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Os programas de PPRA e PCMSO são obrigatórios?

Muitas empresas ainda não possuem estes programas. E quando são questionados pelos auditores a respeito sempre respondem: – “Mas eu sou obrigado a ter? A Norma ISO 9001 exige?”. A norma exige que sua empresa determine e mantenha um ambiente necessário para operação de seus processos, levando em consideração os aspectos sociais, psicológicos e físicos, o que remete a criação do PPRA e PCMSO. Ou seja, com a revisão 2015, são documentos que podem ser solicitados em auditorias de certificação.

Sendo assim meus amigos, além destes programas serem obrigatórios por lei a qualquer empresa que admite trabalhadores regidos pela CLT, ele passam a ser de grande importância para a norma ISO 9001 visto que é um requisito regulamentar para qualquer empresa. Mas afinal de contas o que é PPRA e PCMSO?

Dúvidas comuns e esclarecimentos

PCMSO

O PCMSO é um programa, estabelecido pela Portaria nº 24/94 do MTbE/SSST, a ser elaborado e implementado nas empresas para o controle de saúde dos trabalhadores de acordo com os riscos ocupacionais os quais estejam expostos.

Quem esta obrigado a fazer o PCMSO?

Todas as empresas que admitem trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Além de ser uma exigência legal prevista na NR7, o PCMSO está respaldado na Convenção 161 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), respeitando os princípios éticos, morais e técnicos.

E os trabalhadores temporários, como ficam?

No caso do trabalhador temporário, o vínculo empregatício existe apenas entre o trabalhador temporário e a empresa prestadora de trabalho temporário. Esta é que está sujeita ao PCMSO e não o cliente. Recomenda-se às empresas que contratam prestadoras de serviços a colocar como critério de contratação, a realização do PCMSO.

O PCMSO e o PPRA devem ser integrados?

Sim. Os programas devem ser integrados, pois o PPRA trata dos agentes ambientais e o PCMSO dos trabalhadores expostos a estes agentes.

PPRA

O PPRA é um programa estabelecido pela portaria nº 25/94 do MTE/SSST, e deve ser elaborado e implementado nas empresas para a melhoria gradual e progressiva dos Ambientes de Trabalho.

Quem está obrigado a fazer o PPRA?

Todas as Empresas que admitem trabalhadores regidos pela CLT.

Qual é o objetivo do PPRA ?

Preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores, através de ações de prevenção e controle dos riscos ambientais (RUÍDOS, VIBRAÇÕES, CALOR, FRIO, RADIAÇÕES, GASES, VAPORES, NÉVOAS, NEBLINAS, POEIRAS, FUMOS, VÍRUS, BACTÉRIAS, FUNGOS, ETC.).

Quem deve elaborar o PPRA ?

Uma Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho, formada por Técnicos e Engenheiros do Trabalho.

Consultoria ISO 9001

Marcações:

403 comentários em “Os programas de PPRA e PCMSO são obrigatórios?”

  1. Sergio Petroni

    Boa tarde.

    Por favor, sou sindico do prédio onde moro e não possuímos funcionários contratados diretamente. Somos tomadores de serviços (100%).
    Temos a obrigação de ter um PPRA no condomínio?

    1. Olá Sergio,

      Seja bem vindo em nosso blog!

      Se o condomínio não admite nenhum trabalhador como empregado, não tem a exigência de realizar o PPRA e o PCMSO, mas tem a responsabilidade de solicitar o documento das empresas que prestam serviço para vocês, bem como o ASO dos trabalhadores que ficam em seu posto de trabalho.

      Espero que possamos tê-lo ajudado.

      Atenciosamente,
      Daniela Albuquerque

      1. Olá Ricardo, seja bem vindo em nosso blog!

        Realmente esse é um assunto que gera muita discussão e existem diversos complicadores. A NR 09 cita no item 9.3.1.1:

        “A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.”

        Sendo assim, caso não seja o profissional habilitado, conforme indicado nessa alínea, é necessário apresentar a “capacidade” da pessoa ou equipe que desenvolveu esse procedimento, ou seja, é necessário a evidência de conhecimento de segurança do trabalho, o que nos remete novamente ao profissional indicado. Confuso, não?!

