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Os programas de PPRA e PCMSO são obrigatórios?

Muitas empresas ainda não possuem estes programas. E quando são questionados pelos auditores a respeito sempre respondem: – “Mas eu sou obrigado a ter? A Norma ISO 9001 exige?”. A norma exige que sua empresa determine e mantenha um ambiente necessário para operação de seus processos, levando em consideração os aspectos sociais, psicológicos e físicos, o que remete a criação do PPRA e PCMSO. Ou seja, com a revisão 2015, são documentos que podem ser solicitados em auditorias de certificação.

Sendo assim meus amigos, além destes programas serem obrigatórios por lei a qualquer empresa que admite trabalhadores regidos pela CLT, ele passam a ser de grande importância para a norma ISO 9001 visto que é um requisito regulamentar para qualquer empresa. Mas afinal de contas o que é PPRA e PCMSO?

Dúvidas comuns e esclarecimentos

PCMSO

O PCMSO é um programa, estabelecido pela Portaria nº 24/94 do MTbE/SSST, a ser elaborado e implementado nas empresas para o controle de saúde dos trabalhadores de acordo com os riscos ocupacionais os quais estejam expostos.

Quem esta obrigado a fazer o PCMSO?

Todas as empresas que admitem trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Além de ser uma exigência legal prevista na NR7, o PCMSO está respaldado na Convenção 161 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), respeitando os princípios éticos, morais e técnicos.

E os trabalhadores temporários, como ficam?

No caso do trabalhador temporário, o vínculo empregatício existe apenas entre o trabalhador temporário e a empresa prestadora de trabalho temporário. Esta é que está sujeita ao PCMSO e não o cliente. Recomenda-se às empresas que contratam prestadoras de serviços a colocar como critério de contratação, a realização do PCMSO.

O PCMSO e o PPRA devem ser integrados?

Sim. Os programas devem ser integrados, pois o PPRA trata dos agentes ambientais e o PCMSO dos trabalhadores expostos a estes agentes.

PPRA

O PPRA é um programa estabelecido pela portaria nº 25/94 do MTE/SSST, e deve ser elaborado e implementado nas empresas para a melhoria gradual e progressiva dos Ambientes de Trabalho.

Quem está obrigado a fazer o PPRA?

Todas as Empresas que admitem trabalhadores regidos pela CLT.

Qual é o objetivo do PPRA ?

Preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores, através de ações de prevenção e controle dos riscos ambientais (RUÍDOS, VIBRAÇÕES, CALOR, FRIO, RADIAÇÕES, GASES, VAPORES, NÉVOAS, NEBLINAS, POEIRAS, FUMOS, VÍRUS, BACTÉRIAS, FUNGOS, ETC.).

Quem deve elaborar o PPRA ?

Uma Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho, formada por Técnicos e Engenheiros do Trabalho.

Consultoria ISO 9001

Marcações:

403 comentários em “Os programas de PPRA e PCMSO são obrigatórios?”

  1. Daniela Albuquerque

    Olá Gabriel,

    Ou você deve fazer um PPRA que contemple esses funcionários contratados ou então solicitar o PPRA dessas empresas.

    Atenciosamente,
    Daniela Albuquerque

    1. Daniela Albuquerque

      Olá Douglas,

      O PPRA deve conter os riscos a que seus funcionários contratados (independente do regime) estão expostos em seu nome, mesmo que subcontratados.

      Espero poder tê-lo ajudado.

      Atenciosamente,
      Daniela Albuquerque

  2. Marcio jose da silva

    Olá
    Tenho um empresa de transporte e não tenho fucionário a empresa que eu presto seriço esta pedindo pcmso,ppra,ltcat e exame medico ocupacional.
    E correto esta cobrança desta documentação

  3. Ola boa tarde?

    Em relação á ordem de serviço das funções, posso alterar ou anexar mais coisas na mesma, mais no PPRA E PCMSO em relação as atividades, irão ficar diferentes descritas em cada função, mesmo assim cinsigo alterar,desde já agraço

  4. Ola boa tarde?

    Em relação á ordem de serviço das funções, posso alterar ou anexar mais coisas na mesma, mais no PPRA E PCMSO em relação as atividades, irão ficar diferentes descritas em cada função, mesmo assim cinsigo alterar,desde já agraço

    1. Olá Alan.

      Ótima pergunta.

