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Os programas de PPRA e PCMSO são obrigatórios?

Muitas empresas ainda não possuem estes programas. E quando são questionados pelos auditores a respeito sempre respondem: – “Mas eu sou obrigado a ter? A Norma ISO 9001 exige?”. A norma exige que sua empresa determine e mantenha um ambiente necessário para operação de seus processos, levando em consideração os aspectos sociais, psicológicos e físicos, o que remete a criação do PPRA e PCMSO. Ou seja, com a revisão 2015, são documentos que podem ser solicitados em auditorias de certificação.

Sendo assim meus amigos, além destes programas serem obrigatórios por lei a qualquer empresa que admite trabalhadores regidos pela CLT, ele passam a ser de grande importância para a norma ISO 9001 visto que é um requisito regulamentar para qualquer empresa. Mas afinal de contas o que é PPRA e PCMSO?

Dúvidas comuns e esclarecimentos

PCMSO

O PCMSO é um programa, estabelecido pela Portaria nº 24/94 do MTbE/SSST, a ser elaborado e implementado nas empresas para o controle de saúde dos trabalhadores de acordo com os riscos ocupacionais os quais estejam expostos.

Quem esta obrigado a fazer o PCMSO?

Todas as empresas que admitem trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Além de ser uma exigência legal prevista na NR7, o PCMSO está respaldado na Convenção 161 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), respeitando os princípios éticos, morais e técnicos.

E os trabalhadores temporários, como ficam?

No caso do trabalhador temporário, o vínculo empregatício existe apenas entre o trabalhador temporário e a empresa prestadora de trabalho temporário. Esta é que está sujeita ao PCMSO e não o cliente. Recomenda-se às empresas que contratam prestadoras de serviços a colocar como critério de contratação, a realização do PCMSO.

O PCMSO e o PPRA devem ser integrados?

Sim. Os programas devem ser integrados, pois o PPRA trata dos agentes ambientais e o PCMSO dos trabalhadores expostos a estes agentes.

PPRA

O PPRA é um programa estabelecido pela portaria nº 25/94 do MTE/SSST, e deve ser elaborado e implementado nas empresas para a melhoria gradual e progressiva dos Ambientes de Trabalho.

Quem está obrigado a fazer o PPRA?

Todas as Empresas que admitem trabalhadores regidos pela CLT.

Qual é o objetivo do PPRA ?

Preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores, através de ações de prevenção e controle dos riscos ambientais (RUÍDOS, VIBRAÇÕES, CALOR, FRIO, RADIAÇÕES, GASES, VAPORES, NÉVOAS, NEBLINAS, POEIRAS, FUMOS, VÍRUS, BACTÉRIAS, FUNGOS, ETC.).

Quem deve elaborar o PPRA ?

Uma Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho, formada por Técnicos e Engenheiros do Trabalho.

Consultoria ISO 9001

Marcações:

403 comentários em “Os programas de PPRA e PCMSO são obrigatórios?”

  1. Boa dia. Gostaria de saber se um profissional autônomo cadastro com um CEI, como um médico por exemplo, possuí dois funcionários, ele não deixa de ser um empregador. Sendo assim, esta obrigado ?
    Obrigado

    1. Olá Fabio!
      Seja bem vindo em nosso blog. Ficamos muito felizes com a sua participação.
      Se um profissional possuir funcionários como seus contratados, sim, também é obrigatória a realização dos programas citados.
      Atenciosamente,

      Daniela Albuquerque

  2. Bom dia,trabalho em Posto de combustível e gostaria de saber de quanto em quanto tempo que mando fazer o PPRA e o PCMSO por favor mim respondam. Grata.

  3. Bom dia,trabalho em Posto de combustível e gostaria de saber de quanto em quanto tempo que mando fazer o PPRA e o PCMSO por favor mim respondam. Grata.

    1. Olá Katia,

      Seja bem vinda em nosso blog!

      O PPRA e PCMSO normalmente devem ser realizados anualmente e as ações contidas no PPRA devem ser monitoradas, conforme Plano de Ação indicado no documento, porém para algumas atividades o PCMSO deve ser realizado em intervalos menores, por isso, consulte alguma empresa especializada que irá indicar a periodicidade de realização no caso da sua empresa.

      Qualquer duvida, por favor nos avisar.

      Atenciosamente,
      Daniela Albuquerque

  4. Muito boas as explicações! Parabéns..! Só uma coisa ficou vaga.
    Quem deve elaborar o PPRA ?
    Subitem 9.3.1.1 – A elaboração, implementação e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelos profissionais do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Saúde do Trabalho SSST, …
    …ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador sejam capazes de desenvolver o disposto nesta Norma Regulamentadora NR 09…

    Sendo assim não há a obrigatoriedade de um profissional ou profissionais elaborarem e assinarem o PPRA…Podendo ser feito por qualquer pessoa…
    Apesar de discordar disso pessoalmente..vale saber que é isso que diz na NR09.

