é problema seu.
- Exceção – abrir para as atividades de risco, por se tratar de um serviço rápido.
- Presumir – entender, acreditar que não causará acidentes baseando-se em probabilidade.
Existe também algumas doenças que podem ser desenvolvidas ao longo dos trabalhos dentro da construção civil, segue alguns exemplos:
Alergia pelo Cimento Pedreiro com eczema alérgico crônico provocado por cimento; eczema irritado produzido por massa de cimento, o pedreiro apresenta irritação nas mãos provocada pelo contato frequente com a massa do cimento; eczema nos pés com infecção causada pelo cimento; servente de pedreiro com eczema e infecção nos pés provocados pelo contato diário de massa de cimento com os pés; queimadura pelo cimento, queda de massa ou calda de concreto dentro da bota de couro ou borracha.
Nos acidentes que resultam em invalidez permanente e incapacidade parcial permanente, a indústria da construção aparece em 3º e 4º lugares na frequência de acidentes. Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina, responsabilizar-se por sua guarda e conservação, usá-lo sempre que estiver em uma área ou realizando uma atividade de risco, são por essas e outras que existe a NR 18, para poupar a saúde dos colaboradores. O empregador tem o DEVER e OBRIGAÇÃO de fornecer os EPI’s para todos os colaboradores devendo ao empregado somente EPI aprovado pelo Ministério do Trabalho (com C.A.); sendo necessário treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado tornando o obrigatório o seu uso.