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Tempo de Leitura: 2 minutos

Os programas de PPRA e PCMSO são obrigatórios?

Muitas empresas ainda não possuem estes programas. E quando são questionados pelos auditores a respeito sempre respondem: – “Mas eu sou obrigado a ter? A Norma ISO 9001 exige?”. A norma exige que sua empresa determine e mantenha um ambiente necessário para operação de seus processos, levando em consideração os aspectos sociais, psicológicos e físicos, o que remete a criação do PPRA e PCMSO. Ou seja, com a revisão 2015, são documentos que podem ser solicitados em auditorias de certificação.

Sendo assim meus amigos, além destes programas serem obrigatórios por lei a qualquer empresa que admite trabalhadores regidos pela CLT, ele passam a ser de grande importância para a norma ISO 9001 visto que é um requisito regulamentar para qualquer empresa. Mas afinal de contas o que é PPRA e PCMSO?

Dúvidas comuns e esclarecimentos

PCMSO

O PCMSO é um programa, estabelecido pela Portaria nº 24/94 do MTbE/SSST, a ser elaborado e implementado nas empresas para o controle de saúde dos trabalhadores de acordo com os riscos ocupacionais os quais estejam expostos.

Quem esta obrigado a fazer o PCMSO?

Todas as empresas que admitem trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Além de ser uma exigência legal prevista na NR7, o PCMSO está respaldado na Convenção 161 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), respeitando os princípios éticos, morais e técnicos.

E os trabalhadores temporários, como ficam?

No caso do trabalhador temporário, o vínculo empregatício existe apenas entre o trabalhador temporário e a empresa prestadora de trabalho temporário. Esta é que está sujeita ao PCMSO e não o cliente. Recomenda-se às empresas que contratam prestadoras de serviços a colocar como critério de contratação, a realização do PCMSO.

O PCMSO e o PPRA devem ser integrados?

Sim. Os programas devem ser integrados, pois o PPRA trata dos agentes ambientais e o PCMSO dos trabalhadores expostos a estes agentes.

PPRA

O PPRA é um programa estabelecido pela portaria nº 25/94 do MTE/SSST, e deve ser elaborado e implementado nas empresas para a melhoria gradual e progressiva dos Ambientes de Trabalho.

Quem está obrigado a fazer o PPRA?

Todas as Empresas que admitem trabalhadores regidos pela CLT.

Qual é o objetivo do PPRA ?

Preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores, através de ações de prevenção e controle dos riscos ambientais (RUÍDOS, VIBRAÇÕES, CALOR, FRIO, RADIAÇÕES, GASES, VAPORES, NÉVOAS, NEBLINAS, POEIRAS, FUMOS, VÍRUS, BACTÉRIAS, FUNGOS, ETC.).

Quem deve elaborar o PPRA ?

Uma Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho, formada por Técnicos e Engenheiros do Trabalho.

Daniela Albuquerque

Diretora Técnica na Templum Consultoria

  • Michael Bruno Pereira Varjao disse:

    Bom dia. Tudo bem? Minha pergunta é: O técnico em segurança do trabalho pode elaborar e assinar o PPRA sozinho? sem necessidade de que um engenheiro assine também?

    • Olá Michael, tudo bem?

      Vamos analisar a NR 09.

      De acordo, o item 9.3.1.1 da norma regulamentadora nº 09: “9.3.1.1 A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.”
      Além disso, é importante também ressaltar, que o item 4.4 da norma regulamentadora nº 04 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), institui que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho seja composto por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho, conforme estabelece o Quadro II da NR-04.

      Conforme vimos a NR, o técnico de segurança do trabalho pode elaborar PPRA.

      Espero ter ajudado!

  • EZEQUIAS disse:

    O PPRA É O DOCUMENTO BASE, PORQUE O PCMSO VEM PRIMEIRO SENDO QUE O DOCUMENTO BASE É O PCMSO?

    • Olá Ezequias, tudo bem?

      Seja muito bem-vindo ao nosso Blog!

      Não sei se entendi muito bem a sua pergunta. Mas, em questão de elaboração dos procedimentos, o PPRA é elaborado em primeiro lugar e muitos dos riscos levantados servem como base para elaboração do PCMSO.

      Espero ter ajudado.

