O que mudou na Reforma Trabalhista?
A reforma trabalhista – De agosto pra cá, venho cuidando do departamento pessoal aqui da Templum, e tenho olhado para questões da área com muito carinho e atenção. Fui procurar informações sobre as alterações da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), que entrou em vigor dia 11 de novembro de 2017, e verifiquei que ainda existem alguns itens que estão confusos e sem procedimentos estabelecidos.
Importante saber que existem várias medidas provisórias para serem publicadas e que se encontram bloqueadas pelo Governo, e por isso, vários pontos ainda poderão sofrer alterações.
Nesse primeiro momento, temos dois tópicos bem relevantes para comentarmos. São eles:
- Férias;
- Home Office;
Férias
Os 30 dias de férias poderão ser fracionados em até 3 períodos, mas é importante que seja acordado com o funcionário, Além disso um dos períodos não podem ser inferior a 14 dias e os outros dois inferiores a 7 dias cada um. Outro ponto importante é que fica vetado iniciar férias dois dias antes de um feriado ou do descanso semanal remunerado (final de semana, por exemplo).
Home Office
O Home Office ou teletrabalho, está sendo contemplado nessa legislação, mas o que é considerado Home Office? É a prestação de serviço fora do local físico, com a utilização de tecnologia de comunicação e informação, ou seja, nenhum serviço externo. Caso exista um acordo entre empregado e empregador pode incidir esse método de trabalho, além disso, é necessário constar em contrato de trabalho, com todas especificações.
O empregador também precisa passar todas orientações a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho, e o empregado deixará assinado um termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções.
Poderá haver alteração do regime home office para o presencial, por parte do empregador, a qualquer momento, porém o mesmo precisa garantir o período de transição de no mínimo 15 dias.
Quando se fala de Reforma Trabalhista, sempre há muita preocupação principalmente para os colaboradores, mas nas duas situações citadas, vimos que há mudanças positivas aos dois lados, tanto empregados quanto empregadores!
Espero que esse pequeno resumo te ajude a compreender melhor essa movimentação com as leis trabalhistas, em breve virei aqui falar de mais tópicos importantes sobre o assunto. Até logo!
Já conhece a Templum?