    1. Olá Erick, tudo bem?

      Realmente a NR 9 não estabelece objetivamente quem é o profissional competente para elaboração do PPRA. Porém, as atribuições estabelecidas para a gerência do PPRA nos mostram que essa coordenação deverá estar sob responsabilidade do SESMT.
      Apesar do item 9.3.1.1, recomenda-se que o empregador direcione a elaboração do PPRA para o próprio SESMT da empresa ou contrate um serviço terceirizado que pode ser uma consultoria privada ou até mesmo um profissional do SESMT autônomo.

      Atenciosamente,

      Thais Cargnelutti
      Especialista Templum

  5. Boa tarde!

    Uma empresa com 08 funcionários é obrigatória por lei, (caso contrario está sujeita a multa), a ter estes programas de PCMSO e PPRA? Na NR7 comenta que para até 25 funcionários não á obrigatório: “As empresas (ou condomínios) com até 25 empregados, não estão obrigadas a manter um médico coordenador do PCMSO, estando ainda desobrigadas de elaborar o relatório anual. ” Ou seja sendo obrigada somente manter vinculo com medico do trabalho/periódico para afins de exame admissionais, de mudança de função e de retorno ao trabalho, estabelecendo ainda a obrigatoriedade de um exame médico periódico.

    Esta certo Isto?

    Att,

    Lisiane Fernandes

  6. Olá Lisiane, bom dia!

    Sim, uma empresa com 08 funcionários é obrigatório por lei a elaborar e implementar esses programas. O item 7.1.1 da NR 7 e item 9.1.1 da NR 9 são claros ao dizer que qualquer organização que admita trabalhadores como empregado deve elaborar e implementar o PCMSO e o PPRA.
    No caso do texto que você descreveu desobriga apenas a manter médico coordenador e dispensa o relatório anual para organizações com até 25 funcionários das empresas de grau risco I e II segundo o quadro da NR4. Mas não desobriga a elaboração e implementação do programa.

    Espero ter ajudado,

    Atenciosamente,
    Thaís Cargnelutti

  7. Tenho uma duvida Uma empresa q contrata outra empresa para prestar serviços permanentemente em seu estabelecimento pode amarrar essas contratadas no seu PPRA???

  8. Tenho uma duvida Uma empresa q contrata outra empresa para prestar serviços permanentemente em seu estabelecimento pode amarrar essas contratadas no seu PPRA???

    1. Olá Neia,

      Seja bem vinda em nosso blog!

      No caso de empresas terceirizadas, você precisa cobrar delas o PPRA, bem como uma cópia do ASO desses funcionários, não precisando incluí-las no programa da empresa.

      Espero que possamos tê-la ajudado.

      Estamos à disposição.

      Atenciosamente,
      Daniela Albuquerque

  9. Ednardo da silva costa

    Bom dia!!

    Trabalho em empresa de contabilidade e gostaria de saber se trabalhadores rurais também são obrigados a fazerem o exame?

    1. Ola Ednardo, bom dia!

      No caso de trabalhadores rurais deve ser aplicado a NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.
      Mais especificamente no item 31.5.1.3.1 são definidos os exames médicos que devem ser realizados.

      No link abaixo você consegue ver o texto na Norma Regulamentadora completo:
      http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D33EF459C0134561C307E1E94/NR-31%20(atualizada%202011).pdf

      Atenciosamente,
      Thais Cargnelutti
      Especialista Templum

  10. Antonio Carlos

    Olá amigos boa noite!

    Sou técnico em segurança do trabalho recem formado, to com uma dúvida. Tenho registro no MTE e não possuo registro no Crea, após elaborado o PPRA devo registrá-lo em algum órgão para emissão de alguma certidão?

    A minha pergunta se dá por eu ser também técnólogo em seg. do trabalho, com registro no CRQ e ter que enviar o contr que faço as empresas que presto serviços para ter uma certidão de anotaçao de responsabilidade tecnica e pago para tal o valor de R$53,00.

    Gostaria que alguem me explicasse como devo proceder nesse caso.

    Obrigado

    Antonio Carlos

  11. Bom dia Antônio Carlos!

    A NR 9 não estabelece objetivamente quem é o profissional responsável pela elaboração do PPRA, porém as atribuições estabelecidas para a gerência do PPRA nos mostram que ele deverá estar sob coordenação de um profissional dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).
    De acordo com o item 9.3.1.1 a elaboração, a implementação, o acompanhamento e a avaliação do PPRA poderão ser feitos pelo SESMT ou por pessoa ou por equipe de pessoas que a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto na NR 9.

