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Os programas de PPRA e PCMSO são obrigatórios?

Muitas empresas ainda não possuem estes programas. E quando são questionados pelos auditores a respeito sempre respondem: – “Mas eu sou obrigado a ter? A Norma ISO 9001 exige?”. A norma exige que sua empresa determine e mantenha um ambiente necessário para operação de seus processos, levando em consideração os aspectos sociais, psicológicos e físicos, o que remete a criação do PPRA e PCMSO. Ou seja, com a revisão 2015, são documentos que podem ser solicitados em auditorias de certificação.

Sendo assim meus amigos, além destes programas serem obrigatórios por lei a qualquer empresa que admite trabalhadores regidos pela CLT, ele passam a ser de grande importância para a norma ISO 9001 visto que é um requisito regulamentar para qualquer empresa. Mas afinal de contas o que é PPRA e PCMSO?

Dúvidas comuns e esclarecimentos

PCMSO

O PCMSO é um programa, estabelecido pela Portaria nº 24/94 do MTbE/SSST, a ser elaborado e implementado nas empresas para o controle de saúde dos trabalhadores de acordo com os riscos ocupacionais os quais estejam expostos.

Quem esta obrigado a fazer o PCMSO?

Todas as empresas que admitem trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Além de ser uma exigência legal prevista na NR7, o PCMSO está respaldado na Convenção 161 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), respeitando os princípios éticos, morais e técnicos.

E os trabalhadores temporários, como ficam?

No caso do trabalhador temporário, o vínculo empregatício existe apenas entre o trabalhador temporário e a empresa prestadora de trabalho temporário. Esta é que está sujeita ao PCMSO e não o cliente. Recomenda-se às empresas que contratam prestadoras de serviços a colocar como critério de contratação, a realização do PCMSO.

O PCMSO e o PPRA devem ser integrados?

Sim. Os programas devem ser integrados, pois o PPRA trata dos agentes ambientais e o PCMSO dos trabalhadores expostos a estes agentes.

PPRA

O PPRA é um programa estabelecido pela portaria nº 25/94 do MTE/SSST, e deve ser elaborado e implementado nas empresas para a melhoria gradual e progressiva dos Ambientes de Trabalho.

Quem está obrigado a fazer o PPRA?

Todas as Empresas que admitem trabalhadores regidos pela CLT.

Qual é o objetivo do PPRA ?

Preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores, através de ações de prevenção e controle dos riscos ambientais (RUÍDOS, VIBRAÇÕES, CALOR, FRIO, RADIAÇÕES, GASES, VAPORES, NÉVOAS, NEBLINAS, POEIRAS, FUMOS, VÍRUS, BACTÉRIAS, FUNGOS, ETC.).

Quem deve elaborar o PPRA ?

Uma Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho, formada por Técnicos e Engenheiros do Trabalho.

Consultoria ISO 9001

Marcações:

403 comentários em “Os programas de PPRA e PCMSO são obrigatórios?”