      Atenciosamente,
      Guilherme Alonço

  • Marinez disse:

    Prezados Sr(a)s.
    Tenho um empresa, porém não possuo funcionário. Eu mesmo executo os serviços, e faço retirada de pró-labore. Nesse caso, há necessidade de ter PPRA e PCMSO?

    • Olá Marinez, tudo bem?

      Seja muito bem-vinda ao nosso Blog.

      Caso seja somente você na empresa, não há necessidade de elaboração tanto do PPRA como do PCMSO.

      Atenciosamente,
      Guilherme Alonço

  • andrezza Pereira dos Santos disse:

    Uma empresa que possui estagiário é obrigada a fazer o PCMSO e PPRA???
    Andrezza.

    • Olá Andrezza, tudo bem?

      Seja muito bem-vinda ao nosso Blog!

      Sim, esta empresa tem que fazer o PCMSO e o PPRA.

      Espero ter ajudado.

      Atenciosamente,
      Guilherme Alonço

  • Elizabete Correa disse:

    Boa noite,
    Meu nome é Elizabete correa.
    Meu esposo abriu uma MEI e vai prestar serviço pra uma trnaportadora local. Será só ele trabalhando, não haverá contratação de funcionários. Ele poderá será incluso no PPRA desta transportadora?

    OBG.

    • Olá Elizabete, tudo bem?

      Seja muito bem-vinda ao nosso Blog!

      A respeito da sua pergunta, a resposta é sim. Seu marido poderá ser incluído no PPRA da transportadora.

      Espero ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Guilherme Alonço

  • vinicius disse:

    Bom dia , minha empresa é formada por dois sócios , sem empregados. É necessário ou obrigatório PPRA e PCMSO?

    • Olá Vinicius, tudo bem?

      Realmente não existe esta obrigatoriedade, já que você não tem nenhum empregado.

      Espero ter ajudado.

      Atenciosamente,
      Guilherme Alonço

  • Leonardo Faustino disse:

    Boa tarde!
    Tenho uma dúvida cruel que nenhum Est e nem TST conseguiu me responder.
    Segundo a NR-09 o PPRA deve ser elaborado por estabelecimento e minha empresa tem 17 em estados diferentes, mas tem um porém, as cidades onde se encontram esses estabelecimentos existem colaboradores que fazem manutenção corretiva e preventiva que variam entre 20 a 100 lojas, esses colaboradores passam em 4h nessas lojas por mês.
    Nesta questão como elaborar o PPRA?
    Deve ser por loja mesmo o colaborador passando nesta loja uma vez por mês?
    Deve ser feito o PPRA na base de apoio?

    Att

    • Olá Leonardo, tudo bem?

      Realmente é um caso bem particular =)

      Neste caso você deve focar na atividade executada por todos os seus colaboradores, assim você conseguirá identificar os riscos ambientais independente do local. Sendo assim, faça o PPRA com foco na função.

      Espero ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Guilherme Alonço

  • Morgana Silva disse:

    Sou engenheira civil e pós graduanda em engenharia de segurança do trabalho, na empresa que trabalho solicitaram a realização de PPRA e PCMSO. Estou apta para elaborar o PPRA? Visto que fica a cargo do trabalhador admitir pessoas sem formação em engenharia de segurança ou técnico de segurança para elaboração, ou haveria alguma restrição?

  • Marcelo Freire disse:

    Bom dia, tenho uma duvida, uma empresa de construção civil tem vários canteiro de obra é obrigatório um PCMSO, por canteiro de obra,

    • Olá Marcelo, tudo bem?

      Seja bem vindo ao nosso blog!

      Sim, é necessário um PCMSO para cada obra. A diferentes riscos envolvidos em cada canteiro de obra.

      Atenciosamente,
      Guilherme Alonço

  • kaline Felix disse:

    Ola, poderia esclarecer uma duvida.Um MEI que não possui funcionários, vai prestar serviço em outra empresa, essa empresa exige o PPRA e PCMSO, com um adendo de riscos dentro da empresa. Isso é devido? é o MEI que deve providenciar?

    Att
    Kaline

    • Olá Kaline, tudo bem?

      Seja muito bem vinda ao nosso Blog.

      Sobre a sua pergunta…

      Sim, a empresa pode lhe fazer está exigência, ela não é indevida.

      Atenciosamente,
      Guilherme Alonço

  • Gabriel Pinheiro disse:

    Olá!

