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Segurança e saúde do trabalho, prevenir ou remediar?

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que 2,34 milhões de pessoas morrem a cada ano no mundo em acidentes de trabalho e doenças. Dois milhões dessas mortes seriam causadas por doenças relacionadas ao trabalho. Segundo a OIT, 4% do Produto Interno Bruto (PIB) mundial, o equivalente a US$ 2,8 trilhões, são perdidos por ano em custos diretos e indiretos devido a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. A grande questão é que mitigar os acidentes e aumentar a segurança do trabalho não é um bicho de 7 cabeças nem um investimento milionário.

Hoje sistemas de gestão como a OHSAS 18001 estão disponíveis para empresas de todos os tamanhos que podem colher benefício como:

  • Criação das melhores condições de trabalho possíveis na sua organização
  • Identificação de perigos e definição de controles para gerenciá-los
  • Redução de acidentes e doenças de trabalho, reduzindo custos e inatividade
  • Engajamento e motivação dos funcionários com condições de trabalho melhores e mais seguras
  • Demonstração de conformidade para clientes e fornecedores

Um primeiro grande passo que recomendo para colocar sua empresa na direção correta deste assunto é o atendimento aos requisitos legais.  Se você não conhece este assunto, fique atento pois trata-se de Lei e você está sujeito à penalidades. Para facilitar inclui a lista de todas as Normas Reguladoras aqui para que possa entender melhor quais os requisitos são pertinentes ao seu negócio.

As NRs são a base normativa utilizada pelos inspetores do trabalho do MTE para fiscalizar os ambientes de trabalho:

  • NR 01 – Disposições Gerais

  • NR 02 – Inspeção Prévia

  • NR 03 – Embargo ou Interdição

  • NR 04 – Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho

  • NR 05Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

  • NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI

  • NR 07 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional

  • NR 08 – Edificações

  • NR 09 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais

  • NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

  • NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

  • NR 12 –  Máquinas e Equipamentos

  • NR 13 –  Caldeiras e Vasos de Pressão

  • NR 14 –  Fornos

  • NR 15 – Atividades e Operações Insalubres

  • NR 16 –  Atividades e Operações Perigosas

  • NR 17 –  Ergonomia

  • NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

  • NR 19 –  Explosivos

  • NR 20 –  Líquidos Combustíveis e Inflamáveis

  • NR 21 –  Trabalho a Céu Aberto

  • NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

  • NR 23 –  Proteção Contra Incêndios

  • NR 24  – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

  • NR 25  – Resíduos Industriais

  • NR 26 –  Sinalização de Segurança

  • NR 27 –  Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB (Revogada pela Portaria GM n.º 262/2008)

  • NR 28 –  Fiscalização e Penalidades

  • NR 29 –  Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

  • NR 30 –  Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

  • NR 31 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura,    Pecuária Silvicultura,     Exploração Florestal e Aquicultura

  • NR 32 –  Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde

  • NR 33 –  Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados

  • NR 34 –  Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval

  • NRR 1 –  Disposições Gerais (Revogada pela Portaria MTE 191/2008)

  • NRR 2 –  Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural (Revogada pela Portaria MTE 191/2008)

  • NRR 3 –  Comissão Interna De Prevenção De Acidentes Do Trabalho Rural (Revogada pela Portaria MTE 191/2008)

  • NRR 4 Equipamento De Proteção Individual – EPI(Revogada pela Portaria MTE 191/2008)

  • NRR 5 –  Produtos Químicos (Revogada pela Portaria MTE 191/2008)

Marcações:

0 comentário em “Segurança e saúde do trabalho, prevenir ou remediar?”

  1. Olá, Igor!
    Adorei seu artigo. Estou fazendo um trabalho sobre esse Tema.
    Com certeza é bem melhor Prevenir!

    Abração

    1. Com certeza Wagner! Pode contar comigo para o trabalho que esta fazendo, será um prazer ajuda-lo.