  1. Gilmar da Cruz Valentim

    Prezados Senhores; Formado em Segurança do Trabalho desde 2009, venho me deparando com uma situação que me incomoda. Acontece que tenho sido requisitado a elaborar PPRA para empresas pequenas prestadoras de serviços com 4 a 15 funcionários e que trabalham contratadas para grandes empresas, execuntando serviços nas mais diversas atividades; como reparos civil, pinturas e alvenaria, reparos elétricos, conserto e instalação em computadores. O que objetivamente me incomoda é que as grandes empresas exigem das pequenas o PPRA o que é legal e correto; no entanto estas empresas muitas vezes tem seu unico local de trabalho na área da contratante e sem ambiente instalado nesta.A grande empresa por sua vez não quer deixar-me visitar seu ambiente para elaborar ou fazer adequação do PPRA da pequena empresa. Entendo que nestes casos apesar da obrigatoriedade da aqui dita pequena empresa ter que ter seu PPRA os trabalhadores desta vão estar sob proteção e efeitos e ríscos constatados no PPRA da Contratante por mais que ela queira se esquivar.Não entendo porque elas não facilitam o serviço.A grande preocupação das grandes empresas é desvincular-se das pequenas, porém entendo que elas não podem se desvincular do ambiente o qual e seu e os funcionários da prestadora tem que para desempenhar suas funções estarem sugeitos aos ríscos.Acho que o MT já deveria ter um documento que evidenciasse bem estes casos para períodos de trabalhos inferiores a (1) um ano renovaveís quem sabe trimestralmente.Quando preparamos um PPRA para uma pequena empresa de prestação de serviços cujo o local de trabalho é uma grande empresa sempre gera problemas pois a grande empresa sempre reclama da colocação do local de trabalho no seu nome; o que não poderia ser diferente.Se já tiver um documento favor indicar.Aceito sugestões.Sem Mais att. Gilmar da Cruz Valentim – TST8048-DRT:000162/2009

  2. Prezado consultor,

    chamo a atenção que há um grave equívoco de interpretação quanto ao aspecto mencionado no artigo. Sugiro uma releitura do item 0.4 e 1.1.a. A 9001 está focada no produto. Não devemos confundir os requisitos desta norma com aqueles da 18001, por exemplo.

    Destaco, inclusive a interpretação do CB25 sobre a aplicação das NR:
    È obrigatório que o SGQ inclua o atendimento ás NR – NormasRegulamentadoras do Ministério do Trabalho?Resposta: Não – Necessariamente – somente se estas normas foremdiretamente relacionadas ao produto da organização (por exemplo nocaso de uma organização ser prestador de serviços de mão-de-obratemporio), ou se forem especificamente mencionadas em contratoscom clientes.

    Atenciosamente,

    S.Teylor

  3. Prezado Senhor Taylor, Primeiramente gostaria de agradecer a sua contribuição para o nosso blog.

    Respondendo as suas observações, a NBR ISO 9001 é sim focada em produtos, mas também em serviços.
    Entendendo o que diz em relação ao item 1.1.a “Necessita demonstrar sua capacidade para fornecer produtos que atendam de forma consistente aos requisitos do cliente, requisitos estatutários e regulamentares aplicáveis.” Refere-se a requisitos estatutários e regulamentares referente ao produto oferecido. Porém, vejamos abaixo o item 3 (Termos e definições) da norma NBR ISO 9001.

    “Ao longo do texto desta norma, onde aparecer o termo “produto” ;, este também pode significar “serviço”. Sendo assim, paremos para refletir: – Qual é o principal produto de qualquer empresa do ramo de prestação de serviço? O próprio servi ço prestado por ela é claro! Levando isso em consideração, se o produto dela é prestação de serviço é de extrema importância que a organização foque nos colaboradores que executam estes serviços, ou seja, que além de outros aspectos organizacionais internos ela se preocupe principalmente com a saúde dos trabalhadores de acordo com os riscos ocupacionais em que eles estejam expostos e também com a melhoria contínua dos ambientes de trabalho.

    É claro que sabemos que em nenhum momento a NBR ISO 9001 estabelece como requisito obrigatório ou menciona a necessidade da implantação dos programas PPRA e PCMSO, porém estes dois programas como você deve conhece r trata dos aspectos citados acima, sendo de grande importância para qualquer organização que deseja proporcionar melhorias do ambiente de trabalho e prevenção de riscos, ou seja, proporci onar a melhoria da qualidade de vida dos seus colaboradores.

    Note que no artigo eu deixo claro que a NBR ISO 9001 não exige de forma alguma a implantação deste programas, mas mesmo assim eles não deixam de ser importantes, inclusive nas últimas auditorias internas de certificação que nós consultores da acompanhamos em nossos clientes, foi registrado como oportunidade de melhoria pelo auditor externo a aplicação do PPRA e PCMSO nas empresas auditadas.