      Os riscos identificados e as ordens de serviços precisam estar coerentes, por isso não é permitido realizar estas alterações.

  5. Olá Márcio.

    Ótimo questionamento.

    A partir do momento que a empresa o contratou para prestação de serviços, ela deve exigir de seus colaboradores, independente do regime de contratação, tais documentos.
    Por isso, ela pode exigir de você estas documentações.

  6. Cristhian Marcelo Braun

    No dia : 8 de outubro de 2015 às 15:21 juliana perguntou sobre PCMSO para cada nova obra. E a resposta foi que o PCMSO é da empresa.

    OK

    Mas trabalho em uma Vidraçaria de porte médio, com 60 funcionários, e o que esta acontecendo é que cada obra em que vamos instalar vidros as construtoras estão exigindo um PCMSO para a obra que será realizado a colocação. Chegou a ter casos em que nos pediram as carteiras de vacinação dos funcionários.
    Porque não basta encaminhar o PCMSO da nossa empresa para eles ? Pois pelo Cnae não precisamos ter um Tec. Seg. então estamos sempre pagando para uma empresa terc. fazer o Pcmso e mandamos. Alguma alternativa ?

    1. Daniela Albuquerque

      Olá Christian,

      Porque o PCSMO deve ser elaborado com base nos riscos identificados no local de trabalho e esses riscos mudam em cada obra. A alternativa nesse caso é fazer uma análise de riscos para verificar se existe a necessidade de atualização do documento.

      Espero poder tê-lo ajudado.

      Atenciosamente,
      Daniela Albuquerque

  7. Quem tem que pagar os exames que tem quer ser feitos regularmente?

    a empresa ou o funcionario.

    1. Olá Adriano, tudo bem?

      Seja muito bem-vindo ao nosso Blog.

      Caso seus funcionários sejam CLT, segundo a NR 09 quem deve pagar os exames é o empregador.

      Atenciosamente,
      Guilherme Alonço

  8. Adriana Vieira

    Boa tarde!
    o PPRA, PCMAT E O PCMSO DEVEM SER ELABORADOS POR CANTEIRO DE OBRAS, OU POR EMPRESA?

    1. Olá Adriana, tudo bem?

      O PPRA e o PCMSO são documentos que devem ser elaborados por empresa. O PCMAT em geral deve ser elaborado por obra, porém cada caso deve ser analisado separadamente.

      Atenciosamente,
      Guilherme Alonço.

  9. Boa tarde!

    No caso de empresas que não possuem funcionários CLT, ou seja, a empresa é constituída apenas pelos sócios é necessário a elaboração do PPRA e PCMSO?
    Em caso negativo, qual a justificativa para a não elaboração?

    1. Olá Marcos, tudo bem?

      Analisando sua pergunta caso a organização não tenha nenhum trabalhador como empregado não é necessário a elaboração do PPRA e o PCMSO. Entretanto, outras situações devem ser analisadas, como por exemplo a contratação de funcionários terceirizadas.

      Veja o que diz as NR’s que regulamentam estas questões:

      Segundo a NR7: Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
      Segundo a NR9: Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

      1. Guilherme,
        Boa Tarde!
        Neste caso o PPRA da empresa contratante teve ter todos os ambientes de trabalho da terceirizada descritos?

        Desde já agradeço.

        1. Olá Dora, tudo bem?

          Sim, a empresa contratante deve elaborar o PPRA com base em todos os riscos ambientais, onde os terceirizados irão realizar o trabalho.

          Atenciosamente,
          Guilherme Alonço

  10. Olá Marcos, tudo bem?

    Analisando sua pergunta caso a organização não tenha nenhum trabalhador como empregado não é necessário a elaboração do PPRA e o PCMSO. Entretanto, outras situações devem ser analisadas, como por exemplo a contratação de funcionários terceirizadas.

    Veja o que diz as NR’s que regulamentam estas questões:

    Segundo a NR7: Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
    Segundo a NR9: Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

  11. crislaine martins

    mesmo que a empresa seja de pequeno porte de 15 funcionarios.é necessario fazer o pcmso,sendo que nao há engenheiro de segurança nem o medico do trabalho para a aprovaçao do relatorio.e somente o tecnico de segurança.

