As Normas Regulamentadoras (NRs) são orientações criadas a partir de 1977 que definem os procedimentos que devem ser aplicadas, obrigatoriamente, para proteção da saúde e segurança dos profissionais de todas as empresas que atuam no Brasil. Ao total eram 37 normas de diversos temas que devem ser cumpridas.
Apesar de muito positivas para garantir a correta execução do trabalho, algumas Normas Regulamentadoras (NRs) estavam defasadas, muito em face das novas tecnologias, novos negócios e novas necessidades do mercado de trabalho. É por isso que o Governo Federal iniciou no ano passado um amplo processo de atualização dessas regras que regulam o universo trabalhista brasileiro e a simplificação de decretos trabalhistas
O trabalho de modernização das NRs envolve a revisão de todas 36 normas atualmente em vigor e a revogação de 01 norma e essa força tarefa deve finalizar ainda em 2020. As primeiras atualizações já foram publicadas.
A pergunta que fica agora é: O que o meu sistema de gestão tem a ver com isso?
Exatamente, esse é o ponto a ser analisado. Não é nossa intenção nesse texto falar sobre cada NR e as mudanças realizadas (isso fica para uma próxima oportunidade), mas sim indicar porque você que não tenha um sistema de gestão de saúde e segurança ocupacional como a OHSAS 18001 ou a ISO 45001 precisa se preocupar com essas mudanças a fim de evitar problemas trabalhistas e em suas auditorias do sistema de gestão, independente de qual ele for.
Vamos entender um pouco mais:
As NRs que já sofreram revisão em 2019 são:
- NR 1: Trata sobre disposições gerais.
- NR 3: Trata sobre embargo e interdição.
- NR 12: Trata sobre máquinas e equipamentos.
- NR 20: Trata sobre inflamáveis e combustíveis.
- NR 24: Trata sobre condições de higiene e conforto.
- NR 28: Trata sobre fiscalização e penalidades, aplicáveis a todas as empresas.
- NR 15: (revisão será finalizada em 2020) Trata sobre atividades e operações insalubres.
- NR 16: Trata sobre atividades e operações perigosas.
- NR 22: (revisão será finalizada em 2020): Trata da atividade de mineração.
- NR 02: Foi revogada, pois já estava em desuso.
As outras 26 NRs já estão com trabalho em andamento para a revisão, ou seja, até o final do ano ainda teremos mais novidades.
Na prática, o que a minha empresa tem que fazer com essa informação?
1°) Consultar a sua contabilidade e/ou empresa de Segurança Ocupacional
Sim, exatamente isso. Hoje no Brasil está em vigor o E-Social, que é um sistema que “agrupa” todas as informações laborais sobre os funcionários, desde a contratação até o desligamento do funcionário e muitas informações são baseadas no atendimento das Normas Regulamentadoras (NRs), por isso é importante consultar o seu contador para verificar as adequações necessárias.
2°) Verificar a operação
Após alinhamento da etapa anterior, se estiver tudo certo e nada precisar ser realizado, que ótimo. É importante incluir em seu contexto externo (4.1) e na análise crítica pela direção (9.3) que esse ponto foi analisado e que não tiveram impactos para o seu negócio.
Mas eu não tive tanta sorte assim e houver a necessidade de mudar um documento, uma atividade ou um processo, além de incluir essa análise nos pontos citados acima, você precisará utilizar seu planejamento de mudanças (6.3) e deverá analisar riscos ou oportunidades (6.1) das ações a serem tomadas.
Se houver impacto na operação, ainda é importante controlar essas alterações (8.5.6) para manter o registro das mudanças realizadas e garantir o resultado válido.
3°) Executar as mudanças planejadas
Se houver necessidades de mudanças, após o planejamento citado acima, é necessário executar as mudanças controlar essas alterações (8.5.6) para manter o registro do que foi realizado. Os resultados devem ser indicados na análise crítica pela direção (9.3) como mudanças que podem afetar o sistema de gestão.
Aliás, como novas alterações ainda estão por vir, também é necessário incluir nessa análise crítica o monitoramento das novas mudanças para repetir o processo citado acima e assim evitar transtorno em suas auditorias do sistema de gestão e problemas jurídicos para a sua empresa, já que as NRs têm força de lei.