    Este é um dos principais objetivos da em conjunto com o Blog Fácil, além de oferecer informações e dicas sobre a ISO 9001 “Oferecer aos nossos clientes, parceiros e a todos os leitores informações e dicas além do que a norma exige como requisito.

    Atenciosamente,
    Camila Pierre
    Atendimento

  4. Prezada Camila Pierre
    Retorno ao tema, pois não foi a minha intenção retirar a importância quanto à “necessidade da implantação dos programas PPRA e PCMSO”, até porque são requisitos legais. A minha colocação está centrada em sua vinculação à ISO 9001. Que os auditores façam recomendações, contribuindo como desenvolvimentos das organizações, tudo bem, porém sem vinculá-la, obrigatoriamente, aos requisitos da 9001 como sendo “requisitos estatutários e regulamentares relacionados aos produtos/serviços”. Para corroborar a minha interpretação, além da interpretação apresentada pelo CB-25, Comitê da ABNT para a Qualidade, sobre obrigatoriedade das NR, destaco o que diz a norma ISO 17025 aplicável aos laboratórios (portanto, prestadores de serviço) referindo-se aos aspectos de segurança: “1.5. A conformidade com requisitos regulamentares e de segurança sobre a operação de laboratórios não está coberta por esta Norma”. Lembro que esta norma, específica para laboratórios, tem no seu cerne os elementos da ISO 9001, a qual faz referência no seu texto.
    Cabe o gestor da organização, seja ela prestadora de serviços ou produtora de bens duráveis, por exemplo, avaliar de que forma a saúde e o bem estar dos profissionais impacta a qualidade destes produtos. E se isto for constatado, aí, sim, pode-se dizer que ocorre uma “interação” da ISO 9001 com o PPRA e o PCMSO. Neste caso, há de se considerar os fatores do “ambiente de trabalho” (6.4) “necessários para se alcançar a conformidade com os requisitos do produto”. Neste particular, a 9001 não está preocupada (por mais desumano que pareça) em “proporcionar a melhoria da qualidade de vida dos seus colaboradores”. Para isto há outras normas e mecanismo. Note-se que a ISO 9001 tem foco no cliente e seus requisitos e tudo é direcionado para satisfazê-lo.
    Quando a 9001 cita os atendimentos aos requisitos regulamentares, refere-se principalmente àqueles relacionados ao produto. A título de exemplo, imaginemos uma empresa produtora de medicamentos, ou alimentos, quais seriam estes requisitos? Seriam aqueles estabelecidos, por exemplo, pela ANVISA. O cliente final, muitas vezes, nem toma conhecimento destes requisitos (que não são poucos). No caso de um alimento, ele está mais preocupado com o sabor e ele toma a decisão de compra baseado nisto e não no que os órgãos públicos estabelecem. Mas, nem por isto um produtor pode negligenciá-los.
    Também, pelo aqui exposto, não podemos restringir estes programas apenas às empresas prestadoras de serviços. Por exemplo, em empresas nas quais são usinadas peças, a iluminação e a acuidade visual dos profissionais pode ser objeto de interesse tendo em vista que a não observância destes aspectos pode vir a ser causa de não conformidades, a partir de leituras com instrumentos de medição (por exemplo, paquímetro de 0,02 mm). Mas, cada caso é um caso e deve ser analisado adequadamente. Ouso, portanto, discordar da sua afirmação de que “se o produto dela é prestação de serviço é de extrema importância que a organização foque nos colaboradores”. A série ISO 9000 foi “edificada” sobre oito princípios e dentre eles destaca-se que “pessoas de todos dos níveis são a essência de uma organização” independente de sua natureza e escopo de atuação.
    Portanto, ratifico que não se trata de retirar a importância do PPRA e PCMSO. Responderemos positivamente à pergunta coloca no título do artigo (Os programas de PPRA E PCMSO são obrigatórios?). Quanto a isto estamos de acordo. O problema é deixar transparecer ao leitor que um Sistema de Gestão, segundo a 9001, obriga a aplicação destes programas os quais devem ser evidenciados em uma auditoria. Quanto às cobranças em uma auditoria, já presenciei auditores (bem intencionados, é claro) adotando uma postura como se estivessem realizando uma avaliação segundo os critérios do PNQ. E aí, é uma viagem para bem longe da ABNT NBR ISO 9001:2008.
    Agradeço a sua cortesia em publicar e responder as minhas colocações. Este processo é sempre uma oportunidade de aprimoramento mútuo.
    Atenciosamente,
    S. Teylor