    Minha empresa presta serviço de gerenciamento de resíduos, mas atuamos remotamente, terceirizando a operação de coleta dos serviços.
    Porém, estamos entrando em um cliente que será necessário disponibilizar mão de obra e a mesma deve ser contratada pela minha empresa. Assim, gostaria de saber sobre a necessidade do PPRA, uma vez que os colaboradores trabalharam diretamente no cliente, que já possui o próprio PPRA, e não trabalharam no escritório da minha empresa.

    Obrigado!
    Att,

    • Olá Gabriel, tudo bem?

      Seja bem-vindo ao nosso blog!

      Neste caso você terá que alinhar com a outra empresa quem irá realizar o PPRA.
      O importante é que este procedimento seja feito em conformidade com a norma regulamentadora específica.

      Atenciosamente,
      Guilherme Alonço

  • Luiza Maria disse:

    Prezados,
    Boa noite.
    Tenho uma dúvida.
    Trabalho com consultoria e fiz um PPRA e PCMSO para uma empresa de representação comercial de aparelhos médicos, cirúrgicos e odontológicos, empresa esta que está abrindo agora e está regularizando com a ANVISA.
    Porém a empresa está com uma certa mania de informar os funcionários aos poucos e quando o fiscal da ANVISA chega, exige a inclusão daquele. Exemplo: fiz o PPRA, a empresa não tinha funcionários regidos pela CLT, então fiz o PPRA e o PCMSO considerando os riscos e incluindo os sócios. Veio o fiscal da ANVISA e exigiu a inclusão do farmaceutico, que tem vínculo por contrato de prestação de serviços, refiz o PPRA e PCMSO, novamente veio o fiscal da ANVISA e perguntou sobre a limpeza do local, informaram que vinha uma diarista, exigiram a inclusão da diarista, o problema não é refazer o PPRA, pois sou técnica e a mão de obra é minha, o problema é o PCMSO, o qual pago ao médico do trabalho, e toda vez ele não perdoa, ele cobra, minha pergunta é, tem como fazer correção ou uma folha de adendo, sem tem que refazer todo o PPRA e PCMSO. Apesar do cliente saber ser erro dele não passar as informações corretas, ele acha injusto ter que pagar por cada alteração.

    Desde já agradeço a atenção;
    Luiza

    • Olá Luiza, tudo bem?

      Seja muito bem-vinda ao nosso blog!

      Sobre o seu questionamento, não é possível fazer uma correção ou uma folha de adendo nestes procedimentos. Realmente, toda vez que for realizar uma alteração ambos terão que ser refeitos.

      Continue acompanhando as novidades do nosso Blog.
      Guilherme Alonço

  • JULIANA DO CANTO SIEBIGER disse:

    Boa noite!
    Tenho um food truck, e não possuo nenhum colaborador fixo, somente freelancers.
    Eu sou obrigada a tirar esses dois documentos citados acima?
    Como funciona neste caso? Fico no aguardo,
    Aproveito para desejar feliz 2018!
    Att,
    Juliana Siebiger

    • Olá Juliana, tudo bem?

      Seja muito bem-vinda ao nosso Blog!

      Se a sua empresa mantém funcionários, independente do regime de contratação, é necessário realizar o PPRA e o PMCSO, pois a responsabilidade pelos riscos a que esses trabalhadores estão expostos é da sua empresa.

      Espero tê-la ajudado!

      Atenciosamente,
      Guilherme Alonço

  • kelly disse:

    Olá, um Mestre de obras MEI, providenciará o PPRA e PCMSO…
    Porém, no serviço a executar na empresa contratante, levará um operador de plataforma elevatória com plataforma própria, e este não é funcionário dele, como deve ser feito, incluir um terceiro no PPRA, não né?…O operador da plataforma tbm deve ter MEI e PPRA/PCMSO individual? Fica confuso pois na análise de risco deverá conter as duas funções/atividades/riscos…eles não tem vínculo empregatício.

    • Olá Kelly, tudo bem?

      A empresa contratante sempre é a responsável por fazer a análise de risco e garantir a segurança no ambiente de trabalho, independente do regime de contratação dos colaboradores. Se a empresa contratante indicou em contrato que a responsabilidade pelo PPRA e PCMSO é do Mestre de Obras, o risco deve ser incluído em seu PPRA, mesmo que seja para um prestador de serviço.

      Atenciosamente,
      Guilherme Alonço