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CIPA ou Designado CIPA na Construção Civil

CIPA

Uma empresa que se preocupa com a segurança e o bem-estar de seus funcionários está sempre um passo à frente, tendo em vista que esse cuidado é fundamental para o bom engajamento dos colaboradores. Falando em segurança e bem-estar no ambiente de trabalho, é interessante destacar a importância da CIPA na construção civil e para o PBQP-H.

CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes que atua na prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, e é regulamentada pela NR 05. Seu objetivo é promover saúde, preservando a vida do trabalhador. Essa comissão tem como responsabilidades fiscalizar, monitorar e comunicar toda e qualquer situação de risco que se encontre um colaborador.

Mas afinal, como é formada a CIPA

A Comissão é dimensionada de acordo com o número de funcionários e grupo de atividade econômica a qual se enquadra a empresa. Em termos de construção civil, a NR 18 nos fornece parâmetros de dimensionamento da CIPA para os canteiros de obras, como segue:

  • A empresa que possuir na mesma cidade 1 (um) ou mais canteiros de obra ou frentes de trabalho, com menos de 70 (setenta) empregados, deve organizar CIPA centralizada. Esta corresponde a uma comissão responsável por esse grupo de empregados por canteiro de obras.
  • A CIPA centralizada será composta de representantes do empregador e dos empregados, devendo ter pelo menos 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente, por grupo de até 50 (cinquenta) empregados em cada canteiro de obra ou frente de trabalho.
  • A empresa que possuir 1 (um) ou mais canteiros de obra ou frente de trabalho com 70 (setenta) ou mais empregados em cada estabelecimento, fica obrigada a organizar CIPA por estabelecimento. A comissão por estabelecimento, como o nome já diz, é responsável pela prevenção de acidentes daquele estabelecimento/canteiro. As subempreiteiras que pelo número de empregados não se enquadrarem nessa situação participarão com, no mínimo 1 (um) representante das reuniões, do curso da CIPA e das inspeções realizadas pela comissão da contratante.
  • Não é necessário constituir CIPA os canteiros de obra que tiverem menos de 180 dias de duração, mas para isso é preciso constituir uma comissão provisória de prevenção de acidentes, com eleição paritária de 1 (um) membro efetivo e 1 (um) suplente, a cada grupo de 50 (cinquenta) trabalhadores. 
  • As empresas que possuam equipes de trabalho itinerantes deverão considerar como estabelecimento a sede da equipe.

A CIPA tem como objetivo executar as seguintes atividades: 

  • Definir quais são as condições de risco na empresa;
  • Observar se elas estão em desacordo;
  • Relatar as condições do ambiente de trabalho;
  • Criar planos de ação para regularizar os itens em não conformidade.

Quando a empresa não se enquadrar no dimensionamento da NR 05, o qual não a obriga a constituir uma CIPA tradicional com votação, a companhia deverá designar um responsável para realizar as atividades exercidas pela comissão. 

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Quem pode ser um designado da comissão e qual seu papel na empresa? 

O designado da CIPA é a pessoa indicada pelo empregador para desempenhar todas as funções atribuídas à comissão pela NR-05, exceto aquelas que envolvam um grupo de pessoas, é claro, como reuniões extraordinárias. O empregador deve escolher o funcionário que possua um perfil atento e comunicativo e, acima de tudo, preocupe-se com a saúde e segurança de seus colegas.

Qualquer funcionário, independente de cargo, salário, etc. A única condição é que este funcionário seja de fato empregado no padrão celetista (CLT). 

O designado CIPA deverá ser treinado atendendo todos os requisitos descritos na NR 5 item 5.33. E diferente dos membros da comissão que foram escolhidos por votação, o designado não tem a garantia de estabilidade no emprego. 

O designado deverá elaborar os relatórios referentes à Segurança e Saúde no Trabalho – SST da empresa, sugerir alterações que objetivem otimizar as atividades no que se referir à segurança e saúde, além de abordar colaboradores para conversar a respeito da SST, bem como o que for relevante e conveniente à CIPA.

O mandato do designado terá duração de um ano, assim como a CIPA convencional.

Como é oficializada a CIPA e o Designado da CIPA? 

Para oficialização da CIPA, os membros eleitos devem  receber o devido treinamento antes de ocorrer a posse, para que saibam como atuar perante o novo cargo. Após a especialização, o empreendimento convocará a reunião de instalação e posse da comissão (com mandato de um ano a partir da data de posse), na qual será redigida uma ata que deve ser assinada pelos membros da comissão.

Para oficializar o Designado de CIPA é necessário:

  1. Fazer o dimensionamento segundo a NR 5:  para saber se é necessário ter CIPA no modelo convencional com votados ou o designado;
  2. Baixar o formulário de Designado de CIPA e preencher. É necessário que tenha assinatura do funcionário a ser designado e do empregador;
  3. Providenciar treinamento para o Designado de CIPA com duração de 20 horas assim como ocorre com o membro de CIPA “convencional”;
  4. Guardar toda documentação referente ao Designado;
  5. Proporcionar condições de trabalho de CIPA ao designado.

Cumprir com os programas de Segurança do Trabalho demonstra que a empresa prioriza a saúde e segurança de seus colaboradores, garantindo a qualidade exigida pelo PBQP-H. Com isso, a seleção da CIPA ou designado visa contribuir de forma favorável, proporcionando melhora no desempenho profissional dos colaboradores e melhores proveitos para a empresa. Além da melhora da performance de produção, temos a neutralização de transtornos administrativos e de notificações e multas impostas pelos órgãos fiscalizadores.

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