    1. Prezado Taylor,

      Não entrarei em muitos detalhes técnicos pois a intenção deste blog é trazer ao leitor dicas para melhoria e evolução de seus processos em uma linguagem simples e objetiva. Como eu disse desde o primeiro artigo sobre o tema, a norma em nenhum momento exige estes programas, o tema somente foi de certa forma “vinculado” a norma NBR ISO 9001 pois o nosso blog é em maior parte voltado a organizações que estão implantando, pensam em implantar ou já são certificadas ISO 9001, afinal de contas o nosso principal produto “A Solução ” foi lançada em fevereiro de 2010 e até o momento para atender a demanda principalmente de micro e pequenas empresas na implementação da NBR ISO 9001, estando hoje com mais de 50 clientes em implementação, dentre eles 2 já certificados e dezenas prestes a conquistar a certificação ainda no primeiro semestre deste ano…

      Nossa solução já possui mais de 1.200 clientes cadastrados em seu test drive e a maioria destes cadastros são de micro e pequenas empresas que buscam a certificação, porém também buscam informações relevantes que possam agregar valor a sua organização, podendo contribuir com a melhoria de seus processos e motivação de seus colaboradores.

      Como comentado na resposta anterior, em acompanhamento de auditorias externas de certificação com base nos requisitos da NBR ISO 9001 foi que nos deparamos com esta oportunidade de melhoria sugerida por um auditor líder, sendo assim esclareço o motivo da “vinculação” do tema com a norma.

      Percebo que a maioria dos clientes não se interessam em implantar a norma somente pelo certificado, mas buscam melhoria de seus processos e também buscam a melhoria do ambiente de trabalho para os colaboradores, pois acredito que muitos compartilhamos da idéia de que trabalhadores satisfeitos produzem mais e melhor.

      Com relação a “restringir” o tema a prestadoras de serviço, não poderíamos caracterizar desta forma, visto que a prestação de serviço foi só um exemplo citado, ficando claro que a dica vai para organizações de qualquer ramo de atividade.
      Ouso citar um trecho de seu texto: “Por exemplo, em empresas nas quais são usinadas peças, a iluminação e a acuidade visual dos profissionais pode ser objeto de interesse tendo em vista que a não observância destes aspectos pode vir a ser causa de não conformidades, a partir de leituras com instrumentos de medição (por exemplo, paquímetro de 0,02 mm). Mas, cada caso é um caso e deve ser analisado adequadamente.”

      Compartilho totalmente de sua opinião, e é exatamente por este motivo que decidimos postar este artigo, pois muitas organizações não sabem como fazer esta análise, principalmente as micro e pequenas, sendo assim os programas de PPRA e PCMSO são ótimas ferramentas para que as organizações percebam quais as necessidades de seus colaboradores tanto de saúde ocupacional quanto ao ambiente de trabalho que podem interferir no seu produto/ processo e se aplicável realizar algumas mudanças que como resultado PODEM vir a contribuir com a satisfação do cliente através da satisfação e bem estar de seus colaboradores e correta execução das atividades, como você mesmo disse cada caso é um

