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Tempo de Leitura: 9 minutos

A ABNT e o INMETRO são os mesmos órgãos?

Não. A ABNT é uma entidade civil, sem fins lucrativos, credenciada como único Fórum Nacional de Normalização. Ela é responsável pela elaboração das normas brasileiras de caráter voluntário.

O INMETRO é um órgão governamental com a finalidade de formular e executar a política nacional de metrologia, normalização industrial e certificação de qualidade de produtos industriais.

Qual a diferença entre certificação compulsória e voluntária?

Certificação compulsória é aquela regulamentada por lei ou portaria de um órgão regulamentador, como por exemplo o INMETRO. A compulsoriedade dá prioridade às questões de segurança, saúde e meio ambiente. Desta forma, os produtos listados nas regulamentações apenas podem ser comercializados com a certificação.

A certificação voluntária é aquela que não possui qualquer regulamentação de órgão oficial. Podemos destacar as certificações de sistemas de gestão da qualidade (NBR ISO 9001) e gestão ambiental (NBR ISO 14001).

Quer saber mais sobre a ISO 9001? Baixe o nosso e-book sobre a Certificação ISO para empresários.

Quais produtos possuem certificação compulsória?

A compulsoriedade dá prioridade às questões de segurança, saúde e meio ambiente. Atualmente são os seguintes os produtos com certificação compulsória:

  • Barras e Fios de Aço;
  • Brinquedo – Segurança;
  • Cabos e Cordões Flexíveis;
  • Capacete de proteção para ocupantes de Motocicletas e similares;
  • Configuração de Motores – Emissão Veicular;
  • Dispositivo de Fixação de Contêiner – Fabricação;
  • Eixo Veicular Auxiliar – Adaptação;
  • Eixo Veicular Auxiliar – Fabricação;
  • Embalagem Plástica para Álcool;
  • Equipamento Elétrico para Atmosfera Explosiva;
  • Equipamentos Eletromédicos;
  • Extintor de Incêndio – Fabricação;
  • Extintor de Incêndio – Inspeção;
  • Manutenção e Recarga;
  • Fios e Cabos Isolados até 750 V;
  • Filtro Tipo Prensa para Óleo Diesel;
  • Fósforo;
  • Fusível Tipo Rolha Cartucho;
  • Mamadeira;
  • Mangueira PVC para GLP;
  • Pneus novos de Automóveis;
  • Caminhões e Ônibus;
  • Pneus Novos de Motocicletas;
  • Motoneta e Ciclomotor;
  • Ônibus Urbano – Carroçarias;
  • Recipiente de Aço para GLP – (Botijão de gás);
  • Regulador de Pressão para GLP;
  • Requalificação de Botijões de Gás (Distribuição de GLP);
  • Preservativo Masculino;
  • Vidros de Segurança dos Veículos;
  • Veículo (Rodoviário) Porta-Contêiner – Fabricação e Adaptação.

O responsável pelo controle de documentos pode ser alterado a qualquer momento?

Está era uma pergunta rotineira quando a ISO 9001 estava na versão 2008. Agora na ISO 9001:2015 até a nomenclatura mudou. Agora existe o controle de informação documentada e qualquer pessoa pode fazer este controle.

Quantos procedimentos minha organização precisa para ter o certificado da ISO 9001?

Na ISO 9001:2008 existiam a necessidade de ter seis (6) procedimentos obrigatórios que eram: Controle de documentos, controle de registros, ação preventiva, ação corretiva, produtos não-conforme e auditoria interna.

Entretanto, a nova ISO 9001:2015 não há nenhum tipo de procedimento obrigatório. Antes que você pergunte, não é mais necessário o Manual da Qualidade, porém caso a empresa queira desenvolver não tem problema nenhum.

Quando será realizado a auditoria interna na organização?

A auditoria interna será realizada assim que a organização tiver implementado todos os requisitos da norma.

Qual é a postura do auditor diante da minha empresa no dia da auditoria?