    1. Olá Crislaine, tudo bem?

      Sim, a empresa é obrigada a fazer o PCMSO. Neste caso você terá que contratar um médico do trabalho para elaborar o PCMSO.

      Atenciosamente,
      Guilherme Alonço

  12. Prezados
    Bom dia!
    Sou sindico de um edifício com 3 funcionários, sou obrigado a ter um contrato com empresa, com pagamento mensal pelos serviços, ou posso contratar uma empresa anualmente, para elaboração do PPRA e PCMSO.

    1. Olá Mauro, tudo bem?

      Seja muito bem-vindo ao nosso Blog.

      Você pode contratar uma empresa anualmente para elaboração destes documentos.

      Atenciosamente,
      Guilherme Alonço.

  13. Olá!! Tudo bem??

    Eu estou estagiando em uma instituição pública como técnica em segurança do trabalho, e aqui não tem técnico em segurança do trabalho e nem PPRA E PCMSO (mapa de risco etc), e eu não sei se a empresa por ser pública tem algum jeito diferente de fazer o PPRA E PCMSO, eu queria saber se posso fazer por uma empresa privada???
    Eu quero apresentar a ideia ao gerente, mas saber explicar a ele que é obrigatório e se posso fazer privado, ja me comuniquei com uma empresa e fiz o orçamento, só queria ter certeza que posso fazer pelo privado ou so pelo público e como fazer pela rede pública!!

    Obrigada!!

    1. Olá Lu, tudo bem?

      Não existe nenhum problema em você contratar uma empresa privada especializada na elaboração destes procedimentos, desde de que seja seguido todos os trâmites exigidos pelo setor público para realização desta contratação.

      Atenciosamente,
      Guilherme Alonço

  14. Se a empresa possui apenas funcionários com contrato de prestação de serviços, ainda assim é necessário o PCMSO e o PPRA?

    Grata

  15. Bom dia, existe alguma lei que obrigue a empresa a cumprir os treinamentos previstos no cronograma do PPRA e do PCMSO?

    1. Olá Helio, tudo bem?

      Seja muito bem-vindo ao nosso Blog!

      Existem duas normas regulamentadoras, NR 07 e NR 09, que tratam sobre os programas. Ambas tratam sobre a necessidade de treinamento e de a instituição ter pessoas treinadas.

      Atenciosamente,
      Guilherme Alonço

  16. LISETE MARIA LIMA

    Prezados boa tarde! Sou TST e comecei a atuar em uma empresa da construção civil com a função de administrativo, e observei pelo acesso que tive na parte administrativa que desde sua fundação em 2010 eles não tem nenhum programa, na atualidade tem somente 15 funcionários ou seja necessita do PCMSO e PPRA, como procedo nesse caso? Devo sugerir que a direção faça o PCMSO imediatamente do ano atual e fazer o PPRA e implementa-lo? E esses anos que não teve programa como fica? Agradeço desde ja a atenção.

    1. Olá Lisete, tudo bem?

      Seja muito bem-vindo ao nosso Blog!

      Vamos por parte!

      Sim, a empresa que você trabalha precisa elaborar ambos procedimentos o mais rápido possível. Sugira isto a direção da empresa e afirme a importância de cumprir as Normas regulamentadoras NR 07 e NR 09, pois são requisitos legais e o não cumprimento pode acarretar problemas para a organização.

      Sobre os anos que se passaram não há o que fazer, pois não existe a possibilidade de elaborar estes programas com datas retroativas.

      Atenciosamente,
      Guilherme Alonço

  17. Daniela Albuquerque

    Olá Patrícia, boa tarde!

    Se a sua empresa mantém funcionários, independente do regime de contratação, é necessário realizar o PPRA e o PMCSO, pois a responsabilidade pelos riscos a que esses trabalhadores estão expostos é da sua empresa.

    Espero poder tê-la ajudado.
    Atenciosamente,
    Daniela Albuquerque

  18. Bom Dia. Olha, li quase todas as perguntas e respostas e também outros artigos sobre o PPRA e o PCMSO e não consegui em nenhum deles identificar a periodicidade de cada um, ou seja, após sua elaboração, qual o prazo de validade? é anual, ou a cada alteração do quadro de funcionários ou das atividades de risco deverá ser alterado?