        De qualquer forma, indicamos que seja sempre assinado por um Engenheiro de Segurança, para não haver brechas de interpretação da lei pelos órgãos fiscalizadores, ok?!

        Espero que possamos tê-lo ajudado.

        Atenciosamente,
        Daniela Albuquerque

  2. Olá Sergio,

    Seja bem vindo em nosso blog!

    Se o condomínio não admite nenhum trabalhador como empregado, não tem a exigência de realizar o PPRA e o PCMSO, mas tem a responsabilidade de solicitar o documento das empresas que prestam serviço para vocês, bem como o ASO dos trabalhadores que ficam em seu posto de trabalho.

    Espero que possamos tê-lo ajudado.

    Atenciosamente,
    Daniela Albuquerque

    1. Ricardo Borba

      Boa noite .

      Gostaria de tirar uma duvida se pudesse me ajudar, li vários comentários postados em seu blog, e tinha duvida em relação a responsabilidade do PPRA, pois na Portaria 3214 diz que pode ser implementado por qualquer pessoa, mas algumas resoluções levam a evidenciar que para ter valor jurídico tem que ser assinado pelo Engenheiro de Segurança . Sera que eu estou correto, ????

      Desde já agradeço e Parabéns pelas informações.

      At. Ricardo.

  3. Claudio Tupam Lopes

    Prezados, bom dia!

    A nossa empresa foi auditada a pouco tempo e o auditor me informou que primeiro é elaborado o PPRA e depois é feita elaboração do PCMSO. Fiquei em duvida, pois estamos fazendo esse serviço em uma Clínica qualificada e com profissionais credenciados. Vocês poderiam me informar quem tem razão nessa questão e se existe alguma Norma que fale sobre isso.

    Atenciosamente,

    Claudio Tupam Lopes
    Diretor Comercial/RD

    1. Olá Claudio,

      Seja bem vindo em nosso blog!

      O PPRA é um documento que indica os riscos ambientais existentes em cada função da empresa e o PCSMO indica quais são os exames ocupacionais que possibilitam a empresa realizar um diagnostico das possíveis doenças ocupacionais dos trabalhadores em função dos riscos a que estão expostos. Sendo assim, os documentos se complementam e normalmente são realizados de forma concomitante, mas não existe nas NRS a indicação da ordem em que devem ser elaborados.

      Espero que possamos tê-lo ajudado.

      Atenciosamente,
      Daniela Albuquerque

      1. Fatima Caneira

        O PPRA deve ser feito primeiro, pois baseado nas informações deste o médico poderá analisar os riscos e sugerir os exames complementares, que são colocados no PCMSO.

  4. olá!! bom dia!! queria parabenizar o blog…excelente postagem.
    Estou me formando como técnico de segurança do trabalho. tenho uma duvida relacionada ao PPP(perfil profissiográfico previdenciário). Na empresa que trabalho estão pedindo para fazer esse documento, porém um engenheiro me falou que esse documento não é obrigação do técnico de segurança, minha duvida é se o técnico de segurança pode elaborar o PPP? e no caso de ambientes onde vão exigir medições dos agentes que atuam naquele ambiente, sendo o engenheiro que vai elaborar essas medições(no caso laudos técnico). Qual seria o mais correto, o técnico fazer o PPRA desde que este conta com mediçoes de um engenheiro de segurança ou não tem problema?
    desde já agradeço.

  5. Olá Claudio,

    Seja bem vindo em nosso blog!

    O PPRA é um documento que indica os riscos ambientais existentes em cada função da empresa e o PCSMO indica quais são os exames ocupacionais que possibilitam a empresa realizar um diagnostico das possíveis doenças ocupacionais dos trabalhadores em função dos riscos a que estão expostos. Sendo assim, os documentos se complementam e normalmente são realizados de forma concomitante, mas não existe nas NRS a indicação da ordem em que devem ser elaborados.

    Espero que possamos tê-lo ajudado.

