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Empresas possuem obrigações a cumprir ao ocorrer um acidente de trabalho

Visto isso, as empresas possuem obrigações a serem cumpridas ao ocorrer um acidente de trabalho. Acompanhe aqui os primeiros passos que devem ser realizados entre a empresa e o trabalhador acidentado.

Durante o texto iremos abordar alguns aspectos importantes, como:

Primeiro, o que é acidente de trabalho?

De acordo com a Lei 8.213 de 1991, acidente do trabalho é:

O que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

É importante lembrar que não apenas eventos como fraturas, perda de membros ou morte, mas também as doenças laborais que são desencadeadas pela prática de atividades relacionadas ao trabalho.

Um exemplo bem conhecido é a lesão por esforço repetitivo (LER). Estas são causadas em profissionais que realizam os mesmos movimentos repetidas vezes ou que permanecem numa mesma posição por longos períodos. Outros exemplos são problemas na coluna devido a excesso de peso carregado ou posturas inadequadas durante a jornada de trabalho.

Há também as doenças de trabalho desenvolvidas devido a exposição a condições inadequadas de trabalho, afetando diretamente sua saúde. Exemplificando, trabalhadores que desenvolvem doenças pulmonares por estarem em contato constante com poeiras, vapores ou gases nocivos. Ou mesmo a surdez provocada por estarem em local extremamente ruidoso.

Primeiros passos ao ocorrer um acidente de trabalho

As empresas devem fornecer condições mínimas de segurança no ambiente de trabalho. Afinal, seus funcionários precisam desempenhar suas atividades de forma segura. Porém, ao ocorrer um acidente, a empresa deve cumprir algumas exigências.

De imediato!

Ao ocorrer o acidente, a empresa deve prestar socorro ao acidentado, buscando assistência médica no próprio local ou fora, caso seja um acidente mais grave.

Esta é uma ação que deve ser tomada de imediato, para que o trabalhador lesionado seja atendido o mais rápido possível.

Próximas ações…

É importante também a comunicação imediata dos superiores hierárquicos da empresa, bem como a equipe do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) e a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) para que haja uma investigação da forma mais completa possível, a fim de compreender os motivos deste acidente e possíveis ações de correção e prevenção para que o ocorrido não se repita.

Em seguida, a Previdência Social deve ser informada sobre o acidente. Para isto, utilizamos o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), o qual pode ser emitido pela própria empresa, pelo próprio acidentado, seus dependentes, pelo médico ou mesmo autoridade pública, de acordo com a Lei 8.213/91. Isto deve ser feito no primeiro dia útil após o acidente.

No caso de doenças laborais desenvolvidas ao longo do período de trabalho, uma assistência médica constante é recomendada para que haja um controle e tratamento adequado.

Em resumo as etapas são:

  1. Prestar socorro imediato ao acidentado;
  2. Realizar a comunicação interna sobre o acidente;
  3. Emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT);
  4. Prosseguir com a Investigação de Acidente;
  5. Manter a assistência médica de acordo com a necessidade do acidentado.

Ações entre o trabalhador e empresa

O trabalhador só pode retornar ao trabalho após receber alta, em caso de lesões leves ou pequenas escoriações.

Se ocorrer um acidente de trabalho com afastamento do trabalhador por longo período, é dever da empresa cobrir com as despesas dos primeiros quinze dias de afastamento. Após este período, será o INSS que arcará com os gastos por meio do auxílio doença, ao funcionário contribuinte.

Caso necessite, o acidentado tem direito:

  • ao reembolso de medicamentos e despesas médicas;
  • afastamento atestado por um médico;
  • 12 meses de estabilidade em seu emprego após se recuperar e retornar ao trabalho, sendo impossibilitado de ser demitido.

O que fazer para evitar que o acidente se repita

Eventos de acidente de trabalho claramente nunca são desejados por nenhuma das partes, por isso, existem variadas formas de agir pensando na prevenção de acidente.

Uma delas é possuir uma Comissão Interna de Acidentes de Trabalho (CIPA) engajada e uma política interna de saúde e segurança do trabalho que assegure uma eficácia na proteção à saúde do colaborador.

O uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) durante as atividades, a análise de perigos e riscos, diálogos diários de segurança, criação de atividades de prevenção de acidentes são algumas formas de reduzir os riscos de alguma lesão ao trabalhador durante sua jornada.

Em complemento, a implantação da ISO 45001 também é uma forma eficiente de prevenção de acidentes do trabalho. Seu objetivo é fornecer uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades da saúde e segurança ocupacional a fim de prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalhador e proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis.

E você, está inserido num ambiente de trabalho seguro? Precisa de apoio para implantar um Sistema de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional? Fale com nossos especialistas!

 

 

Marcella Villas Bôas

Formada em Engenharia Ambiental na UNESP com Pós-Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho pela UNICAMP e apaixonada em fazer a diferença para as empresas! Apoio não só para cumprirem seus requisitos, mas também para atingirem seu máximo potencial. Auditora Líder em Sistema de Gestão Integrado nas normas ISO 9001:2015 (Sistema de Gestão da Qualidade), ISO 14001:2015 (Sistema de Gestão Ambiental) e ISO 45001:2018 (Sistema de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional) pela Lloyd’s Register (LRQA Brasil), atuando na área há 5 anos.