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A obrigação nasceu com a Portaria MTE 1.419, de 27/08/2024. A Portaria 765/2025 adiou a punição, mantendo a fiscalização educativa até 25/05/2026. Desde 26/05/2026 a fiscalização é punitiva. O STF, na ADPF 1.316, suspendeu por 90 dias a eficácia sancionatória de cinco dispositivos do item 1.5 — a multa sobre eles, não a obrigação. Nexo causal, FAP e passivo trabalhista não dependem da sanção administrativa.

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Neste artigo 6 seções
  1. A sequência, na ordem
  2. O ponto que mais gera decisão errada
  3. Por que a pressa é maior do que o calendário sugere
  4. A pergunta que ninguém deveria estar fazendo
  5. O que fazer com o prazo que você tem
  6. Perguntas frequentes

Poucos assuntos de conformidade geraram tanta confusão de data quanto os riscos psicossociais na NR-1. Houve uma portaria, um adiamento, uma fase educativa, uma virada punitiva e uma decisão do Supremo — em ordens que muita gente misturou. Este artigo organiza a sequência e, mais importante, separa o que está suspenso do que nunca esteve.

A sequência, na ordem

MarcoO que estabeleceu
Portaria MTE nº 1.419
27/08/2024
Incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no GRO e no PGR. É daqui que nasce a obrigação.
Portaria MTE nº 765/2025Adiou a fase punitiva. Estabeleceu que, até 25/05/2026, a atuação do auditor-fiscal seria de caráter educativo e orientativo.
26/05/2026Fim da fase educativa. A fiscalização passa a ser punitiva: empresa sem PGR contemplando os riscos psicossociais fica sujeita a autuação.
ADPF 1.316 (STF)Suspendeu por 90 dias a eficácia sancionatória de cinco dispositivos do capítulo 1.5, com referendo do Plenário em agosto de 2026.

Se você está lendo isto em 2026, a leitura prática é esta: a obrigação está em vigor há quase dois anos e a fase de tolerância terminou.

O ponto que mais gera decisão errada

A notícia de que "o STF suspendeu as multas da NR-1" circulou muito e foi lida por muitos gestores como "não precisa fazer". É uma leitura caríssima.

O que a ADPF 1.316 alcançou foi a eficácia sancionatória de cinco dispositivos específicos do capítulo 1.5 — ou seja, a aplicação de penalidade sobre eles. A decisão é liminar, tem prazo, e passou por referendo do Plenário em agosto de 2026. Confirme o status atual antes de tomar qualquer decisão com base nisso, porque o cenário pode ter mudado desde a publicação deste texto.

E agora a parte que não muda com decisão nenhuma. Suspender a multa não suspende:

A obrigação de gerenciar o risco

O dever de identificar, avaliar e controlar os fatores psicossociais continua na norma. Uma liminar sobre penalidade não revoga o item.

O nexo causal

É aqui que está a exposição real. Se o seu inventário classifica o risco psicossocial como alto ou muito alto, qualquer transtorno mental que apareça na força de trabalho passa a ter um componente atribuível ao trabalho — e isso pode ser caracterizado como doença ocupacional. Nada disso depende de o auditor-fiscal poder ou não lavrar auto de infração.

O FAP

Doença ocupacional reconhecida entra na conta do Fator Acidentário Previdenciário, que multiplica a alíquota previdenciária que a empresa paga sobre a folha. Não é penalidade pontual: é custo recorrente, mês a mês. A mecânica está em FAP e riscos psicossociais.

O passivo trabalhista

Numa reclamação por adoecimento, um PGR sem avaliação psicossocial é a prova documental de que a obrigação existia e não foi cumprida. É o oposto do que a empresa quer levar para uma audiência. Veja quanto custa não cumprir a NR-1.

Por que a pressa é maior do que o calendário sugere

Mesmo quem só se preocupa com a autuação tem motivo para começar agora, e o motivo é o tempo de maturação do programa.

Adequação à NR-1 não é uma tarefa de uma semana. O ciclo mínimo tem quatro etapas encadeadas: aplicar o instrumento em toda a organização, tratar os resultados, montar o plano de ação e reavaliar para provar que a medida funcionou. A última etapa exige que tempo passe — não há como comprimir.

Uma empresa que começa hoje tem inventário atualizado e plano em andamento. Uma que começa quando o fiscal chega tem inventário em branco e nenhuma evidência de tratamento, que é a pior posição possível — administrativamente e judicialmente.

Vale registrar: medir e encontrar risco alto é melhor que não medir. Empresa que mediu, classificou e tem plano em execução demonstra gerenciamento. Empresa que não mediu demonstra omissão. O resultado ruim não é a infração; a ausência de gestão é.

A pergunta que ninguém deveria estar fazendo

Muitas empresas resistiram a medir por saberem o que o resultado mostraria. É compreensível e é contraproducente: quando você não mede, você não deixa o risco de existir — apenas perde o direito de dizer que o gerenciava.

Há uma assimetria a favor de quem age: o risco psicossocial alto já está produzindo custo hoje, em absenteísmo, presenteísmo, rotatividade e plano de saúde, independentemente de qualquer prazo regulatório. A norma só tornou visível uma conta que já estava sendo paga. Os números estão em ROI de saúde no trabalho.

O que fazer com o prazo que você tem

  1. Faça o diagnóstico documental hoje. Abra o PGR e verifique se há avaliação psicossocial com instrumento validado por trás.
  2. Escolha o instrumento e aplique. O mesmo em toda a organização — ver como medir riscos psicossociais.
  3. Classifique na matriz e gere o plano. Ver como incluir os riscos no PGR.
  4. Comece a acumular evidência agora. Data de aplicação, ata de reunião, lista de treinamento, registro de ação. Ver documentação e evidências.

O guia completo do programa está em NR-1 e riscos psicossociais.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo final da NR-1 para riscos psicossociais?

A obrigação está em vigor desde 27/08/2024, com a Portaria MTE 1.419. A fase de fiscalização apenas educativa terminou em 25/05/2026; desde 26/05/2026 a fiscalização é punitiva. Não há um prazo futuro a aguardar — o prazo passou.

O STF suspendeu as multas da NR-1. Ainda preciso me adequar?

Sim. A ADPF 1.316 suspendeu a eficácia sancionatória de cinco dispositivos do item 1.5, de forma liminar e por prazo determinado, com referendo do Plenário em agosto de 2026 — confirme o status atual. A obrigação de gerenciar o risco não foi suspensa, e o nexo causal, o FAP e o passivo trabalhista não dependem da penalidade administrativa.

É melhor não medir para não registrar risco alto?

Não. Empresa que mediu, classificou e mantém plano de ação em execução demonstra gerenciamento do risco. Empresa que não mediu demonstra omissão. O resultado ruim não é a infração; a ausência de gestão é — e o custo em absenteísmo, presenteísmo e rotatividade já está sendo pago com ou sem medição.

Quanto tempo leva para adequar a empresa?

O ciclo mínimo envolve aplicar o instrumento, tratar resultados, montar plano de ação e reavaliar para comprovar efeito — e a reavaliação exige que tempo passe. Não é trabalho de uma semana, e é por isso que começar agora importa mesmo para quem só se preocupa com autuação.

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