    Atenciosamente,
    Daniela Albuquerque

  6. Tenho apenas três funcionários trabalho com serviços de reforma e obrigado que tenha o ppra, salvo engano vi na nr 7 e nr 4. Que so apenas empresa com mais de 20 colaboradores.

    1. Olá Rômulo,

      Seja bem vindo em nosso blog!

      Se você possui uma empresa e admite ao menos 01 funcionário como empregado, tem a obrigação de elaborar o PPRA e PCMSO.

      Atenciosamente,
      Daniela Albuquerque

  7. Manoel Messias Sena franca

    Amigos boa noite
    Estou sendo contratado para elabora um ppra ,
    só que a empresa vai trabalhar com 25 funcionários e sei que o ppra deve ser elaborado com no minimo 20 funcionários.
    Pelo que sei isso deve ser caracterizado como um PCMAT, cesto?
    Alguém pode me ajudar?
    Este trabalho é no setor da construção cívil
    Meu email é sena.engeamb@gmail.com , tel 0313185746478-Itabira mg
    Será que alguém tem um desses documentos pronto , que possa me mandar , para que eu siga como modelo.
    Obrigado

    1. Bom dia Daniela,
      Parabéns pelo Blog .. estou indicando para várias pessoas aqui no Rio de Janeiro …
      Os programas PPRA e PCMSO podem ser gravados em CD ROOM ou tem que estar disponíveis impressos ?
      Desde já grato pela resposta.
      Carlos Fernandes

  8. Olá Ruan!

    Ficamos muito felizes em saber que gosta do nosso blog!

    Em relação ao PPP, o técnico de segurança pode sim elaborar esse documento, não tem problema. O que acontece é que normalmente é um documento controlado pelo RH da empresa, mas vocês podem executar essa atividade em conjunto, ok?!

    Em relação à sua outra dúvida, acredito que não tenha entendido a pergunta, mas os dados para utilizar no PPP podem sim serem extraídos do PPRA que foi elaborado para a empresa.

    Caso não tenha respondido a sua pergunta a contento, por favor nos avisar.

    Estamos à disposição.

    Atenciosamente,
    Daniela Albuquerque

  9. Olá Manoel, seja bem vindo em nosso blog!

    O PPRA e o PCMAT são documentos distintos com conteúdos diferentes. O PPRA é obrigatório para qualquer empresa que possua no mínimo 01 funcionário como contratado e possui o objetivo de identificar os riscos ambientais da atividade de cada colaborador. O PCMAT é mais abrangente com a responsabilidade de indicar condições de trabalho e não só os riscos ambientais, sendo assim, no caso da empresa que citou os dois documentos devem ser elaborados, ok?!

    Espero que possamos tê-lo ajudado.

    Atenciosamente,
    Daniela Albuquerque

    1. Jonathan Reis

      Olá, Carlos.

      Obrigado pela participação em nosso blog!

      Os Programas PPRA e PCMSO podem ser gravados e armazenados em CD sem nenhuma restrição.

      É importante que seja realizado um backup do CD com o objetivo de garantir a segurança das informações.

      Não há obrigatoriedade na impressão, o que importa é que em caso de auditoria por exemplo, o documento esteja disponível para consulta.

      Espero ter lhe ajudado.

      Atenciosamente,

      Jonathan Reis

  10. Olá Rômulo,

    Seja bem vindo em nosso blog!

    Se você possui uma empresa e admite ao menos 01 funcionário como empregado, tem a obrigação de elaborar o PPRA e PCMSO.

    Atenciosamente,
    Daniela Albuquerque

  11. Ola Boa tarde,
    meu nome é Caio, trabalho em uma Empresa de construção civil. a duvida é: O Dono da Empresa é Engenheiro de Segurança do Trabalho. Ele mesmo pode elaborar um PCMAT, para sua propria empresa? e no caso de um funcionário seu, contratado da empresa, também engenheiro de segunça do trabalho, pode elaborar o PCMAT?

  12. Natália Mafra

    Olá Caio,

    Bem vindo ao nosso blog!

