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O SiAC 2021 e a transição

O SiAC 2021 (Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Engenharia) é um dos regimentos do PBQP-H , e tem como principal objetivo avaliar a conformidade do serviço e do sistema de gestão da qualidade das empresas construtoras.

regimento siac 2021 pbqp-h

O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) publicou em 14 de janeiro de 2021 o novo regimento do SiAC. Sendo o seu período de transição de 180 dias a contar da data de publicação. Dessa forma, através do site do MDR, você consegue baixa-lo gratuitamente.

Portanto, para você que já é certificado no SiAC 2018, segue abaixo as possibilidades para transição ao SiAC 2021:

Art. 33. Fica estabelecido, até 14 de janeiro de 2022, regime de transição entre o Regimento Geral do SiAC – aprovado pela Portaria nº 383, de 14 de junho de 2018, e o Regimento Geral SiAC – aprovado pela Portaria nº 75, de 14 de janeiro de 2021, sendo autorizado, durante esse período, a realização de certificação inicial, supervisão e recertificação segundo a Portaria nº 383, de 14 de junho de 2018.

§ 1º O período de transição, a que se refere o caput tem por finalidade criar ambiente favorável para que as empresas e os Organismos de Avaliação da Conformidade (OAC), autorizados pelo SiAC, possam se adequar ao Regimento Geral e anexos aprovados pela Portaria nº 75, de 14 de janeiro de 2021.

§ 2º O certificado emitido durante o período de transição terá seu prazo de validade respeitado, entretanto, no primeiro evento (certificação inicial, supervisão ou recertificação) após o período de transição será obrigatória a atualização da certificação para a Portaria nº 75, de 14 de janeiro de 2021.

§ 3º A partir de 15 de janeiro de 2022, todos os processos de certificação inicial, supervisão e recertificação deverão ser realizados exclusivamente em conformidade com a Portaria nº 75, de 14 de janeiro de 2021.

Art. 34. Os casos omissos, as excepcionalidades, as flexibilizações e as dúvidas suscitados quanto à aplicação deste Regimento serão dirimidos pela Coordenação Geral do PBQP-H, ouvido o CTECH, quando couber.

De acordo com o representante do MDR, não houveram tantas mudanças significativas, mas sim uma revisão geral de redação para maior clareza e precisão.

Principais mudanças no SiAC 2021

 Vamos destacar abaixo as principais mudanças:

  • No Regimento Geral, houve adequações institucionais, que não afetam as empresas, e revisão/inclusão de algumas definições (Art. 5º).
  • No Regimento Específico, pequenos ajustes, observar alteração no Art. 24., § 2º, sobre laboratórios, onde o controle tecnológico deve ser realizado por laboratório qualificado conforme os critérios previstos no requisito 8.4.1.1 dos Referenciais Normativos para os Níveis “B” e “A” da Especialidade Técnica Execução de Obras do SiAC. 

Além disso, no Anexo II, Referencial Normativo para o Nível A, tivemos as seguintes alterações:

  • Meios de transporte e logística foram incluídos como infraestrutura;
  • Definição da comunicação com o cliente a partir dos itens 7.4 e 8.2.1;
  • No item 8.1.1. Plano da Qualidade da Obra houve a substituição do PPRA por PGR; 
  • Foi retirado o detalhamento da análise crítica dos requisitos relativos à obra no item 8.2.3 Análise crítica de requisitos relativos à obra, deixando em aberto o que deve ser considerado nesta análise crítica;
  • No item 8.3.3 Entradas de Projetos houve a inclusão da referência, conforme NBR 15575 (Parte I), sobre a identificação dos riscos previsíveis na época de projeto;
  • No controle dos projetos, foi adicionado no item 8.3.4 Controle de Projetos, para o caso de obras de edificações habitacionais, que a empresa construtora deve verificar se os projetistas cumpriram com os requisitos estabelecidos na ABNT NBR 15575. E que essa informação deve ser retida como informação documentada das atividades de análise crítica, verificação e validação do projeto;
  • Houve a otimização do item 8.4 Aquisição deixando em aberto que a empresa construtora deve assegurar que a compra de produtos e a contratação de serviços e processos estejam conformes com requisitos. Essa seção refere-se à compra de materiais e a contratação de serviços;
  • Detalhamento, no item 8.4.1.1 Processo de qualificação de fornecedores, dos requisitos para contratação de laboratórios para controle tecnológico dos materiais e referenciando o novo Anexo VII;
  • No item 8.5 Produção da obra, foi adicionado a necessidade de validação e revalidação dos processos onde as deficiências só fiquem aparentes depois que a obra esteja em uso.

Por fim, realizaram uma simples alteração no Anexo IV – Escopo Execução de Obras de Edificações, tivemos a migração do serviço controlado execução de guarda-corpo para o item Esquadrias, saindo de Dispositivos de segurança.

Quer saber mais sobre as mudanças? Aproveite para assistir o nosso webinar clicando aqui.

 

E você, é certificado no PBQP-H e precisa se adequar às novas mudanças ou ainda não é certificado?

Chame os nossos especialistas, será um prazer te ajudar!

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Camila Marcocci

Marketing na Templum Consultoria