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Tempo de Leitura: 2 minutos

Os programas de PPRA e PCMSO são obrigatórios?

Muitas empresas ainda não possuem estes programas. E quando são questionados pelos auditores a respeito sempre respondem: – “Mas eu sou obrigado a ter? A Norma ISO 9001 exige?”. A norma exige que sua empresa determine e mantenha um ambiente necessário para operação de seus processos, levando em consideração os aspectos sociais, psicológicos e físicos, o que remete a criação do PPRA e PCMSO. Ou seja, com a revisão 2015, são documentos que podem ser solicitados em auditorias de certificação.

Sendo assim meus amigos, além destes programas serem obrigatórios por lei a qualquer empresa que admite trabalhadores regidos pela CLT, ele passam a ser de grande importância para a norma ISO 9001 visto que é um requisito regulamentar para qualquer empresa. Mas afinal de contas o que é PPRA e PCMSO?

Dúvidas comuns e esclarecimentos

PCMSO

O PCMSO é um programa, estabelecido pela Portaria nº 24/94 do MTbE/SSST, a ser elaborado e implementado nas empresas para o controle de saúde dos trabalhadores de acordo com os riscos ocupacionais os quais estejam expostos.

Quem esta obrigado a fazer o PCMSO?

Todas as empresas que admitem trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Além de ser uma exigência legal prevista na NR7, o PCMSO está respaldado na Convenção 161 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), respeitando os princípios éticos, morais e técnicos.

E os trabalhadores temporários, como ficam?

No caso do trabalhador temporário, o vínculo empregatício existe apenas entre o trabalhador temporário e a empresa prestadora de trabalho temporário. Esta é que está sujeita ao PCMSO e não o cliente. Recomenda-se às empresas que contratam prestadoras de serviços a colocar como critério de contratação, a realização do PCMSO.

O PCMSO e o PPRA devem ser integrados?

Sim. Os programas devem ser integrados, pois o PPRA trata dos agentes ambientais e o PCMSO dos trabalhadores expostos a estes agentes.

PPRA

O PPRA é um programa estabelecido pela portaria nº 25/94 do MTE/SSST, e deve ser elaborado e implementado nas empresas para a melhoria gradual e progressiva dos Ambientes de Trabalho.

Quem está obrigado a fazer o PPRA?

Todas as Empresas que admitem trabalhadores regidos pela CLT.

Qual é o objetivo do PPRA ?

Preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores, através de ações de prevenção e controle dos riscos ambientais (RUÍDOS, VIBRAÇÕES, CALOR, FRIO, RADIAÇÕES, GASES, VAPORES, NÉVOAS, NEBLINAS, POEIRAS, FUMOS, VÍRUS, BACTÉRIAS, FUNGOS, ETC.).

Quem deve elaborar o PPRA ?

Uma Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho, formada por Técnicos e Engenheiros do Trabalho.

Daniela Albuquerque

Diretora Técnica na Templum Consultoria

  • Mariana disse:

    Bom dia !
    Vou prestar consultoria a uma empresa . São duas indústrias físicas em endereços diferentes e são três CNPJ diferentes e os funcionários são registrados nesses diferentes CNPJs. No caso do PPRA como proceder ? Em um dos endereços tenho 10 funcionários registrados no CNPJ 1, 8 no CNPJ 2 e 3 no CNPJ 3 .

    • Olá Mariana, tudo bem?

      Seja bem vinda ao nosso blog!

      Cada CNPJ deve ser um PPRA diferente com as funções exercidas no local de trabalho, independente da quantidade de funcionários contratados em cada CNPJ.

      Atenciosamente,
      Guilherme Alonço

  • João disse:

    Boa tarde,
    alguém pode me ajudar, estou com uma duvida!
    O funcionário trabalha na empresa porem não e registrado mesmo assim a função que o mesmo exerce tem que entrar no PPRA.
    por exemplo: o dono da empresa, Diretor Geral

    • Olá João, tudo bem?

      Seja bem-vindo ao nosso Blog!

      No PPRA de sua empresa deverá constar todas as funções que você citou.

      Atenciosamente,
      Guilherme Alonço

  • marcos disse:

    Boa tarde..