O auditor buscará evidencias do processo, que são as comprovações que o Sistema de Gestão da Qualidade foi implementado e está funcionando, ele ainda verificará se a organização esta cumprindo todos os requisitos da norma.

Minha empresa tem de estar limpa e organizada para implementação da ISO 9001?

A norma orienta que a organização determine e mantenha o ambiente de trabalho necessário para alcançar a conformidade com os requisitos dos produtos/serviços. Dependendo do produto/serviço, alguns aspectos devem ser considerados como: umidade, iluminação, limpeza, higiene etc.

Existe algum documento que comprove que estou implementando a ISO 9001 em minha empresa?

Sim, a TEMPLUM gera um atestado de implementação e evolução do processo mês a mês. Este documento poderá ser encaminhado a seus fornecedores e clientes.

Quantos colaboradores preciso ter na minha empresa, para a implementação da ISO 9001?

Não há uma quantidade mínima de colaboradores para a certificação. Uma empresa com apenas 1 ou milhares de pessoas pode implementar e ser certificada.

Quais procedimentos preciso ter para implementar a ISO 9001?

Não há procedimentos obrigatórios para implementação da ISO 9001:2015.

Dica de leitura: Como fica o controle de documentos na ISO 9001:2015?

Ainda não regularizei minha empresa, neste caso ela pode ser certificada?

Para certificar, sua empresa deve estar formalmente regularizada. O certificado é emitido por CNPJ, que é o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. Entretanto, caso você queira dar o ponta pé inicial sem a regularização em dia, você poderá iniciar a implementação, ganhando um tempo muito importante em todo o processo.

Estou abrindo uma empresa, posso implementar e certificar a ISO 9001?

Sim! Você pode aproveitar esta oportunidade para criar seus procedimentos e processos com base na Norma. É importante se preocupar com a geração das evidencias necessárias para a realização da auditoria de certificação, pois trata-se de um processo novo, sem histórico.

O que é uma auditoria de Manutenção?

São auditorias periódicas com o objetivo de monitorar a implementação contínua do Sistema de Gestão da Qualidade. Elas são realizadas pelo menos uma vez por ano.

Qual o papel do auditor?

Identificar, anotar, comunicar, analisar criticamente a eficácia do Sistema de Gestão. Ao final ele emite o relatório de auditoria com as conformidades e não conformidades encontradas.

Qual o papel do auditado?

Reconhecer, investigar, identificar a causa, propor ações de correção, implementar e verificar sua eficácia.

Existem outros benefícios que o sistema de gestão pode trazer para uma organização?

O sistema de gestão também pode ajudar a organização em:

  • Melhorias na organização;
  • Posicionamento no mercado;
  • Credibilidade;
  • Desenvolvimento de fornecedores;
  • Identificar os requisitos dos clientes.

Quais os 7 princípios do Sistema de Gestão da Qualidade?

1 – Foco no cliente
2 – Liderança
3 – Engajamento das Pessoas
4 – Abordagem de processo
5 – Melhoria
6 – Tomada de decisão baseada em evidência
7 – Gestão de relacionamento

O que significa PDCA?

PDCA “Plan- Do- Check-Act”, ou seja, Planejar, Fazer, Controlar e Agir.

O ciclo PDCA, ciclo de Shewhart ou ciclo de Deming, é uma metodologia que tem foco na melhoria contínua.

O PDCA foi introduzido no Japão após a guerra, idealizado por Shewhart e divulgado por Deming, quem efetivamente o aplicou. Inicialmente deu-se o uso para estatística e métodos de amostragem. O ciclo de Deming tem por princípio tornar mais claros e ágeis os processos envolvidos na execução da gestão, como por exemplo na gestão da qualidade, dividindo-a em quatro principais passos.

O PDCA é aplicado para se atingir resultados dentro de um sistema de gestão e pode ser utilizado em qualquer empresa de forma a garantir o sucesso nos negócios, independentemente da área de atuação da empresa.