      Caso e deve ser analisado adequadamente.
      Portanto se restam dúvidas de algum leitor quando a “vinculação” do PPRA e PCMSO a NBR ISO 9001, volto a dizer que NÃO HÁ NENHUMA VINCULAÇÃO OU OBRIGATORIEDADE.
      E quanto as cobranças em uma auditoria externa, se for realizada, com certeza será por um auditor bem intencionado e experiente na área, pois as auditorias externas em sua maioria são realizadas por profissionais que além de possuírem experiência como auditores líderes também possuem experiência no ramo de atividade da empresa auditada e como sabemos só podem ser citadas, no caso da auditoria ser referente a ISO 9001, como uma oportunidade de melhoria que pode ou não ser aceita pela organização sem impactar em NENHUM momento ao resultado da auditoria.

      Agradeço novamente a sua contribuição para o nosso blog e espero que continue nos acompanhando , com certeza este processo é sempre uma oportunidade de aprimoramento mútuo.

      Atenciosamente,
      Camila Pierre

  5. Osvane Júnior

    Camila, li no seu último comentário que o auditor líder fez uma sugestão.
    Mas ele fez essa sugestão durante a auditoria?
    Ele não teria apenas que verificar o cumprimento do requisito?
    A meu ver, auditores (internos ou externos) não podem dar opiniões, sugestões etc. durante uma auditoria.
    Tudo bem que o ideal é que a empresa procure melhorias além do que a norma exige. Mas acredito que o papel de propor medidas nesse sentido é do gestor da qualidade, não dos auditores.
    Essa é minha opinião, o que acham?

  6. Ronaldo Aguiar

    Prezados Sr(a)s.

    Encontrei aqui uma possível resposta a um problema que tenho vivido. Presto serviço a uma grande empresa como supervisor de obras para uma grande empresa, por isso constitui uma empresa onde não há sócios e não há funcionários, e meu local de trabalho esta nas unidades dessa empresa pelo Brasil.
    A minha empresa deve possui PPRA e PCMSO? A empresa foi constituida no meu endereço residencial, não há qualquer estabelecimento aberto ou algo parecido.

    A empresa ao qual presto serviço possui ISO e por isso a minha empresa deve se enquadrar ao regulamentos dela?

    Agradeço desde já a atenção.
    Ronaldo

    1. Olá Ronaldo,

      Tudo bem?

      Primeiramente, gostaríamos de agradecer o seu contato com a nossa empresa.

      Em relação à sua dúvida, os programas PPRA e PCMSO são normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho (NR 9 e NR 7 respectivamente) e é obrigatório para todas as empresas que admitem trabalhadores como empregados no regime CLT. Então no caso da sua empresa, como não existem funcionários contratados não é necessário a implementação desses programas nesse momento. As normas na íntegra podem ser encontradas no site: http://www.mte.gov.br.

      Já em relação ao fato do seu cliente possuir ISO, a empresa realmente pode exigir de você algumas adequações. Se a certificação do seu cliente for na norma NBR ISO 9001, por se tratar de um Sistema de Gestão da Qualidade, o seu cliente deve garantir que todos os fornecedores devem ser selecionados com base na sua capacidade de fornecer produtos e serviços de acordo com os requisitos da organização.

      Então é por isso que a sua empresa passará por um critério de seleção e avaliação para a sua aprovação como um fornecedor apto a prestar serviços para o seu cliente e periodicamente os seus serviços serão avaliados para verificar o seu desempenho. Se o resultado da sua avaliação não atender aos critérios estabelecidos, ele pode solicitar algumas adequações para que possa voltar a ser um fornecedor apto a prestar serviços. Esses critérios são escolhidos pela empresa, então para saber quais são as exigências do seu cliente, entre em contato com ele e solicite as informações sobre o processo de qualificação de fornecedores.

      Atenciosamente,

      Daniela Albuquerque

  7. Senhores(a) boa noite sou técnico de segurança recém formados, mais não sei conferir PPRA E PCMSO.
    Gostaria de saber passo a passo como conferir os mesmos.