    Faço parte de uma equipe de segurança de uma igreja, temos trabalhos em construção civil somente aos finais de semana em regime voluntário. No nosso caso não temos funcionários regidos pela clt e nem contratados temporariamente, como dito são trabalhos voluntários em finais de semana.
    O que se aplica as normas nesse caso?

    Grato

    marcos

    • Daniela Albuquerque disse:

      Olá Marcos,

      Mesmo se tratando de um trabalho voluntário, a Igreja é responsável pela segurança dessas pessoas e deve prover os equipamentos necessários indicados no PCMAT dessa obra.

      Espero poder ter ajudado.

      Atenciosamente,
      Daniela Albuquerque

  • Boa noite. Tenho uma empresa em sociedade com meu marido que presta serviços em navios e prédios. Já tivemos funcionários e sempre atualizamos nosso PCMSO e PPRA anualmente. No entanto, este ano, por conta da crise, demitimos todos e somente ele executa os serviços técnicos, enquanto cuido da parte administrativa. Além de termos passado a home-office. Uma empresa cliente está cobrando a atualização dos documentos e não aceita o que diz nas NR’s que não tendo empregados não temos que fazer. E nos ameaça tirar do cadastro deles. A empresa que fazia nosso PCMSO e nosso PPRA diz que não tem como fazer em vista da nova situação. Eu não sei como resolver essa situação. Podem me orientar? Agradeço antecipadamente.

    • Olá Silvia, tudo bem?

      Sobre a cobrança da empresa em relação aos procedimentos não considero indevida, pois existem riscos pertinentes a atividade do seu marido que são eminentes. Por isso, aconselho vocês procurarem alguma outra empresa ou outro profissional especialista sobre o assunto para ajudarem na elaboração destes documentos.

      Atenciosamente,
      Guilherme Alonço

  • Bueno disse:

    Bom Dia. Olha, li quase todas as perguntas e respostas e também outros artigos sobre o PPRA e o PCMSO e não consegui em nenhum deles identificar a periodicidade de cada um, ou seja, após sua elaboração, qual o prazo de validade? é anual, ou a cada alteração do quadro de funcionários ou das atividades de risco deverá ser alterado?

    • Olá Bueno, tudo bem?

      A periodicidade de renovação dos programas pode ser feita anualmente, porém se houver a criação de novos cargos, alterações no layout e nos riscos pertinentes ao ambiente de trabalho é importante fazer a renovação no PCMSO e no PPRA.

      Atenciosamente,
      Guilherme Alonço

  • LISETE MARIA LIMA disse:

    Prezados boa tarde! Sou TST e comecei a atuar em uma empresa da construção civil com a função de administrativo, e observei pelo acesso que tive na parte administrativa que desde sua fundação em 2010 eles não tem nenhum programa, na atualidade tem somente 15 funcionários ou seja necessita do PCMSO e PPRA, como procedo nesse caso? Devo sugerir que a direção faça o PCMSO imediatamente do ano atual e fazer o PPRA e implementa-lo? E esses anos que não teve programa como fica? Agradeço desde ja a atenção.

    • Olá Lisete, tudo bem?

      Seja muito bem-vindo ao nosso Blog!

      Vamos por parte!

      Sim, a empresa que você trabalha precisa elaborar ambos procedimentos o mais rápido possível. Sugira isto a direção da empresa e afirme a importância de cumprir as Normas regulamentadoras NR 07 e NR 09, pois são requisitos legais e o não cumprimento pode acarretar problemas para a organização.

      Sobre os anos que se passaram não há o que fazer, pois não existe a possibilidade de elaborar estes programas com datas retroativas.

      Atenciosamente,
      Guilherme Alonço

  • Helio disse:

    Bom dia, existe alguma lei que obrigue a empresa a cumprir os treinamentos previstos no cronograma do PPRA e do PCMSO?

    • Olá Helio, tudo bem?

      Seja muito bem-vindo ao nosso Blog!

      Existem duas normas regulamentadoras, NR 07 e NR 09, que tratam sobre os programas. Ambas tratam sobre a necessidade de treinamento e de a instituição ter pessoas treinadas.

