Resposta rápida

A NR-1 alcança toda empresa com empregados regidos pela CLT, independentemente do porte ou do setor. O que existe é flexibilização proporcional ao tamanho e ao grau de risco — sobre como cumprir, não sobre se cumprir. Não é obrigatório contratar psicólogo nem comprar software. Empresa sem nenhum empregado CLT não tem a obrigação, mas um único CLT já a cria. Teste rápido: abra seu PGR e procure a palavra psicossocial.

Olívia, especialista Templum
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Neste artigo 7 seções
  1. A regra é simples: empregado CLT, obrigação existe
  2. Por que "não temos risco" é uma leitura equivocada
  3. O que muda para a empresa pequena, na prática
  4. MEI, sócio, autônomo e prestador
  5. Quem já tem sistema de gestão parte de onde?
  6. Como saber, hoje, se você está irregular
  7. Perguntas frequentes

A pergunta chega quase sempre na mesma forma: "somos um escritório de trinta pessoas, não temos máquina, não temos risco — isso vale para nós?". Vale. E é justamente nesse tipo de empresa que o risco psicossocial costuma ser maior, não menor.

A regra é simples: empregado CLT, obrigação existe

A NR-1 alcança toda empresa com empregados regidos pela CLT. Não há corte por número de funcionários que elimine a obrigação, não há isenção por setor e não há isenção por a empresa ser administrativa.

O que existe é flexibilização proporcional ao porte e ao grau de risco: a profundidade do que se exige de uma indústria com mil pessoas não é a mesma que se exige de um escritório com vinte. Mas flexibilização é sobre como cumprir, não sobre se cumprir.

Por que "não temos risco" é uma leitura equivocada

Quando se fala de risco ocupacional, a imagem que vem é chão de fábrica: empilhadeira, altura, ruído, produto químico. Foi assim por décadas, e é por isso que empresas sem operação industrial se sentem fora do assunto.

O risco psicossocial rompe exatamente esse recorte. Ele não depende de máquina — depende de organização do trabalho. E há setores sem nenhum risco físico relevante onde ele é alto:

  • Tecnologia da informação. Pressão por entrega, plantão, prazo curto, mudança constante de escopo.
  • Consultoria e serviços profissionais. Cobrança por horas faturáveis, disponibilidade permanente ao cliente.
  • Contabilidade e escritórios. Pico de obrigações com prazo legal inegociável, jornada estendida recorrente.
  • Telemarketing e atendimento. Meta por minuto, script rígido, controle alto sobre a pessoa e autonomia quase nula — o pior desenho possível no modelo de demanda e controle.
  • Saúde. Turno, exposição a sofrimento, decisão sob pressão.

Um escritório de contabilidade que faz muita hora extra na temporada, paga tudo corretamente e considera que está em ordem tem, sim, um fator de risco a declarar. Pagar a hora extra cumpre a CLT; não elimina o desgaste. E se essa carga excessiva deixou de ser sazonal e virou rotina, o fator existe e precisa aparecer no PGR.

O que muda para a empresa pequena, na prática

Aqui está a boa notícia que raramente é dita: para a maioria das pequenas, a adequação é mais barata do que o medo sugere.

Não é obrigatório contratar psicólogo

A norma não determina profissional específico. Você pode conduzir com o RH, o SESMT e a CIPA que já existem. Contratar apoio externo — um psicólogo do trabalho para desenhar a aplicação, por exemplo — é uma escolha de qualidade, não uma exigência legal.

Não é obrigatório software

A norma não indica ferramenta. Uma empresa pequena consegue conduzir avaliação, plano de ação e registro com planilha e pasta organizada. O que a ferramenta compra é controle de prazo, alerta e histórico — útil, não obrigatório.

Não é preciso parar a empresa

A avaliação é aplicação de questionário. Em empresa de trinta pessoas, isso é meia hora do dia de cada um, uma vez por ciclo.