  8. Boa noite Gilmario
    Espero que posso ajuda-lo em suas duvidas;

    O que é PPRA
    R: PPRA é a sigla de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Esse programa está estabelecido em uma das Normas Regulamentadoras (NR-9) da CLT- Consolidação das Leis Trabalhistas, sendo a sua redação inicial dada pela Portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1994, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho.

    Qual o objetivo do PPRA ?
    R: Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho.

    Quais são os riscos ambientais ?
    R: Para efeitos do PPRA, os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.

    Na prática, que agentes de riscos são esses ?
    R: Agentes físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e radiações não ionizantes.
    Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores, absorvidos pelo organismo humano por via respiratória, através da pele ou por ingestão.
    Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

    Quem está obrigado a fazer o PPRA ?
    R: A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa, nesse caso, o grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto um condomínio, uma loja ou uma planta industrial, todos estão obrigados a ter um PPRA, cada um com sua característica e complexidade diferentes.

    Quem deve elaborar o PPRA ?
    R: A princípio o próprio Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SEESMT da empresa ou instituição. Caso o empregador esteja desobrigado pela legislação de manter um serviço próprio , ele deverá contratar uma empresa ou profissional para elaborar, implementar, acompanhar e avaliar o PPRA. A Norma Regulamentadora não especifica qual é o profisional, porém as atribuições estabelecidas para a gerência do PPRA nos mostram que ele deverá estar sob a coordenação de um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou de um Técnico de Segurança do Trabalho, dependendo das características da empresa ou estabelecimento (As atribuições dos Engenheiros de Segurança do Trabalho estão na Resolução nº359 do CONFEA, de 31 de julho de 1991).

    O que deve ser feito primeiro, o PPRA ou o PCMSO ?
    R: Sendo programas de caráter permanente, eles devem coexistir nas empresas e instituições, com as fases de implementação articuladas. No primeiro ano, entretanto, o PPRA deverá estar na frente para servir de subsídio ao PCMSO. Observe a “letra da lei”: NR-7, ítem 7.2.4 – O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR.”

    PPRA e o PCMSO abrangem todas as exigências legais e garantem a segurança e saúde dos trabalhadores ?
    R: Não, de forma alguma. Veja, de novo, a “letra da lei”: NR-9, ítem 9.1.3 – O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO previsto na NR-7.”

    Duvidas estamos a disposição

    Rivaldo Silva
    Auditor Consultoria Online Templum

  9. claudiomurilo

    e verdade ppra,e um progma muito vlioso,pra tods as empresa que se preocupa,Comseguraça de seus,coloboradores.

  10. symara campos

    Gostaria de saber se técnico de segurança do trabalho pode assinar PPRA visto as discussões em andamento.

    1. Olá Symara, bom dia!!!

      O técnico de segurança pode sim assinar um PPRA, mas para isso ele deve ser devidamente registrado no Ministério do Trabalho.

      Grata pela sua interação…

      Régia – Equipe Iso Online

  11. ADRIANA VIEIRA DA SI

    por favor alguem me responda ,e o empreendedor individual é obrigado a fazer o ppra e o pcmso?

  12. Olá Adriana, Tudo bem?

    O PPRA e PCMSO são programas obrigatórios apenas para os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, sendo assim, empreendedores individuais isentam-se dessa obrigatoriedade.

    Esperamos poder tê-la ajudado.

    Muito Obrigada pelo seu contato em nosso blog!

    Tenha um ótimo dia.

    Atenciosamente,
    Daniela Albuquerque

    1. Paula Pesaresi

      Empreendedor individual pode ter 1 funcionário (apenas 1), que não pode receber mais que o salário mínimo ou o piso da categoria. Me informaram que eu preciso desses dois. Fiz alguns orçamentos, mas fica fora da nossa realidade como EI. Poderia me informar se o EI que tem funcionário tb é isento? Seria mais real, pois com o faturamento máximo que podemos ter no ano, tirando as despesas, se tiver que pagar mais essa ou pagamos para trabalhar ou demitimos infelizmente o funcionário (já houve várias demissões aqui na região por conta dessa despesa extra. Agradeço desde já a atenção.