Tudo começa pelo planejamento, em seguida a ação ou conjunto de ações planejadas são executadas, checa-se se o que foi feito estava de acordo com o planejado, constantemente e repetidamente (ciclicamente), e toma-se uma ação para eliminar ou ao menos mitigar defeitos no produto ou na execução.

Onde consigo consultar os organismos certificadores autorizados pelo INMETRO?

A lista de organismos certificadores pode ser acessada no site do INMETRO através do link: http://www.inmetro.gov.br/organismos/

Onde posso comprar a norma ISO9001?

A norma pode ser encontrada no site da ABNT. Segue o link: http://www.abntcatalogo.com.br/

Como posso verificar quando a empresa de meu interesse possue a certificação ISO 9001 ou 14000?

É simples, para tirar esta duvida é só entrar no site do Inmetro no ícone Produtos e Serviços, onde consta todas as empresas com certificação ISO.

Quais são as sete ferramentas da qualidade?

As sete ferramentas do controle de qualidade são:

1.Diagrama de Pareto
2.Diagramas de causa-efeito (espinha de peixe ou diagrama de Ishikawa)
3.Histogramas
4.Folhas de verificação
5.Gráficos de dispersão
6.Fluxogramas
7.Cartas de controle.

Dica de leitura: As sete ferramentas da Qualidade 

O que são requisitos legais?

São leis, decretos, deliberações, portarias publicadas no âmbito federal, estadual e municipal.

O que são outros requisitos legais?

São Regulamentos e Normas técnicas relacionadas ao meio ambiente (ABNT); Requisitos ambientais corporativos, Carta de Desenvolvimento Sustentável, Plano de auxílio mútuo, Autocompromisso com a comunidade e requisitos ambientais exigidos por clientes.

A ausência do licenciamento ambiental (LP; LI; LO) prejudica a concessão do certificado ISO 14001?

Sim. A licença ambiental é o documento que comprova a viabilidade ambiental do empreendimento perante a sociedade a ao poder Público.

Quais os limites entre aspectos relativos ao meio ambiente e à segurança?

Com relação à delimitação das fronteiras dos aspectos relativos ao Meio Ambiente e à Segurança, aqueles normalmente restritos ao limite da propriedade e regidos pela legislação específica de SSO podem não ser considerados no âmbito do SGA.

De que forma pode ser explicitada a adequado à “natureza, escala e impactos “ambientais” das atividades, produtos e serviços da organização?

A generalidade da política ambiental, bem como omissões quanto à natureza, escala e impactos, devem ser evitadas. O balanço entre o texto da política e a verificação do seu desdobramento em objetivos e metas é uma das maneiras de atender este requisito normativo.

Na Política Ambiental da empresa é necessário estar escrita a expressão “prevenção de poluição”?

A política deve incluir um comprometimento com a melhoria contínua e com a prevenção de poluição, porém não é necessário que especificamente estes termos sejam utilizados. Deve-se garantir apenas que estes “conceitos” estejam presentes no texto da política.

Ao avaliar o item “Melhoria Contínua” da Política, deve ser cobrada a melhoria do desempenho?

Entende-se que o requisito de “melhoria contínua” da política ambiental deve ser demonstrado através da melhoria do desempenho ambiental, em linha com os objetivos e metas estabelecidos. Justificativas sobre eventuais problemas de desempenho devem estar abordadas nas análises pela administração.

O compromisso do atendimento da legislação implica em que a empresa deve estar atendendo todos os requisitos legais aplicáveis?

O compromisso do atendimento à legislação implica em que a empresa deva estar atendendo todos os requisitos legais e outros requisitos subscritos pela organização aplicáveis a seus aspectos ambientais. Este atendimento pode estar sendo realizado via compromisso formal firmado com a autoridade competente (normalmente o órgão ambiental). Quando solicitado pela legislação vigente ou por órgão competente é necessário a obtenção da Licença, para obter uma certificação ambiental.

