Muitas empresas ainda não possuem estes programas. E quando são questionados pelos auditores a respeito sempre respondem: – “Mas eu sou obrigado a ter? A Norma ISO 9001 exige?”. A norma exige que sua empresa determine e mantenha um ambiente necessário para operação de seus processos, levando em consideração os aspectos sociais, psicológicos e físicos, o que remete a criação do PPRA e PCMSO. Ou seja, com a revisão 2015, são documentos que podem ser solicitados em auditorias de certificação.
Sendo assim meus amigos, além destes programas serem obrigatórios por lei a qualquer empresa que admite trabalhadores regidos pela CLT, ele passam a ser de grande importância para a norma ISO 9001 visto que é um requisito regulamentar para qualquer empresa. Mas afinal de contas o que é PPRA e PCMSO?
Dúvidas comuns e esclarecimentos
PCMSO
O PCMSO é um programa, estabelecido pela Portaria nº 24/94 do MTbE/SSST, a ser elaborado e implementado nas empresas para o controle de saúde dos trabalhadores de acordo com os riscos ocupacionais os quais estejam expostos.
Quem esta obrigado a fazer o PCMSO?
Todas as empresas que admitem trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Além de ser uma exigência legal prevista na NR7, o PCMSO está respaldado na Convenção 161 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), respeitando os princípios éticos, morais e técnicos.
E os trabalhadores temporários, como ficam?
No caso do trabalhador temporário, o vínculo empregatício existe apenas entre o trabalhador temporário e a empresa prestadora de trabalho temporário. Esta é que está sujeita ao PCMSO e não o cliente. Recomenda-se às empresas que contratam prestadoras de serviços a colocar como critério de contratação, a realização do PCMSO.
O PCMSO e o PPRA devem ser integrados?
Sim. Os programas devem ser integrados, pois o PPRA trata dos agentes ambientais e o PCMSO dos trabalhadores expostos a estes agentes.
PPRA
O PPRA é um programa estabelecido pela portaria nº 25/94 do MTE/SSST, e deve ser elaborado e implementado nas empresas para a melhoria gradual e progressiva dos Ambientes de Trabalho.
Quem está obrigado a fazer o PPRA?
Todas as Empresas que admitem trabalhadores regidos pela CLT.
Qual é o objetivo do PPRA ?
Preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores, através de ações de prevenção e controle dos riscos ambientais (RUÍDOS, VIBRAÇÕES, CALOR, FRIO, RADIAÇÕES, GASES, VAPORES, NÉVOAS, NEBLINAS, POEIRAS, FUMOS, VÍRUS, BACTÉRIAS, FUNGOS, ETC.).
Quem deve elaborar o PPRA ?
Uma Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho, formada por Técnicos e Engenheiros do Trabalho.
Senhores, boa tarde.
Uma montadora que terceira o transporte (externo) ao solicita o PPRA e PCMSO da contratada recebe a seguinte resposta:
“Quanto a documentação solicitada, informamos que os nossos motoristas são agregados, não são funcionários da nossa empresa, por isso não dispomos dos documentos solicitados”.
“Informamos ainda que nossa empresa tem menos de 20 funcionários o que nos desobriga ter tais documentos.”
Sei que a respeito de ter menos de 20 funcionários não faz diferença, pois a NR 9 não exclui nenhuma empresa com trabalhadores contratados por meio da CLT, mas no caso desta empresa onde os motorista (que acessam as dependências da contratando) não são contratados pela CLT?
A contratada é obrigada a elaborar os documentos?
Caso sim, qual a legislação?
Caso a contratada não elabora e a contratante não exija, a contratante pode ser punida? Qual a legislação?
Atc.,
Luciano Cunha
Olá Luciano,
A grande questão é que a NR não fala em trabalhadores registrados, ela cita que esses documentos são obrigatórios para instituições que admitam trabalhadores como empregados, sendo assim, outros tipos de relações de trabalho, como outsourcing, trabalhadores terceirizados, agregados e contratos de trabalho específicos também precisam ser contemplados no PPRA, desde que esses funcionários atuem em seu nome.
Realmente essa é uma grande polêmica e que podem existir diversas interpretações sobre o mesmo texto, mas se formos levar ao “pé da letra”, essa é a nossa interpretação.
Espero que possamos tê-lo ajudado.
Atenciosamente,
Daniela Albuquerque
Boa tarde pode me enviar um modelo de Pcmso
Olá tenho uma dúvida!
Na nossa empresa temos 20 funcionários, dentre eles o proprietário e a esposa (diretora administrativa financeira),
devo manter essas duas funções no PPRA? mesmo não sendo regidos pela CLT?!
obs:Lembrando que a esposa é registrada pela empresa…
Muito boa tarde, Luciane!
Tudo bem?
Por norma, a obrigação contempla os trabalhadores registrados sob o regime CTL. Porém, recomendamos que acompanhe e levante também os ricos aos quais essas duas pessoas estão expostas, para conseguir prevenir qualquer dano que possa acontecer, ok?