    1. Olá Bueno, tudo bem?

      A periodicidade de renovação dos programas pode ser feita anualmente, porém se houver a criação de novos cargos, alterações no layout e nos riscos pertinentes ao ambiente de trabalho é importante fazer a renovação no PCMSO e no PPRA.

      Atenciosamente,
      Guilherme Alonço

  19. Boa noite. Tenho uma empresa em sociedade com meu marido que presta serviços em navios e prédios. Já tivemos funcionários e sempre atualizamos nosso PCMSO e PPRA anualmente. No entanto, este ano, por conta da crise, demitimos todos e somente ele executa os serviços técnicos, enquanto cuido da parte administrativa. Além de termos passado a home-office. Uma empresa cliente está cobrando a atualização dos documentos e não aceita o que diz nas NR’s que não tendo empregados não temos que fazer. E nos ameaça tirar do cadastro deles. A empresa que fazia nosso PCMSO e nosso PPRA diz que não tem como fazer em vista da nova situação. Eu não sei como resolver essa situação. Podem me orientar? Agradeço antecipadamente.

    1. Olá Silvia, tudo bem?

      Sobre a cobrança da empresa em relação aos procedimentos não considero indevida, pois existem riscos pertinentes a atividade do seu marido que são eminentes. Por isso, aconselho vocês procurarem alguma outra empresa ou outro profissional especialista sobre o assunto para ajudarem na elaboração destes documentos.

      Atenciosamente,
      Guilherme Alonço

  20. Olá Silvia, tudo bem?

    Sobre a cobrança da empresa em relação aos procedimentos não considero indevida, pois existem riscos pertinentes a atividade do seu marido que são eminentes. Por isso, aconselho vocês procurarem alguma outra empresa ou outro profissional especialista sobre o assunto para ajudarem na elaboração destes documentos.

    Atenciosamente,
    Guilherme Alonço

  21. Boa tarde..

    Faço parte de uma equipe de segurança de uma igreja, temos trabalhos em construção civil somente aos finais de semana em regime voluntário. No nosso caso não temos funcionários regidos pela clt e nem contratados temporariamente, como dito são trabalhos voluntários em finais de semana.
    O que se aplica as normas nesse caso?

    Grato

    marcos

    1. Daniela Albuquerque

      Olá Marcos,

      Mesmo se tratando de um trabalho voluntário, a Igreja é responsável pela segurança dessas pessoas e deve prover os equipamentos necessários indicados no PCMAT dessa obra.

      Espero poder ter ajudado.

      Atenciosamente,
      Daniela Albuquerque

  22. Boa tarde,
    alguém pode me ajudar, estou com uma duvida!
    O funcionário trabalha na empresa porem não e registrado mesmo assim a função que o mesmo exerce tem que entrar no PPRA.
    por exemplo: o dono da empresa, Diretor Geral

  23. Bom dia !
    Vou prestar consultoria a uma empresa . São duas indústrias físicas em endereços diferentes e são três CNPJ diferentes e os funcionários são registrados nesses diferentes CNPJs. No caso do PPRA como proceder ? Em um dos endereços tenho 10 funcionários registrados no CNPJ 1, 8 no CNPJ 2 e 3 no CNPJ 3 .

  24. Bom dia !
    Vou prestar consultoria a uma empresa . São duas indústrias físicas em endereços diferentes e são três CNPJ diferentes e os funcionários são registrados nesses diferentes CNPJs. No caso do PPRA como proceder ? Em um dos endereços tenho 10 funcionários registrados no CNPJ 1, 8 no CNPJ 2 e 3 no CNPJ 3 .

    1. Olá Mariana, tudo bem?

      Seja bem vinda ao nosso blog!

      Cada CNPJ deve ser um PPRA diferente com as funções exercidas no local de trabalho, independente da quantidade de funcionários contratados em cada CNPJ.

      Atenciosamente,
      Guilherme Alonço

      1. Olá Jessé, tudo bem?

        Seja muito bem-vindo ao Blog!

        O PPRA tem por base a NR-9 e o PCMSO a NR-7.

        Espero ter ajudado!

        Atenciosamente,
        Guilherme Alonço

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