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Atualização PBQP-H 2018

O que vamos falar sobre PBQP-H 2018:

Overview do PBQP-H

Em Janeiro de 2017, o Ministério das Cidades, havia anunciado alterações no PBQP-H/SiAC, que incluía:

Agora em Junho de 2018 outras novidades surgiram, a nova versão nos traz muitos direcionamentos, inclusive notas explicativas. As construtoras terão que se adequar para atendimento aos novos requisitos, como o próprio regimento menciona no parágrafo abaixo:

CAPITULO XI

Art. 39. Certificados emitidos segundo o Regimento Geral do SiAC – Portaria no 13 de 06 de janeiro de 2017, durante o prazo de transição de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, em qualquer dos níveis de certificação, terão como data de validade máxima a correspondente a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados da data de emissão.  

Se sua empresa já foi certificado na versão 2017 do PBQP-H, não se preocupe, ele terá sua validade respeitada.

Quando nos referimos às modificações feitas no PBQP-H 2018, não podemos afirmar que foi o PBQP-H que alterou por completo. Na verdade, o PBQP-H é dividido em três sistemas distintos com normas e requisitos específicos para cada tipo de agente na cadeia construtiva.

Os 3 sistemas distintos do PBQP-H

  • SiAC – Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras;
  • SIMAC – Sistema de qualificação de empresas de materiais, componentes e sistemas construtivos;
  • SINAT –  Sistema nacional de avaliação técnica de produtos inovadores e sistemas convencionais.

O que realmente foi revisado em 2018 foi o SiAC. Trata-se de um sistema dentro do PBQP-H que tem por objetivo promover a evolução dos patamares de qualidade do setor, com foco nas especialidades técnicas de obras, serviços especializados de execução de obras, gerenciamento de obras e empreendimentos e elaboração de projetos.

E-book: Mitos e Verdades do PBQP-H

Acreditamos que o acesso à informação de qualidade rompe barreiras, aproxima pessoas, diminui as desigualdades.

Por isso, compilamos tudo o que você precisa saber sobre o PBQP-H em um só documento, para sua leitura ágil e, ao mesmo tempo, o aprendizado profundo sobre um tema que pode impactar os lucros de sua empresa e o legado que ela deixa para a sociedade.

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As 4 mudanças importantes no PBQP-H 2018

  • Alinhamento com a ISO 9001:2015;
  • Requisitos do PQO;
  • Controle Operacional da Obra.
  • Prazos para transição;

#1 –  Alinhamento do PBQP-H 2018 com a ISO 9001:2015

Esta alteração já era esperada na versão 2017, porém não aconteceu! Agora, a versão 2018 contempla uma sincronia maior com a ISO 9001:2015. Ou seja, com estes ajustes as construtoras poderão promover:

Vale salientar que alguns documentos continuam sendo obrigatórios mesmo com esta aproximação com a ISO 9001:2015, como por exemplo:

  • Manual da Qualidade;
  • Plano da Qualidade de Obra;
  • Perfil de Desempenho da Edificação.

#2 –  Requisitos do PQO (Plano de Qualidade da Obra)

Tomada a ISO 9001:2015 como base, outros requisitos também precisaram ser revistos. Entre um deles foi o PQO. O Plano de Qualidade da Obra, PQO, é um documento que contempla os principais pontos de uma obra. Ou seja, não existe um PQO igual ao outro, pois cada obra contém suas particularidades e especificidades.

Nele deve conter informações, como:

  • estrutura organizacional da obra;
  • relação de materiais e serviços controlados;
  • plano de controle tecnológico;
  • destinação dos resíduos;
  • identificação dos equipamentos críticos para obra e entre outros pontos.

As inclusões feitas na última revisão, contemplam:

  • Identificação e seleção dos processos do sistema de gestão da qualidade que são aplicáveis à obra;
  • Inclusão da definição dos destinos adequados dados aos resíduos líquidos produzidos pela obra (esgotos, águas servidas), anteriormente não continham os resíduos líquidos;
  • Definição dos meios para assegurar um ambiente de trabalho saudável e seguro, evidenciado pela apresentação de outros documentos e medidas (quando aplicável), como: comunicação prévia de início de obra à delegacia Regional do Ministério do Trabalho; PCMAT; PPRA; PCMSO; IPA;
  • Projeto atualizado do canteiro de obras, para verificar questões logísticas, produção e áreas de vivência e convívio dos colaboradores em obra.

Outra tópico relevante sobre o Plano de Qualidade da Obra é que agora em caso de obras de edificações habitacionais, o PQO deve considerar os requisitos de desempenho da ABNT NBR 15.575 definidos em projeto.

Você deve estar se perguntando: Como fazemos isto?

A norma pede para incluir os seguintes elementos:

  1. a) identificação das Fichas de Avaliação de Desempenho (FAD) de sistemas convencionais consideradas nos projetos;
  2. b) identificação dos produtos inovadores especificados nos projetos com Documento de Avaliação Técnica (DATec).

Tanto a FADs quanto a DATecs são facilmente encontradas no site do Ministério das Cidades. O principal benefício é que estes documentos servirão como entrada para os projetos construtivos, possibilitando a demonstração dos níveis de desempenho que serão atendidos na obra.

Observação: Para maiores detalhes, acessar o site http://app.cidades.gov.br. É necessário realizar um cadastro e todas as fichas são disponibilizadas gratuitamente.

Ao comprovar em seu sistema construtivo que usufrui destes materiais, automaticamente sua organização é dispensada da realização de ensaios técnicos dos materiais existentes nestes formulários.

#3 Controle Operacional da Obra

Anteriormente, na versão 2017, existia um requisito que exigia o planejamento operacional da Obra, onde eram considerados questões, como etapas, prazos e entre outros elementos do projeto.

A partir desta versão, além do planejamento as construtoras irão precisar demonstrar como controla o andamento deste planejamento.

Controle traz a ideia de medir as etapas, verificar se os prazos estão sendo cumpridos, se há falta de recursos para operar as rotinas dos colaboradores e etc.

Confira o que diz a norma na íntegra:

A empresa construtora deve determinar e conservar informação documentada na extensão necessária para:

  1. ter confiança em que os processos tenham sido conduzidos como planejado;
  2. demonstrar a conformidade de obras e serviços com seus requisitos.

A norma pede para as empresas controlarem as mudanças planejadas e analisar criticamente as consequências de mudanças não planejadas, pois só assim é possível estabelecer planos de ações para reagir aos efeitos indesejados.

Prazos para transição do PBQP-H 2018!

Sem dúvida, a primeira inquietação com toda alteração é quanto ao prazo para migração e adequação ao regimento. Para isto, alguns esclarecimentos:

  1. O regimento foi publicado em Junho de 2018, sendo assim o período de transição tem o prazo de 365 dias (01 ano) a contar da data da publicação.
  2. Os certificados emitidos com base na antiga versão do seu Regimento Geral (Portaria nº 13/ 2017), antes da data de publicação desta versão (Portaria nº 383/2018), terão sua validade respeitada.
  3. A partir de 15 de junho de 2019, as auditorias e a emissão de certificados poderão ser feitas somente de acordo com o novo regimento do SiAC.
  4. Os certificados emitidos segundo a antiga versão do Regimento Geral do SiAC, durante o prazo de transição de 365 dias, terão como data de validade máxima a correspondente a 365 dias contados da data de emissão.