    No entanto o PPRA se caracteriza por uma parte qualitativa e uma parte quantitativa, sendo que este ultimo envolve laudos de monitoramento que estão sujeitos a Anotação de responsabilidade técnica segundo a resolução no 437 de 27 de novembro de 1999:

    Art. 1º As atividades relativas à Engenharia de Segurança do Trabalho ficam sujeitas à Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, definida pela Lei nº 6.496, de 1977.
    § 1º Os estudos, projetos, planos, relatórios, laudos e quaisquer outros trabalhos ou atividades relativas à Engenharia de Segurança do Trabalho, quer público, quer particular, somente poderão ser submetidos ao julgamento das autoridades competentes, administrativas e judiciárias, e só terão valor jurídico quando seus autores forem Engenheiros ou Arquitetos, especializados em Engenharia de Segurança do Trabalho e registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.

    Resumindo, ART é um documento necessário para que o PPRA tenha validade jurídica.

    Atenciosamente,

    Thaís Cargnelutti
    Consultora Templum

  12. Olá,

    Fazemos obra em diversas cidades, tenho 30 funcionários, sendo 15 em cd obra. Faço o PCMSO para a empresa correto? Considerando os 30 funcionários ? Como eles estão divididos não preciso ter CIPA, né?
    Aguardo.

  13. Olá Gisela,

    O PCMSO é da empresa e deve contemplar todas as funções inclusive as da obra.
    Já a formação de Cipa para empresas construtora de edifícios é obrigatório quando acima de 50 funcionários.

    Atenciosamente,

    Thais Cargnelutti
    Especialista Templum

  14. A empresa que trabalho possui 1500 funcionários, porém na obra que me encontro só existem 30 funcionários e todos os demais estão em outros estados preciso de CIPA na minha obra.

    1. Olá Carlos, bom dia.

      De acordo com a NR 5 item 5.2 a constituição da CIPA é por estabelecimento. E de acordo com a NR 1 item 1.6 entende-se por estabelecimento, cada uma das unidades da empresa, funcionando em lugares diferentes. E ainda em seu item 1.6.2 a obra de engenharia compreendendo ou não canteiro de obra ou frentes de trabalho será considerada como estabelecimento.

      Portanto você deve dimensionar a CIPA para cada estabelecimento, para cada obra.

      Atenciosamente,

      Thais Cargnelutti
      Especialista Templum

  15. Antes devo parabenizar pelo Blog, na sua iniciativa e assertividade das respostas.
    Trabalho para uma empresa com 2 unidades, com 61 funcs trabalhando numa e 4 noutra, porém todos estão registrados apenas na primeira. Entendo que devo implantar o PCMSO apenas para a primeira e o PPRA para as duas, Correto?

  16. Olá Jailton, bom dia.

    Antes de responder aos questionamentos é importante entendermos se essas unidades tem personalidades jurídicas próprias ou não.
    A NR 9 que dá as diretrizes do PPRA é bem clara em seu item 9.1.2 devendo ser desenvolvido um PPRA para cada estabelecimento. No entanto na NR 7 não existe a mesma clareza. Mas ela deixa claro que o PCMSO nasce de um PPRA, se o PPRA é por estabelecimento entendo que você deve ter um PCMSO para cada estabelecimento também.

    Qualquer outra dúvida estou a disposição.

    Atenciosamente,

    Thais Cargnelutti
    Especialista templum

  17. Boa tarde,

    Trabalho em uma indústria de alimentos e possuímos repositores em diversas lojas e supermercados. Eu devo realizar um PPRA para cada loja em que tenho repositor?

    Grata,

    Gisley

    1. Olá Gisley, boa tarde!

      Essa é uma pergunta que traz dúvidas a muitas pessoas e não está claramente descrita na NR 09.

      A norma diz que as ações do PPRA deve ser implementado em cada estabelecimento da empresa. No entanto entendo que o supermercado não é o seu estelecimento e sim um local de trabalho.
      Sugiro que faça um PPRA mas leve em consideração os diversos locais de trabalho levantando as características de cada um.

      Espero ter ajudado,

      Atenciosamente,

      Thais Cargnelutti,
      Especialista Templum

      1. Jonathan Reis

        Bom dia, Gabriel!

        Parabéns pela ótima pergunta!

        É apenas um PPRA, porém o responsável deverá fazer uma análise em cada posto e destacar possíveis situações diferentes em cada um. Exemplo: Observação no Posto XX contem radiação (Raio X), deverá proceder da forma XX.

        Espero ter sido útil.

        Aproveite o feriado!

        Atenciosamente,

        Jonathan Reis

  18. bom dia, quero saber quem pode elaborar o ppra e pcmso? qualquer pessoa? tem que ser formado? em que si tiver que ter formaçao?bjos

    1. bom dia, o ppra é o tecnico de segurança do trabalho q faz,
      e o pcmso é feito pelo medico do trabalho.

