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A nova revisão do regimento SiAC 2021/PBQP-H e as alterações nas qualificações de fornecedores laboratoriais.

Em 14 de janeiro o regimento do SiAC  foi novamente revisado, sendo sua principal alteração relacionado ao requisito 8.4 Aquisição, item 8.4.1.1. Processo de qualificação de fornecedores. A empresa construtora deve continuar estabelecendo critérios para qualificar seus fornecedores, entretanto para aqueles de controle tecnológico os requisitos estão mais exigentes. 

Mas, o que mudou no SiAC 2021?

Os fornecedores de serviços de controle tecnológico, ou seja, os laboratórios, deverão ser acreditados INMETRO ou estarem em processo de acreditação. 

Para os laboratórios que não sejam acreditados INMETRO, mas que se enquadre nas alíneas (a)  a (d) listadas abaixo, poderão prestar os serviços de controle tecnológico, desde que a empresa construtora inspecione as instalações dos laboratórios e avalie a competência e experiência das equipes técnicas, bem como verifique a calibração dos seus equipamentos de medição. 

  1. laboratórios avaliados satisfatoriamente pela empresa construtora no atendimento aos requisitos; 
  2. laboratórios de instituições de pesquisa ou ensino, públicas ou privadas, que comprovem o atendimento aos requisitos da ABNT NBR ISO/IEC 17025; 
  3. laboratórios de empresas de controle tecnológico com certificação de sistema de gestão da qualidade em conformidade com a ABNT NBR ISO 9001 cujo escopo inclui os ensaios a serem contratados pela empresa construtora;
  4. laboratórios não enquadrados nos casos acima e que comprovem o atendimento aos requisitos da ABNT NBR ISO/IEC 17025.

A inspeção a ser realizada pela empresa construtora deverá ser realizada mediante os requisitos definidos no ANEXO 7 do próprio regimento do SiAC 2021. 

O que é o ANEXO 7 SiAC 2021?

O Anexo 7 aborda diretrizes para avaliação dos laboratórios não acreditados, ou seja, descreve o que deverá ser inspecionado e como registrar essa avaliação. Para isso o anexo conta com 11 principais pontos de avaliação:

  1. Confidencialidade;
  2. Organização;
  3. Sistema de Gestão;
  4. Pessoal;
  5. Acomodações e Condições Ambientais;
  6. Equipamentos e Materiais de Referência;
  7. Rastreabilidade das Medições e Calibrações;
  8. Calibração e Método de Ensaio;
  9. Manuseio dos Itens;
  10. Relatórios de Ensaio;
  11. Serviços de Apoio e Fornecimentos Externos.

O que a construtora precisa para realizar a avaliação conforme o Anexo 7?

De acordo com o regimento, a avaliação pode ser realizada por pessoal próprio ou contratado, desde que possua registros de treinamento de no mínimo 16 horas na ABNT NBR ISO/IEC 17025 e experiência em avaliação ou gestão de laboratórios.

Além disso, outra informação importante é que os laboratórios não acreditados, ou os que não se encontram em processo de acreditação pela CGCRE/INMETRO, devem ser requalificados a cada 12 meses. 

A partir de quando será exigido o novo regimento? 

De acordo com a Portaria atualizada de nº 577 de 30 de março de 2021, a partir de 15 de janeiro de 2022, as auditorias e a emissão de certificados poderão ser feitas somente de acordo com o novo regimento do SiAC. 

Os certificados emitidos durante o período de transição terão seu prazo de validade respeitado, entretanto, no primeiro evento (certificação inicial, supervisão ou recertificação) após o período de transição será obrigatória a atualização da certificação do novo regimento. 

#ficaadica1

Para saber se o laboratório é acreditado CGCRE/INMETRO, basta acessar o  link e preencher com as informações solicitadas pelo site e clicar em “Buscar”. Aparecerá todos os laboratórios acreditados para aquele tipo de serviço e localidade pesquisada.

#ficaadica2

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Rafaella Araújo Silva

Consultora na Templum Consultoria