O que vamos falar sobre PBQP-H 2018:
- Overview do PBQP-H
- Os 3 sistemas distintos do PBQP-H
- PBQP-H SiAC 2018: Os 4 pontos de atenção às mudanças
- A melhor forma de implementar o PBQP-H 2018
Overview do PBQP-H
Em Janeiro de 2017, o Ministério das Cidades, havia anunciado alterações no PBQP-H/SiAC, que incluía:
- Alinhamento com a Norma de Desempenho (NBR 15.575:2013);
- Inclusão do PDE – Perfil de Desempenho das Edificações;
- Inclusão do Plano de Controle Tecnológico.
Agora em Junho de 2018 outras novidades surgiram, a nova versão nos traz muitos direcionamentos, inclusive notas explicativas. As construtoras terão que se adequar para atendimento aos novos requisitos, como o próprio regimento menciona no parágrafo abaixo:
CAPITULO XI
Art. 39. Certificados emitidos segundo o Regimento Geral do SiAC – Portaria no 13 de 06 de janeiro de 2017, durante o prazo de transição de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, em qualquer dos níveis de certificação, terão como data de validade máxima a correspondente a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados da data de emissão.
Se sua empresa já foi certificado na versão 2017 do PBQP-H, não se preocupe, ele terá sua validade respeitada.
Quando nos referimos às modificações feitas no PBQP-H 2018, não podemos afirmar que foi o PBQP-H que alterou por completo. Na verdade, o PBQP-H é dividido em três sistemas distintos com normas e requisitos específicos para cada tipo de agente na cadeia construtiva.
Os 3 sistemas distintos do PBQP-H
- SiAC – Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras;
- SIMAC – Sistema de qualificação de empresas de materiais, componentes e sistemas construtivos;
- SINAT – Sistema nacional de avaliação técnica de produtos inovadores e sistemas convencionais.
O que realmente foi revisado em 2018 foi o SiAC. Trata-se de um sistema dentro do PBQP-H que tem por objetivo promover a evolução dos patamares de qualidade do setor, com foco nas especialidades técnicas de obras, serviços especializados de execução de obras, gerenciamento de obras e empreendimentos e elaboração de projetos.
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As 4 mudanças importantes no PBQP-H 2018
- Alinhamento com a ISO 9001:2015;
- Requisitos do PQO;
- Controle Operacional da Obra.
- Prazos para transição;
#1 – Alinhamento do PBQP-H 2018 com a ISO 9001:2015
Esta alteração já era esperada na versão 2017, porém não aconteceu! Agora, a versão 2018 contempla uma sincronia maior com a ISO 9001:2015. Ou seja, com estes ajustes as construtoras poderão promover:
- Direcionamento estratégico do sistema de gestão com a realidade da construtora;
- Entendimento dos processos e as relações de entrada e saída de cada um deles;
- Gestão da empresa com base nos riscos e oportunidades;
- Maior comprometimento da liderança com o sistema;
- Gestão do conhecimento organizacional para garantir as saídas conformes;
Vale salientar que alguns documentos continuam sendo obrigatórios mesmo com esta aproximação com a ISO 9001:2015, como por exemplo:
- Manual da Qualidade;
- Plano da Qualidade de Obra;
- Perfil de Desempenho da Edificação.
#2 – Requisitos do PQO (Plano de Qualidade da Obra)
Tomada a ISO 9001:2015 como base, outros requisitos também precisaram ser revistos. Entre um deles foi o PQO. O Plano de Qualidade da Obra, PQO, é um documento que contempla os principais pontos de uma obra. Ou seja, não existe um PQO igual ao outro, pois cada obra contém suas particularidades e especificidades.
Nele deve conter informações, como:
- estrutura organizacional da obra;
- relação de materiais e serviços controlados;
- plano de controle tecnológico;
- destinação dos resíduos;
- identificação dos equipamentos críticos para obra e entre outros pontos.
As inclusões feitas na última revisão, contemplam:
- Identificação e seleção dos processos do sistema de gestão da qualidade que são aplicáveis à obra;
- Inclusão da definição dos destinos adequados dados aos resíduos líquidos produzidos pela obra (esgotos, águas servidas), anteriormente não continham os resíduos líquidos;
- Definição dos meios para assegurar um ambiente de trabalho saudável e seguro, evidenciado pela apresentação de outros documentos e medidas (quando aplicável), como: comunicação prévia de início de obra à delegacia Regional do Ministério do Trabalho; PCMAT; PPRA; PCMSO; IPA;
- Projeto atualizado do canteiro de obras, para verificar questões logísticas, produção e áreas de vivência e convívio dos colaboradores em obra.
Outra tópico relevante sobre o Plano de Qualidade da Obra é que agora em caso de obras de edificações habitacionais, o PQO deve considerar os requisitos de desempenho da ABNT NBR 15.575 definidos em projeto.
Você deve estar se perguntando: Como fazemos isto?
A norma pede para incluir os seguintes elementos:
- a) identificação das Fichas de Avaliação de Desempenho (FAD) de sistemas convencionais consideradas nos projetos;
- b) identificação dos produtos inovadores especificados nos projetos com Documento de Avaliação Técnica (DATec).
Tanto a FADs quanto a DATecs são facilmente encontradas no site do Ministério das Cidades. O principal benefício é que estes documentos servirão como entrada para os projetos construtivos, possibilitando a demonstração dos níveis de desempenho que serão atendidos na obra.
Observação: Para maiores detalhes, acessar o site http://app.cidades.gov.br. É necessário realizar um cadastro e todas as fichas são disponibilizadas gratuitamente.
Ao comprovar em seu sistema construtivo que usufrui destes materiais, automaticamente sua organização é dispensada da realização de ensaios técnicos dos materiais existentes nestes formulários.
#3 Controle Operacional da Obra
Anteriormente, na versão 2017, existia um requisito que exigia o planejamento operacional da Obra, onde eram considerados questões, como etapas, prazos e entre outros elementos do projeto.
A partir desta versão, além do planejamento as construtoras irão precisar demonstrar como controla o andamento deste planejamento.
Controle traz a ideia de medir as etapas, verificar se os prazos estão sendo cumpridos, se há falta de recursos para operar as rotinas dos colaboradores e etc.
Confira o que diz a norma na íntegra:
A empresa construtora deve determinar e conservar informação documentada na extensão necessária para:
- ter confiança em que os processos tenham sido conduzidos como planejado;
- demonstrar a conformidade de obras e serviços com seus requisitos.
A norma pede para as empresas controlarem as mudanças planejadas e analisar criticamente as consequências de mudanças não planejadas, pois só assim é possível estabelecer planos de ações para reagir aos efeitos indesejados.
Prazos para transição do PBQP-H 2018!
Sem dúvida, a primeira inquietação com toda alteração é quanto ao prazo para migração e adequação ao regimento. Para isto, alguns esclarecimentos:
- O regimento foi publicado em Junho de 2018, sendo assim o período de transição tem o prazo de 365 dias (01 ano) a contar da data da publicação.
- Os certificados emitidos com base na antiga versão do seu Regimento Geral (Portaria nº 13/ 2017), antes da data de publicação desta versão (Portaria nº 383/2018), terão sua validade respeitada.
- A partir de 15 de junho de 2019, as auditorias e a emissão de certificados poderão ser feitas somente de acordo com o novo regimento do SiAC.
- Os certificados emitidos segundo a antiga versão do Regimento Geral do SiAC, durante o prazo de transição de 365 dias, terão como data de validade máxima a correspondente a 365 dias contados da data de emissão.