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Aplicação da NR 18 no PBQP-H

Você sabia que na construção civil temos uma Norma Regulamentadora (NR 18) especifica para o setor e que é requisito obrigatório para a implantação do PBQP-H?

As Normas Regulamentadoras também conhecidas como NRs são normas voltadas para a saúde e segurança do trabalhador e são obrigatórias para empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta.

Várias são as NRs que devem ser atendidas pelas empresas, bem como para as empresas do setor da construção civil. Mas, temos uma NR que se aplica somente ao setor da construção que é a NR 18.

O que é a NR 18?

A NR 18 indica as condições e o meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança, ou seja, ela aborda procedimentos, dispositivos e atitudes a serem observadas para cada umas atividades que se desenvolvem em um canteiro de obras.

Além da NR 18 ser obrigatória por lei ela também é requisito para certificação no Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H). 

[Post] PBQP-H: Conheça mais sobre o PBQP-H

Como planejar o inicio da minha obra visando o atendimento da Norma Regulamentadora

Ao planejar nossas obras devemos incluir nesta atividade o preparo de documentos e a organização do canteiro de obras visando à segurança dos nossos colaboradores.

A NR 18 determina que antes de iniciar as obras alguns documentos devem ser  elaborados e o canteiro de obra deve estar organizado e preparado para receber os colaboradores de forma organizada e segura.

Antes de iniciar qualquer obra deve-se comunicar a Delegacia Regional do Trabalho, este protocolo de comunicação é denominado de Comunicação Prévia de Obra e deve ser   realizado virtualmente acessando o site do Ministério do Trabalho e Emprego no site http://scpo.mte.gov.br//, informações sobre a obra serão requeridas e será gerado um  recibo numerado de comunicação de obras.

Além da Comunicação Prévia alguns documentos devem ser elaborados antes de iniciar a obra, como o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT que tem como objetivo avaliar a implantação de controle e sistemas preventivos nas obras antecipando-se aos riscos. O PCMAT obrigatório somente para as empresas que possuem 20 (vinte) funcionários ou mais, devendo conter os requisitos da própria NR 18 e também da NR 9 – Programa de Prevenção e Riscos Ambientais e ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.

A NR 18 dispõe ainda sobre a constituição da CIPA para a indústria da construção.  A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA),   a qual é  regulamentada pela NR-5 e tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas no trabalho, buscando harmonizar o trabalho e a prevenção da vida e saúde dos trabalhadores, toda empresa que possua 20 funcionários ou mais, deve elaborar a CIPA. Quando a empresa não possuir o número necessário de empregados para constituir sua comissão de forma convencional o empregador deve indicar um “Designado para CIPA” (funcionário que terá a incumbência de fazer o papel da CIPA).

Além dos requisitos voltados às documentações, a NR 18 também determina medidas de segurança no canteiro de obra, como o fechamento de todo canteiro de obra, por meio de colocação de tapumes ou barreiras de forma a impedir o acesso de pessoas estranhas aos serviços e a sinalização do canteiro de obra de modo a promover a segurança.

Medidas de organização e limpeza visando desimpedir as vias de circulação , passagens e escadarias, devem ser estabelecidos, como o armazenamento de materiais que deve ocorrer de modo a não prejudicar o trânsito de pessoas e de trabalhadores, a circulação de materiais e os demais acessos ao canteiro de obra.

Buscando o bem-estar e saúde de funcionários todas as obras independente do número de colaboradores devem contar com áreas de vivência com os seguintes ambientes:

  • instalações sanitárias;
  • vestiário;
  • alojamento – sendo aplicável quando os colaboradores precisam residir temporariamente na obra;
  • local de refeições;
  • cozinha – quando houver preparo de refeições;
  • lavanderia – sendo aplicável quando há trabalhadores alojados;
  • área de lazer – sendo aplicável quando há trabalhadores alojados;
  • ambulatório – quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinquenta) ou mais trabalhadores.

Por fim é obrigatória a adoção de medidas que atendam, de forma eficaz, às necessidades de prevenção e combate a incêndio para os diversos setores, atividades, máquinas e equipamentos do canteiro de obras.

Consultoria Para PBQP-H

Como atender a NR 18 durante a execução da minha obra?

Se o seu canteiro de obra está preparado para iniciar as obras com segurança, devemos agora entender como manter a segurança e proteção dos trabalhadores nas atividades de produção.
A NR 18 dispõe de medidas técnicas de segurança relativas à proteção do trabalhador nas atividades operacionais, sendo abordando condições de início e execução dos serviços, além da obrigatoriedade de profissionais qualificados.

Isso quer dizer que os nossos PES (Procedimentos de Execução de Serviços) e FVS (Fichas de Verificação de Serviços) já elaborados para o atendimento de um dos requisitos do PBQP-H devem ser revisados e incluídos critérios de segurança e proteção do trabalhador nas condições de inicio de serviços, podemos incluir check list de segurança nesses documentos, de modo a facilitar o atendimento aos requisitos.

Todos os colaboradores devem receber treinamentos admissional e periódico, visando garantir a execução de suas atividades com segurança, portanto antes do colaborador iniciar os serviços não se esqueça de verificar junto ao RH quais critérios de qualificação e segurança são necessários para cada tipo de serviço e se o colaborador é qualificado e esta com os treinamentos de segurança do trabalho em dia.

Verifique ainda com o RH se todos os EPIs adequados ao risco foram entregues em perfeito estado de conservação e funcionamento ao colaborador e se foram gerados registros dessa entrega, ou seja, que para cada colaborador há uma Ficha de Entrega de EPI com a relação de todos os EPIs recebidos pela empresa.

Devemos ficar atentos as centrais de produção no canteiro de obra, pois além de determinar as condições de inicio e operação para todos os serviços, a norma determina que serviços de carpintaria e armações de aço devem ser executados em locais protegido contra queda de materiais e intempéries (sol, chuva, e vento), portanto devemos planejar no nosso canteiro de obra locais adequados para esses serviços.

Serviços que envolvem as movimentações de materiais e pessoas (escadas, torres de elevadores, gruas, andaimes, entre outros) são regulamentados pela NR 18, sendo definidos critérios para a instalação, montagem, desmontagem, operação, teste, manutenção e reparos dos equipamentos.

Para os serviços realizados em locais com maior grau de risco (serviços em altura, locais confinados, instalações elétrica), a norma dispõe de medidas técnicas de segurança relativas à proteção do trabalhador abordando como devem ser as condições de trabalho e preparo dos profissionais.

E ainda se no seu canteiro de obra são executados serviços que envolvem transporte de trabalhadores em veículos automotores ou as operações são realizadas por maquinas, equipamentos e ferramentas devemos atender as diretrizes e normas de segurança impostas pelas NRs 11 e 12.

Portanto ao atender todos os requisitos da NR 18, a empresa construtora estará assegurando a saúde e segurança dos colaboradores no canteiro de obra, além de estar atendendo a legislação e um dos requisitos para a certificação do PBQP-H.

Rafaella Araújo Silva

Consultora na Templum Consultoria