O que não dá para dispensar

Independente do porte, quatro coisas precisam existir e serem demonstráveis: a avaliação do risco, o plano de ação com prazo e responsável, o treinamento de líderes e trabalhadores e a documentação de tudo isso. Em empresa pequena cada um desses itens é menor — nenhum é opcional.

MEI, sócio, autônomo e prestador

A obrigação nasce do vínculo de emprego. Empresa sem nenhum empregado CLT — só sócios, só MEI, só prestadores autônomos legítimos — não tem a obrigação de PGR pela NR-1.

Duas ressalvas que valem mais que a regra. Primeiro: um único empregado CLT já cria a obrigação. Segundo: contrato de prestação de serviço que na prática funciona como emprego — com subordinação, horário e exclusividade — é reclassificável, e nesse caso a obrigação vem junto com todo o resto do passivo. Estruturar o quadro como PJ para escapar da NR-1 é trocar um risco por um maior.

Quem já tem sistema de gestão parte de onde?

De bem mais perto do que imagina. Se sua empresa tem ISO 45001, a engenharia toda já está montada: identificação de perigos, avaliação de riscos, hierarquia de controles, consulta e participação dos trabalhadores, competência, documentação e análise crítica. O trabalho é estender o escopo para incluir os fatores psicossociais, não construir um programa paralelo. Veja NR-1 e ISO 45001.

Se tem programa de compliance, o treinamento de assédio, o código de conduta e o canal de denúncias já cobrem parte do elemento de treinar e dar voz: NR-1 e programa de compliance.

E se o seu documento de riscos ainda segue a lógica do antigo PPRA, o ponto de partida é entender o que mudou na virada para o PGR: PPRA foi substituído pelo PGR.

Como saber, hoje, se você está irregular

Existe um teste de dois minutos. Abra o seu PGR e procure a palavra "psicossocial". Se ela não aparece, seu inventário de riscos está incompleto em relação ao que a norma passou a exigir — e isso vale para empresa de qualquer tamanho.

Se aparece, faça a segunda pergunta: existe uma avaliação com instrumento validado por trás daquela menção, ou é um parágrafo genérico dizendo que a empresa zela pela saúde mental? Parágrafo declaratório sem avaliação, sem classificação de risco e sem plano de ação não sustenta uma fiscalização.

O caminho completo, com os cinco passos e os prazos, está em NR-1 e riscos psicossociais: o guia completo. E se a dúvida é sobre datas e o que já está valendo, veja os prazos da NR-1.

Perguntas frequentes

Minha empresa tem 20 funcionários. Preciso me adequar à NR-1?

Sim. A obrigação nasce do vínculo CLT, não do número de empregados. Existe flexibilização proporcional ao porte e ao grau de risco, que reduz a profundidade do que se exige, mas não elimina a avaliação, o plano de ação, o treinamento e a documentação.

Sou um escritório administrativo, sem máquinas. Tenho risco psicossocial?

Provavelmente sim, e possivelmente alto. Risco psicossocial depende da organização do trabalho, não de máquina. Escritórios de contabilidade, empresas de tecnologia, consultorias e centrais de atendimento concentram carga excessiva, prazo inegociável e baixa autonomia — o desenho que mais adoece.

Empresa só com sócios e prestadores PJ precisa de PGR?

Sem nenhum empregado CLT, a obrigação da NR-1 não se aplica. Mas um único empregado CLT já a cria, e contrato de PJ que na prática tem subordinação, horário e exclusividade é reclassificável como vínculo — o que traria a obrigação junto com o passivo trabalhista.

Preciso contratar psicólogo ou comprar software?

Nenhum dos dois é exigido pela norma. A avaliação pode ser conduzida pelo RH, SESMT e CIPA existentes, com apoio externo se a empresa quiser, e o registro pode ser feito sem ferramenta dedicada. Software compra controle de prazo e histórico, não conformidade.

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