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Principais mudanças no SiAC 2021 e a sua correlação com o SiAC 2018

No dia 14 de Janeiro de 2021 foi publicado o novo regimento do SiAC e o propósito desse webinar é passar quais foram as principais mudanças no SiAC 2021 e a sua relação dentro da certificação do PBQP-H.

Para você que já é certificado, de acordo com o Art. 33 do SiAC 2021, o período de transição será conforme abaixo:

“Art. 33. Fica estabelecido, até 14 de janeiro de 2022, regime de transição entre o Regimento Geral do SiAC – aprovado pela Portaria nº 383, de 14 de junho de 2018, e o Regimento Geral SiAC – aprovado pela Portaria nº 75, de 14 de janeiro de 2021, sendo autorizado, durante esse período, a realização de certificação inicial, supervisão e recertificação segundo a Portaria nº 383, de 14 de junho de 2018.

§ 1º O período de transição, a que se refere o caput tem por finalidade criar ambiente favorável para que as empresas e os Organismos de Avaliação da Conformidade (OAC), autorizados pelo SiAC, possam se adequar ao Regimento Geral e anexos aprovados pela Portaria nº 75, de 14 de janeiro de 2021.

§ 2º O certificado emitido durante o período de transição terá seu prazo de validade respeitado, entretanto, no primeiro evento (certificação inicial, supervisão ou recertificação) após o período de transição será obrigatória a atualização da certificação para a Portaria nº 75, de 14 de janeiro de 2021.

§ 3º A partir de 15 de janeiro de 2022, todos os processos de certificação inicial, supervisão e recertificação deverão ser realizados exclusivamente em conformidade com a Portaria nº 75, de 14 de janeiro de 2021.”

Não houveram muitas mudanças significativas no SiAC 2021, porém houve uma revisão na redação da norma para maior clareza e interpretação.

Daniela AlbuquerqueDiretora Técnica na Templum

Uma das principais mudanças no SiAC 2021 foi no Regimento Específico, onde podemos observar alteração no Art. 24., § 2º, sobre laboratórios, onde o controle tecnológico deve ser realizado por laboratório qualificado conforme os critérios previstos no requisito 8.4.1.1 dos Referenciais Normativos para os Níveis “B” e “A” da Especialidade Técnica Execução de Obras do SiAC.

No item 8.4.1.1 Processo de qualificação de fornecedores, houve um detalhamento dos requisitos para contratação de laboratórios para controle tecnológico dos materiais e referenciando o novo Anexo VII.

Além disso, no item 8.1.1. Plano da Qualidade da Obra houve a substituição do termo PPRA por PGR.

Falando em projetos, no requisito 8.3.3 Entradas de Projetos houve a inclusão da referência, conforme NBR 15575 (Parte I), sobre a identificação dos riscos previsíveis na época de projeto.

E para o controle dos projetos, foi adicionado no item 8.3.4 Controle de Projetos, para o caso de obras de edificações habitacionais, que a empresa construtora deve verificar se os projetistas cumpriram com os requisitos estabelecidos na ABNT NBR 15575 e essa informação deverá ser retida como informação documentada.

Camila Marcocci

Marketing na Templum Consultoria