Há certa divergência e não me parece claro na norma se é obrigatório a consideração dos passivos no levantamento de aspectos e impactos.

A intenção da norma é que os aspectos ambientais novos e atuais sejam identificados e avaliados. Quanto aos passivos a compreensão é de que, independentemente da época da geração do aspecto/impacto, ele deve ser considerado desde que ainda exista e não tenha sido remediado.

Por exemplo, imaginemos uma atividade que no passado gerou uma contaminação no solo e esta contaminação não foi remediada. Ora, se a contaminação ainda existe e é conhecido, o aspecto/impacto ambiental é atual e deve ser considerado no levantamento da organização. Entretanto, se a contaminação no solo existiu e os impactos foram remediados de forma a não mais se identificar nenhuma contaminação no presente, então não há porque considerar este aspecto.

O requisito legal deve ser considerado como critério de significância?

A norma não obriga a considerar a existência de requisitos legais e outros requisitos subscritos aplicáveis como critério de significância para os impactos, ainda que esta seja uma prática comum nos SGAs implementados no Brasil. Entretanto, “a organização deve assegurar que esses requisitos legais aplicáveis e outros requisitos subscritos pela organização sejam levados em consideração no estabelecimento, implementação e manutenção de seu sistema da gestão ambiental”.

O que são requisitos legais aplicáveis e outros requisitos subscritos “relacionados aos aspectos ambientais? A constituição federal se encaixa neste conceito? e a política nacional de meio ambiente? e a licença de operação? Apenas requisitos legais ambienteis devem ser cobrados ou aqueles que aplicáveis a aspectos ambientais (i.e. NR 13)?

Todos os requisitos legais (não está restrito aos requisitos originados pelos órgãos do SISNAMA) que influenciem a operação e/ou levam a controles/monitoramento de aspectos e impactos ambientais são considerados relacionados aos aspectos ambientais das atividades, produtos e serviços da organização. São também considerados relacionados os requisitos legais que definem ações administrativas, tais como obtenção/publicação de licenças, outorgas, cadastros e autorizações. Licenças ambientais, quando exigidas, são documentos básicos e aplicáveis. Nos casos de dúvida quanto à exigibilidade, a consulta ao órgão ambiental competente, por parte da organização que está implementando seu SGA, é condicionante. Acordos com Ministério Público e/ou autoridades competentes são também requisitos legais.

Compromissos com terceiros (clientes, financiadores) se encaixam na categoria “e outros requisitos por ela subscritos”?

Sim. Exemplos de requisitos subscritos são:

  • Atuação Responsável;
  • Carta CCI;
  • Contratos com Fundos de Financiamento (BNDES, IFC);
  • Contratos com clientes (ex.: retorno de embalagens).

Os critérios de educação, experiência e/ou treinamento podem ser estabelecidos apenas para as funções-chave do sistema (operador da estação de tratamento de efluente, operador de caldeira, responsável pelo depósito de resíduos, membros de brigada, representante da administração, por exemplo)?

No que se refere ao requisito de treinamento, como a norma não menciona funções chave, entende-se que todas as pessoas que trabalhem para a organização ou atuem em seu nome e que realizem tarefas com potencial de causar impacto ambiental significativo, devem ser competentes com base em formação apropriada, treinamento ou experiência.

Qual a abrangência do controle sobre os procedimentos e requisitos comunicados aos fornecedores?

A norma não determina controle sobre as exigências ambientais aos fornecedores, mas sim a comunicação dos procedimentos e requisitos pertinentes. A gestão sobre as exigências comunicadas está relacionada à significância dos impactos associados e a capacidade da organização em influenciar seus fornecedores.

Todo aspecto significativo deve estar sob controle? Este controle deve estar definido em documento (pode ser suficiente um parâmetro de controle operacional) ? E se o aspecto está vinculado a uma atividade de terceiro (dentro ou fora do local da organização)?

