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Qual é a relação do PCMAT com trabalhadores terceirizados?

A NR 18 estabelece no item 18.3 a necessidade de elaboração do PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Construção Civil para os estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais.

A dúvida nesse caso é em relação aos trabalhadores terceirizados, se entram nesse conta para a elaboração desse programa ou não. A resposta para essa dúvida é SIM, pois caso contrário encontraríamos obras grandes, com  mais de 100 funcionários, com a possibilidade de não atendimento a esse requisito, já que a maior parte do grupo de trabalho pertencem à empresas terceirizadas.

Sendo assim, todas as unidades e/ou obras que tiverem um número de trabalhadores (funcionários ou terceirizados) maior que 20 funcionários devem atender à essa exigência legal. A responsabilidade pela elaboração do PCMAT é de um profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.

Daniela Albuquerque

Diretora Técnica na Templum Consultoria