    Neste caso, o diretor ou colaborador podem elaborar o PCMAT para obras acima de 20 trabalhadores, desde que tenham registro no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. Basta anexar junto ao PCMAT uma cópia da sua ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) quitada. Não se esqueça de fazer a comunicação prévia ao Ministério do Trabalho e Emprego antes de iniciar a obra.

  13. Boa noite, tenho uma pequena empresa de controle de pragas urbanas e de higienização de reservatórios de água, na minha empresa somos três sócios e não há funcionários, pelo que andei lendo nas perguntas dos colegas acima, me parece que quando não há funcionário não é obrigatório a elaboração do PPRA e do PCMSO, já consultei algumas empresas de consultoria e foi me dito que não existe maneira de elaborar estes procedimentos sem funcionários, gostaria de saber se existe algum documento/declaração que substitua esses dois no meu caso, uma vez que as grandes empresas para quais presto serviço sempre me pedem os dois procedimentos ! Desde já grato.

    1. Jonathan Reis

      Olá, Heitor.

      Muito bom dia e parabéns pela excelente questão levantada!

      Primeiramente é necessário atender a Vigilância Sanitária para a prestação de seu serviço, informação esta, que com certeza você já tem, mas não custa nada reforçar pela grande importância que o tema nos traz.

      Se nenhum dos três sócios for contratado como CLT a legislação não obriga a realização de PPRA e PCMSO, mas pelo risco do contato com os produtos químicos utilizados é importante sim realiza-los e dessa forma, estar preparado para solicitações de clientes atuais e possíveis futuros clientes.

      Espero ter lhe auxiliado.

      Atenciosamente,

      Jonathan Reis

  14. Jonathan Reis

    Olá, Heitor.

    Muito bom dia e parabéns pela excelente questão levantada!

    Primeiramente é necessário atender a Vigilância Sanitária para a prestação de seu serviço, informação esta, que com certeza você já tem, mas não custa nada reforçar pela grande importância que o tema nos traz.

    Se nenhum dos três sócios for contratado como CLT a legislação não obriga a realização de PPRA e PCMSO, mas pelo risco do contato com os produtos químicos utilizados é importante sim realiza-los e dessa forma, estar preparado para solicitações de clientes atuais e possíveis futuros clientes.

    Espero ter lhe auxiliado.

    Atenciosamente,

    Jonathan Reis

  15. Betânia Pereira

    Amigos(as)Boa Tarde!!
    Tenho que elabora um ppra ,e um PCMSO.
    a empresa vai trabalhar com 25 funcionários e sei que o Este trabalho é no setor da construção cívil
    Meu email é pereirabe@hotmail.com
    Por favor.
    Será que alguém tem um desses documentos pronto , que possa me mandar , para que eu siga como modelo.
    Obrigada

    1. Jonathan Reis

      Olá, Betânia.

      Obrigado pela participação em nosso blog!

      Os Modelos foram encaminhados em seu e-mail.

      Saliento que esses documentos devem refletir claramente a realidade de sua Empresa, sendo assim, evite ao máximo a utilização de dados dos modelos.

      Bom trabalho!

      Atenciosamente,

      Jonathan Reis

      1. Fernanda Silveira

        Bom dia!

        Estou enviando no seu e-mail os modelos de PPRA e PCMSO enviados anteriormente pelo consultor Jonathan.
        Qualquer dúvida estou à disposição!

        1. Jonathan Reis

          Bom dia, Orlando!

          Estou enviando no seu e-mail os modelos de PPRA e PCMSO.

          Qualquer dúvida estou à disposição!

          Atenciosamente,

          Jonathan Reis

  16. Minha dúvida é em relação às Cooperativas e aos contratos e subcontratos de trabalho (terceirizados), que não possuem vínculo empregatício (CLT).
    Entendo que estes não são obrigados a elaborar e implementar PPRA e PCMSO. Assim sendo, de que maneira posso acompanhar as medidas de segurança e saúde adotadas por estes serviços terceirizados?

