Skip to main content
Tempo de Leitura: < 1 minuto

A NR 6 determina que cabe ao empregador adquirir o equipamento adequado ao risco de cada atividade. Normalmente o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, juntamente com a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e os trabalhadores usuários definem o EPI adequado a cada atividade.

Em empresas onde não exista o SESMT, a análise sobre a adequação do EPI deve ser feita pela CIPA, ou ainda o representante dos funcionários,  sob orientação de um profissional habilitado. Usualmente um técnico de segurança, um engenheiro de segurança ou em alguns casos, empresas contratadas para esse fim.

Depois de adquirir e distribuir gratuitamente aos trabalhadores (registrando evidencias da distribuição), o empregador deve exigir o uso correto, treinar e orientar o trabalhador sobre a guarda, a conservação e o uso adequado.

O empregador deve ainda garantir que o trabalhador não use um equipamento danificando, trocando o equipamento tão logo ele sofra qualquer tipo de avaria, ou também repondo em caso de perda.

Também cabe ao empregador higienizar e dar manutenção periódica aos equipamentos e relatar ao MTE qualquer irregularidade observada.

O não cumprimento de qualquer uma dessas etapas poderá acarretar á empresa uma não conformidade quando ela busca a certificação na ISO 45001.

 

Fique atento. No próximo post falaremos das demais responsabilidades.

 

Igor Furniel

CEO da Templum Consultoria