Qual é a relação do PCMAT com trabalhadores terceirizados?
A NR 18 estabelece no item 18.3 a necessidade de elaboração do PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Construção Civil para os estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais.
A dúvida nesse caso é em relação aos trabalhadores terceirizados, se entram nesse conta para a elaboração desse programa ou não. A resposta para essa dúvida é SIM, pois caso contrário encontraríamos obras grandes, com mais de 100 funcionários, com a possibilidade de não atendimento a esse requisito, já que a maior parte do grupo de trabalho pertencem à empresas terceirizadas.
Sendo assim, todas as unidades e/ou obras que tiverem um número de trabalhadores (funcionários ou terceirizados) maior que 20 funcionários devem atender à essa exigência legal. A responsabilidade pela elaboração do PCMAT é de um profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.