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PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle – para Ar Condicionado

A relação entre PMOC e a ISO 45001

O PMOC tem como intenção garantir a qualidade do ambiente comum, preservando a saúde das pessoas. Aplicando-se em todos os sistemas de climatização com potência superior a 60.000 BTU, seja em um único equipamento ou na soma de todos os equipamentos em um ambiente sem compartimentação, que atende a coletividade.

Portaria do Ministério da Saúde (nº 3.523 de 28 de agosto de 1998)

A Portaria do Ministério da Saúde (nº 3.523 de 28 de agosto de 1998) estabelece verificação visual do estado de limpeza; remoção de sujidades com produtos biodegradáveis registrados pelo mesmo Ministério; manutenção preventiva que integra a troca periódica de filtros, bem como eficiência de todos os componentes dos sistemas de climatização; padrões de qualidade do ar em ambientes climatizados; identificação dos poluentes de natureza física, química e biológica, suas tolerâncias e métodos de controle; bem como pré-requisitos de projetos de instalação e de execução de sistemas de climatização.

O cumprimento do exposto acima obriga também a determinação de um responsável técnico (profissional da área de engenharia, conforme determinado pelo CREA do seu estado.  Consulte-o!), e a permanência no referido imóvel do Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC que descreverá as atividades, periodicidades determinadas pelo responsável técnico, recomendações em emergências, além de registros onde evidenciem todo seu cumprimento e conscientização dos ocupantes acerca dos procedimentos e seus resultados.

Documentos técnicos complementares e obrigatórios com foco na informação e na execução das manutenções são aplicáveis e incluem: projeto, memorial descritivo, manuais de operação e manutenção e parâmetros dos fabricantes, entre outros. É especificado também, qual o número de ocupantes de cada ambiente refrigerado, a carga térmica do equipamento e o tipo de atividade desenvolvida no local. Integra também as atribuições do responsável técnico a garantia da capacitação e qualificação da equipe que executará as manutenções previstas. Na prática, o acompanhamento da frequência da limpeza deve ser registrado e o responsável técnico com a qualificação necessária deve assinar os laudos e ter sua qualificação comprovada e arquivada, à disposição para consulta. Cuidado também com a ART, pois precisa constar este documento, e pago!

Planilha – Perigos e Riscos

Baixe nossa planilha preenchendo o formulário e entenda mais.

Responsabilidade de Fiscalização

Fica a cargo da Vigilância Sanitária de cada município a fiscalização e inspeções e sua contrariedade caracteriza infração conforme Lei nº 6.437 de 20 de agosto de 1997, onde prevê, nos casos mais extremos multas de até R$ 200.000,00.

Esta obrigação se complementa pela ABNT NBR 13.971/2014, Sistema de Refrigeração, Condicionamento de Ar, Ventilação e Aquecimento – Manutenção Programada e ABNT NBR 16.401-1/2008, Instalações de Ar Condicionado – Sistemas Centrais e Unitários – Parte 1, Projetos das Instalações.

Para os ambientes climatizados com exigências de filtros absolutos ou instalações especiais, tais como aquelas que atendem aos processos produtivos, instalações hospitalares e outros, aplicam-se as normas e regulamentos específicos que podem ser encontradas no site da ABNT.

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Marcações:

12 comentários em “PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle – para Ar Condicionado”

  1. Boa tarde Sra. Joice,
    muito interessante sua publicações, fiquei com algumas duvidas, a lei que estabelece o PMOC foi alterada recentemente (LEI Nº 13.589, DE 4 DE JANEIRO DE 2018.), as empresas agora precisam ter o programa independentemente da carga térmica, mas é obrigatória a partir julho/2018, a duvida é: é realmente uma condicional para se ter a ISO 14001:2015 e OHSAS 18001 o PMOC ?

    1. Bom dia!

      Que bom que gostou do assunto!!

      Respondendo sua pergunta, como o PMOC é um item de legislação, é obrigatório o atendimento legal tanto para 14 como para 18 (45).
      A recomendação é que até a data da certificação tenha atendido na íntegra.

