Resposta rápida

O cargo de Representante da Direção (RD) era exigido pela ISO 9001:2008 e deixou de ser obrigatório na versão 2015: as responsabilidades passaram para a alta direção, que pode delegá-las mas não transferir a responsabilidade. Na prática, a maioria das empresas mantém alguém coordenando o sistema de gestão — o que mudou é que a direção não pode mais se ausentar.

O Representante da Direção (ou RD) é a pessoa responsável por conduzir o processo de implementação e informar à alta direção os resultados obtidos e promover a conscientização do sistema de gestão implementado.

Ok! Mas e na prática? É o RD que deve fazer tudo na implementação?

A resposta é NÃO! Mesmo porque o sucesso de um sistema de gestão depende do envolvimento de todos, em todos os níveis da organização, então o RD deve ter a responsabilidade de delegar as atividades e cobrar os resultados.

Para isso, precisa ter uma visão sistêmica da empresa, liderança, persistência, foco nos objetivos estabelecidos e capacidade de diálogo.

Sabemos que tudo fica confuso no início, mesmo porque a quantidade de mudança é muito grande e temos que saber preparar a organização para esse novo caminho!

Consultoria ISO 9001

O que mudou com a ISO 9001:2015

A figura do Representante da Direção era um requisito explícito da ISO 9001:2008: a norma mandava a alta direção designar um membro que, independentemente de outras responsabilidades, respondesse pelo sistema de gestão da qualidade.

Na revisão de 2015 esse requisito foi removido. A cláusula 5.3 passou a atribuir à alta direção a responsabilidade de assegurar que as responsabilidades e autoridades do sistema sejam designadas, comunicadas e entendidas. Ela pode delegar a execução a quem quiser — o que não pode é transferir a responsabilidade.

Por que a norma tirou o cargo

Porque o RD virou, em muitas empresas, um para-raios. Existindo um responsável formal pela qualidade, era comum a direção delegar tudo e reaparecer só na análise crítica — e o sistema de gestão acabava vivendo numa sala, desconectado do negócio.

Ao distribuir as responsabilidades entre a liderança, a norma força o contrário: o desempenho do sistema passa a ser assunto de quem decide. É a mesma direção que a revisão trouxe ao substituir "ação preventiva" por riscos e oportunidades e ao exigir análise do contexto da organização.

Então minha empresa precisa ou não de um RD?

Do cargo, não. Das funções, sim — e elas continuam nomeadas na norma:

  • assegurar que o sistema de gestão está conforme os requisitos da norma;
  • assegurar que os processos entregam as saídas pretendidas;
  • relatar o desempenho do sistema e as oportunidades de melhoria à alta direção;
  • promover o foco no cliente em toda a organização;
  • assegurar que a integridade do sistema seja mantida quando houver mudanças.

A maioria das empresas mantém um coordenador ou gestor da qualidade cuidando disso no dia a dia — o que é perfeitamente compatível com a norma. O auditor não vai procurar um crachá escrito "RD": vai verificar se essas cinco responsabilidades estão designadas, se as pessoas sabem que são delas e se a direção acompanha o resultado.

Quer o quadro completo da norma? Veja o guia da ISO 9001: o que é, requisitos e como certificar.

Perguntas frequentes

O representante da direção ainda é obrigatório na ISO 9001?

Não. A figura do Representante da Direção (RD) era exigida pela ISO 9001:2008. Na versão 2015 o cargo obrigatório foi removido: a cláusula 5.3 atribui as responsabilidades e autoridades do sistema de gestão à alta direção, que pode delegá-las a quem quiser — mas não pode terceirizar a responsabilidade.

Então minha empresa não precisa mais de um RD?

Não precisa do cargo. Precisa das funções: alguém tem de garantir que os processos entreguem o previsto, reportar o desempenho do sistema à direção e promover o foco no cliente. A maioria das empresas mantém um coordenador da qualidade fazendo isso — o que mudou é que a direção não pode mais se esconder atrás dele.

Qual foi a intenção da mudança?

Acabar com o sistema de gestão que vivia numa sala só. Quando existia um RD formal, era comum a alta direção delegar tudo e aparecer só na análise crítica. Ao distribuir as responsabilidades entre a liderança, a norma força o sistema a fazer parte do negócio, e não a ser um anexo dele.

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