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ISO 22000:2018 – o que há de novo (Parte 4)

E finalmente chegamos ao último post da nossa apresentação sobre as principais alterações da atualização ISO 22000.

Se ainda não se deparou com as três primeiras partes, leia-as agora!

Requisito 8.6 – Atualização de informações especificando os PPRs e o plano de controle de riscos

Este requisito permanece muito semelhante ao equivalente na versão de 2005 (requisito 7.7). Além de usar um plano de controle de riscos para substituir o que anteriormente era considerado como programa de PPRs operacional e plano HACCP, introduz o requisito de atualizar as matérias-primas, ingredientes e características dos materiais de contato com o produto após o estabelecimento do plano de controle de risco.

Requisito 8.7 – Controle de monitoramento e medição

Não há grandes diferenças neste requisito, mas alguns ajustes que a tornam mais clara e mais específica.

A declaração genérica na versão anterior, “A organização deve fornecer evidências de que os métodos e equipamentos de monitoramento e medição especificados são adequados para garantir o desempenho dos procedimentos de monitoramento e medição” foi agora declarada como obrigatória para “monitorar e medir as atividades relacionadas com os PRRs e com o plano de controle de riscos”.

O requisito é mais exigente quando se trata do uso de software para monitoramento e medição, exigindo a validação de sua adequação antes de usar, e sempre que for alterado/atualizado.

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Requisito 8.8 – Verificação relacionada aos PPRs e ao plano de controle de perigos

Existem 3 diferenças neste requisito que merecem ser exploradas:

  1. A lista das atividades de verificação deve consistir em mais do que apenas a implementação dos PPRs (que equivale ao requisito 7.8 da versão de 2005, com a exceção de que deve ser confirmada), também deve ser verificada sua efetividade. Além disso é necessário observar o plano operacional PPRO e HACCP para o plano de controle de riscos.
  2. Agora é obrigatório para a organização garantir a independência da pessoa que realiza as atividades de verificação.
  3. A nova versão indica a necessidade de tomar ações corretivas sempre que não conformidades sejam encontradas no teste do produto final ou nas amostras de processo direto.

Requisito 8.9 – Controle de não conformidades do produto e do processo

Coerente ao título fica enfaticamente claro que as não conformidades do processo devem ser controladas. As não conformidades dos processos são abordadas no requisito 8.9.2.4, que detalha as informações que devem ser retidas para descrever as correções feitas.

Um requisito geral é adicionado logo no início para definir que somente as pessoas designadas (com competência e autoridade) podem avaliar as não conformidades e iniciar correções e ações corretivas. Na versão de 2005 esta informação estava dispersa ao longo do requisito.

As organizações são agora claramente obrigadas a tomar medidas para rever as não conformidades identificadas pelos consumidores ou em relatórios de inspeções regulamentares (na última versão apenas as queixas dos clientes foram dadas como exemplo).

Agora também é evidente que qualquer produto que não permaneça dentro dos limites críticos dos PCCs não deve ser liberado e deve ser tratado de acordo com o requisito 8.9.4.3 – Disposição de produtos não conformes.

Requisito 9 – Avaliação de desempenho

No requisito 9 é abordada a avaliação de desempenho do sistema de gestão de segurança de alimentos. Ela está dividida em 3 partes:

  1. Monitoramento, medição, análise e avaliação são novos e obriga a organização a definir o que e quando o monitoramento e a medição devem ocorrer e como, quando e quem deve analisar e avaliar seus resultados.
  2. No âmbito das auditorias internas, foi introduzida a importância de ter em consideração as alterações nos SGSA e os resultados do monitoramento e medição ao definir o programa de auditorias. Também afirma que há o dever de relatar os resultados da auditoria à equipe de segurança de alimentos e à gerência relevante, e que a auditoria interna deve verificar a conformidadedo SGSA com os objetivos de segurança de alimentos e políticas.
  3. A análise crítica pela direção sofreu várias mudanças, especialmente nas entradas. Também devem ser considerados como entradas da análise: não conformidades e ações corretivas, desempenho de provedores externos, adequação de recursos e oportunidades de melhoria contínua. O conceito de questões externas e internas também é coberto neste requisito como uma entrada, sempre que qualquer alteração for considerada relevante para o SGSA. Em relação aos resultados, a mudança principal é a inclusão de quaisquer decisões e ações relacionadas a oportunidades de melhoria contínua.

Requisito 10 – Melhoria

A primeira coisa que é perceptível ao comparar o requisito 10 – Melhoria (versão de 2018) e cláusula 8.5 – Melhoria (versão de 2005) é que há um novo requisito que aborda não conformidade e ação corretiva. Existe agora uma orientação clara para as etapas a serem tomadas quando a não conformidade ocorrer:

Não conformidades na ISO 22000

O requisito de melhoria contínua (já presente na versão anterior) agora inclui a necessidade de uma organização para melhorar continuamente a eficácia do SGSA, bem como sua adaptação e adequação.

No último requisito do sistema nenhuma mudança relevante foi encontrada (atualizando o SGSA).

Isso foi um trabalho árduo, mas eu estou orgulhoso disso! Quero agradecer a você por ler esses artigos e espero que você possa compartilhar seus comentários sobre isso.

Tradução ao português: Patricia C. Moyano

Se pretender conhecer melhor o trabalho de Nuno F. Soares:www.linkedin.com/in/food-safety-author-researcher

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Contato: foodsafetybooks@gmail.com

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