  19. Olá Gisley, boa tarde!

    Essa é uma pergunta que traz dúvidas a muitas pessoas e não está claramente descrita na NR 09.

    A norma diz que as ações do PPRA deve ser implementado em cada estabelecimento da empresa. No entanto entendo que o supermercado não é o seu estelecimento e sim um local de trabalho.
    Sugiro que faça um PPRA mas leve em consideração os diversos locais de trabalho levantando as características de cada um.

    Espero ter ajudado,

    Atenciosamente,

    Thais Cargnelutti,
    Especialista Templum

    1. Bom dia Thais,

      Trabalho numa empresa que presta serviço em varios postos de saúde sob mesmo CNPJ, sendo as mesmas funções e risco em todos eles, gostaria de saber se preciso fazer um ppra para cada posto ou apenas um ppra?

      att,

      Gabriel Carvalho

  20. Tenho uma micro-empresa de serviço de automação. Não tenho funcionário, trabalho sozinho. Preciso ter PPRA e PCMSO?

    1. Olá Luís,

      Muito Obrigada pela sua participação em nosso blog.

      O PPRA e o PCMSO são obrigatórios para empresas que admitem funcionários como empregados, então sendo sozinho em sua empresa não é obrigatório, ok?!

      Espero que possamos tê-lo ajudado.

      Atenciosamente,
      Daniela Albuquerque

      1. Rogerio Oliveira

        Olá Daniela!
        Estava com dúvidas quanto a obrigatoriedade do PPRA e PCMSO para empresas e através de busca na internet encontrei o blog. Sou funcionário dos Correios e como fiscais de obras contratadas pela ECT, temos que cobrar o PPRA e PCMSO das empresas contratadas e fazer valer as normas do MTE. Minha dúvida era exatamente a obrigatoriedade para empresas individuais. Sendo assim, queria saber se esta é uma interpretação particular da NR ou há alguma resolução, acórdão ou outra referência oficial quanto a não obrigatoriedade para empresas individuais (no caso do TCU questionar futuramente). Obrigado.

        1. Olá Rogério,

          A NR 09 cita que é obrigatória a elaboração e implementação do PPRA para todas as empresas que admitem trabalhadores como empregados, sendo assim, uma empresa formada apenas pelo dono, que não possui empregados não precisa desse documento.

          Atenciosamente,
          Daniela Albuquerque

  21. Olá ,gostaria de uma informação : tenho um consultório Odontológico com uma recepcionista .Em todo esse tempo de consultório passaram por lá 3 ocupando o cargo . No momento da demissão sempre tenho que fazer esse ppra e pcmso para homologação . Já fiz esses documentos 3 vezes .Está correto isso ? Toda vez que um funcionário for embora tenho que fazer tais documentos ? Gostaria de um esclarecimento por favor ….aguardo resposta

    1. Olá Karen

      Seja bem vinda em nosso blog!

      A alínea 9.2.1.1 da NR 09 que trata do PPRA cita:
      “Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.”

      Sendo assim, se as atividade continuam as mesmas e as condições também não alteraram não é necessário refazer os documentos, porém aquilo que foi traçado dentro do planejamento deve sim, ser refeito para cada funcionário que entrar na empresa, ok?!

      Espero que possamos tê-la ajudado.

      Atenciosamente,
      Daniela Albuquerque

  22. Gostaria de saber de o Microempreendedor Individual que tem um funcionário registrado está obrigado ao PCMSO e PPRA?

    1. Olá Lívia,

      Seja bem vinda em nosso blog! Ficamos muito felizes com a sua participação.

      A NR 09 e NR 07 não citam que esses programas são obrigatórios para todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados, independente da quantidade de funcionários, ou seja, mesmo que exista apenas 01 único trabalhador, a empresa é obrigada a realizar essas atividades, ok?!

      Espero que possamos tê-la ajudado.

      Atenciosamente,
      Daniela Albuquerque

      1. Cleuza D. Wolff

        aproveitando a dúvida do colega, que também é minha dúvida, ou melhor era minha dúvida, gostaria de saber em relação ao designado da cipa para MEI com 1 funcionário. É obrigatório um designado da CIPA para este tipo de empresa? Caso seja obrigatório, pode ser o proprietário este designado? Grata.

        1. Olá Cleuza!

          Seja muito bem vinda em nosso blog!

          O designado da CIPA deve ser indicado em qualquer tipo de empresa, mesmo que tenha apenas 01 único funcionário e no caso, este funcionário deve ser o responsável.

          Espero que possamos tê-la ajudado.

          Atenciosamente,
          Daniela Albuquerque

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