      1. Olá Paula,

        Infelizmente a NR 09 e NR 07 não citam a categoria da empresa, mas a existência ou não de funcionários: “A elaboração e a implementação do PPRA são obrigatórias para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados” (NR 09), sendo assim, havendo 01 único funcionário contratado, sua empresa deve sim realizar essa atividade.

        Espero que possamos tê-la ajudado.

        Atenciosamente,
        Daniela Albuquerque

  13. GLEYCE SANTOS

    OI TRABALHO EM UMA EMPRETEIRA E ESTAMOS EM FASE FINAL, ESTAMOS INDO PARA OUTRA OBRA E GOSTARIA DE SABER SE É OBRIGADA A REFAZER O PPRA DA EMPRESA SENDO QUE FICAREMOS NESSA OBRA SÓ 4 MESES ME RESPONDA POR FAVOR

    1. Olá Gleyce, bom dia!
      Mesmo que o período seja apenas de 4 meses é necessário sim pois cada obra detém seu PPRA, caso contrario você poderá receber uma multa havendo uma fiscalização.

      Rivaldo Silva
      Auditor Templum

  14. Uma empresa de sondagem está realizando serviços em várias usinas pelo Brasil, exemplo: Presidente Prudente, Araguaina, etc… Esta empresa deverá elaborar PPRA para todas as Usinas?

    1. Prezado Eduardo, por se tratar de obras em diferentes Estados e localidades será necessários ter um PPRA para cada Usina. Andréa Duran – Equipe Templum Consultoria On Line.

  15. bom dia,
    Estou entrando em uma empresa de grande porte,sendo q ela me informou que tenho q elabora um PPRA e PCMSO mas temos um numero de 15 empregados na empresa,e estimulado é 300 empregado,como que eu faço?

  16. Bom dia Thadeu,

    Muito Obrigada pelo seu contato em nosso blog. Ficamos muito felizes com a sua participação.

    Em relação à sua pergunta, recomendamos que realize o PPRA e PCMSO para a sua situação mais crítica, ou seja, para o estimado de 300 funcionários.

    Esperamos tê-lo ajudado.

    Atenciosamente,

    Daniela Albuquerque

  17. Quero saber se uma empresa empreendedor individual, sem funcionário, mas com um prestador de serviço eventual precisa elaborar um PPRA e PCMSO ?

  18. Elaine de Souza Honorato

    Boa Tarde Senhores,

    Trabalho em uma empresa que é prestadora de serviços na área da Educação. Onde os professora contratados, ministram sua aulas em diversas escolas e empresas…ou seja atua como prestadores de serviços. Assim esta empresa na qual os professores são contratados precisa fazer um PPRA especifico, ou adotar o PPRA das instituições onde os professores trabalham, já que a empresa, não possui SEDE, propriamente dita.

    Obrigada,

    Eliane de Souza Honorato.

  19. Olá Elaine!

    Seu raciocínio faz sentido uma vez que os profissionais estão alocados em diferentes clientes. Neste caso o PPRA faria mais sentido em cada uma das unidades onde estes profissionais trabalham.

  20. Mauricio Siqueira Dos Reis

    Prefeituras com regime estatutário como fica a aplicação das normas , ja que não tem nada haver com ministerio do trabalho .Muito obrigado .

  21. Olá Maurício,

    Seja bem vindo em nosso blog!

    Em relação ao PPRA e PCMSO, a NR 9 e NR 7, possuem a seguinte indicação: “esta NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados…”, ou seja o fato de tratar de uma prefeitura não isenta a aplicação dessas normas, uma vez que todos eles possuem contrato de trabalho como em outros tipos de organizações.