Toda operação relacionada com aspectos ambientais significativos deve estar no escopo do controle operacional. A forma de este controle ser efetuado, quando aplicável, se dá pelo estabelecimento de procedimentos documentados (nos termos descritos pela norma), critérios operacionais e comunicação aos fornecedores.

Cada situação de emergência identificada deve ter definido um plano para seu atendimento? Ou somente as situações significativas? (pequenos vazamentos ou derrames)

Todos os potenciais acidentes ou situações de emergência devem estar cobertos por uma sistemática de resposta. Isto inclui pequenos vazamentos, desde que tenham sido identificados como de impacto significativos ao meio ambiente. Devem ser incluídas ações para mitigar os impactos ambientais associados à emergência.

Todos os planos de emergência devem ser testados? Ou pode ser aceito teste por tipo de situação? Como encarar os testes simulados versus treinamentos de brigadas?

Todas as situações identificadas devem ser testadas na extensão do possível. São aceitáveis testes por tipos de acidentes ou situações de emergência, desde que envolvam os mesmos procedimentos, recursos e impactos ambientais decorrentes do acidente e do respectivo atendimento. Simulações podem ser aceitas como testes quando estes não forem exeqüíveis. Os treinamentos são definidos como uma etapa de capacitação e a simulação como uma etapa de avaliação da eficácia do sistema de resposta a emergência, portanto são eventos distintos.

O que deve ser entendido por monitoramento e por controle?

Monitorar é entendido como medir ou avaliar, ao longo do tempo (regido pelo item 4.5.1 da ISO 14001:2004). Controlar é entendido como tomar ações para manter as operações e atividades de acordo com um padrão estabelecido e ajustar quando necessário, a partir da comparação com o padrão (regido pelo item 4.4.6 da ISO 14001:2004).

Para o atendimento de requisito legal não operacional (obtenção de alguma autorização) é suficiente considerar o monitoramento realizado em auditorias? Ou é necessário um processo específico a ser aplicado periodicamente?

Compete à organização definir quais os procedimentos serão adotados para o atendimento ao requisito 4.5.2. A auditoria interna pode ser uma das formas a ser utilizada, desde que seja garantido que cubra todos os requisitos legais não operacionais com a periodicidade adequada.

O que deve ser feito no caso de ter sido identificado o não atendimento de determinado requisito legal? É suficiente o registro e o tratamento de não conformidade interna? O órgão ambiental deve ser obrigatoriamente comunicado?

Requisitos legais não atendidos devem ser tratados de acordo com a sistemática de aço corretiva. A comunicação de não atendimentos legais à autoridade competente é condicionada à existência de exigência legal.

Igor Furniel

CEO da Templum Consultoria

  • Mirian Souza disse:

    Boa tarde!

    Para formação de auditor interno na 9001:2015 existe carga horária mínima?

    Obrigada
    Mirian Souza

  • Caio Henrique disse:

    Bom tarde pessoal.
    Tenho uma dúvida quanto a realização de Auditorias de conformidade Legal.
    Hoje temos uma empresa que já realiza o levantamento de requisitos legais, mas gostaríamos de fazer a auditoria interna de GRL. Eu preciso de um advogado para assinar este relatório?

    • Daniela Albuquerque disse:

      Olá caio, boa tarde!

      Se você já tem uma empresa que realiza o levantamento de requisitos legais, provavelmente essa empresa já tem os profissionais habilitados para essa tarefa. Sobre a assinatura de um advogado, normalmente não existe a necessidade, mas depende da finalidade para o qual essa auditoria for realizada, então vale a pena entender os critérios e escopo dessa auditoria, ok?!

      Espero poder tê-la ajudado.
      Atenciosamente,
      Daniela Albuquerque

  • Claudia Gusmão disse:

    Boa tarde! Gostaria de saber se há alguma exigência de carga horária para desenvolvimento de auditores internos

  • Elton disse:

    Prezado (a), senhor (a), boa tarde!

