Todos acidentes de trabalho geram custos a mais, que podem impactar tanto o fluxo de caixa de uma empresa, como sua reputação perante a sociedade.
Investir em estratégias de segurança no ambiente de trabalho é essencial para evitar esses custos e preservar a vida no local de trabalho.
Esses custos são divididos entre custos diretos e custos indiretos.
Acidentes de trabalho também podem afetar negativamente o clima organizacional, prejudicando a motivação da equipe e a retenção de talentos.
Custos diretos de acidentes de trabalho
Basicamente, são custos diretos todas as despesas ligadas diretamente ao atendimento do acidentado, que não de responsabilidade do INSS:
- despesas médicas, odontológicas, hospitalares, farmacêuticas – incluindo cirurgia reparadora e tratamento médico, internação, medicação, cirurgias e práticas de reabilitação;
auxílio acidente após a alta, caso tenha ficado com alguma redução laborativa;
despesas de reabilitação médica e ocupacional;
despesas de transporte do acidentado durante o tratamento quando o estado crítico exigir;
seguro de acidente.
Além disso, a legislação brasileira estabelece que as empresas devem arcar com os custos dos acidentes de trabalho de seus colaboradores, incluindo despesas com auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e pensões por morte.
Custos indiretos de acidentes de trabalho
Empresas que registram um maior número de acidentes ou doenças ocupacionais podem enfrentar custos indiretos mais elevados:
Salários pagos durante o tempo perdido por outros trabalhadores que não o acidentado.
O período onde os companheiros param para socorrê-lo, comentar o ocorrido ou prescindem da ajuda do acidentado.
Máquinas danificadas no acidente de trabalho.
Tempo de ida e volta ao ambulatório médico, tempo de espera para atendimento, tempo gasto em curativos.
Salários adicionais pagos por trabalhos em horas extras.
Atrasos na produção ou serviços urgentes de reparo ou por substituição de equipamento envolvido no acidente.
Salários pagos a supervisores durante o tempo extra em atividades decorrentes do acidente.
Salários pagos a funcionários durante o tempo gasto na investigação do acidente.
- Gatos burocráticos com preenchimento de formulários e processamento de documentos.
Além dos custos mencionados, é importante considerar o impacto no bem-estar dos funcionários, que pode afetar a produtividade e a saúde financeira da empresa.
Os custos de afastamento do trabalho podem recair para o governo, por meio da seguridade social, incluindo pagamentos do INSS como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
[Post] ISO 45001: Ações que ajudam a evitar acidentes no local de trabalho
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Os custos indiretos de acidentes de trabalho não param por aí…
Assim, os custos indiretos continuam a crescer:
Diminuição da eficiência do acidentado ao retornar ao trabalho.
Despesas com o treinamento do substituto do acidentado.
Geralmente no período de treinamento o substituto produz menos que o normal. Além disso, existe os salários pagos aos supervisores ou outras pessoas no treinamento do substituto.
Custo do material ou equipamento danificado no acidente
Custo de reposição ou substituição deve ser computado neste item.
Despesas médicas não cobertas pela entidade seguradora.
Nos ambulatórios da empresa, despesas com o pessoal médico, enfermeiras, medicamentos e instrumental, etc.
Outros (aluguel de equipamento, multas contratuais, custo de admissão de novos empregados, dificuldades com as autoridades e má fama para a empresa).
Além dos gastos com possíveis processos judiciais e indenizações e possibilidade de denegrir a imagem da empresa.
A empresa também deve considerar o impacto do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) nas alíquotas do GIIL-RAT e nos custos com a folha de salários, especialmente em relação às aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.
Identificar e minimizar os riscos associados à falta de práticas ergonômicas e ao uso inadequado de EPIs é crucial para proteger a saúde dos trabalhadores e evitar custos financeiros e legais para a empresa.
Percebemos então que os custos indiretos além de corresponderem pela maior parcela do custo em alguns casos esse custo pode ser imensurável.
O que vale mais a pena?
Arcar com esses custos ou investir na PREVENÇÃO?
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Daniela, em caso de acidente de trabalho, o empregado terá que ser atendido por um médico correto? Existe alguma lei ou norma que obrigue a empresa a custear esse atendimento ou é por conta do empregado? ou ele tem Plano ou paga particular ou vai para UPA?
Olá Michell, espero que esteja tudo bem com você!
Por tratar-se de um questionamento muito discutido em com diversas legislações envolvidas, inclusive a Constituição Federal, peço que consulte sites especializados em Direito Trabalhista para melhor orientação.
Agradeço a atenção!
Daniela Albuquerque
O atendimento ao acidentado deve ser realizado po médico convênio ao INSS, assim deve ser atendido pelo SUS. Vale ressaltar que o empregado não deverá arcar com nenhuma despesa, caso exista alguma está deverá ser custeada pela empresa.
Olá Robson, sou técnico em segurança do trabalho e também trabalho com suporte em causas jurídicas/trabalhistas. O artigo acima é interessante porém muito particular, pois o custo de acidentes é muito especifico de empresa para empresa – processo para processo. Entretanto devemos analisar um contexto geral onde não há na legislação atual uma obrigatoriedade da empresa custear medicamentos no caso de um acidente de trabalho, assim como um atendimento no caso de acidente de trabalho não necessita ser realizado somente por um médico conveniado ao INSS ou muito menos ser atendido apenas via SUS.
Dentro dos vários impostos que todas as empresas recolhem existem dois em particular (RAT e FAP) que custeiam todo tratamento de acidentes até por ventura seu afastamento via INSS. Assim como o DPVAT serve para as custas de acidentes de trânsito e etc…
Porém, vale lembrar que a prevenção de acidentes é tarefa de todos (Empresa & Funcionário) e cada um tem suas obrigações e responsabilidades. No caso de falha ou omissão da empresa em aplicar as normas e leis de segurança e saúde ocupacional em situação de acidente de trabalho o funcionário tem todo o direito de procurar seus diretos e amparo para o tratamento, infelizmente algumas vezes através de meios jurídicos. Agora caso o funcionário seja omisso as normas internas de saúde e segurança a empresa tem o respaldo das leis, podendo aplicar advertências/punições administrativas até chegar a uma justa causa.
O meu conselho é que trate cada caso como um caso, pois as particularidades podem fazer a diferença, não podemos generalizar mas através de discussões assim podemos criar padrões para aplicarmos nestas situações!
Estou iniciando o curso de técnico de segurança do trabalho e cada post que leio faço questão de ler os comentários, sempre tem alguém que com seus argumentos agregam valores as informações,assim como você Pedro. OBRIGADA!
Olá Pedro. O seguro RAT é o que é utilizado para ações de PREVENÇÃO em SST. O FAP já se enquadra como ônus para determinada quantidade de acidentes REGISTRADOS (daí a importância da CAT). E também os custos citados sabemos que só são repassados ao INSS após o 15° dia de afastamento, e podendo mesmo assim, retornar para a empresa em ações regressivas, o que se está tornando comum. E como se fazem estas ações de prevenção? Justamente entre a Iniciativa Pública e Privada, pois já há vasta Legislação referente ao tema, desde a CF/88, culminando principalmente na Lei 8080/90. Hoje as práticas de prevenção estão sendo “repartidas” entre vários atores, tanto as empresas, quanto às ações inter-setoriais entre Ministério da Previdência, Ministério da Saúde, etc. Espero ter contribuído.
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