Um abraço!
Prezados bom dia…
Faço apenas uma ressalva quanto a obra, em caso de no máximo 20 funcionários, faça PPRA e PCMSO, a partir deste montante o Auditor Fiscal, em cumprimento a NR 18, vai te exigir um PCMAT(Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção.) Elaborado e implantado sob responsabilidade de um Engenheiro de Segurança (não existe outro profissional habilitado a responder por este documento). Cuidado pra não ser pega por este item..
18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.
Olá Alexander, se esses cargos são funcionários da empresa, mesmo que possuam contratos de MEI, você deve incluí-los no PPRA.
Em relação aos documentos legais, não podemos enviar cópias, pois tratam-se de documentos confidenciais de nossos clientes que não podemos realizar a disponibilização.
Atenciosamente,
Daniela Albuquerque
Olá Thiago,
Não fornecemos cópias de documentos legais, pois são documentos confidenciais de nossos clientes que não podem ser disponibilizados, porém existem alguns modelos que são disponibilizados na internet. Vale a pena uma pesquisa!
Caso precise de outras informações, por favor nos avisar.
Atenciosamente,
Daniela Albuquerque
Olá Diogo!
Não podemos disponibilizar modelos de documentos legais, pois são cópias de documentos confidenciais de nossos clientes que não podem ser disponibilizados., porém existem algumas opções divulgadas na internet. Vale a pena uma pesquisa.
No caso de outras duvidas, por favor conte conosco!
Atenciosamente,
Daniela Albuquerque
Olá Antonio!
Não podemos disponibilizar modelos de documentos legais, pois são cópias de documentos confidenciais de nossos clientes que não podem ser disponibilizados., porém existem algumas opções divulgadas na internet. Vale a pena uma pesquisa.
No caso de outras duvidas, por favor conte conosco!
Atenciosamente,
Daniela Albuquerque
Olá Simone,
Se você admite trabalhadores em seu prédio, então existe sim a obrigatoriedade de elaboração do PPRA e PCMSO.
Atenciosamente,
Daniela Albuquerque
Boa Tarde, gostaria de tirar uma duvida relacionada ao PPRA.
O sócio administrador da empresa deve constar no PPRA ?
Agradeço!
Olá Rafael,
Não é obrigatória a presença do sócio administrador, porém reflete uma boa prática, uma vez que ele também está exposto aos riscos ambientais, certo?
Espero poder tê-lo ajudado.
Atenciosamente,
Daniela Albuquerque
Devemos informar no PPRA o numero de empregados em cada função, mesmo se não tiver registro em carteira?
Boa tarde, Gilmar. Recorri à NR09 para responder à sua questão e encontrei o seguinte texto:
9.3.3 O reconhecimento dos riscos ambientais deverá conter os seguintes itens, quando aplicáveis:
a) a sua identificação;
b) a determinação e localização das possíveis fontes geradoras;
c) a identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho;
d) A IDENTIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES E DETERMINAÇÃO DO NÚMERO DE TRABALHADORES EXPOSTOS;
e) a caracterização das atividades e do tipo da exposição;
f) a obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do
trabalho;
g) os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica;
h) a descrição das medidas de controle já existentes.
Portanto, segundo o item d, existe sim a necessidade de determinação do número de funcionários expostos ao risco identificado. No caso de não haver registro em carteira, existem outras variáveis, como qual o tipo de contrato estabelecido, se a pessoa está contratada como PJ ou PF, entre outros.
Espero ter esclarecido a sua dúvida.
Atenciosamente,
Rafael
Olá para um empresa LTDA com apenas um empregado, e necessário a implantação dos programas (PPRA e PCMSO)?
Olá, Johnatan, boa tarde! Os programas PPRA e PCMSO são obrigatórios para toda a empresa que possui pelo menos 1 funcionário em regime CLT. Ou seja, a resposta para a sua pergunta é Sim! Se este funcionário (ou qualquer outro) for registrado, é necessária a elaboração dos programas.
Atenciosamente,
José Rafael
presto serviço na área da construção civil estou necessitando de um modelo de PCMSO tem como me fornecer ,por favor
Bom dia, Elizabete! Nos links abaixo (retirados da internet), você pode encontrar diversos modelos de PCMSO para seguir.
http://segurancadotrabalhonwn.com/modelo-de-pcmso-download/
http://espacotecnicosegurancadotrabalho.blogspot.com.br/2011/08/pcmso-varios-modelos.html
Espero que sejam útieis!
Atenciosamente,
José Rafael
Boa tarde pode me enviar um modelo de PPRA Atualizado
Boa tarde pode me enviar um modelo de Pcmso
Boa tarde eu gostaria de saber como o PPRA e o PCMSO se interagem .
Boa tarde!
hoje estou elaborando um PPRA pra um senhor dono de algumas granjas, essas granjas estão localizadas umas longe das outras, farei um PPRA para cada granja, mas não sei onde encontrar na NR que se faz necessário esta forma de elaboração, recebi orientações de ex professores da escola, ainda sim estou na dúvida… queria saber onde encontrar o paragrafo que me respalda.