    Gostaria de sua ajuda, se possível a dirimi algumas dúvidas que tenho após leitura da ISO 9001:2008 e a ISO 17025:2005, nos quais exponho abaixo:

    1. Analise e avaliação, item 9.3 , da nova norma ISO 9001, antes estava escrito: “Isto deve incluir dados gerados como resultado do monitoramento” (ABNT NBR ISO 9001:2008, 8.4) e “Isto deve incluir a determinação dos métodos aplicáveis, incluindo técnicas estatísticas” (ABNT NBR ISO 9001:2008), agora a norma nova enuncia como: “Métodos para analisar dados podem incluir técnicas estatísticas”. Trocar a palavra deve por podem, insinua uma desvantagem para este requisito no SGQ? Mesmo correndo na nota do requisito 10 da nova norma iso 9001

    2. Na prática já foi realizado algum estudo para verificar nova versão da norma em uma empresa já certificada na ISO 9001 versão 2008, de modo que seja possível testar e consolidar esse estudo? Outro ponto, já foi feito estudos de caso múltiplos para verificar peculiaridades da norma quanto a adequação em setores diversos?

    3. Com a norma ISO 9001 , Os auditores terão que compreender o que precisa ser feito do ponto de vista das necessidades da organização e não do que a norma pede, correto? Não haverá mais espaço para formulas preconcebidas e esquemas padronizados de “implantação da ISO 9001”, correto?

    4. O que trata da auditoria interna, onde pede pra evidenciar que a análise de risco foi considerada? É necessário mensurar e apresentar resultados dessa análise de risco?

    5. Com relação ao treinamento formal, entendi que o treinamento formal pode ser substituído pela experiência comprovada. É isto?

    6. Quem vai fazer o papel de RD na versão 2015 da ISO9001? Fica bem claro que a implementação do sistema de gestão da qualidade passa a ser exclusivamente da alta direção, porém, na prática, a alta direção vai precisar contar com um ou mais profissionais que executem e controlem as ações necessárias pois, acreditar que a direção irá estudar, entender, estruturar e internalizar o sistema de gestão da qualidade sozinha é, na verdade, uma ilusão. Seria correto essa minha resposta?

    7. Em relação a ISO 17025, que sua revisão esta prevista para ser homologada em setembro de 2017, qual as semelhanças e diferenças referente a nova ISO 9001?

    8. Para empresa que tem implantado a ISO 9001 e pretende implantar a ISO 17025, quais vantagens/desvantagens, relações existentes entre as mesmas e a forma de gestão da qualidade não esta diferente entre as duas normas?

    • Olá Elton, tudo bem?

      Seja muito bem-vindo ao nosso Blog!

      Vou responder as suas perguntas na mesma ordem que você as elaborou.

      1)A ISO 9001:2015 deixa claro que “a organização deve analisar e avaliar dados e informações apropriados provenientes de monitoramento e medição”. Porém, ela não interfere na forma como será feito este processo, por isso existe esta Nota informando que a organização pode usufruir de dados estatísticos para saber os reais resultados da implementação do SGQ. Isto é válido, pois algumas empresas, por exemplo, coletam informações qualitativas para medir a satisfação do cliente. Sendo assim, a palavra “podem” indica uma opção diante dos diferentes métodos de analisar e avaliar dados e informações.

      2) Não tenho noção se já foi realizado algum artigo científico sobre o tema. Seria muito interessante a proposta deste estudo. As únicas informações que podemos lhe fornecer são de casos práticos, pois nós já atuamos na implementação da ISO 9001:2015 em muitas organizações, e todas se beneficiaram com a implementação, principalmente por entenderem que a ISO 9001:2015 está mais atualizada para o contexto atual das organizações.

      3) Exatamente! A ISO 9001:2015 vai exigir dos auditores que eles entendam como ocorre o funcionamento de uma organização em sua totalidade. Aquele Auditor que está achando que é só chegar na organização e conferir uma lista de documentos e registro terá sérios problemas.

