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Tempo de Leitura: 4 minutos

Como o novo esquema de certificação FSSC consta de 6 partes e a maioria das empresas só se preocupam por atender os requisitos adicionais descritos na Parte II, preciso te alertar sobre O que ainda não te contaram da versão 5:

HÁ MAIS DIRETRIZES NO ESQUEMA FSSC QUE PODEM CAUSAR SUFOCO NA PRÓXIMA AUDITORIA

É por isso que nesse post comentarei sobre as mudanças no regulamento FSSC v.5 que impactam no processo de auditoria e podem pegar por surpresa as organizações que almejam a obter ou manter a certificação.

Fazendo uma breve revisão dos fatos que nos trouxeram nesse ponto, preciso lembrar que a versão 5 do esquema de certificação da FSSC foi publicada no 3 de junho de 2019, devido que dito esquema está baseado na norma ISO22000, e ela foi revisada em junho de 2018. Dessa forma era necessário que o regulamento que rege as certificações FSSC fosse alinhado com a nova versão da ISO.

Todas as organizações já certificadas, sem exceção, serão auditadas na versão 5 entre 01/01/2020 e o 31/12/2020. Embora essa situação deixou muitas empresas com certo desespero, a boa notícia é que essas auditorias não poderão ser não anunciadas.

Outro ponto, para tentar acalmar a ansiedade de quem está aguardando a auditoria, é que os requisitos a serem auditados continuam sendo o tripé ISO 22000, PPRs aplicáveis do segmento e Requisitos adicionais do esquema. Embora, a maioria deles não foram alterados na sua essência, outros, como os que definem o sistema de gestão, sofreram mudanças significativas nas exigências e precisaram de muita atenção para ser atendidos. Mas já conversamos disso na série de post “ISO 22000:2018 – o que há de novo” Parte I, Parte II, Parte III e Parte IV, lembra?

Finalizando essa introdução quase histórica, vamos ao prometido, a continuação explicarei as mudanças no esquema de certificação FSSC que podem tomar por surpresa às organizações na próxima auditoria:

  • Parte I da versão 5 da FSSC

A parte 1 do novo esquema de certificação FSSC trouxe como principal mudança a definição mais detalhada das categorias de empresas da cadeia alimentar onde o esquema de certificação aplica.

Também trouxe a proibição sobre a utilização de alguns termos no escopo de certificação, como por exemplo: produtos livres de alérgicos, alimentos funcionais, livre de glúten, produtos orgânicos, e o motivo disso faz muito sentido, pois a FSSC não é uma certificação de produtos e sim de sistemas de gestão.

  • Parte II da versão 5 da FSSC

A parte 2 do novo esquema de certificação FSSC inclui os requisitos adicionais para as organizações que serão auditadas, ou seja você!! aqui a versão 5 apresentou mudanças pouco expressivas quando comparada com a versão 4.1. Por exemplo, na gestão de serviços, o requisito ficou mais resumido; agora, somente faz referência a assegurar a competência dos laboratórios de análises externos, isto se deve a que a nova ISO 22000:2018 incluiu a gestão de serviços fornecidos externamente na cláusula 7.1.6 então não era mais necessário falar disso no requisito adicional.

Outro ponto foi que o requisito sobre gerenciamento de recursos naturais da versão 4.1 foi retirado e incluído um novo requisito, exclusivamente aplicável para a categoria de Varejo e atacado, que define algumas exigências sobre transporte e entrega.

  • Parte III da versão 5 da FSSC

A parte 3 do novo esquema de certificação FSSC tem a maior quantidade de mudanças que podem impactar as organizações no processo de certificação. A primeira foi que as certificações multi-sites serão permitidas somente para os escopos de: Criação de Animais, Catering, Varejo/atacado e Armazenamento e distribuição, os demais escopos terão que desenvolver a gestão de maneira que permitam ser certificadas as unidades individualmente.

O cálculo do tempo de auditoria também teve mudanças, apesar de que não serão percebidas pelas empresas auditadas, exigiram que os organismos certificadores aperfeiçoem o planejamento das auditorias, justificando qualquer redução ou adição de tempo.

Outra novidade para estar muito atentos são os novos prazos para a resolução das não conformidades menores, maiores ou críticas identificadas na auditoria. Aqui um resumo dessas mudanças:

Não conformidade menor: O Organismo certificador deve rever o plano de ação corretiva e as evidências de correção e aprová-lo dentro de 3 meses após a último dia da auditoria. Ultrapassando esse período resultará na suspensão do certificado. Por outra parte, o organismo certificador pode exigir da empresa um prazo menor para a resolução de este grupo de não conformidade. Nas versões anteriores do esquema, era comum a empresa certificada encerrar as não conformidades somente na seguinte auditoria externa, após um ano da constatação o desvio.

Não conformidade maior: Para não conformidades maiores o seguimento das ações corretivas e contenções imediatas terá que ser fechado dento dos 28 dias a partir do último dia de auditoria. Para isso, o organismo certificador poderá realizar uma auditoria de acompanhamento no local ou solicitar evidência documental.

Não conformidade crítica: além de custar a suspensão do certificado por um período máximo de 6 meses, a organização terá um prazo de só 14 dias após a auditoria para a resolução do desvio. Além disso, a organização deverá passar por uma nova avaliação do organismo certificador de, no mínimo, um dia para verificar a implementação das ações corretivas. Essa auditoria de follow-up terá que ocorrer entre 6 semanas e 6 meses após a última auditoria. Somente após a auditoria de follow-up bem-sucedida, o certificado será restituído.

As partes 4, 5 e 6 do novo esquema de certificação FSSC descrevem os requisitos aplicáveis aos organismos de certificação, aos organismos de acreditação e às organizações de treinamento, respectivamente. Mas isso não será o foco do presente post. Mas se ficou curioso por saber de que se trata, faça download do esquema de certificação atualizado em português no seguinte link e boa leitura.

Até a próxima!

Patricia Moyano

Formada em Microbiologia pela UNRC na Argentina, e apaixonada pela inocuidade dos alimentos. Diplomada em MBA de Negócios e Empreendedorismo pela UFJF-MG, Especialista em Segurança de Alimentos e auditora líder FSSC 22000 pela SGS Academy. Possui mais de 8 anos de experiência na gestão da qualidade e segurança dos alimentos.