    1. Bom dia Leilane,
      Você pode iniciar o controle das medidas de saúde e segurança através de controle das ordens de serviço, controle das fichas de EPI e vencimento do CA.
      Você ainda pode adotar integração de saúde e segurança para que os terceiros e subcontratados se atente a estes itens quando estiver dentro da sua empresa.
      Espero ter ajudado!
      Atenciosamente,
      Roberta Oliveira

  17. Daphynie Aguiar

    Boa noite,

    Gostaria de saber quantas vezes por ano é necessário fazer o PPRA e o PCMSO?

  18. Porquê apenas com um funcionário a empresa tem que elaborar PPRA e PCMSO,? pois eu trabalho em empresa que presta serviços e uma contratante contratou 1 funcionário nosso. Eu tenho como argumentar para não elaborar o pelo menos o PCMSO?

    1. Olá Tiago,

      O PPRA e o PCMSO são programas obrigatórios pela legislação trabalhista e deve ser elaborado para qualquer empresa que admita pelo menos 01 funcionário como contratado. Caso seja o seu caso, não existe como argumentar e é obrigatória a elaboração desses programas.

      Atenciosamente,
      Daniela Albuquerque

  19. Gostaria de saber se um profissional autônomo cadastro com um CEI a empresa contratada pode emit PPRA E PCMSO Para 14 funcinarios cadastrado ?

  20. Klintia Marques

    Olá!
    Bom dia a todos.
    Me chamo Klintia Marques!
    Faço curso de Técnico em Segurança do Trabalho. Minha equipe está em um projeto de redução de custo, e prevenção de acidentes a respeito dos “garis”. Mas, não tenho ideia de como elaborar um PPRA e PCMSO, pois nossa “empresa” fictícia é a secretaria de serviços públicos, que irá contratar serviços de empresas terceirizadas.
    Meu e-mail: klintiamarques@outlook.com
    Se poderes me ajudar. Agradeço

  21. muito interessante as explicações sobre o assunto PCMSO.
    Sou medico e iniciando na medicina do trabalho.
    Fui solicitado a realizar um pcmsco para um hospital com aproximadamente 100 a 120 pessoas. Porem não sei como e quanto cobrar.
    Por favor ajudem-me se possível, estou no aguardo
    Nelson

    1. Bom dia Nelson, tudo bom?
      Para a elaboração do PCMSO siga a NR 7 que descreve quais as informações contidas neste programa e como sugestão peço que consulte empresas de saúde ocupacional e veja o valor a ser cobrado pelo mercado.
      Espero ter ajudado!
      Atenciosamente,
      Roberta Oliveira

    2. Conforme a Roberta lhe passou tenho uma empresa que realiza esses tipos de serviços PPRA PCMSO LTCAT PCMAT ETC……………………

  22. Robert Rodrigues da Silva

    ola amigos, sou MEI na construção civil.
    presto serviço a construtora LTDA,
    tenho 5 funcionarios so que registrados em nome da construtora LTDA e nenhum em meu MEI,
    devo fazer
    PCMAT?
    PPRA?
    PCMSO?
    se sim me informe como e se possivel me encamiem modelos.
    obrigado.
    roberth_rrs@hotmail.com
    att. Robert Rorigues da Silva
    RR Construtor
    obrigada.

    1. Conforme a Roberta lhe passou tenho uma empresa que realiza esses tipos de serviços

  23. Prezados Consultores,
    Gostaria de uma informação, meu tio abriu um posto de combustível com 7 colaboradores eu sei que vai ter que ser realizado o PPRA e o PCSMO;
    O PCSMO só o Médico do trabalho que pode realizar)
    E se possível vocês mim encaminharem os modelos para segui-los por favor.
    Agradeço pela sua atenção.

    1. Jonathan Reis

      Bom dia, Lucas!

      Estou enviando no seu e-mail os modelos de PPRA e PCMSO.

      Qualquer dúvida estou à disposição!

      Atenciosamente,

      Jonathan Reis

      1. Jonathan Reis

        Bom dia, Yasmini.

        Os Modelos foram encaminhados em seu e-mail.

        Esses documentos devem refletir claramente a realidade de sua Empresa, sendo assim, evite ao máximo a utilização dos dados dos modelos.

        Tenha um excelente dia de trabalho!

        Atenciosamente,

        Jonathan Reis

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