      4) O requisito 7.2 diz que a organização “deve assegurar que as pessoas sejam competentes, com base em educação, treinamento ou experiência apropriados;”. A norma indica três opções para assegurar que a pessoa seja competente, por isso você poderá optar por qualquer uma das três, uma vez que a palavra “ou” indica que você pode se apoiar em uma coisa ou outra.

      5) A norma realmente não cita mais a figura do RD, uma vez que deixou de incluir nessa versão itens que são prescritivos. Isso quer dizer que qualquer item que citava O QUE a empresa tem que fazer não está mais nessa versão, mas isso não quer dizer que o RD deixa de existir. Pelo contrário, nós da Templum defendemos e salientamos sempre a importância do RD para o sucesso do sistema de gestão.
      Veja alguns vídeos nossos com explicações mais detalhadas sobre o papel do RD nessa nova versão:
      https://youtu.be/UIYhhwbaX-o
      https://youtu.be/uWI6FGGiJwE

      6) A ISO 17025 possui suas singularidades, pois trata de uma norma específica para laboratórios de calibração e de ensaio, por isso existem muitas diferenças entre as normas, pois tratam de assuntos totalmente diferentes.

      7) Como disse na resposta anterior as vantagens e desvantagens entre as normas são totalmente diferentes. Caso você trabalhe em um laboratório de calibração e de ensaio o recomendável é aplicar os requisitos da ISO 17025. A ISO 9001 trata de requisitos específicos para organizar o sistema de gestão da qualidade da sua organização. Por isso, não podemos misturar os dois assuntos.

      Atenciosamente,
      Guilherme Alonço

  • Flávia disse:

    Olá, como posso saber se um órgão certificador, acreditado pelo OBRACE, pode certificar o escopo definido pela minha empresa?

  • Érico Macedo disse:

    Boa noite,

    Um professor comentou sobre auditoria da ISO 9001 em uma aula, porém fiquei com dúvidas, como trabalhar depois de fazer o curso de auditor líder? Ele falou algo sobre disparar o currículo para várias empresas certificadoras para assim fazer auditorias. Vocês poderiam esclarecer como funciona a carreira de auditor?

    • Igor Furniel disse:

      Érico o caminho é mais ou menos este mesmo. Em geral você inicia a carreira como observador, participando de auditorias com auditores experientes, depois passa para auditor jr e assim vai crescendo na carreira até estar 100% pronto para conduzir as auditorias de forma autônoma. Vale destacar que além do conhecimento que adquire no curso, você ainda receberá uma carga boa de treinamento quanto aos procedimentos do organismo que escolher trabalhar.

  • Em uma auditoria de qualidade ISO9001:2008 o auditor pode vistoriar extintores de incendio?

    • Igor Furniel disse:

      Olá João!
      A reposta mais correta para esta questão é: Depende 🙂

      Se sua empresa NÃO for uma indústria de produção ou manutenção de extintores, ou se no seu contexto NÃO houver o risco de incêndio por qualquer motivo, entendo que a preocupação do auditor é com o atendimento à requisitos legais, cabíveis a todas as organizações que devem atender exigências do corpo de bombeiros, etc.

      Sem conhecer o seu contexto eu diria que pode parecer um exagero mas é uma questão de requisito legal!

  • Juliana disse:

    Bom dia,

    Faço parte da equipe de gestão da qualidade na empresa em qual trabalho, e temos dúvidas referente à aprovação dos documentos. Toda informação documentada deverá ser aprovada pela Alta direção?
    Grata desde já.

    Att.,
    Juliana

    • José Rafael disse:

      Bom dia, Juliana!

      Indicamos que todos os procedimentos sejam aprovados pela alta direção pois é muito importante que eles tenham conhecimento de todas as sistemáticas que serão adotadas na empresa e que eles façam suas considerações e avaliem a melhor forma de aplicação dessas sistemáticas! Portanto indicamos que sim, passe pela aprovação da alta direção.

      Ficamos à disposição em caso de dúvidas!

      Atenciosamente,
      Rafael