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PGR e GRO: as grandes novidades legislativas

Em 17 de Dezembro de 2019, foi aprovada a criação de uma nova norma regulamentadora para a gestão dos riscos ocupacionais em todo o Brasil. A norma vem para trazer novos pontos de vista e modificar outras normas em complemento.

Quando foi oficialmente publicada, em 9 de Março de 2020, ela foi incorporada na NR-01, ao invés de ser criada uma nova norma só para ela. Ficou conhecida como GRO, Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Isso acabou gerando muitas dúvidas, já que existia, anteriormente, outro programa que trata do mesmo assunto, o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

Então, o que será que muda no PGR? O que exatamente é o novo GRO? Neste primeiro webinar você vai entender um pouco mais sobre essa nova NR 01.

Esse processo de regulamentação de segurança do trabalho no país alcançará grande relevância, pois irá complementar as exigências previstas na própria norma, em outras normas regulamentadoras e em outros dispositivos legais.

José AugustoConsultor

Desde o início de 2019, o governo federal fez uma série de atualizações nas normas regulatórias brasileiras. O objetivo é simplificar e modernizar as legislações e regulamentações trabalhistas e incorporar elementos técnicos e de gestão na área de segurança e saúde ocupacional. Nesse sentido, uma das mudanças que terão maior impacto na empresa foi proposta em março deste ano.

A publicação dos decretos nº 6.730 e 6.735 alterou a redação dos Regulamentos Normativos 1 (NR 1) e 9 (NR 9), e seu impacto foi além de simples mudanças legislativas. O novo texto exige que as empresas revejam suas formas de prevenção de doenças e acidentes ocupacionais, criando dois novos conceitos: o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Para quem acompanha o movimento legislativo, isso não é grande novidade. No segundo semestre de 2019, o governo disponibilizou a proposta de texto da NR-38 para consulta pública, que fornecerá informações detalhadas sobre o PGR. Essa ideia não foi além, mas acabou sendo incorporada à NR 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).

As mudanças na NR 9 envolvendo o Plano de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) são mais profundas. A NR com a nova denominação “Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos” passará a ser gradativamente uma norma de saúde ocupacional, subsidiando as medidas preventivas especificadas na NR 1.

Ou seja, GRO e PGR representam a evolução do PPRA – não será mais necessário a partir de março de 2021. A ideia é ter um material de SST que possa ser utilizado no dia a dia da empresa, desenvolver um plano de ação e se adequar aos mais modernos conceitos de gestão praticados no mundo.

Normas regulamentadoras: Saiba com mudanças nas NRs podem impactar o seu sistema de gestão

Camila Marcocci

Marketing na Templum Consultoria