Para reger o uso dos EPI’s existe uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que trata especificamente deste tema, é a NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI.
No processo de implementação da ISO 45001 o cumprimento dessa norma será analisado e cobrado no item 4.3.2 Requisitos Legais e outros, visto que as NR`s tem a sua existência jurídica assegurada em nível de lei ordinária conforme artigos 166 a 167 da CLT.
Dentre outras diretrizes a NR6 estabelece definições legais, formas de proteção, requisitos de comercialização, e responsabilidades. Isso vale para todos os envolvidos: empregador, empregado, fabricante, importador e MTE.
A NR 6 determina que todos e quaisquer equipamentos destinado à proteção individual, sejam eles nacionais ou importados, devem possuir a indicação do Certificado de Aprovação – CA que a empresa fabricante ou importadora deve cadastrar no sistema chamado CAEPI _Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual. Esse documento atesta que o produto apresenta as condições necessárias e foi produzido de acordo com as especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e dessa forma pode ser considerado um EPI.
Normalmente as empresas fabricantes ou importadoras, gravam o número do C.A e sua validade no próprio equipamento, mais eles também podem ser conferidos no site do MTE.
Planilha – Relatório de Não Conformidade
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O certificado completo traz informações sobre a descrição do equipamento, se ele é importado ou nacional, o nome, o CNPJ, o CNAE e o endereço da empresa fabricante ou importadora, bem como a descrição das atividades para as quais aquele equipamento foi aprovado e ainda o laboratório e o laudo que atestam essa aprovação.
Verifique se os equipamentos usados na sua empresa possuem C.A válido, somente dessa maneira você estará garantindo a integridade física dos seus colaboradores frente aos riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Boa sorte nessa jornada.
Aline Tonon, equipe Templum Consultoria.