    Estamos à disposição para auxiliá-lo!

    Conte sempre conosco.

    Atenciosamente,
    Daniela Albuquerque

  22. Bom dia!
    Qual a diferença entre LAIA e PPRA. E também a diferença entre PCMSO e Identificação de perigos, avaliação de riscos e determinação de controles (18001)? Desde já agradeço e parabéns pelo excelente blog. Rica fonte de informação, irei divulgar para amigos e colegas.

    1. Regiane, bom dia!
      Vamos lá:

      1) Diferença entre LAIA e PPRA

      O LAIA é o levantamento de aspectos e impactos ambientais utilizado para a implementação da 14001, é um levantamento completo relacionando as atividades, os aspectos e impactos ambientais das atividades, produtos e serviços da organização. Já o PPRA, programa de prevenção de riscos ambientais, citado na NR 9, tem foco nas condições ambientais que afetam a segurança e saúde do colaborador, servirá para complementar o LAIA, mas somente o PPRA não serve para atender o requisito 4.3.1 da NBR ISO 14001:2004
      2) O PCMSO, programa de controle médico de saude ocupacional, é um documento ligado ao PPRA, serve para definir quais exames médicos deverão ser feitos, e com qual periodicidade, para cada cargo de acordo com os riscos definidos no PPRA. Já a identificação de perigos é um levantamento, bem parecido com o LAIA, só que voltado para os perigos ocupacionais relacionados as atividades, produtos e serviços realizados pela organização.
      3) Na implementação da OHSAS 18001 faz-se necessário realizar o levantamento de perigo, isto é, todas as fontes, situações ou atos, proveniente das atividades da organização que tenham potencial para provocar danos humanos em termos de lesões e doenças.Após a identificação destes perigos é necessário quantificar o risco, em termos de probabilidade e severidade do dano ocorrer ( isto é chamado de avaliação de riscos). Em seguida deve-se determinar os controles necessários para prevenir a ocorrencia desse dano.
      Por exemplo, ao atravessar uma rua, temos o perigo de atropelamento com o dano de morte ou fraturas, o risco é a severidade e a probabilidade desse dano ocorrer, um controle seria a colocação de passarelas para os pedestres.
      Regiane espero ter sido clara na resposta, qualquer dúvida estamos à disposição, consulte nosso site cursodeiso.com.br lá temos cursos especificos sobre os temas acima abordados. Obrigada pela participação.

  23. Bom dia!
    Qual a diferença entre LAIA e PPRA. E também a diferença entre PCMSO e Identificação de perigos, avaliação de riscos e determinação de controles (18001)? Desde já agradeço e parabéns pelo excelente blog. Rica fonte de informação, irei divulgar para amigos e colegas.

  24. Ola gostaria de saber, para uma empresa que se apresenta para fazer ou executar PPRA e PCMSO, a empresa tem que fazer uma avaliaçao p levantamento de perigo.
    Por favor se alguem puder me mande um contato ou por e-mail uma empresa de confiança.

    solange.uninove@hotmail.com

  25. Ola gostaria de saber, para uma empresa que se apresenta para fazer ou executar PPRA e PCMSO, a empresa tem que fazer uma avaliaçao p levantamento de perigo.
    Por favor se alguem puder me mande um contato ou por e-mail uma empresa de confiança.

    solange.uninove@hotmail.com

    1. Solange, Boa Tarde!

      Respondendo a sua pergunta, sim, a empresa precisa fazer este levantamento.

      Como primeiro passo relacione os perigos químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e de acidente de acordo com cada cargo, posteriormente proponha formas e medidas para este controle e prevenção.

      Este trabalho é feito por profissional habilitado (engenheiro, técnico), estarei enviando alguns contatos por e-mail.

      A disposição para demais esclarecimentos

      Joice Piffer

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