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Auditoria e Certificação ISO 9001

Para uma organização obter a certificação ISO 9001, ela precisa passar por uma auditoria de certificação. Este processo cabe aos organismos de certificação (ou certificadores), que são reconhecidas pelo IAF (International Accreditation Forum). No Brasil, o representante do IAF é o Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial).

O Inmetro oferece, em seu site, uma série de orientações para a seleção e a contratação dos serviços de certificação:

“São relacionadas abaixo algumas sugestões que devem ser observadas pela Organização para a certificação de seu sistema de gestão da qualidade, quanto a escolha do Organismo de Certificação.

Orienta-se que, quando do processo de seleção e contratação, a Organização defina ações para identificação de potenciais conflitos de interesse.

a) O Organismo de Certificação deverá:

• demonstrar ao potencial cliente que ele é acreditado pelo Inmetro, organismo de acreditação signatário do acordo de reconhecimento mútuo (MLA) do International Accreditation Forum – IAF , e que atende, portanto, às normas e regulamentos, que lhe permitam auditar e conceder certificações (acreditadas) de sistema de gestão da qualidade com base na norma ABNT NBR ISO 9001:2000;
• demonstrar a competência de seus auditores, os quais devem atender aos requisitos mínimos de qualificação estabelecidos no âmbito do SBAC. Uma lista de auditores registrados e o Código de Ética de Auditores, podem ser acessados através do site: www.cic.org.br;
• comprovar a competência dos seus auditores, os quais devem ser qualificados através de competência técnica, treinamentos específicos e experiência;
• demonstrar que cumpre os critérios estabelecidos pelo IAF – International Accreditation Forum, quanto ao dimensionamento da quantidade de dias das auditorias e quanto à qualificação dos auditores em relação ao escopo da certificação, disponibilizando e explicando, formalmente, o documento do IAF ao cliente para que possa esclarecer suas dúvidas quanto as propostas apresentadas.

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b) A Organização contratante deverá:

• evitar selecionar e contratar seu organismo de certificação acreditado somente com base no menor preço. Analise, com cuidado, o teor de sua proposta e o histórico de certificações realizadas;
• analisar com cuidado, nas propostas comerciais apresentadas pelos Organismos de Certificação, se o número de homens-dias propostos para a realização dos serviços está compatível com o volume e a complexidade do serviço a executar. Desconfie de propostas que apresentem o número de homens-dias muito diferente das outras propostas;
• exigir da proponente (Organismo de Certificação) uma proposta contemplando pelo menos:
– objetivos dos serviços a serem prestados
– escopo dos serviços a serem fornecidos
– (abrangência) escopo dos processos, núcleos organizacionais, áreas da empresa, etc., que serão objeto de avaliação e certificação
– recursos envolvidos
– evidência formalizada de cumprimento dos critérios do IAF relativos ao
dimensionamento dos escopos auditados, em forma de uma memória de
cálculo
– plano de trabalho
– preço
– forma de pagamento
• dar preferência a obter o certificado no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC;

Nota: Como a certificação com base na ABNT NBR ISO 9001:2000 é voluntária, ela pode dar-se fora ou dentro do SBAC – Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade. Quando pertecendo ao SBAC, o Organismo de Certificação tem, necessariamente, que ser acreditado pelo Inmetro, que supervisiona e monitora a qualidade dos serviços prestados.

• dar preferência à escolha de certificadora que use auditores registrados no Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade – SBAC. Isso significa que ele foi submetido a uma avaliação de terceira parte.

Consulta sobre Auditores Registrados: www.cic.org.br – clicar em RAC.

Para maiores informações sobre os Organismos de Certificação, acesse a Base de Dados do ABNT/CB-25 nos endereços abaixo. Nessa Base encontrará a relação de todos os Organismos de Certificação, os acreditados e os que não são acreditados pelo Inmetro.

Caso deseje verificar a relação dos Organismos de Certificação acreditados pelo Inmetro, acesse: http://www.inmetro.gov.br

Consultoria ISO 9001

Marcações:

45 comentários em “Auditoria e Certificação ISO 9001”

  1. Boa tarde,

    Vou fazer o curso de auditor interno e só depois farei o de interpretação da Norma.
    Quando me inscrevi, me informaram que eu não precisaria ter inicialmente o de interpretação.
    Isso pode impactar na formação?

    Att.

    1. Olá Mariane!

      É aconselhável que você faça o curso de interpretação antes, dessa forma seu aproveitamento no curso de auditor será muito maior. Caso não consiga inverter a ordem, procure se informar o melhor possível sobre os fundamentos da norma e sua estrutura. em nosso blog você consegue muita informação. de uma olhadinha neste link:

  2. Oi, actualmente trabalho como Agente de Medicina Geral e ao mesmo tempo estou cursando Saude Publica e Gestao Ambiental (ultimo ano). Estou interessado em fazer curso de Auditoria para ISO 9001 e ISO 14001. Sera que e possivel fazer a distancia? Se sim quais os requisitos e pagamentos. Obrigado (Mocambique-Africa)

  3. Boa Tarde!
    Tenho uma empresa de consultoria de construção civil, gostaríamos de certificar as obras com selo de qualidade total, como devemos proceder temos que estar cadastrado no INMETRO, se contratamos um engenheiro que tem o curso iso 9001 e normas técnicas é suficiente?

    1. Olá Andrezza, seja bem vinda em nosso blog!

      A sua empresa para atuar como organismo de certificação no PBQP-H deve seguir as seguintes orientações:

      Os Organismos de Avaliação de Conformidade (O.A.C.) do Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras são organismos públicos, privados ou mistos, de terceira parte, credenciados pelo INMETRO e autorizados pela Comissão Nacional a emitir Certificados Conformidade do SiAC.

      Os O.A.C.s devem comprovar o atendimento dos seguintes requisitos (conforme o art. 13 do Regimento do SiAC):

      a) atender aos requisitos de credenciamento de Organismo de Avaliação de Conformidade (O.A.C.), estabelecidos pela CGCRE/INMETRO, para a especialidade técnica para a qual se queira emitir certificados de conformidade;

      b) ter declarado formalmente à Comissão Nacional sua anuência ao Regimento do SiAC e à documentação de referência dele decorrente;

      c) possuir Comissão de Certificação (C.C.) para a especialidade técnica para a qual queira emitir certificados de conformidade, com composição tripartite (fornecedores, clientes e neutros);

      d) possuir corpo próprio de auditores e especialistas, atendendo às exigências do Capítulo VIII do Regimento Geral do SiAC.

      Além desses requisitos, os OACs autorizados têm também a obrigação de enviar à Comissão Nacional, a cada emissão do Certificado de Conformidade, relação atualizada das empresas por ele certificados, da qual constará, no mínimo, a identificação da empresa, a especialidade técnica e o sub-setor em questão, o nível de certificação atribuído e o prazo de validade dos certificados de conformidade concedidos.
      (fonte: http://pbqp-h.cidades.gov.br/projetos_siac_certificadores.php)

      Espero que possamos tê-la ajudado. Qualquer duvida, por favor nos avisar.

      Atenciosamente,
      Daniela Albuquerque

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