      Alguma empresas, na certificação apresentam inicialmente um plano de ação, mas está condicional é entendida de forma diferente, dependendo do organismo certificador, então, convém verificar antecipadamente.

      Permaneço a disposição para demais esclarecimentos, abraços e excelente semana.

  2. Amei. A minha dúvida é em relação à obrigatoriedade de ART para esse tipo de procedimento.

    1. Olá minha xará Joyce, bom dia, como vai?

      Que bom que gostou, fico muito feliz.

      Sobre sua dúvida, conforme estabelece as resoluções abaixo, sim, existe a obrigatoriedade da A.R.T.

      RESOLUÇÃO – RE Nº 176, DE 24 DE OUTUBRO DE 2000

      “…Considera como responsável técnico, o profissional que tem competência legal para exercer as atividades descritas nas análises preconizadas, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no país.”

      Resolução – RE/ANVISA nº 9, de 16 de janeiro de 2003

      “…Em relação aos procedimentos de amostragem, medições e análises laboratoriais, considera-se como responsável técnico, o profissional que tem competência legal para exercer as atividades descritas, sendo profissional de nível superior com habilitação na área de química (Engenheiro químico, Químico e Farmacêutico) e na área de biologia (Biólogo, Farmacêutico e Biomédico) em conformidade com a regulamentação profissional vigente no país e comprovação de Responsabilidade Técnica – RT, expedida pelo Órgão de Classe.”

      Forte abraço

  3. tem alguns orgãos estadual , federal ndo que faz autorizado e secretaria de sanitaria do municipio

    1. Olá Cláudio, tudo bem?

      Não entendi sua pergunta! Me desculpe.

      Espero seu retorno e terei prazer em responde-lo.

      Abração.

  4. Claudio Bezerra

    Boa noite
    Eu sou MEI trabalho com instalações de ar condicionado e manutenção preventiva e corretiva, porém não possuo crea, como posso fazer para poder emitir um PMOC.

    Grato.

    1. Olá Cláudio, boa noite, tudo certo?

      A exigência é explicita, para emitir o PMOC precisa ser um especialista técnico, um engenheiro, devidamente credenciado pelo CREA.

      No seu caso, por hora, caso tenha conhecimento técnico suficiente pode emitir seu PMOC e ter um parceiro de negócio que valide e concorde com seus documentos técnicos e se responsabilize por eles, emita a ART.
      Ou simplesmente terceirizar os mesmos quando tiver a necessidade de cumprir a legislação.

      Espero ter ajudado, forte abraço e excelente final de semana.

  5. Olá. Gostei do texto Joice.
    Tenho uma dúvida: Referente ao veto do presidente Temer na nova lei no texto que atribuía a responsabilidade técnica do PMOC exclusivamente a engenheiros mecânicos. Como fica agora? Na prática não preciso mais procurar um engenheiro? Então não pode ser exigido mais a ART, correto?

    1. Olá Wilkes, boa noite!
      Que bom que gostou, fico muito feliz, obrigada.
      Na verdade o § (inciso) 2º foi vetado na LEI Nº 13.589, DE 4 DE JANEIRO DE 2018 e as classes estão se manifestando para mudar esta determinação.
      De uma forma geral essa régua só subiu e impõe cumprimento normativo bem como maior abrangência, direcionando a todas as edificações de uso comum.
      Forte abraço.

  6. Boa tarde!

    preciso realizar a limpeza dos ar-condicionados do meu trabalho, para incluir no PPRA da empresa. Que tipo de documento comprova a manutenção? A empresa responsavel me questionou se uma Ordem de serviço é valida.

    1. Olá Dani, boa noite!

      Fui verificar essa sua necessidade e dúvida pois a única associação encontrada entre ar condicionado e PPRA é acerca da informação que vai no PPRA, como descrição do ambiente de trabalho, ou seja, se é ventilação natural ou por ar condicionado, mais nada!

      Mas respondendo sua pergunta, acredito que um Laudo de Limpeza bem como a nota fiscal do serviço atenda!

      Abração, até a próxima.

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