      Atenciosamente,
      Guilherme Alonço

  • PAtricia disse:

    Se a empresa possui apenas funcionários com contrato de prestação de serviços, ainda assim é necessário o PCMSO e o PPRA?

    Grata

    • Daniela Albuquerque disse:

      Olá Patrícia, boa tarde!

      Se a sua empresa mantém funcionários, independente do regime de contratação, é necessário realizar o PPRA e o PMCSO, pois a responsabilidade pelos riscos a que esses trabalhadores estão expostos é da sua empresa.

      Espero poder tê-la ajudado.
      Atenciosamente,
      Daniela Albuquerque

  • Lu disse:

    Olá!! Tudo bem??

    Eu estou estagiando em uma instituição pública como técnica em segurança do trabalho, e aqui não tem técnico em segurança do trabalho e nem PPRA E PCMSO (mapa de risco etc), e eu não sei se a empresa por ser pública tem algum jeito diferente de fazer o PPRA E PCMSO, eu queria saber se posso fazer por uma empresa privada???
    Eu quero apresentar a ideia ao gerente, mas saber explicar a ele que é obrigatório e se posso fazer privado, ja me comuniquei com uma empresa e fiz o orçamento, só queria ter certeza que posso fazer pelo privado ou so pelo público e como fazer pela rede pública!!

    Obrigada!!

    • Olá Lu, tudo bem?

      Não existe nenhum problema em você contratar uma empresa privada especializada na elaboração destes procedimentos, desde de que seja seguido todos os trâmites exigidos pelo setor público para realização desta contratação.

      Atenciosamente,
      Guilherme Alonço

  • MAURO PERSSET disse:

    Prezados
    Bom dia!
    Sou sindico de um edifício com 3 funcionários, sou obrigado a ter um contrato com empresa, com pagamento mensal pelos serviços, ou posso contratar uma empresa anualmente, para elaboração do PPRA e PCMSO.

    • Olá Mauro, tudo bem?

      Seja muito bem-vindo ao nosso Blog.

      Você pode contratar uma empresa anualmente para elaboração destes documentos.

      Atenciosamente,
      Guilherme Alonço.

  • crislaine martins disse:

    mesmo que a empresa seja de pequeno porte de 15 funcionarios.é necessario fazer o pcmso,sendo que nao há engenheiro de segurança nem o medico do trabalho para a aprovaçao do relatorio.e somente o tecnico de segurança.

    • Olá Crislaine, tudo bem?

      Sim, a empresa é obrigada a fazer o PCMSO. Neste caso você terá que contratar um médico do trabalho para elaborar o PCMSO.

      Atenciosamente,
      Guilherme Alonço

  • Marcos disse:

    Boa tarde!

    No caso de empresas que não possuem funcionários CLT, ou seja, a empresa é constituída apenas pelos sócios é necessário a elaboração do PPRA e PCMSO?
    Em caso negativo, qual a justificativa para a não elaboração?

    • Olá Marcos, tudo bem?

      Analisando sua pergunta caso a organização não tenha nenhum trabalhador como empregado não é necessário a elaboração do PPRA e o PCMSO. Entretanto, outras situações devem ser analisadas, como por exemplo a contratação de funcionários terceirizadas.

      Veja o que diz as NR’s que regulamentam estas questões:

      Segundo a NR7: Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
      Segundo a NR9: Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

      • Dora Altoe disse:

        Guilherme,
        Boa Tarde!
        Neste caso o PPRA da empresa contratante teve ter todos os ambientes de trabalho da terceirizada descritos?

        Desde já agradeço.

        • Olá Dora, tudo bem?

          Sim, a empresa contratante deve elaborar o PPRA com base em todos os riscos ambientais, onde os terceirizados irão realizar o trabalho.

          Atenciosamente,
          Guilherme Alonço

  • Adriana Vieira disse:

    Boa tarde!
    o PPRA, PCMAT E O PCMSO DEVEM SER ELABORADOS POR CANTEIRO DE OBRAS, OU POR EMPRESA?

    • Olá Adriana, tudo bem?

      O PPRA e o PCMSO são documentos que devem ser elaborados por empresa. O PCMAT em geral deve ser elaborado por obra, porém cada caso deve ser analisado separadamente.