Olá Uchalliton,
Não existe nenhum parágrafo na NR que contenha essa citação de forma específica, porém se o objeto dessa NR é a análise dos riscos ambientais e sabendo que em cada localidade as condições ambientais são diferentes, isso quer dizer que a análise deve ser realizada em todas as localidades de forma distinta, ok?!
Atenciosamente,
Daniela Albuquerque
Boa tarde Uchalliton Guerra;
Não sei se entendi sua questão, porém existem sim Normas Regulamentadoras que citam especificamente o PPRA e PCMSO. Segue texto da própria NR7 no item 7.1 .1:
“Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores”.
Segue texto da própria NR9 no item 9.1 .1:
“Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais”.
Att:
Wilson Moreira
Auditor de Certificação ISO 9001/14001/18001/PBQPH
Olá Uchalliton,
Não existe nenhum parágrafo na NR que contenha essa citação de forma específica, porém se o objeto dessa NR é a análise dos riscos ambientais e sabendo que em cada localidade as condições ambientais são diferentes, isso quer dizer que a análise deve ser realizada em todas as localidades de forma distinta, ok?!
Atenciosamente,
Daniela Albuquerque
Bom Dia, tenho uma dúvida. Toda vez q a empresa for renovar PPRA e PCMSO é obrigatório fazer palestras aos funcionários?
Moro em um condomínio que não tem empregados contratados diretamente e sim uma empresa terceirizada de mão de obra, mesmo contratando uma empresa terceirizada o condomínio é obrigado a fazer o PPRA e o PCMSO?
Olá, Jefferson, boa tarde!
Neste caso, o condomínio não é obrigado a fazer o PPRA e PCMSO, é uma obrigatoriedade da empresa onde os funcionários estão registrados. Porém, a falta de PPRA e PCMSO é uma prática ilegal, ou seja, o condomínio deve exigir esses documentos da empresa contratada.
Espero ter esclarecido a sua dúvida.
Atenciosamente,
José Rafael
Bom dia.
Gostaria de saber o que fazer no seguinte caso:
Tenho uma empresa com sede na região sudeste e um PPRA elaborado para esta sede, contemplando todas as funções registradas.
Vou deslocar 3 funcionários para realizarem testes em um equipamento que está sendo instalado em uma obra de usina hidrelétrica na região norte. Estes funcionários ficarão neste canteiro de obras por aproximadamente 20 dias.
É preciso elaborar um PPRA para este novo ambiente de trabalho onde estes 3 funcionários estarão inseridos, ou os riscos e funções contemplados no PPRA da sede são suficientes? Qual seria o embasamento legal para cada uma das opções?
Grato,
Thiago
Bom boa tarde, Thiago! Neste caso, não é necessária a elaboração de um PPRA. Para esses três funcionários, você deverá realizar uma Análise Preliminar de Risco (APR) e a Ordem de Serviço SSO. Desta forma, deverá treinar os seus colaboradores e conscientizá-los de todos os riscos inerentes às atividades que serão realizadas.
Espero ter esclarecido a sua dúvida.
Atenciosamente,
José Rafael
Bom boa tarde, Thiago! Neaste caso melhor fazer um adendo no PPRA e PCMSO e mandar com indicação das atividades da outra empresa e usar o seu PPRA e PCMSO com os adendo.
Boa tarde!
Por favor, poderia me esclarecer uma dúvida em relação a legislação?
Se um colaborador que faz exame periódico em março, e tem que realizar um exame de mudança de função em janeiro, o exame periódico ainda permanece em março ou pode ser substituído?
Boa tarde, Marilza! Depende dos exames que forem realizados na mudança de função. Se forem realizados todos os exames que constam no periódico, pode sim ser substituído e este colaborador fará os exames periódicos novamente após um ano, ou seja, em janeiro do próximo ano, ok?!
Ficamos à disposição em caso da dúvidas!
Atenciosamente,
José Rafael
Boa tarde, Talita. Sim! O item 9.3.5.3 da NR09 diz: A implantação de medidas de caráter coletivo deverá ser acompanhada de treinamento dos trabalhadores quanto os procedimentos que assegurem a sua eficiência e de informação sobre as eventuais limitações de proteção que ofereçam.
Portanto, os trabalhadores devem ser informados dos riscos aos quais estão expostos.
Espero ter esclarecido a sua dúvida.
Atenciosamente,
José Rafael
Olá, Wilson e Uchalliton!
Perfeita a resposta do Wilson! Acredito que tenha esclarecido a Dúvida do Uchalliton.
Caso a dúvida não tenha sido esclarecida, peço que entre em contato conosco!
Atenciosamente,
José Rafael
Boa tarde,
Gostaria de saber se caso o empregado além de ter sua saúde comprometida se não utilizar equipamentos, estabelecidos no PPRA, pode também ser penalizado pela empresa? Por quê?
Não é possível comentar.