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O PCMAT e os trabalhadores terceirizados

Qual é a relação do PCMAT com trabalhadores terceirizados?

A NR 18 estabelece no item 18.3 a necessidade de elaboração do PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Construção Civil para os estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais.

A dúvida nesse caso é em relação aos trabalhadores terceirizados, se entram nesse conta para a elaboração desse programa ou não. A resposta para essa dúvida é SIM, pois caso contrário encontraríamos obras grandes, com  mais de 100 funcionários, com a possibilidade de não atendimento a esse requisito, já que a maior parte do grupo de trabalho pertencem à empresas terceirizadas.

Planilha – Perigos e Riscos

Baixe nossa planilha preenchendo o formulário e entenda mais.

Sendo assim, todas as unidades e/ou obras que tiverem um número de trabalhadores (funcionários ou terceirizados) maior que 20 funcionários devem atender à essa exigência legal. A responsabilidade pela elaboração do PCMAT é de um profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.

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0 comentário em “O PCMAT e os trabalhadores terceirizados”

  1. sergio mauricio vasconcelos

    preciso de um modelo de um pcmat pra empreiteira quero saber se e o mesmo que uma empresa usa grande servi pra empreiteira ou as informação muda sou estagiário cursando tst

    1. Daniela Albuquerque

      Olá Sérgio,

      Não podemos enviar modelos de documentos legais, uma vez que temos contrato de confidencialidade com nossos clientes.

      Certa da sua compreensão, coloco-me à disposição para outras duvidas.

      Atenciosamente,
      Daniela Albuquerque

  2. Josenildo Oliveira

    Boa Tarde Daniela,
    Gostaria de saber se a terceirizada deve fazer o pcmat se a Contratante já fez o pcmat englobando todos os funcionários inclusive os da terceirizada?
    Porque pelo que eu li na norma ela estabelece que o pcmat e de responsabilidade do Empregador ou condômino, a minha duvida é se todas as terceirizadas que tiverem mais de 20 funcionários tem obrigação de Ter o PCMAT ou se a Empresa Contratante faz o PCMAT e as Terceirizadas só Fazem o PPRA?
    Gostaria de saber se existe algum lugar da NR 18 que esclarece melhor esse ponto de vista?

    Grato!
    Josenildo Oliveira

    1. Daniela Albuquerque

      Olá Josenildo,

      O PCMAT é um documento da obra e não da empresa, pois especifica os riscos em todas as fases da obra, então a responsabilidade de execução desse documento é do “dono” da obra.

      Espero poder tê-lo ajudado!
      Atenciosamente,
      Daniela Albuquerque