      Atenciosamente,
      Guilherme Alonço.

  • adriano disse:

    Quem tem que pagar os exames que tem quer ser feitos regularmente?

    a empresa ou o funcionario.

    • Olá Adriano, tudo bem?

      Seja muito bem-vindo ao nosso Blog.

      Caso seus funcionários sejam CLT, segundo a NR 09 quem deve pagar os exames é o empregador.

      Atenciosamente,
      Guilherme Alonço

  • Cristhian Marcelo Braun disse:

    No dia : 8 de outubro de 2015 às 15:21 juliana perguntou sobre PCMSO para cada nova obra. E a resposta foi que o PCMSO é da empresa.

    OK

    Mas trabalho em uma Vidraçaria de porte médio, com 60 funcionários, e o que esta acontecendo é que cada obra em que vamos instalar vidros as construtoras estão exigindo um PCMSO para a obra que será realizado a colocação. Chegou a ter casos em que nos pediram as carteiras de vacinação dos funcionários.
    Porque não basta encaminhar o PCMSO da nossa empresa para eles ? Pois pelo Cnae não precisamos ter um Tec. Seg. então estamos sempre pagando para uma empresa terc. fazer o Pcmso e mandamos. Alguma alternativa ?

    • Daniela Albuquerque disse:

      Olá Christian,

      Porque o PCSMO deve ser elaborado com base nos riscos identificados no local de trabalho e esses riscos mudam em cada obra. A alternativa nesse caso é fazer uma análise de riscos para verificar se existe a necessidade de atualização do documento.

      Espero poder tê-lo ajudado.

      Atenciosamente,
      Daniela Albuquerque

  • ALAN disse:

    Ola boa tarde?

    Em relação á ordem de serviço das funções, posso alterar ou anexar mais coisas na mesma, mais no PPRA E PCMSO em relação as atividades, irão ficar diferentes descritas em cada função, mesmo assim cinsigo alterar,desde já agraço

    • Olá Alan.

      Ótima pergunta.

      Os riscos identificados e as ordens de serviços precisam estar coerentes, por isso não é permitido realizar estas alterações.

  • Marcio jose da silva disse:

    Olá
    Tenho um empresa de transporte e não tenho fucionário a empresa que eu presto seriço esta pedindo pcmso,ppra,ltcat e exame medico ocupacional.
    E correto esta cobrança desta documentação

    • Olá Márcio.

      Ótimo questionamento.

      A partir do momento que a empresa o contratou para prestação de serviços, ela deve exigir de seus colaboradores, independente do regime de contratação, tais documentos.
      Por isso, ela pode exigir de você estas documentações.

  • Hudson disse:

    Olá a todos
    A vigilância sanitária esteve em inspeção em nossa farmácia de manipulação em 19/10/2016 e qual foi a minha surpresa quando eu apresentei o PCMSO E PPRA da empresa e os fiscais disseram:” Os sócios-proprietários, inclusive você como farmacêutico sócio-proprietário devem constar nestes documentos, uma vez que estão expostos às mesmas condições e trabalho dos funcionários”. Gostaria de saber qual a fundamentação legal desta exigência? E ainda, no meu estado, Minas
    Gerais, três colegas proprietários de farmácia de manipulação tiveram as mesma exigência por parte da VISA Estadual. Em contato com a ANVISA, esta respondeu que não é de sua alçada a fiscalização das relações de trabalho. Em contato com MT não obtive resposta por e-mail até o momento. O que vocês acham que devo fazer?

    • Daniela Albuquerque disse:

      Olá Hudson,

      A questão é que o PPRA e PCMSO deve ser elaborados para todos os trabalhadores da empresa, não somente os funcionários contratados, por isso, se os sócios atuam em atividades na empresa, pode sim ser uma interpretação possível a inclusão deles nesses documentos. Minha sugestão é que faça a inclusão dessas funções nos documentos.

      Espero poder tê-lo ajudado.
      Atenciosamente,
      Daniela Albuquerque

  • Samira disse:

    Prezados consultores, me sanem um dúvida.

    Trabalho em uma empresa de prestação de serviço de instalações e manutenção elétrica, onde o PPRA direciona e NR 9.

    Porém como eles atuam em mais de um canteiro de obras, sabendo que os riscos são os mesmo devido as funções , minha pergunta é :
    A empresa pode ter um modelo de PPRA e PCMSO onde só precise ser alterado as informações do estabelecimento?

    Desde já aguardo o retorno de vocês.

    • Daniela Albuquerque disse:

      Olá Samira,

      Acredito que eu não tenha entendido a sua pergunta direito, mas o PPRA e PCMSO devem ser elaborados para a empresa que contratou os funcionários e deve ser abrangente o suficiente para todos os serviços prestados por essa empresa.

      Atenciosamente,
      Daniela Albuquerque

  • Gabriel Valadares disse:

    Tenho uma empresa e só tenho funcionários por contratos e essa minha empresa presta serviço a outras empresas. como devo agir nessa situação ?

    • Daniela Albuquerque disse:

      Olá Gabriel,

      Ou você deve fazer um PPRA que contemple esses funcionários contratados ou então solicitar o PPRA dessas empresas.

      Atenciosamente,
      Daniela Albuquerque

      • Douglas Luis Kremes disse:

        Bom dia Daniela,

        Um PPRA pode conter o riscos de uma outra empresa?
        Pois o questionamento do Sr. Gabriel indica que não são funcionários direto dele mas sim subcontratados.

        Att
        Douglas Kremes.

        • Daniela Albuquerque disse:

          Olá Douglas,

          O PPRA deve conter os riscos a que seus funcionários contratados (independente do regime) estão expostos em seu nome, mesmo que subcontratados.

          Espero poder tê-lo ajudado.

          Atenciosamente,
          Daniela Albuquerque

  • telma lima disse:

    ola pessoal sou aluna de segurança no trabalho e estou com uma duvida
    Uma empresa que apresente vários tipos de riscos ambientais, necessita de um PPRA voltado a cada risco?

    • Daniela Albuquerque disse:

      Olá Telma,

      Você pode elaborar um único PPRA com todos os riscos ambientais identificados.

      Atenciosamente,
      Daniela Albuquerque

  • Sergio Gama disse:

    Olá!
    Gostaria de saber se o PPRA e o PCMSO precisam obrigatoriamente ter a mesma data de vigência, ou seja, a mesma data de elaboração e prazo.
    Obrigado!

    • Daniela Albuquerque disse:

      Olá Sérgio,

      Não é obrigatório que tenham a mesma data de vigência, apesar de ficar mas fácil o controle.

      Atenciosamente,
      Daniela Albuquerque

  • Antonio Cunha disse:

    Minha empresa vai prestar serviços de construção e manutenção predial em uma industria, gostaria de saber se coloco no ppra só os funcionários operantes na obra ou tenho que colocar todos da empresa mesmo aqueles que não estão no canteiro de obras.

    • Daniela Albuquerque disse:

      Olá Antônio,

      O PPRA deve ser realizado para todos os funcionários da empresa.

      Atenciosamente,
      Daniela Albuquerque

      • DIANIRA disse:

        com certeza os funcionários se encaixam ao PPRA, pois com base na função que cada um exerce é que vamos elaborar o PPRA através dos ricos ao qual os funcionários estarão expostos

      • Marcio jose da silva disse:

        Olá Daniela Alburquerque
        Tenho um empresa de transporte e não tenho fucionário a empresa que eu presto seriço esta pedindo pcmso,ppra,ltcat e exame medico ocupacional.
        E correto esta cobrança desta documentação

        • Daniela Albuquerque disse:

          Olá Marcio,

          Se você é o único motorista que presta serviços para essa empresa, não é necessário, mas se houver outras pessoas que prestam serviço para você, mesmo que eventualmente, é correta sim a cobrança.

          Espero poder tê-lo ajudado.

          Atenciosamente,
          Daniela Albuquerque

  • Fernanda Luiza Fernandes disse:

    Boa tarda a todos,
    trabalho em uma construtora, cada obra tem um CNPJ (empresas SPE) porem tenho obras finalizadas onde os edifícios já foram entregues e liberados para moradia, não há mais atividades. Teoricamente minha empresa(CNPJ) não necessitaria de PPRA, entretando tenho funcionários afastados e não posso encerrar as atividades e nem os transferir ate que retornem do afastamento. Como devo proceder na elaboração desse documento, sabendo que não tenho nenhuma atividade, mas tenho que ter dados para informar no PPP.

  • SuSilva disse:

    Olá, um escritório de advocacia com apenas 2 empregados precisa ter PPRA e PCMSO? Isso varia de acordo com a quantidade de empregados?

    • Igor Furniel disse:

      Qualquer empresa que admita um único funcionário como contratado precisa elaborar PPRA e PCMSO, então é necessário para a sua empresa.

      • telma lima disse:

        Igor!
        sou aluna de segurança do trabalho, queria saber se uma empresa que apresente vários tipos de riscos ambientais, necessita de um PPRA voltado a cada risco?

  • Renata disse:

    Boa tarde !
    se uma determinada empresa tiver 5 funcionários , cada um com uma função diferente , é necessária fazer o PPRA e o PCMSO ?

    • Igor Furniel disse:

      Renata, qualquer empresa que admita um único funcionário como contratado precisa elaborar PPRA e PCMSO, então é necessário para a sua empresa.

  • Boa tarde!
    Gostaria de tirar uma dúvida…
    A que grau de infração o empregador que não elaborar e implementar o PCMSO e o PPRA está sujeito?

  • Diego disse:

    Boa tarde,

    Estou com uma dúvida, a empresa não possuía o programa, agora preciso realizar uma rescisão de um funcionário e eles estão me cobrando, como posso proceder nessa situação ?

    No aguardo

  • roberta disse:

    Prezados,
    no caso de uma empresa que executa serviços de MANUTENÇÃO PREDIAL em locais (clientes) diversos. É necessário realizar um PPRA PCMSO por cada prédio que mantemos contrato ou podemos ter um único PPRA PCMSO de acordo com as categorias profissionais? obrigado.

    • Cristiane disse:

      Boa tarde,

      Roberta,

      Se os riscos que seus funcionários estarão expostos forem diferentes em cada local que ele estiver, então a resposta é sim, pois este documento tem o objetivo de avaliar os riscos de cada colaborador e determinar as devidas proteções, porém caso, os riscos forem os mesmos, então a resposta é não, você não precisa ter um documento para local.
      Usualmente as empresas costuma fazer um único documento e já contempla nele todos os possíveis riscos, desde trabalhos em altura a riscos químicos, porém, é preciso ter muito cuidado com o que se coloca em seus documentos, mas voltando a dizer, geralmente é o que as empresas fazem.

    • Tatiane Jansen disse:

      Sim , o PPRA e o PCMSO serão feitos como ponto de trabalho, que se encaixam para cada prédio que vocês trabalharem.

  • Silvania disse:

    Bom Dia,

    Estou com uma dúvida, Sabendo -se que a cobrança de PPRA e PCMSO é em cima da quantidade de Funcionários, se durante o contrato de PCMSO e PPRA, sair muitos funcionários, o valor do contrato pode ser diminuído também? Como Funciona/ quais os direitos da empresa neste caso? Ou a empresa tem que pagar por Funcionários que não existe mais?
    Desde já agradeço.

    • Igor Furniel disse:

      Você certamente tem a possibilidade de reduzir os valores e isso depende do contrato que assinou e da negociação que fez!

  • Fábio Oliveira disse:

    Somente uma duvida, um pretendente a fornecedor me enviou um ppra e um pcmso que contemplam 25 colaboradores, porém, fui verificar o endereço e o mesmo é de uma residencia, na qual é fisicamente impossível que 25 colaboradores realizem as funções descritas no ppra e pcmso. Então eu pergunto, o endereço que consta nestes documentos deve ser obrigatoriamente o do local onde as atividades são realizadas?

    • Igor Furniel disse:

      Deveria sim pois o PPRA e PSMSO levam em consideração as instalações. Converse com o fornecedor e procure entender melhor o que esta acontecendo.

  • Decio Fernandes disse:

    Na elaboração do PPRA tenho que considerar o efetivo atuante na ocasião ou posso considerar mais funções e profissionais, por exemplo:
    Tenho uma obra com 5 ajudantes e 10 pedreiros, mas sei que daqui a 2 meses aumentarei para 20 e 30 respectivamente o que faço posso considerar esse efetivo maior na elaboração inicial do PPRA?
    PS- Na NR 9 não encontrei esta resposta.

    • Daniela Albuquerque disse:

      Olá Décio,

      O PPRA é elaborado com base nos cargos e não na quantidade de funcionários, então se os cargos continuam os mesmos, apenas aumentando a quantidade de funcionários em cada argo, não tem nenhum impacto no PPRA.

      Atenciosamente,
      Daniela Albuquerque

      • Mayza disse:

        Olá Daniele, e o que me diz do item 9.3.3 d da NR 09 onde cita que deve ser identificada as funções e determinado o número de trabalhadores expostos?

        • Daniela Albuquerque disse:

          Olá Maysa,

          O documento PPRA será elaborado com base nos cargos existentes, ou seja, a análise deve ser realizada para todos os cargos, independente se existe 01 ou 100 funcionários naquela função. O que mudará na quantidade de funcionários é a análise do risco, mas não o que deve ser abordado na elaboração do documento, ok?!

          Atenciosamente,
          Daniela Albuquerque

  • danilo disse:

    boa tarde, tenho uma empresa que presta manutenção , no caso se eu terceirizar mão de obra auxiliar dentro da empresa do meu cliente como fica a situação das normas? Eu e todos os terceirizados precisamos elaborar ppra e outros ,independentemente, ou somente uma ppra para a obra se aplica a todos os trabalhadores e empresas que terceirizei para a da obra?

    • Daniela Albuquerque disse:

      Olá Danilo, boa tarde!

      A obrigatoriedade de realização do PPRA independe da terceirização de atividades. A regra é bem simples: se você tiver algum funcionário contratado em sua empresa, deve fazer o PPRA e se alguma empresa estiver realizando serviços em sua empresa, você deve cobrar o PPRA dessa empresa, ok?!

      Qualquer duvida, estamos à disposição!

      Atenciosamente,
      Daniela Albuquerque

  • Wagner disse:

    Boa tarde! Sou sindico em um condominio e nós hoje temos uma empresa paga por mês para os programas de PPRA e PCMSO, minha dúvida é a seguinte isso é obrigatório? Ou posso fazer pontualmente? Por exemplo exame médico periódico é feito a cada 2 anos… e as bases dos programas PPRA e PCMSO tem validade? e qual é a validade?

    Obrigado

    Wagner

    • José Rafael disse:

      Bom dia, Wagner!

      O PPRA e o PCMSO têm validade de 1 ano, porém se durante esse ano, surgirem novos riscos no ambiente de trabalho, e também funções novas na empresa é necessário que sejam reavaliados.

      Ficamos à disposição em caso de dúvidas!

      Atenciosamente,
      José Rafael

      • Geisa Vebre disse:

        Sim, no caso pedir a empresa ao qual fez o PPRA e o PCMSO, que incluam no novos cargos e riscos, seria um PPRA e PCMSO (complementar).

    • Silvânia disse:

      Olá, Wagner,

      O contrato de PPRA e PCMSO, é feito no inicio do Ano. No Mês de Janeiro. Tem validade de 1 Ano. Se durante este período for contratado funcionário com função diferente daquelas que consta no contrato, deverá procurar a Clinica responsável e fazer uma ADESÃO de função. Desta forma evitará problemas futuros judiciais.
      Espero ter ajudado….

    • Raphael Ferreira disse:

      Wagner, boa tarde.
      Sendo uma empresa de porte pequeno, você pode sim fazer um corte anual, inclusive é o que recomendo como assessor de uma empresa de Medicina e Segurança do Trabalho.
      Quem sabe podemos falar melhor disso?

  • José Rafael disse:

    Boa tarde, Edmar!

    O PPRA e o PCMSO são previstos nas Normas Regulamentadoras nº9 e nº7, respectivamente, e são uma exigência do Ministério do Trabalho. Portanto sim, as empresas podem sim sofrer multas e sanções se não tiver esses dois documentos elaborados.

    Ficamos à disposição em caso de dúvidas!

    Atenciosamente,
    Rafael